DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
95/138 - Diário Oficial do Estado de São Paulo CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GRUPO DE VIGILÂNCIA VIII - MOGI DAS CRUZES
DESPACHO Nº 192, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - GVS VIIIDESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE II VISAREGIONAL VIII DE MOGI DAS CRUZES Despacho nº 192 do Diretor Técnico de Saúde II, de 03-09-2026. COMUNICADO Deferimento, LTA referente a: Protocolo: 024.00195843/2024-83 - Atividade Econômica do Estabelecimento: 86305/02: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA EXAMES COMPLEMENTARES – 8640-2/02: LABORATÓTRIOS CLÍNICOS (POSTO DE COLETA EAC TIPO II) – 8690-9/03: ATIVIDADES DE ACUPUNTURA. PROJETO AVALIADO: REGULARIXAÇÃO E ADAPTAÇÃO DE EDIFICAÇÃO PARA CLÍNICA MÉDICA COM EXAMES COMPLEMENTARESD E POSTO DE COLETA (EAC TIPO II). RAZÃO SOCIAL: DDS BENEFÍCIOS LTDA - MUNICÍPIO: MOGI DAS CRUZES/SP. COMUNICADO Deferimento, LTA referente a: Protocolo: 024.00007091/2026-74 - Atividade Econômica do Estabelecimento: 86305/02: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA EXAMES COMPLEMENTARES PROJETO AVALIADO: REGULARIZAÇÃO E ADAPTÇÃO DE UM AMBULATÓRIO MÉDICO COM EXAMES COMPLEMENTARES. RAZÃO SOCIAL: SISTEMA DE SAÚDE INTEGRADO SÃO LUCAS - MUNICÍPIO: SANTA ISABEL/SP.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
PORTARIA Nº 024/2026, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026Designa Comissão para inutilização de materiais permanentes inservíveis no âmbito da Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde.
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A COORDENADORA DE SAÚDE DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE
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CONTRATOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Ficam designados os servidores:
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I - Emerson Oliveira dos Santos, RG nº 30.923.026-3, Diretor Técnico I;
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II - Monique da Silva Santos Corredato, RG nº 41.478.923-4, Diretora
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Técnica III; e
III - Carolina Sousa Aguiar, RG nº 43.794.948-5, Assessora I, para comporem a Comissão de Inutilização de Materiais Permanentes, cabendo ao primeiro a sua presidência.
Art. 2º A Comissão procederá à inutilização dos materiais permanentes classificados como inservíveis, compostos por materiais de madeira e mistos, em mau estado de conservação e impróprios para utilização, relacionados no Processo SEI nº 024.00003679/2026-59, conforme autorização constante do Ofício CMEX nº 676/2026.
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Art. 3º Concluídos os trabalhos e lavrada a respectiva Ata de
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Inutilização, considerar-se-á encerrada a atuação da Comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DA GRANDE SÃO PAULO
COMUNICADO, DE 1 DE ABRIL DE 2026EXTRATO DE REAJUSTE Processo: 024.00139725/2023-12
Contratante: Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo –
DRS I Contratada: Luiz Coutinho Filho e Fernando Cézar Coutinho
Objeto: Reajuste do Contrato de Locação do Imóvel situado à Rua Antonio Bernardo Coutinho nº 150 – Centro – Osasco – São Paulo, para funcionamento do Núcleo de Assistência Farmacêutica V – Osasco Cláusula Prevista para Reajuste: Cláusula Terceira Base Mensal: R$ 13.148,35 Índice de Reajuste: IPC-FIPE Variação no Período de abril/2025 a abril/2026: 3,47 Valor Reajustado = 13.807,08 X 1,0347 = R$ 14.286,19 Valor Reajustado = R$ 14.286,19 Vigência a partir de 01/04/2026
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
PORTARIA HCFAMEMA Nº 667 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato HCFAMEMA nº CONT/000060/2026 nos autos do Processo nº 144.00007835/2026-30.
O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando que a fiscalização dos contratos pela Administração Pública não é mera faculdade, mas sim poder-dever a ser exercitado para induzir o contratado executar de forma eficaz seus deveres, conforme Lei Federal 8.666/1993;
Art. 1° Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato HCFAMEMA nº CONT/000060/2026, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE MACAS E CAMAS HOSPITALARES, designando os representantes a seguir relacionados:
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Gestor: ARTUR GUSTAVO DE CASTILHO, RG: 40.303.857-1 e
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CPF: 336.925.238-40;
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Fiscal: CRISTIANA CASTRO DOS SANTOS, RG: 35.099.622-2 e CPF:
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226.933.198-14;
Art. 2° Gestor do Contrato deverá efetuar o acompanhamento, gerenciamento da execução contratual, realizar operações técnicas como: avaliar a qualidade dos serviços, registrar as ocorrências, medições dos
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 4 de setembro de 2026 À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 691/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao doSD PM DOUGLAS SANTOS PAULON no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e resultou em invalidez permanente parcial.
serviços efetivamente prestados, atestar fatura, dentre outros atos inerentes à função e o Fiscal realizará a fiscalização destes atos de acordo com as cláusulas contratuais.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, Marília, na data da assinatura digital. EDUARDO AKURI Presidente do HCFAMEMA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Nº do Processo: 057.00502536/2025-58
Interessado: 3º SGT PM MICHEL BATISTA DE LIMA
GABINETE DO SECRETÁRIO
Assunto:Pagamento de indenização por acidente pessoal À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 693/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso II, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao 3º SGT PM MICHEL BATISTA DE LIMA no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu in itinere e resultou em invalidez permanente parcial. Nº do Processo: 057.00246176/2026-80 Interessado: CB PM CLÉSIO LEÃO DOS SANTOS
DECISÃO Nº 007/2026 TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL
PROCESSO n.° 025.00013581/2025-09 CONTRATO n.° 009/2026 TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL nº 007/2026
TERMO DE EXTINÇÃO DO CONTRATO Nº 009/2026, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - GABINETE DO SECRETÁRIO E ASSESSORIAS E A COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP.
Assunto:Pagamento de indenização por acidente pessoal
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, UGE 180-101-GABINETE DO SECRETÁRIO E ASSESSORIAS, com sede na Rua Líbero Badaró, nº 39, Bairro Centro, São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 46.377.800/0099-30, neste ato representado pelo Senhor Gustavo Henrique Lopes Barbosa, portador do RG nº 22.070.XXX-9, nomeado pela Resolução publicada no DOE nº 34, 20 de fevereiro de 2026, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, doravante denominado CONTRATANTE, e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.577.929/0001-35, sediada na Rua Agueda Goncalves, nº 240, Jd. Pedro Goncalves, Taboão da Serra/SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Dayane Bezerra Sampaio de Mesquita, Cargo de Gerente, CPF nº 007.240.XXX-19, RG nº 2.365.508 SSP/DF, e por Reinaldo Lopes Raimundo, Cargo de Gerente, CPF nº 315.424.XXX-18, RG 42.585.017-1 SSP/SP.
À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 694/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao CB PM CLÉSIO LEÃO DOS SANTOS no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e resultou em invalidez permanente parcial.
Nº do Processo: 057.00221883/2026-63
Interessado: CB PM GILSON DE JESUS RAPHAEL
Assunto:Pagamento de indenização por acidente pessoal
À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 695/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao CB PM GILSON DE JESUS RAPHAEL no valor de R$ 54.000,00(cinquenta e quatro mil reais). Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e resultou em invalidez permanente parcial.
As referidas partes, CONSIDERANDO:
a) que, em 26/02/2026, foi celebrado o Contrato nº 009/2026, tendo por objeto a Contratação de serviços da solução de monitoramento das aplicações com um conjunto de métricas padronizadas, que auxiliam no diagnóstico e resolução de problemas (Observabilidade), bem como os serviços relacionados na Planilha de Orçamento (“Anexo I”) e na Especificação de Serviços e Preços – ESP n° E0250380 (“Anexo II”), conforme detalhamento e especificações técnicas do Termo de Referência e demais documentos da contratação constantes do processo administrativo em epígrafe.;;
Nº do Processo: 057.00230597/2026-99
Interessado: CB PM FABIO CEZAR GALINA
Assunto: Pagamento de indenização por acidente pessoal
b) o disposto na Cláusula Décima Terceira, item 13.1.2 do Termo de Contrato nº 009/2026, que prevê a possibilidade de extinção bilateral do ajuste, em consonância com o artigo 137, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual dispõe sobre a extinção contratual por razões de interesse público, devidamente justificadas pela autoridade máxima do órgão ou entidade contratante, combinado com o artigo 138, inciso II, do mesmo diploma legal, que admite a extinção consensual, por acordo entre as partes, desde que presente o interesse da Administração;
À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 764/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso II, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao CB PM FABIO CEZAR GALINA, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). Tal decisão fundamentase nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu in itinere e resultou em invalidez permanente parcial. Nº do Processo: 057.00458326/2025-15
c) o teor do Despacho n.º DC-205/2026, que fundamenta e delibera pela extinção do ajuste por razões de interesse público, em virtude da superveniente incompatibilidade entre o escopo originalmente contratado e as necessidades técnicas e operacionais atuais da Administração, circunstância que torna necessária a celebração do presente Termo de Extinção, sem que tal medida enseje qualquer direito à indenização em favor da Contratada, nos termos dos artigos 137, inciso VIII, e 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Interessado: CB PM EDUARDO ALMIRANTE DIAS
Assunto:Pagamento de indenização por acidente pessoal
À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 493/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso II, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao CB PM EDUARDO ALMIRANTE DIASno valor de R$ 10.000,00(dez mil reais). Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu in itinere e resultou em invalidez permanente parcial.
RESOLVEM extinguir de forma consensual o Contrato nº 009/2026,
com fundamento no artigo 137, inciso VIII, e no artigo 138, inciso II, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com a Cláusula Décima Terceira do referido ajuste, mediante as condições e disposições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Nº do Processo: 057.00140852/2025-21
Extinguir, consensualmente, como de fato extinto têm, o Contrato Administrativo n.º 009/2026, dando por integralmente encerrada a relação contratual entre as partes, a qual deixa de produzir quaisquer efeitos jurídicos, obrigacionais ou financeiros entre os signatários, a partir da data da assinatura do presente termo.
Interessado: SD PM RODRIGO ANDRIOLI DA SILVA PERROTA
Assunto: Pagamento de indenização por acidente pessoal
À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 772/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao CB PM RODRIGO ANDRIOLI DA SILVA PERROTA no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e resultou em invalidez permanente parcial.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica expressamente consignado que a presente extinção consensual não enseja obrigações de natureza financeira ou indenizatória a qualquer das partes, inexistindo valores a serem pagos à Contratada a título de serviços prestados ou quaisquer outros encargos decorrentes do ajuste ora extinto.
E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, que também o assinam para todos os fins e efeitos de direito.
Nº do Processo: 057.00615324/2025-30
Interessado: ASPIRANTE OFICIAL BRUNA CRISMA NASCIMENTO BORGES Assunto: Pagamento de indenização por acidente pessoal
São Paulo, 02 de setembro de 2026. CONTRATANTE
À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 716/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao ASPIRANTE OFICIAL BRUNA CRISMA NASCIMENTO BORGES no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e resultou em invalidez permanente parcial.
GUSTAVO HENRIQUE LOPES BARBOSA
Dirigente CONTRATADA DAYANE BEZERRA SAMPAIO DE MESQUITA Representante legal CONTRATADA REINALDO LOPES RAIMUNDO Representante legal
Anexo(s): Termo Extinção.pdfPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DESPACHO Nº 009, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
DESPACHOS DO SECRETÁRIO, DE 01-09-2026
Nº do Processo: 057.00642036/2025-58 Interessado: SD PM DOUGLAS SANTOS PAULON Assunto:Pagamento de indenização por acidente pessoal
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