Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 95

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

95/138 - Diário Oficial do Estado de São Paulo CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

GRUPO DE VIGILÂNCIA VIII - MOGI DAS CRUZES

DESPACHO Nº 192, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - GVS VIIIDESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE II VISAREGIONAL VIII DE MOGI DAS CRUZES Despacho nº 192 do Diretor Técnico de Saúde II, de 03-09-2026. COMUNICADO Deferimento, LTA referente a: Protocolo: 024.00195843/2024-83 - Atividade Econômica do Estabelecimento: 86305/02: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA EXAMES COMPLEMENTARES – 8640-2/02: LABORATÓTRIOS CLÍNICOS (POSTO DE COLETA EAC TIPO II) – 8690-9/03: ATIVIDADES DE ACUPUNTURA. PROJETO AVALIADO: REGULARIXAÇÃO E ADAPTAÇÃO DE EDIFICAÇÃO PARA CLÍNICA MÉDICA COM EXAMES COMPLEMENTARESD E POSTO DE COLETA (EAC TIPO II). RAZÃO SOCIAL: DDS BENEFÍCIOS LTDA - MUNICÍPIO: MOGI DAS CRUZES/SP. COMUNICADO Deferimento, LTA referente a: Protocolo: 024.00007091/2026-74 - Atividade Econômica do Estabelecimento: 86305/02: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA EXAMES COMPLEMENTARES PROJETO AVALIADO: REGULARIZAÇÃO E ADAPTÇÃO DE UM AMBULATÓRIO MÉDICO COM EXAMES COMPLEMENTARES. RAZÃO SOCIAL: SISTEMA DE SAÚDE INTEGRADO SÃO LUCAS - MUNICÍPIO: SANTA ISABEL/SP.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

PORTARIA Nº 024/2026, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Designa Comissão para inutilização de materiais permanentes inservíveis no âmbito da Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde.

Art. 1º Ficam designados os servidores:

III - Carolina Sousa Aguiar, RG nº 43.794.948-5, Assessora I, para comporem a Comissão de Inutilização de Materiais Permanentes, cabendo ao primeiro a sua presidência.

Art. 2º A Comissão procederá à inutilização dos materiais permanentes classificados como inservíveis, compostos por materiais de madeira e mistos, em mau estado de conservação e impróprios para utilização, relacionados no Processo SEI nº 024.00003679/2026-59, conforme autorização constante do Ofício CMEX nº 676/2026.

COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE

DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DA GRANDE SÃO PAULO

COMUNICADO, DE 1 DE ABRIL DE 2026

EXTRATO DE REAJUSTE Processo: 024.00139725/2023-12

Contratante: Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo –

DRS I Contratada: Luiz Coutinho Filho e Fernando Cézar Coutinho

Objeto: Reajuste do Contrato de Locação do Imóvel situado à Rua Antonio Bernardo Coutinho nº 150 – Centro – Osasco – São Paulo, para funcionamento do Núcleo de Assistência Farmacêutica V – Osasco Cláusula Prevista para Reajuste: Cláusula Terceira Base Mensal: R$ 13.148,35 Índice de Reajuste: IPC-FIPE Variação no Período de abril/2025 a abril/2026: 3,47 Valor Reajustado = 13.807,08 X 1,0347 = R$ 14.286,19 Valor Reajustado = R$ 14.286,19 Vigência a partir de 01/04/2026

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA

PORTARIA HCFAMEMA Nº 667 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato HCFAMEMA nº CONT/000060/2026 nos autos do Processo nº 144.00007835/2026-30.

O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando que a fiscalização dos contratos pela Administração Pública não é mera faculdade, mas sim poder-dever a ser exercitado para induzir o contratado executar de forma eficaz seus deveres, conforme Lei Federal 8.666/1993;

Art. 1° Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato HCFAMEMA nº CONT/000060/2026, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE MACAS E CAMAS HOSPITALARES, designando os representantes a seguir relacionados:

Art. 2° Gestor do Contrato deverá efetuar o acompanhamento, gerenciamento da execução contratual, realizar operações técnicas como: avaliar a qualidade dos serviços, registrar as ocorrências, medições dos

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 4 de setembro de 2026 À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 691/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao doSD PM DOUGLAS SANTOS PAULON no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e resultou em invalidez permanente parcial.

serviços efetivamente prestados, atestar fatura, dentre outros atos inerentes à função e o Fiscal realizará a fiscalização destes atos de acordo com as cláusulas contratuais.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, Marília, na data da assinatura digital. EDUARDO AKURI Presidente do HCFAMEMA

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Nº do Processo: 057.00502536/2025-58

Interessado: 3º SGT PM MICHEL BATISTA DE LIMA

GABINETE DO SECRETÁRIO

Assunto:Pagamento de indenização por acidente pessoal À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 693/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso II, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao 3º SGT PM MICHEL BATISTA DE LIMA no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu in itinere e resultou em invalidez permanente parcial. Nº do Processo: 057.00246176/2026-80 Interessado: CB PM CLÉSIO LEÃO DOS SANTOS

DECISÃO Nº 007/2026 TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL

PROCESSO n.° 025.00013581/2025-09 CONTRATO n.° 009/2026 TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL nº 007/2026

TERMO DE EXTINÇÃO DO CONTRATO Nº 009/2026, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - GABINETE DO SECRETÁRIO E ASSESSORIAS E A COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP.

Assunto:Pagamento de indenização por acidente pessoal

O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, UGE 180-101-GABINETE DO SECRETÁRIO E ASSESSORIAS, com sede na Rua Líbero Badaró, nº 39, Bairro Centro, São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 46.377.800/0099-30, neste ato representado pelo Senhor Gustavo Henrique Lopes Barbosa, portador do RG nº 22.070.XXX-9, nomeado pela Resolução publicada no DOE nº 34, 20 de fevereiro de 2026, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, doravante denominado CONTRATANTE, e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.577.929/0001-35, sediada na Rua Agueda Goncalves, nº 240, Jd. Pedro Goncalves, Taboão da Serra/SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Dayane Bezerra Sampaio de Mesquita, Cargo de Gerente, CPF nº 007.240.XXX-19, RG nº 2.365.508 SSP/DF, e por Reinaldo Lopes Raimundo, Cargo de Gerente, CPF nº 315.424.XXX-18, RG 42.585.017-1 SSP/SP.

À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 694/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao CB PM CLÉSIO LEÃO DOS SANTOS no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e resultou em invalidez permanente parcial.

Nº do Processo: 057.00221883/2026-63

Interessado: CB PM GILSON DE JESUS RAPHAEL

Assunto:Pagamento de indenização por acidente pessoal

À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 695/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao CB PM GILSON DE JESUS RAPHAEL no valor de R$ 54.000,00(cinquenta e quatro mil reais). Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e resultou em invalidez permanente parcial.

As referidas partes, CONSIDERANDO:

a) que, em 26/02/2026, foi celebrado o Contrato nº 009/2026, tendo por objeto a Contratação de serviços da solução de monitoramento das aplicações com um conjunto de métricas padronizadas, que auxiliam no diagnóstico e resolução de problemas (Observabilidade), bem como os serviços relacionados na Planilha de Orçamento (“Anexo I”) e na Especificação de Serviços e Preços – ESP n° E0250380 (“Anexo II”), conforme detalhamento e especificações técnicas do Termo de Referência e demais documentos da contratação constantes do processo administrativo em epígrafe.;;

Nº do Processo: 057.00230597/2026-99

Interessado: CB PM FABIO CEZAR GALINA

Assunto: Pagamento de indenização por acidente pessoal

b) o disposto na Cláusula Décima Terceira, item 13.1.2 do Termo de Contrato nº 009/2026, que prevê a possibilidade de extinção bilateral do ajuste, em consonância com o artigo 137, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual dispõe sobre a extinção contratual por razões de interesse público, devidamente justificadas pela autoridade máxima do órgão ou entidade contratante, combinado com o artigo 138, inciso II, do mesmo diploma legal, que admite a extinção consensual, por acordo entre as partes, desde que presente o interesse da Administração;

À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 764/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso II, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao CB PM FABIO CEZAR GALINA, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). Tal decisão fundamentase nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu in itinere e resultou em invalidez permanente parcial. Nº do Processo: 057.00458326/2025-15

c) o teor do Despacho n.º DC-205/2026, que fundamenta e delibera pela extinção do ajuste por razões de interesse público, em virtude da superveniente incompatibilidade entre o escopo originalmente contratado e as necessidades técnicas e operacionais atuais da Administração, circunstância que torna necessária a celebração do presente Termo de Extinção, sem que tal medida enseje qualquer direito à indenização em favor da Contratada, nos termos dos artigos 137, inciso VIII, e 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;

Interessado: CB PM EDUARDO ALMIRANTE DIAS

Assunto:Pagamento de indenização por acidente pessoal

À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 493/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso II, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao CB PM EDUARDO ALMIRANTE DIASno valor de R$ 10.000,00(dez mil reais). Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu in itinere e resultou em invalidez permanente parcial.

RESOLVEM extinguir de forma consensual o Contrato nº 009/2026,

com fundamento no artigo 137, inciso VIII, e no artigo 138, inciso II, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com a Cláusula Décima Terceira do referido ajuste, mediante as condições e disposições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Nº do Processo: 057.00140852/2025-21

Extinguir, consensualmente, como de fato extinto têm, o Contrato Administrativo n.º 009/2026, dando por integralmente encerrada a relação contratual entre as partes, a qual deixa de produzir quaisquer efeitos jurídicos, obrigacionais ou financeiros entre os signatários, a partir da data da assinatura do presente termo.

Interessado: SD PM RODRIGO ANDRIOLI DA SILVA PERROTA

Assunto: Pagamento de indenização por acidente pessoal

À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 772/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao CB PM RODRIGO ANDRIOLI DA SILVA PERROTA no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e resultou em invalidez permanente parcial.

CLÁUSULA SEGUNDA

Fica expressamente consignado que a presente extinção consensual não enseja obrigações de natureza financeira ou indenizatória a qualquer das partes, inexistindo valores a serem pagos à Contratada a título de serviços prestados ou quaisquer outros encargos decorrentes do ajuste ora extinto.

E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, que também o assinam para todos os fins e efeitos de direito.

Nº do Processo: 057.00615324/2025-30

Interessado: ASPIRANTE OFICIAL BRUNA CRISMA NASCIMENTO BORGES Assunto: Pagamento de indenização por acidente pessoal

São Paulo, 02 de setembro de 2026. CONTRATANTE

À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 716/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao ASPIRANTE OFICIAL BRUNA CRISMA NASCIMENTO BORGES no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e resultou em invalidez permanente parcial.

GUSTAVO HENRIQUE LOPES BARBOSA

Dirigente CONTRATADA DAYANE BEZERRA SAMPAIO DE MESQUITA Representante legal CONTRATADA REINALDO LOPES RAIMUNDO Representante legal

Anexo(s): Termo Extinção.pdf

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

DESPACHO Nº 009, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA

DESPACHOS DO SECRETÁRIO, DE 01-09-2026

Nº do Processo: 057.00642036/2025-58 Interessado: SD PM DOUGLAS SANTOS PAULON Assunto:Pagamento de indenização por acidente pessoal

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.04.1.26.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).