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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 111

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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111/138 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER

MARCIO ROGERIO FRACASSI FERNANDA ALIPERTI COELHO PRADO NEUBERN PAULA QUAGGIO 15 ANA CAROLINA WELLIGTON COSTA GOMES IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA BRUNO CAMARGO FERREIRA JOICY FERNANDES ROMANO MARCIO ROGERIO FRACASSI 16 CARLOS EDUARDO BRECHANI ROSINEI HORSTMANN SAIKALI ERICA JULIANA PHILIPI REGIANE MARIA HEIL MARIA APARECIDA DOS SANTOS 17 FERNANDO VERNICE DOS ANJOS ISADORA CEZAR MENEZES GUSMAO NEWTON JOSE DE OLIVEIRA DANTAS FELIPE JOSE ZAMPONI SANTIAGO EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA 18 MARCOS BENTO DA SILVA LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA JOSE FLORIANO DE ALCKMIN LISBOA FILHO ANA LUCIA SAYURI WATANABE MARIA LAURA PINOTI JUNQUEIRA 21 CARLOS EDUARDO BRECHANI EDUARDO SEINO WIVIURKA RAQUEL TIEMI HASHIMOTO AMBROGI MAYRA MATHILDE AMAD FUMAGALLI NIETON RONAN PEDRO AMORIM 22 CARLOS EDUARDO BRECHANI EDUARDO SEINO WIVIURKA DEISE MARY GALUTTI DANIELA REIS PASTORELLO MATOS DA SILVA VINICIUS BONESSO GUILLEN 23 RAFAEL ADEO LAPEIZ ANNA PAULA GROSSI LEANDRO LIPPI GUIMARAES LUIZ HENRIQUE BRANDAO FERREIRA LEONARDO DANTAS COSTA

24 DANIELE MACIEL DA SILVA RAFAEL BRASILINO DE SOUZA JULISA HELENA DO NASCIMENTO ISABELLA KAIAL CURY GASPAR EDUARDO LEME 25 ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA BRUNO CAMARGO FERREIRA LEONARDO DANTAS COSTA PAULA QUAGGIO 28 CLAUDIO SERGIO ALVES TEIXEIRA LUIZA MIRANDA HEINISCH ROBERTO WIDER FILHO KARLA REGIS GALVAO DE OLIVEIRA BUGARIB RONAN PEDRO AMORIM

29 CAROLINA DELTREGGIA REIS EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA CARLA BORGES HONORIO RODRIGO MACHADO FONSECA LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA 30 CARLOS EDUARDO BRECHANI FERNANDO PASCOAL LUPO RODRIGO COURY SOUZA MEIRELLES JONATHAN VIEIRA DE AZEVEDO ALAN CARLOS REIS SILVA RAJ SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DATA PROMOTOR 1 GABRIELLA LANZA PASSOS FREDERICO AUGUSTO NEVES ARAUJO RAPHAEL BARBOSA BRAGA BRENNO ARRUDA SOBREIRA DE SIQUEIRA FIGUEIREDO 2 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI DANIELA RANGEL CUNHA AMADEI GIANFRANCO SILVA CARUSO ADRIANA PAIVA VASCONCELOS

3 FABIO RODRIGUES LIMA TIAGO OLIVEIRA PRATES DA FONSECA RENATA GALHARDO CHEUEN ZAROS RENATO QUEIROZ DE LIMA 4 THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA BRENNO ARRUDA SOBREIRA DE SIQUEIRA FIGUEIREDO JAIRO MOURA DA SILVA FERNANDO BARBOSA RUBIN

8 GABRIELLA LANZA PASSOS ALEXANDRE AFFONSO CASTILHO CARLOS SCHELINI CESAR DANIELA RANGEL CUNHA AMADEI 9 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI LUIS FERNANDO SCAVONE DE MACEDO CARLOS HENRIQUE FONTANELLI PEREIRA NATALIA DANELLI RODRIGUES

10 ANA BRASIL ROCHA PENA CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO MATHEUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO GIANFRANCO SILVA CARUSO 11 VANESSA YOKO HATAMOTO MEDICI HENRIQUE LUCAS DE MIRANDA LEANDRO BAKOWSKI LUCAS ARAUJO LAGE DE GUSMAO 14 CLEITON ANDERSON DE CASTRO LUCIANA POLENTI CREMONESE MATHEUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO LUCAS RIBEIRO HORTA

15 FLAVIO BOECHAT ALBERNAZ MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA JOAO INACIO GONÇALVES GOULART

FERNANDA TINOCO RAMOS 16 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA EVELTON DAVID CONTI ISOPPO RENATO QUEIROZ DE LIMA 17 MARCO ANTONIO ROCHA CAVALCANTE MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA LUIZ CLAUDIO FLORENZANO VIDAL GONÇALVES PAULA DEORSOLA NOGUEIRA PINTO 18 JOAO CARLOS DE CAMARGO MAIA TIAGO ANTONIO DE BARROS SANTOS VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA LEANDRO ROCHA PEREIRA 21 SIDNEY ALVES DE MATTOS SALOMAO SUSSUMU TANAKA DOS SANTOS LUCAS RIBEIRO HORTA LEANDRO ROCHA PEREIRA 22 GABRIELLA LANZA PASSOS FELIPE WERMELINGER CAETANO MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA RENATO QUEIROZ DE LIMA 23 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI FELIPE WERMELINGER CAETANO MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA GUSTAVO JOSE PEDROZA SILVA 24 FABIO RODRIGUES LIMA LUCAS MOSTARO DE OLIVEIRA JAIRO MOURA DA SILVA RAUL AGRIPINO DOS SANTOS PINTO 25 THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA RAPHAEL BARBOSA BRAGA LUCAS RIBEIRO HORTA RAUL AGRIPINO DOS SANTOS PINTO 28 GABRIELLA LANZA PASSOS ALEXANDRE MOURAO MAFETANO RICARDO REIS SIMILI ANA BEATRIZ MAYR 29 ANA BRASIL ROCHA PENA RAISSA CESAR MOLINARI ANNA CLAUDIA CAMPOS DA COSTA GALVAO ALFREDO LUIS PORTES NETO 30 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI CELESTIANY VILLAR DA SILVA RUI ANTUNES HORTA RENATO GONÇALVES AZEVEDO

AVISO Nº 724/2026 - PGJ, DE 02/09/2026

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, AVISA aos Senhores Membros do Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça que será realizada REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (Telepresencial via Teams), às 14 (quatorze) horas, do dia 09 (nove) de setembro de 2026 - SEI 29.0001.0069596.2026-73.

AVISO Nº 727/2026 - PGJ-AD, DE 02/09/2026

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais

e, CONSIDERANDO o elevado número de cargos vagos na Capital e no Interior;

CONSIDERANDO, ainda, o expressivo número de afastamentos decorrentes de licenças e compensações verificado mensalmente; CONSIDERANDO que as Resoluções 407/2005-PGJ (art. 3º, II) e 558/2008-PGJ (art. 3º, §único, II) estabelecem que os afastamentos decorrentes de férias ou licença-prêmio não serão deferidos quando tornem inviável o exercício das atribuições do Ministério Público nas Promotorias de Justiça;

CONSIDERANDO que as Resoluções 407/2005-PGJ (art. 5º), 558/2008PGJ (art. 5º) e 1124/2018-PGJ (art. 21, §4º) estabelecem que o ProcuradorGeral de Justiça poderá indeferir o gozo de férias, licença-prêmio, licençacompensatória e compensação por absoluta necessidade de serviço ou por qualquer outro motivo de interesse público que o justifique;

CONSIDERANDO que a manifestação do interesse de gozo de afastamentos voluntários apresentados fora do prazo tem acarretado dificuldades na administração do quadro de cargos, gerando intranquilidade a todos os membros do Ministério Público e potencial prejuízo à continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO, finalmente, o notório interesse de inúmeros membros no gozo de afastamentos voluntários notadamente no mês de julho por coincidirem com os períodos de férias escolares dos respectivos filhos.

  1. Os interessados no gozo de afastamentos voluntários (férias, licença-prêmio, licença-compensatória ou compensação) durante o mês de janeiro de 2027, deverão manifestar-se via RH Digital até, impreterivelmente, o dia 15 de outubro de 2026.

  2. Todos os requerimentos de afastamentos formulados, com ou sem observância do prazo estabelecido no item anterior, e correspondentes ou não a uma das quinzenas, com indicação de membro apto a responder pelo exercício integral das funções do cargo, serão deferidos, salvo motivo relevante de interesse público bem como o quanto considerado no item 5.

  3. Quando o período de afastamento corresponder a uma das quinzenas ou mês completo e não contiver indicação de membro apto a responder pelo exercício das funções, ainda que formulado em atenção ao prazo previsto no item 1, o deferimento do requerimento ficará condicionado à possibilidade de garantir a normal, regular e contínua prestação de serviços nas Promotorias de Justiça, seja pela existência de membros dispostos a cumularem as funções do cargo ou a existência de Promotores de Justiça Substitutos em número suficiente para atendimento dos afastamentos programados.

  4. Quando o período de afastamento voluntário não corresponder a uma das quinzenas, o requerimento, formulado ou não em atenção ao prazo previsto no item 1, deverá necessariamente conter a indicação do membro apto a responder pelo exercício das funções do cargo.

  5. Os requerimentos serão analisados em conjunto com o número de membros existentes em cada Promotoria de Justiça, não podendo ultrapassar o limite de 50% de afastamentos.

  6. O deferimento de licença-prêmio, licença-compensatória ou compensação por período inferior a 05 (cinco) dias úteis está condicionado à prévia indicação, comunicação e concordância do substituto automático.

  7. Caso o número de interessados no gozo de férias, licença-prêmio, licença-compensatória ou compensação no mês de julho inviabilize a regular prestação dos serviços, os respectivos secretários das Promotorias de Justiça serão cientificados para que seja estabelecido, consensualmente, um rodízio que contemple, inclusive, o próximo período de férias de julho de 2027.

  8. Não havendo consenso no rodízio entre os colegas, de modo que permaneçam no exercício das funções Promotores de Justiça em número insuficiente para tornar viável o exercício das atribuições do Ministério Público nas Promotorias de Justiça ou não havendo prévia indicação de colega para acumulação das atribuições do colega afastado, será fixado um rodízio por parte da Procuradoria-Geral de Justiça, atentando-se para os seguintes critérios de preferência:

a) o mais antigo na carreira que não tenha gozado afastamento voluntário em período anterior (janeiro de 2026 e julho de 2026);

b) o mais antigo na entrância que não tenha gozado afastamento voluntário em período anterior (janeiro de 2026 e julho de 2026);

c) o mais antigo na Promotoria que não tenha gozado afastamento voluntário em período anterior (janeiro de 2026 e julho de 2026).

  1. Não obstante os critérios apresentados, a Procuradoria-Geral de

Justiça poderá indeferir as férias/licença-
prêmio/compensatória/compensação nos períodos em que tornem
inviável o exercício das atribuições do Ministério Público nas Promotorias
de Justiça (art. 3º, II e art. 5° da Resolução nº 407/2005-PGJ), bem como
determinar que qualquer membro do Ministério Público em afastamento
voluntário reassuma imediatamente o exercício de seu cargo evidenciada
a necessidade do serviço público (art. 5° da Resolução nº 407/2005-PGJ).

AVISO Nº 728/2026 - PGJ-AD, DE 03/09/2026

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade da elaboração de escala geral de férias individuais, nos termos do artigo 1º do Ato nº 407/2005, publicado no DOE de 22 de setembro de 2005, AVISA os Senhores Secretários Executivos das Promotorias de Justiça da Capital e do Interior que deverão encaminhar à Procuradoria Geral de Justiça, por e-mail ([email protected]), até o dia 30 de novembro de 2026, impreterivelmente, a sugestão de escala para gozo de férias individuais alusivas ao ano de 2027.

AVISO Nº 729/2026 - PGJ-CONCURSO, DE 03/09/2026

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e Presidente da Comissão do 97º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo - 2026, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão exarada no mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, AVISA à candidata Bruna dos Santos Andrade, inscrita no certame sob nº 95462, sua inclusão na relação dos candidatos que irão realizar a prova Escrita em 13 de setembro de 2026, devendo observar as orientações contidas no Aviso nº 730/2026 - PGJ-Concurso.

AVISO Nº 730/2026 - PGJ-CONCURSO, DE 03/09/2026

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e Presidente da Comissão do 97º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo - 2026, no uso de suas atribuições, AVISA:

  1. A prova Escrita do 97º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo – 2026 será realizada no dia 13 de setembro de 2026 (domingo), às 14h00, nas dependências da UNIP - campus Tatuapé, com endereço à Rua Antônio Macedo, nº 505 – Parque São Jorge/Tatuapé – São Paulo/SP, com entrada acessível pelo portão lateral direito.

  2. Os candidatos devem se apresentar entre 12h00 (horário de abertura dos portões) e 13h45 (fechamento dos portões de acesso), observado o fuso horário do Estado de São Paulo.

  3. Em virtude do significativo fluxo de pessoas, os candidatos deverão se apresentar com antecedência mínima de trinta minutos do fechamento dos portões, munidos de cédula de identidade ou documento equivalente oficial com foto e caneta esferográfica de corpo transparente e cor azul ou preta.

  4. Não será permitido o uso de relógios, aparelhos eletrônicos ou de comunicação (celular, tablet, smartwatch etc.) durante a realização da prova, os quais deverão permanecer desligados, acondicionados em embalagem fornecida pela organização do concurso e mantidos em local visível para fins de fiscalização.

4.1. A identificação, por parte da fiscalização, do uso de aparelho
eletrônico ou da emissão de alerta sonoro por tais dispositivos - ainda
que acondicionados na embalagem lacrada fornecida pela organização -
implicará a eliminação e desclassificação imediata do candidato.

4.2. Não será permitido o ingresso de candidatos portando armas, devendo se dirigir a um fiscal logo na entrada do prédio, para orientações sobre acondicionamento, caso absolutamente necessário.

  1. Após a entrada no prédio, os candidatos devem se dirigir diretamente às respectivas salas, sendo vedada a permanência no hall de entrada, rampas, corredores etc.

  2. A permanência nos locais de prova só será permitida a quem, incumbido de auxiliar os trabalhos, tenha sido autorizado pelo Presidente da Comissão de Concurso.

  3. A prova Escrita, com identificação inviolável do candidato, terá duração de 05 (cinco) horas, sem prejuízo de tempo adicional eventualmente deferido a candidatos com deficiência ou a lactantes, na forma prevista no Regulamento do Concurso (Resolução nº 676/2011 – PGJ-CPJ), e tem por objetivo verificar seu nível de conhecimento sobre as matérias previstas no artigo 7º do Regulamento e respectivo programa constante do Edital, permitida consulta à legislação e atos normativos pertinentes não comentados ou anotados.

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