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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 137

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

137/138 - Diário Oficial do Estado de São Paulo preliminares, se existentes, deverão ser incluídos no projeto.

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

o) Comprovação da Proficiência em língua inglesa para todos os ingressantes no Programa. Para o processo seletivo, todos os exames terão validade de 5 anos e a comprovação deverá ser no ato da inscrição, através da obtenção do grau Suficiente emitido pelo Centro de Línguas da FFLCH/USP, na prova aplicada aos candidatos do ICB/USP. Também serão aceitos os certificados emitidos pelas entidades, conforme exigências abaixo:

Ao receber os documentos, a Secretaria irá gerar uma chave pix referente à taxa de inscrição no valor R$50,00 (cinqüenta reais - equivalente a UFES 1,35), que será enviada ao candidato por email. Pessoas de baixa renda inscritos no CadÚnico, desempregados e doadores de sangue ou medula óssea podem ser isentos de pagar a taxa de inscrição do processo seletivo (Leis nº 12.147/2005 e nº 12.782/07) enviando a autodeclaração de baixa renda acompanhada de comprovante de cadastro no CadÚnico ou comprovante de doação de sangue ou de medula óssea.

Visando às boas práticas acadêmicas, o ICB/USP apoia a Declaration on Responsible Research Assessment (DORA), da qual a Universidade de São Paulo é signatária, e cujos princípios enunciados estão disponíveis no site https://sfdora.org/. O ICB recomenda a observação da DORA em todos seus processos seletivos.

O processo seletivo para o ingresso no Programa de Pós-graduação em Biologia de Sistemas é constituído de três fases para o Mestrado e três fases para o Doutorado/Doutorado Direto, todas eliminatórias (nota de corte: 5,0).

Candidatos(as) que tenham obtido nota inferior a 5,0 em qualquer uma das fases estarão reprovados no processo seletivo. Mestrado: Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de Histórico Escolar da Graduação (Peso 2), Curriculum Vitae (Peso 3) e de Seminário Público do Projeto (Peso 5):

Doutorado: Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de: Avaliação de Curriculum Vitae (Peso 4), Seminário Público do Projeto (Peso 5) e Prova de Interpretação de texto em língua inglesa (Peso 1). �. Curriculum vitae (cv Lattes entregue no ato da inscrição) será atribuída nota de zero a dez, e serão valorizados: a) desempenho acadêmico durante o Mestrado, b) participação em eventos científicos nacionais e internacionais com apresentação de trabalhos e c) publicações;

Doutorado Direto: Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de: Avaliação do Curriculum Vitae (Peso 5), Seminário Público do Projeto (Peso 4) e Prova de Interpretação de texto em inglês (Peso 1).

�. Curriculum vitae (cv Lattes entregue no ato da inscrição); será atribuída nota de zero a dez, e serão valorizados: a) estágio pregresso, atividades científicas e de pesquisa; b) atribuição de

bolsa para realização de iniciação científica, c) desempenho durante a Graduação, d) participação em eventos científicos nacionais e internacionais com apresentação de trabalhos e e) publicações;

Para a ordem classificatória do processo seletivo para Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto será levado em consideração o desempenho do candidato nas fases do exame, e aspectos socioeconômicos e étnico-raciais. Será aplicado um sistema de bonificação nas notas referentes ao Histórico Escolar, para candidatos ao Mestrado, e ao Curriculum Vitae para os candidatos ao Doutorado. O sistema de bonificação consiste em pontuar com um bônus mínimo de 5% e máximo de 10% na nota obtida pelo candidato nos quesitos de Histórico Escolar, para candidatos ao Mestrado e de Curriculum Vitae, para candidatos ao Doutorado, de acordo com as características socioeconômicas e étnico-raciais a seguir: - Ensino Médio 100% Público ou Ensino médio em instituição particular como bolsista integral (bônus de 5%);

Os candidatos com direito ao sistema de bonificação deverão entregar os documentos comprobatórios listados a seguir no ato da inscrição no exame: histórico escolar do ensino médio, declaração de recebimento de bolsa durante ensino médio (se realizado em instituição privada), declaração de recebimento de bolsas de estudo no ensino superior (conforme descrito acima) e/ou comprovação do ingresso no ensino superior por meio de cotas. Será aceita uma autodeclaração para pessoas pretas, pardas, indígenas e transgêneros. Para pessoas refugiadas o documento aceito será a certidão de refugiados emitida pelo governo federal. Para PCD é necessário apresentar laudo médico com o código (CID) assinado pelo médico responsável. A comprovação de fraude em qualquer fase do exame ou qualquer declaração falsa dos dados fornecidos no formulário de inscrição implicarão na eliminação do candidato no Processo Seletivo em questão, bem como nas penalidades previstas em lei, conforme previsto pelo art. 299 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940).

Os exames serão realizados entre os dias 07 e 11 de dezembro de 2026, conforme o número de candidatos, de forma presencial no Instituto de Ciências Biomédicas. Em casos excepcionais, como em função do candidato se encontrar fora do estado de São Paulo, o processo seletivo poderá ocorrer de forma remota, desde que seja enviada justificativa no momento de inscrição do candidato, a ser analisada pela Coordenadoria. Os candidatos serão informados, após o término do período de inscrições, pelo e-mail indicado na sua ficha de inscrição, sobre o dia, horário e local da apresentação do Seminário, bem como da Prova de Interpretação de Texto (para Doutorado e Doutorado Direto).

É assegurado ao candidato o direito a Recurso à avaliação realizada pela Banca no prazo de até 2 dias após a divulgação do resultado do processo de seleção. O recurso deverá ser encaminhado à secretaria do PPG com contestação estritamente técnica ao parecer emitido pela Banca. V - VALIDADE DA APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO A validade da aprovação no processo Seletivo para Matrícula no Programa é de 180 dias corridos, a partir da homologação do resultado pela CPG. VI – ORIENTADORES ESPECÍFICOS

No caso de candidatos aprovados no Exame de Seleção, cujo orientador não seja credenciado no Programa, será necessário que este orientador solicite seu credenciamento específico à Comissão Coordenadora do Programa (CCP). Esta análise será realizada conforme os critérios atualmente em vigor no artigo X.8 do Regulamento do PPG em Biologia de Sistemas:

Credenciamento Específico de Orientadores: O(a) solicitante deve apresentar:

3- Condições laboratoriais adequadas para o desenvolvimento do trabalho incluindo participação direta ou indireta em projetos de pesquisa financiados;

Conforme Portaria BioS 02/2025, a matrícula de novos alunos orientados por docentes seniores ou externos à USP, será condicionada à apresentação dos seguintes documentos:

a) Documentos habituais para matrícula: solicitação de matrícula inicial, aceitação de orientação, ciência do regulamento e obrigações do Programa, protocolo de entrega de documentos no Comitê de Ética, protocolo de envio de pedido de bolsa à FAPESP (caso queira pleitear bolsa do Programa);

b) Comprovação do vínculo atual do orientador, incluindo sua vigência na forma de ofício emitido pelo departamento-sede. O vínculo deve ter duração mínima igual ou superior a 80% do prazo de defesa do aluno.

c) Descrição atualizada de infraestrutura (física, material e/ou equipamentos) disponível para o desenvolvimento do projeto; d) Comprovação de disponibilidade de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;

INSTITUTO DE FÍSICA

PORTARIA Nº IF 23/2026, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Portaria para designação de Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio

Processo n° 2024.1.25.43.2

Portaria n° 23/2026 - IFUSP

A DIRETORA DO INSTITUTO DE FÍSICA da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais nos termos do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e da Portaria GR nº 8321/2024, baixa a seguinte

PORTARIA Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para atuarem como Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio no desempenho das funções previstas no art. 7º da Lei Federal 14.133/2021, em procedimentos licitatórios, em dispensas e inexigibilidades de licitação e em procedimentos auxiliares a serem instaurados no âmbito de sua Unidade/Órgão.

Agente de Contratação e Pregoeiro:

Cristovan Novaes dos Santos - N° Funcional 2470127 Guilherme Bitencourt Menezes dos Santos - N° Funcional 8997400 Maria Aparecida Barboza Mota - N° Funcional 3568573 Osvaldir Dias Ibra - N° Funcional 2333670 Thiago Henrique da Costa Oliveira - N° Funcional 9215378 Equipe de Apoio:

Adailto Gonçalves - N° Funcional 2426433 Adilson Batista Machado - N° Funcional 3060598 Alexandre de Oliveira Vieira - N° Funcional 2464203 Andreia Pereira de Souza - N° Funcional 3327452 Antonio Carlos Hernades - N° Funcional 3061449 David Barg Filho - N° Funcional 459882 Elena Olaszek - N° Funcional 3770923 Eduardo Ureshino - N° Funcional 3576777 Fernanda Barbara Lessa Cordeiro - N° Funcional 5160422 Homero Ayres Bertolaccini - N° Funcional 2507325 Iran Mamedes de Amorim - N° Funcional 2425710 Julio Notis Junior - N° Funcional 2417694 Leonardo Dias de Souza - N° Funcional 7801681 Luiz Carlos Sanches de Vasconcelos - N° Funcional 17175779 Manoela Brito Cavalcante - N° Funcional 5488421 Marcia Regina de Oliveira Alexandre N° Funcional 4813518 Marco Antonio Rice - N° Funcional 2448282 Marcos da Silveira Proença - N° Funcional 3608181 Marcos de Oliveira Neves - N° Funcional 2505052

Olga Lorena Montecinos Gatica Vieira - N° Funcional 2417714 Rodolfo Gomes Almeida - N° Funcional 4344982 Rosângela Trevisan Rodrigues Ferreira - N° Funcional 2455342 Sandra Martins dos Santos Rodrigues - N° Funcional 2805832 Sérgio Eduardo Ferreira Peixinho - N° Funcional 2515745 Sybele Guedes de Paulo Groff ~~-~~ N° Funcional 2374422 Verônica Espinosa Pinto Lopes - N° Funcional 5008157

Art. 2º. Caberá à equipe de apoio auxiliar o Agente de Contratação ou Pregoeiro no desempenho das atribuições relacionadas no artigo 8º da Lei nº 14.133/2021 e nos artigos 9° e 12 do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

Art. 3º. Caberá à Unidade/Órgão demandante do objeto a responsabilidade de, quando consultada pelo Agente de Contratação ou Pregoeiro, fornecer informações, por escrito quanto a todos os pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos realizados por interessados no certame, bem como subsidiar a resposta a eventuais questionamentos formulados por qualquer órgão de controle interno ou externo.

Art. 4º. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar também como membros da Equipe de Apoio, desde que não acumulem essas atribuições no mesmo processo de contratação ou que se enquadrem nos impedimentos descritos no parágrafo 1º do artigo 9º da Lei 14.133/2021.

Art. 5º. Os servidores ora designados poderão compor Comissão de Contratação, na hipótese prevista no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 7º do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e demais disposições pertinentes.

Art. 6º. A presente designação de servidores não os isentará de suas atribuições regulares junto às Unidades/Órgãos em que atuam, observado o princípio da segregação de funções e o artigo 7º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. Instituto de Física da Universidade de São Paulo, 02 de setembro de 2026. Profa. Dra. Kaline Rabelo Coutinho Diretora

Anexo(s):

23-2026 Portaria Designação de Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio.pdf

PORTARIA Nº IF 24/2026, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

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