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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 136

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

136/138 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

Artigo 53 - A prova pública oral de erudição far-se-á nos termos do artigo 156 do Regimento Geral da USP, devendo o tema de escolha do candidato ser pertinente ao programa publicado no edital. Parágrafo único - Caberá à Comissão Julgadora decidir se o tema escolhido é pertinente ao programa. Artigo 54 - A prova pública de arguição destina-se à avaliação científica, didática e intelectual dos candidatos. § 1º - A duração da arguição não excederá trinta minutos por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a resposta. § 2º - Havendo concordância entre o examinador e o candidato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado o prazo global de sessenta minutos. Artigo 55 - As provas do concurso para o cargo de Professor Titular terão os seguintes pesos:

Artigo 67 - O Departamento aprovará a inscrição, avaliará os relatórios e expedirá certificado relativo ao efetivo exercício da monitoria.

Artigo 68 - A eleição para representante dos alunos egressos de graduação para compor a Congregação dar-se-á em única fase.

§ 1º - o edital de convocação da eleição será publicado no Diário Oficial do Estado, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data fixada para a realização da eleição.

§ 2º - Havendo concordância entre o examinador e o candidato, § 2º - poderão candidatar-se alunos egressos de graduação formados poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado o prazo global na FOUSP. de sessenta minutos. § 3º - o representante e o respectivo suplente serão escolhidos por Artigo 55 - As provas do concurso para o cargo de Professor Titular meio de eleição dentre seus pares, mediante voto secreto e direto; terão os seguintes pesos: § 4º - será eleito suplente o aluno egresso que, sucessivamente, I - julgamento do memorial: peso 4 (quatro); tenha obtido o maior número de votos; II - prova pública oral de erudição: peso 3 (três); § 5º - caso haja empate, serão adotados como critério de desempate, III - prova pública de arguição: peso 3 (três). sucessivamente: Artigo 56 - As notas finais (média ponderada atribuída por 1. o aluno egresso diplomado pela FOUSP há mais tempo; examinador ao candidato), o relatório circunstanciado, a proclamação do 2. o aluno egresso mais idoso. resultado e a deliberação da Congregação sobre o relatório far-se-ão § 6º - os alunos egressos, se forem docentes, servidores técnicos e conforme disposto nos artigos 159 a 162-A do Regimento Geral da USP. administrativos ou alunos, não poderão ser eleitos representantes, CAPÍTULO III garantido o direito de voto. DA LIVRE-DOCÊNCIA TÍTULO VII Artigo 57 - As inscrições para a obtenção do título de Livre-Docência DISPOSIÇÕES GERAIS serão abertas semestralmente, nas primeiras quinzenas dos meses de Artigo 69 - A integralização dos créditos dar-se-á até o prazo máximo abril e setembro, para todas as áreas do conhecimento disponíveis nos de sete anos e um semestre (quinze semestres) para os graduandos do Departamentos, nos termos do artigo 125 do Regimento Geral, no que período integral e de nove anos (dezoito semestres) para os graduandos couber. do período noturno. § 1º - As inscrições para obtenção do título de Livre-Docência e seu Artigo 70 - Os órgãos colegiados, comissões assessoras, grupos de julgamento formal pela Congregação seguirão o disposto nos artigos 165 e trabalho, conselhos deliberativos dos centros e demais representações na 166 do Regimento Geral da USP e demais normas vigentes na FOUSP seguirão as Disposições Gerais do Regimento Geral da USP, em Universidade de São Paulo. especial os artigos 242 a 246-A, 259, 260 e 262. § 2º - A juízo da Congregação, por ocasião da abertura dos concursos Artigo 71 - Os recursos contra decisões dos órgãos executivos, da carreira docente, poderá ser estabelecida a cobrança de taxa de colegiados e comissões julgadoras de concursos docentes serão inscrição de candidatos, conforme previsto no Artigo 126-B do Regimento interpostos pelos interessados, nos termos dos artigos 254 a 258 do Geral da USP. Regimento Geral da USP. Artigo 58 - O concurso de Livre-Docência consta de: Artigo 72 - Enquanto não for aprovado o novo regime disciplinar pela I - defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do CLR, permanecem em vigor as normas disciplinares estabelecidas no candidato ou parte dela; Regimento Geral da USP editado pelo Decreto 52.906, de 27 de março de II - julgamento do memorial com prova de arguição; 1972, conforme disposto no Artigo 4º, das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do III - avaliação didática; Regimento Geral da USP. IV - prova prática. Artigo 73 - A FOUSP poderá conceder o título de Professor Emérito, § 1º - A defesa de tese ou de texto será feita nos termos dos artigos mediante aprovação de dois terços dos componentes da Congregação, a 169 e 170 do Regimento Geral da USP. seus professores aposentados que se distinguiram por atividades § 2º - O julgamento do memorial e a avaliação da prova pública de didáticas e de pesquisa, ou contribuído, de modo notável, para o arguição seguirão o disposto no artigo 171 do Regimento Geral da USP. progresso da Universidade.

§ 1º - A defesa de tese ou de texto será feita nos termos dos artigos 169 e 170 do Regimento Geral da USP. § 2º - O julgamento do memorial e a avaliação da prova pública de arguição seguirão o disposto no artigo 171 do Regimento Geral da USP. § 3º - A avaliação didática será uma aula, a nível de pós-graduação (stricto sensu), sobre tema escolhido pelo candidato com base no programa do concurso, competindo à Comissão Julgadora considerar, como um dos critérios para atribuição da nota, se o tema escolhido é pertinente ao programa. Artigo 59 - À prova prática aplicar-se-ão as disposições contidas nos artigos 45 ao 47 deste Regimento. Artigo 60 - As provas do concurso para o título de Livre-Docência terão os seguintes pesos: I - defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela: peso 2 (dois); II - julgamento do memorial com prova de arguição: peso 4 (quatro); III - avaliação didática: peso 2 (dois);

Artigo 74 - O uso do nome da FOUSP e seus símbolos, bem como indicação de seus Departamentos, para qualquer fim comercial ou publicação de qualquer natureza que não seja oficial, salvo em trabalho científico realizado pelo corpo docente, somente será permitido mediante autorização prévia concedida pela Direção da Unidade e de acordo com as normas da USP relacionadas ao tema.

GABINETE DO VICE-REITOR

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

IV - prova prática: peso 2 (dois).

Artigo 61 - As notas finais (média ponderada atribuída por examinador ao candidato), o relatório circunstanciado, a proclamação do resultado e a deliberação da Congregação sobre o relatório far-se-ão conforme disposto nos artigos 176 a 181 do Regimento Geral da USP.

PORTARIA Nº 77/2026, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

Artigo 62 - A constituição das comissões julgadoras dos concursos da carreira docente bem como o seu funcionamento, obedecerão ao disposto nos artigos 181-A a 193 do Regimento Geral da USP. Parágrafo único - Os membros da Comissão Julgadora deverão possuir título acadêmico igual ou superior ao do cargo colocado em disputa.

A Profa. Dra. Adriana Marotti de Mello, Coordenadora de Administração Geral da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais nos termos do Artigo 1º da Portaria GR nº 8368/2024, baixa a seguinte

Artigo 1º – Ficam designados os servidores, a seguir relacionados, para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 91/2026 firmado com a empresa LIFE TECHNOLOGIES CORPORATION, nos termos do Artigo

Artigo 63 - A monitoria dos cursos de graduação e pós-graduação (stricto sensu) poderá ser exercida por alunos regularmente matriculados, obedecendo ao disposto nos artigos 208 e 209 do Regimento Geral da USP. Artigo 64 - Os alunos de graduação ou de pós-graduação (stricto sensu) poderão exercer monitoria, desde que tenham rendimento escolar satisfatório, demonstrem suficiente conhecimento da matéria e estejam regularmente matriculados na Unidade.

Ana Paula Mittelmann Germer – Número Funcional: 12974396

Oswaldo Keith Okamoto – Número Funcional: 1601256

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Coordenadoria de Administração Geral, na data da assinatura digital. PROFA. DRA. ADRIANA MAROTTI DE MELLO Coordenadora de Administração Geral

§ 1º - As necessidades, funções e avaliação de desempenho da monitoria serão definidas e aprovadas pela Comissão de Graduação ou Pós-Graduação.

§ 2º - O recrutamento de alunos monitores será feito entre alunos que tenham sido aprovados na disciplina ou disciplinas relacionadas estabelecidas pelo Departamento. § 3º - O regime de atividades do monitor, incluindo atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária, será estabelecido pelo Departamento responsável pela disciplina. § 4º - O aluno poderá exercer somente uma função de monitoria durante o período letivo. Artigo 65 - A seleção dos alunos monitores será feita mediante provas específicas, nas quais demonstrem capacidade de desempenho nas atividades técnico-didáticas da disciplina, a critério do Conselho do Departamento. § 1º - O Chefe de Departamento providenciará a abertura de seleções internas, estabelecendo em edital o período de inscrição, área de atuação e provas exigidas. § 2º - As provas referidas neste artigo serão elaboradas, realizadas e julgadas a critério do Conselho do Departamento junto ao qual o candidato desempenhará suas funções. Artigo 66 - Aos alunos monitores cabe auxiliar os docentes responsáveis pela disciplina em atividades técnico-didáticas, sendo vedado atribuir-lhes atividades docentes.

UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO

COMUNICADO

Caderno Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas, cuja alteração está a seguir elencada: página 289.9 (...) PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA Programa/Bibliografia: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DISSERTATIVA (Doutorado e Doutorado direto). Leia-se: PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA Programa/Bibliografia: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DISSERTATIVA (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto). E na página 32 onde se lê: 9.10.8. Provas I. Prova objetiva — Conhecimento em Linguagens A prova objetiva terá caráter eliminatório, com nota de 0 a 10, sendo a nota mínima para aprovação igual a 6,0 para candidatos (as) de ampla concorrência e candidatos (as) PPI concorrendo ao mestrado, e igual a 7,0 tanto para candidatos (as) de ampla concorrência quanto para candidatos (as) PPI concorrendo ao doutorado ou ao doutorado direto.

prova objetiva terá caráter eliminatório, com nota de 0 a 10, sendo a nota
mínima para aprovação igual a 6,0 para candidatos (as) de ampla
concorrência e igual a 5,0 para candidatos (as) PPI concorrendo ao
mestrado, e igual a 7,0 para candidatos (as) de ampla concorrência e
igual a 6,0 para candidatos (as) PPI concorrendo ao doutorado ou ao
doutorado direto.

FACULDADE DE ODONTOLOGIA

COMUNICADO Nº 22, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Acadêmica da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo comunica que o Diretor, considerando os elementos do processo USP 2025.1.562.23.4, especialmente os resultados globais da votação, homologou, conforme a Portaria FO nº 411, de 22 de julho de 2026, o seguinte resultado da eleição dos representantes discentes de pós-graduação junto aos seguintes colegiados:

Titular: JAINNY RODRIGUES MEDEIROS

Suplente: Igor Anderson Ferreira Domingues

Titular: BRUNO ALVAREZ QUINTA REIS

Suplente: Yolanda de Toledo Salvado da Ressurreição

Titular: ANA LUCIA CORREA FIGUEIREDO

Suplente: Ana Paula Geraldo de Sousa

De acordo com a legislação vigente, o mandato dos eleitos será de 01 (um) ano a contar da data de publicação no DOE-SP.

INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS

EDITAL PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO MESTRADO, DOUTORADO E DOUTORADO DIRETO NO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM BIOLOGIA DE SISTEMAS (BIOLOGIA MORFOFUNCIONAL E BIOLOGIA CELULAR, TECIDUAL E DO DESENVOLVIMENTO) - ICB/USP Nº03/2026

A Presidente da Comissão de Pós-Graduação do ICB/USP torna público que no período de 01 a 03 de dezembro de 2026 estarão abertas as inscrições para o Exame de Seleção de candidatos ao Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto no Programa de Pós-Graduação em Biologia de Sistemas - áreas de concentração: Biologia Celular, Tecidual e do Desenvolvimento, e Biologia Morfofuncional

Para realizar a inscrição, o candidato deverá enviar os documentos, em formato pdf, para o email [email protected] até às 13h00 do dia 03 de dezembro. Serão abertas 10 vagas para o Mestrado e 10 vagas para o Doutorado e Doutorado Direto.

Após o recebimento dos documentos, a secretaria e a Coordenação do PPG farão a conferência e informarão os candidatos sobre o deferimento ou não da sua inscrição, com base nas normas do Programa. Além disso, conforme decisão da CCP/BioS de 31/03/2026, caso seja verificado que o orientador daquele candidato não esteja ministrando disciplinas regularmente no Programa, a inscrição será indeferida (orientadores credenciados). No caso de candidatos cujo orientador ainda não seja credenciado no Programa, é imprescindível que o orientador tenha feito contato prévio com a Coordenadoria do PPG BioS, que deve estar ciente de seu interesse e qualificações para atuar no Programa. Não serão aceitas inscrições de candidatos sem este contato prévio.

  1. Ficha de Inscrição e Requerimento: disponíveis no site https://sites.usp.br/biosistemas/2-formularios/, devidamente assinados pelo orientador e/ou aluno, através do GOV.BR ou USP ASSINA. Não serão

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