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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 135

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

135/138 - Diário Oficial do Estado de São Paulo § 1º - O Presidente e o Vice-Presidente serão no mínimo Professores Associados, admitindo-se Professor Doutor apenas excepcionalmente, com justificativa da Congregação.

§ 6º - Os representantes docentes mencionados nos incisos IV e V e seus suplentes serão eleitos pelos seus pares, na forma do Regimento Geral da USP, com mandato de dois anos, admitindo-se reconduções.

Artigo 44 - A segunda fase consta de:

I - julgamento do memorial com prova pública de arguição; II - prova didática; III - prova prática.

§ 7º - Os representantes discentes de graduação ou pós-graduação (stricto sensu) mencionados no inciso VI e seus suplentes serão eleitos dentre seus pares regularmente matriculados na Unidade e ativos, com mandato de um ano, admitindo-se reconduções.

§ 2º - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pela Congregação da Unidade, na forma do Estatuto da USP, com mandato de dois anos, admitindo-se uma recondução, limitado ao término do mandato do Diretor, nos termos do Estatuto da USP.

§ 1º - A Comissão Julgadora realizará o julgamento do memorial e a prova pública de arguição conforme disciplinado no Regimento Geral da USP.

§ 8º - Na hipótese da representação discente admitir mais de um membro, haverá pelo menos um representante de cada segmento discente.

§ 2º - A prova didática será realizada:

§ 3º - Os representantes docentes e seus suplentes serão eleitos § 8º - Na hipótese da representação discente admitir mais de um § 2º - A prova didática será realizada: pelos respectivos Conselhos de Departamento, com mandato de três membro, haverá pelo menos um representante de cada segmento 1. sobre o ponto sorteado a partir de uma lista de dez pontos anos, permitida uma recondução, renovando-se, anualmente, a discente. organizados pela Comissão Julgadora com base no programa do concurso, representação, pelo terço. § 9º - Na hipótese da representação discente admitir um único da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do § 4º - Os representantes discentes de graduação e pós-graduação membro, a representação será exercida por estudante de graduação. sorteio; (stricto sensu) e seus suplentes serão eleitos dentre seus pares § 10 - O representante dos servidores técnicos e administrativos 2. a realização da prova far-se-á vinte e quatro horas depois, as quais regularmente matriculados na Unidade e ativos, com mandato de um ano, mencionado no inciso VII e seu suplente serão eleitos dentre seus pares, serão de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse permitida uma recondução. na forma do Regimento Geral da USP. período a realização de outras atividades; § 5º - Em caso de vacância de membro, o respectivo suplente o Artigo 37 - Além das atribuições estabelecidas nas normas vigentes 3. o candidato deverá ministrar aula com duração mínima de 40 sucederá pelo tempo restante de mandato, devendo-se realizar eleição na USP, compete ao Conselho do Departamento: (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos; exclusiva para a função de suplente para completar o mandato em curso. I - avaliar, anualmente, a execução dos programas de ensino, 4. o candidato poderá utilizar o material didático que julgar Artigo 31 - Além das atribuições estabelecidas nas normas vigentes pesquisa e extensão de serviços à comunidade; necessário; na USP, compete à Comissão de Cultura e Extensão Universitária elaborar II - elaborar e deliberar, por maioria absoluta, o Regimento do 5. ao final da apresentação, os membros da comissão poderão e deliberar sobre as modificações nas normas gerais que regerão suas Departamento e o Projeto Acadêmico e suas modificações, observadas as solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, atividades, submetendo-as aos colegiados competentes. normas em vigor na Universidade, submetendo-o à aprovação da entre perguntas e respostas, exceder 06 minutos por examinador; CAPÍTULO IX Congregação; 6. a prova didática será pública. DA COMISSÃO DE INCLUSÃO E PERTENCIMENTO III - eleger os representantes do Departamento para compor as § 3º - A prova prática será organizada pela Comissão Julgadora com Artigo 32 - A Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP) tem a Comissões referidas no artigo 3º deste Regimento, fazendo a renovação base nas informações constantes no Edital e disciplinada neste seguinte composição: pelo terço anualmente; Regimento. I - o Presidente; IV - propor à Comissão Julgadora, por meio de ofício, o modus Artigo 45 - À prova prática, aplicam-se as seguintes normas: II - o Vice-Presidente; faciendi da prova prática para os concursos de Professor Doutor e LivreI - a Comissão Julgadora organizará uma lista de até cinco pontos com III - um docente de cada Departamento previsto no artigo 34 deste Docência e indicar material e instrumental necessário para a realização base no programa do concurso, definirá o tempo para realização da prova Regimento; da prova; e o modus faciendi; IV - a representação discente, de graduação e pós-graduação (stricto V - propor aos colegiados competentes convênios, laboratórios de II - o Departamento e a Comissão Julgadora devem zelar pelo respeito sensu), eleita por seus pares, correspondente a dez por cento do número investigação, projetos assistenciais, culturais e de extensão universitária, às normas éticas e legais. de membros docentes da Comissão de Inclusão e Pertencimento; termos aditivos, parcerias ou acordos de interesse do Departamento a § 1º - O candidato tomará conhecimento da lista de pontos V - a representação de servidores técnicos e administrativos, eleita serem celebrados entre a FOUSP e outras Unidades, órgãos de integração imediatamente antes do sorteio do ponto. por seus pares, correspondente a quinze por cento do total de membros ou complementares da USP, entidades privadas ou do poder público, § 2º - O candidato poderá propor a substituição de pontos, docentes da Comissão de Inclusão e Pertencimento. nacionais e internacionais; imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se § 1º - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pela VI - avaliar, anualmente, as atividades propostas, convênios, termos entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à Congregação da Unidade, na forma do Estatuto da USP, com mandato de aditivos ou acordos, submetendo a avaliação à Congregação; Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação. dois anos, admitindo-se uma recondução, limitado ao término do VII - propor à Congregação a criação, coordenação e normas de § 3º - Observada a ordem de inscrição, será feito o sorteio do ponto e mandato do Diretor, nos termos do Estatuto da USP. funcionamento dos Centros de Pesquisa, Centros de Estudos e Centros de iniciar-se-á o prazo determinado pela Comissão Julgadora para realização § 2º - Os representantes docentes e seus suplentes serão eleitos Atendimento para apoiar as atividades-fim do Departamento. da prova prática. pelos respectivos Conselhos de Departamento, com mandato de três Parágrafo único - As propostas constantes do inciso V deste artigo § 4º - Além dos candidatos e da Comissão Julgadora, terão acesso à anos, permitida uma recondução, renovando-se, anualmente, a deverão ser instruídas com termo de responsabilidade, no qual constem prova prática/laboratorial os membros da Congregação e equipe representação, pelo terço. os coordenadores de cada uma das partes, plano de trabalho e o administrativa designada para dar suporte ao concurso, observando-se as § 3º - Os representantes a que se referem os incisos IV e V terão detalhamento das condições da parceria quanto às obrigações dos melhores condições de execução prática e os princípios de bioética e de mandato de um ano, permitida uma recondução. proponentes e das instituições, quando tais aspectos não estiverem biossegurança. § 4º - Em caso de vacância de membro, o respectivo suplente o explicitados na documentação. Artigo 46 - À prova prática laboratorial ou técnica aplicam-se as sucederá pelo tempo restante de mandato, devendo-se realizar eleição Artigo 38 - Além das atribuições estabelecidas nas normas vigentes seguintes normas: exclusiva para a função de suplente para completar o mandato em curso. na USP, ao Chefe do Departamento compete: I - a FOUSP disponibilizará a infraestrutura necessária, de acordo com Artigo 33 - As competências da Comissão de Inclusão e Pertencimento I - propor à Diretoria a admissão e dispensa de servidores técnicos e a solicitação da Comissão Julgadora; estão estabelecidas na Resolução CoIP 8323/2022. administrativos; II - a prova será realizada simultaneamente, destinando-se espaço TÍTULO III II - atribuir encargos de caráter administrativo aos docentes. próprio para cada um dos candidatos; DOS DEPARTAMENTOS TÍTULO IV III - caso o modus faciendi da prova ou a infraestrutura disponível Artigo 34 - São Departamentos da FOUSP: DOS CONCURSOS DA CARREIRA DOCENTE não permitam a realização simultânea da prova prática pelos candidatos, I - Biomateriais e Biologia Oral (ODB); CAPÍTULO I eles serão divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de II - Cirurgia, Prótese e Traumatologia Maxilofaciais (ODC); DOS CONCURSOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DOUTOR inscrição; III - Dentística (ODD); IV - o candidato disporá de trinta minutos para listar e estabelecer a IV - Estomatologia (ODE); Artigo 39 - O concurso para Professor Doutor será realizado em uma disposição de material, instrumental, medicamentos e equipamentos V - Odontologia Social (ODS); ou duas fases, nos termos do Estatuto e Regimento Geral da Universidade necessários à realização da prova, não podendo renunciar a esse tempo; VI - Ortodontia e Odontopediatria (ODO); de São Paulo. V - iniciado o tempo estabelecido para realização da prova prática, a VII - Prótese (ODP). § 1º - As provas para o concurso de professor doutor em duas fases Comissão Julgadora acompanhará o seu desenvolvimento, podendo Artigo 35 - São órgãos de administração dos Departamentos: constam de: solicitar informações ao candidato; I - Conselho do Departamento; 1. prova escrita - peso 1 (um); VI - ao final da prova prática, cada membro da Comissão Julgadora II - Chefia do Departamento. 2. julgamento do memorial com prova pública de arguição - peso 3 poderá formular perguntas que não ultrapassem o prazo de dez minutos, Parágrafo único - O Chefe e o Vice-Chefe do Departamento serão (três); assegurado ao candidato igual tempo para a resposta; eleitos na forma do Estatuto da USP, com mandato de dois anos, 3. prova didática - peso 3 (três); VII - terminada a prova prática, o candidato terá quarenta minutos admitindo-se uma recondução. 4. prova prática - peso 3 (três). para redigir um relatório que contemplará tudo que fez e disse no Artigo 36 - O Conselho do Departamento, órgão deliberativo em § 2º - As provas mencionadas neste artigo serão obrigatoriamente transcorrer da atividade; documento este que, datado e assinado, será assuntos administrativos e didático-científicos, tem a seguinte realizadas em idioma nacional. lido pelo candidato e entregue à Comissão Julgadora; composição: § 3º - As provas para o concurso de Professor Doutor realizado em VIII - se a Comissão Julgadora verificar que o candidato escreveu em I - o Chefe de Departamento; uma única fase constam de: seu relatório informação diferente do que fez e disse, pedir-lhe-á que a II - o Vice-Chefe de Departamento; 1. julgamento do memorial com prova pública de arguição – peso 4 retifique e, caso se recuse a fazê-lo, o Presidente da Comissão Julgadora III - todos os Professores Titulares; (quatro); fará a devida ressalva, consignando-a no relatório circunstanciado; IV - cinquenta por cento dos Professores Associados do 2. prova didática – peso 3 (três); IX - as notas da prova prática serão atribuídas após o término das Departamento, assegurado um mínimo de quatro, eleitos por seus pares, 3. prova escrita – peso 3 (três). provas de todos os candidatos. com mandato de dois anos, admitindo-se reconduções; Artigo 40 - A outra prova a que se refere o artigo 135 do Regimento Artigo 47 - À prova prática clínica aplicam-se as seguintes normas: V - vinte e cinco por cento dos Professores Doutores do Geral da USP, se prevista no edital, será a prova prática e seu programa I - a prova prática versará sobre exame clínico, diagnóstico, Departamento, assegurado um mínimo de três, eleitos por seus pares, constará no edital de abertura do concurso, na forma estabelecida pelo planejamento ou tratamento de paciente ou de simulação clínica, dentre com mandato de dois anos, admitindo-se reconduções; artigo 125 do Regimento Geral da USP. os casos previamente selecionados pelo Departamento, mediante sorteio VI - a representação discente, equivalente a dez por cento do número Artigo 41 - As inscrições para concursos de provimento de cargo de pelo primeiro candidato em ordem de inscrição; dos membros docentes do Conselho, assegurada a representação mínima Professor Doutor, obedecerão às disposições constantes no Estatuto, no II - aplicam-se as disposições nos incisos I a IX do artigo 46 deste de um estudante de graduação regularmente matriculado; Regimento Geral da USP e editais próprios. Regimento. VII - um representante dos servidores técnicos e administrativos Parágrafo único - As inscrições serão julgadas pela Congregação, em Artigo 48 - As notas finais (média ponderada atribuída por lotado no Departamento, desde que o número de servidores lotados no seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital. examinador ao candidato), o relatório circunstanciado, a proclamação do Departamento seja maior que quatro e seu número total corresponda a Artigo 42 - As inscrições para o concurso de Professor Doutor serão resultado e a deliberação da Congregação sobre o relatório far-se-ão nos mais do que dez por cento do número total de servidores docentes do abertas pelo prazo de trinta a noventa dias e serão realizadas nos termos termos do Regimento Geral da USP. respectivo Departamento, eleito por seus pares, com mandato de um ano, do Estatuto, do Regimento Geral e demais normas vigentes na CAPÍTULO II admitindo-se reconduções. Universidade. DOS CONCURSOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR TITULAR § 1º - Nos casos em que o número de docentes na categoria for § 1º - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a Artigo 49 - O prazo de inscrição, a documentação a ser apresentada e inferior ao mínimo estabelecido nos incisos IV e V, a categoria será documentação prevista no Regimento Geral e no edital de abertura do o julgamento formal a ser realizado pela Congregação obedecerão ao representada pela totalidade de seus membros. concurso. especificado nos artigos 149 a 151 do Regimento Geral da USP. § 2º - Nenhuma categoria docente poderá estar representada em § 2º - O memorial circunstanciado deverá ser apresentado em Parágrafo único - A juízo da Congregação, por ocasião da abertura dos número que ultrapasse a metade do total da representação docente. Na português, juntamente com a respectiva documentação comprobatória concursos da carreira docente, poderá ser estabelecida a cobrança de hipótese de uma categoria docente estar em maioria absoluta, sua dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao taxa de inscrição de candidatos, conforme previsto no Artigo 126-B do representação será reduzida, por eleição entre seus pares. concurso e das demais informações que permitam a avaliação de mérito Regimento Geral da USP. § 3º - Não se aplica o disposto no § 1º nos Departamentos onde do candidato. Artigo 50 - As provas para o concurso de Professor Titular obedecerão houver até três categorias docentes. § 3º - A juízo da Congregação, por ocasião da abertura dos concursos ao disposto no artigo 152 do Regimento Geral da USP. § 4º - A soma do número de docentes das categorias referidas nos da carreira docente, poderá ser estabelecida a cobrança de taxa de Parágrafo único - Todas as provas, obrigatoriamente, serão em idioma incisos III a V deverá constituir a maioria absoluta da totalidade da inscrição de candidatos, conforme previsto no Artigo 126-B do Regimento nacional. representação docente. Geral da USP. Artigo 51 - As inscrições para o concurso de Professor Titular e seu § 5º - O Chefe e o Vice-Chefe serão eleitos pelo Conselho de Artigo 43 - A primeira fase, eliminatória, consta de prova escrita, a ser julgamento formal pela Congregação seguirão o disposto nos artigos 149 a Departamento, na forma do Estatuto da USP, com mandato de dois anos, realizada nos termos do Regimento Geral da USP e do edital de abertura 151 do Regimento Geral da USP e demais normas vigentes na admitindo-se uma recondução. do concurso. Universidade de São Paulo. § 1º - A prova escrita será realizada sem consulta. Artigo 52 - O julgamento dos títulos seguirá o disposto nos artigos 154 § 2º - A prova escrita será anonimizada para sua correção. e 155 do Regimento Geral da USP.

  1. ao final da apresentação, os membros da comissão poderão solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, exceder 06 minutos por examinador;

§ 4º - Além dos candidatos e da Comissão Julgadora, terão acesso à prova prática/laboratorial os membros da Congregação e equipe administrativa designada para dar suporte ao concurso, observando-se as melhores condições de execução prática e os princípios de bioética e de biossegurança.

IV - o candidato disporá de trinta minutos para listar e estabelecer a disposição de material, instrumental, medicamentos e equipamentos necessários à realização da prova, não podendo renunciar a esse tempo;

Artigo 47 - À prova prática clínica aplicam-se as seguintes normas: I - a prova prática versará sobre exame clínico, diagnóstico, planejamento ou tratamento de paciente ou de simulação clínica, dentre os casos previamente selecionados pelo Departamento, mediante sorteio pelo primeiro candidato em ordem de inscrição; II - aplicam-se as disposições nos incisos I a IX do artigo 46 deste Regimento.

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