DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
134/138 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 4 de setembro de 2026 §1º - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pela Congregação da Unidade, na forma do Estatuto da USP, com mandato de dois anos, admitindo-se uma recondução, limitado ao término do mandato do Diretor, nos termos do Estatuto da USP.
I - deliberar sobre o relatório anual da FOUSP, constituído pelos relatórios dos Departamentos, Assistências, Serviços, Comissões e Diretoria, em reunião ordinária no ano subsequente às atividades;
IX - um representante dos servidores técnicos e administrativos, eleito por seus pares, com mandato de dois anos, admitindo-se reconduções. Parágrafo único - O mandato dos membros referidos nos incisos IV, V, VI e VII será de dois anos.
II - homologar as indicações de membros feitas pelos Departamentos para compor as Comissões referidas no artigo 3º deste Regimento, fazendo a renovação pelo terço anualmente;
§2º - Os representantes docentes e seus suplentes serão eleitos pelos respectivos Conselhos de Departamento, com mandato de três anos, permitida uma recondução, renovando-se, anualmente, a representação, pelo terço. §3º - Os representantes discentes de graduação e seus suplentes serão eleitos dentre seus pares, os alunos regularmente matriculados na Unidade, que tenham cursado pelo menos 12 créditos, no conjunto dos dois semestres imediatamente anteriores à eleição, dispensada tal exigência para os alunos ingressantes no curso de graduação, com mandato de um ano, permitida uma recondução. Artigo 25 - Além das atribuições estabelecidas nas normas vigentes na USP, à Comissão de Graduação compete: I - propor ao Conselho Técnico-Administrativo, ouvidos os Departamentos, a grade horária para oferecimento das disciplinas; II - organizar, no que couber, as etapas de transferência e de ingresso de portadores de diploma, sob responsabilidade da Unidade e propor critérios para tais seleções, nos termos das Resoluções do CoG; III - elaborar e deliberar sobre as modificações nas normas gerais que regerão suas atividades, submetendo-as aos colegiados competentes; IV - promover a avaliação das disciplinas de graduação e do curso, notificando os Departamentos. CAPÍTULO VI DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO Artigo 26 - A Comissão de Pós-Graduação da FOUSP (CPG) tem a seguinte composição:
fazendo a renovação pelo terço anualmente; Artigo 16 - Além das atribuições estabelecidas no Estatuto e no III - deliberar sobre as solicitações de credenciamento dos docentes Regimento Geral da USP, ao Conselho Técnico-Administrativo compete: em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) para I - opinar sobre a criação, modificação ou extinção de núcleos de atividades simultâneas, consultado o Departamento e, posteriormente, apoio ou centros; encaminhado para manifestação da CERT; II - aprovar a grade horária proposta pela Comissão de Graduação; IV - deliberar sobre os relatórios de estágio probatório dos docentes, III - deliberar, mediante delegação expressa da Congregação e por consultado o Departamento e, posteriormente, encaminhado para proposta do Departamento, sobre as matérias dos incisos XIII, XIV e XV do manifestação da CERT e da CPA; art. 39 do Regimento Geral da USP; V - deliberar sobre a alteração do regime de trabalho dos docentes, IV - deliberar sobre alteração de função, transferência, consultado o Departamento e, posteriormente, encaminhado para comissionamento e permutas de servidores técnicos e administrativos manifestação da CERT; propostos pelos Departamentos, setores e/ou Diretoria, observadas as VI - deliberar sobre convênios, laboratórios de investigação, centros normas de pessoal vigente e a competência privativa do Reitor para os de pesquisa, projetos assistenciais, culturais e de extensão universitária, atos relativos ao vínculo funcional; termos aditivos de parcerias ou acordos a serem celebrados entre a V - aprovar a solicitação de criação de vagas de servidor técnico e FOUSP e outras Unidades, órgãos de integração ou complementares da administrativo, observadas as normas de pessoal vigente e a competência USP, entidades privadas ou do poder público, nacionais e internacionais, privativa do Reitor para os atos relativos ao vínculo funcional; propostos pelos Departamentos, Comissões e/ou Diretoria, de acordo VI - deliberar sobre modificações na estrutura administrativa com as normas vigentes à época; propostas pela Diretoria; VII - avaliar, anualmente, os relatórios apresentados pelos VII - aprovar o organograma da FOUSP proposto pela Diretoria; Departamentos sobre o acompanhamento das atividades propostas, VIII - outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento da convênios, termos aditivos ou acordos; Unidade. VIII - deliberar sobre o Regimento das Comissões previstas no artigo SEÇÃO II 3º deste Regimento; DOS TRABALHOS DO CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO IX - deliberar sobre as normas de funcionamento da Congregação, do Artigo 17 - O Conselho Técnico-Administrativo reunir-se-á a cada dois CTA e das Comissões referidas no artigo 3º deste Regimento; meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor ou pela X - deliberar sobre a criação e normas de funcionamento dos Centros maioria de seus membros, com cinco dias, pelo menos, de antecedência. de Pesquisas, Centros de Estudos e Centros de Atendimento para apoiar Artigo 18 - O Conselho Técnico-Administrativo funcionará e deliberará as atividades-fim da FOUSP, propostos e coordenados pela Diretoria, normalmente com a presença de mais da metade de seus membros, salvo pelos Departamentos e/ou pelas Comissões previstas no artigo 3º deste em casos de terceira convocação. Regimento. §1º - Não havendo o quórum mencionado no caput, em primeira convocação, poderá ser feita a segunda com intervalo mínimo de trinta SEÇÃO II minutos.
I - o Presidente;
II - o Vice-Presidente;
III - os Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação da FOUSP, vinculados à CPG, que terão como suplentes os respectivos ViceCoordenadores, assegurado o número mínimo de três representantes; IV - a representação discente de pós-graduação (stricto sensu), equivalente a vinte por cento do número de membros docentes da Comissão de Pós-Graduação, garantido no mínimo um discente. §1º - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pela Congregação da Unidade, na forma do Estatuto da USP, com mandato de dois anos, admitindo-se uma recondução, limitado ao término do mandato do Diretor, nos termos do Estatuto da USP.
§2º - Persistindo a falta de número, terá lugar a terceira convocação, admissível com meia hora de intervalo após a segunda, podendo o Conselho Técnico-Administrativo, então, deliberar com qualquer número, não podendo deliberar sobre matérias para as quais seja exigido quórum qualificado.
Artigo 7º - A Congregação funcionará e deliberará normalmente com a presença da maioria dos seus membros, salvo em casos de terceira convocação.
§ 1º - Não havendo o quórum mencionado no caput, em primeira convocação, poderá ser feita a segunda com intervalo mínimo de trinta minutos.
§2º - Quando o número de Programas for inferior a três, a CPG deverá completar o número mínimo de membros docentes nos termos do Regimento de Pós-Graduação da USP.
Artigo 19 - O comparecimento às sessões do Conselho Técnicocompletar o número mínimo de membros docentes nos termos do Administrativo é obrigatório, tendo preferência sobre qualquer outra Regimento de Pós-Graduação da USP. atividade. §3º - Os representantes discentes de pós-graduação (stricto sensu) e §1º - O membro, quando impedido de comparecer, deve justificar a seus suplentes serão eleitos dentre seus pares regularmente ausência antecipadamente e comunicar ao seu suplente, enviando-lhe a matriculados nos programas de pós-graduação da Unidade e ativos, com pauta da reunião. mandato de um ano, permitida uma recondução.
§ 2º - Persistindo a falta de número, terá lugar a terceira convocação, atividade. admissível com meia hora de intervalo após a segunda, podendo a §1º - O membro, quando impedido de comparecer, deve justificar a Congregação, então, deliberar com qualquer número, exceto sobre ausência antecipadamente e comunicar ao seu suplente, enviando-lhe a matérias para as quais seja exigido quórum especial. pauta da reunião.
§2º - Em casos de licença, férias ou afastamento, a justificativa será automática. §3º - A ausência injustificada às sessões será considerada falta para os efeitos legais. Artigo 20 - Não poderá deixar de votar o membro do Conselho Técnico-Administrativo presente à sessão, salvo nos casos previstos na legislação em vigor.
Artigo 8º - O comparecimento às sessões da Congregação é obrigatório, tendo preferência sobre qualquer outra atividade. §1º - O membro, quando impedido de comparecer, deve justificar a ausência antecipadamente e comunicar ao seu suplente, enviando-lhe a pauta da reunião.
§4º - Em caso de vacância de membro ou suplente, proceder-se-á nova eleição exclusiva para a função. O eleito completará o mandato em curso.
Artigo 27 - Além das atribuições estabelecidas nas normas vigentes na USP, à Comissão de Pós-Graduação compete elaborar e promover modificações nas normas gerais que regerão suas atividades, submetendo-as aos colegiados competentes (Congregação e Conselho de Pós-Graduação - CoPGr).
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§2º - Em casos de licenças, férias ou afastamento, a justificativa será
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automática.
§3º - A ausência injustificada às sessões será considerada falta para os efeitos legais. Artigo 9º - A Congregação reunir-se-á, ordinariamente, para abertura do ano letivo e a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor ou pela maioria de seus membros, com cinco dias, pelo menos, de antecedência. Parágrafo único - Nos eventuais casos de urgências justificadas, a convocação poderá ser feita com vinte e quatro horas de antecedência, com declaração dos motivos. Artigo 10 - As sessões extraordinárias realizar-se-ão:
Parágrafo único - Tratando-se de interesse particular de membro do Conselho Técnico-Administrativo, poderá este assistir à discussão, sem voz e voto.
Artigo 28 - A Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI) tem a seguinte composição:
Artigo 21 - As votações serão sempre abertas, salvo nas eleições de qualquer natureza, respeitadas as normas vigentes no Estatuto e no Regimento Geral da USP.
I - o Presidente;
II - o Vice-Presidente;
III - um docente de cada Departamento previsto no artigo 34 deste Regimento;
Artigo 22 - A Diretoria, órgão executivo da FOUSP, é exercida pelo Diretor, auxiliado pelo Vice-Diretor.
IV - a representação discente de graduação e pós-graduação (stricto sensu), equivalente a dez por cento do número de membros docentes da Comissão de Pesquisa e Inovação;
Parágrafo único - O Diretor e Vice-Diretor serão escolhidos de acordo sensu), equivalente a dez por cento do número de membros docentes da com o estabelecido no artigo 46 do Estatuto da Universidade de São Comissão de Pesquisa e Inovação; Paulo. V - um representante dos pós-doutorandos da Unidade, com cadastro Artigo 23 - Além das atribuições estabelecidas no Regimento Geral da ativo no Programa de Pós-Doutorado da USP.
I - mediante convocação do Diretor, com declaração dos motivos;
II - por determinação do Conselho Universitário;
III - quando convocadas por representação escrita e com motivo declarado, pela maioria dos membros do colegiado. Artigo 11 - As sessões solenes serão convocadas na forma das sessões extraordinárias e serão realizadas para recepção do Diretor, posse dos docentes, colação de grau e homenagens. Parágrafo único - As sessões solenes realizar-se-ão com a presença de qualquer número de membros e nelas só poderão fazer uso da palavra os oradores previamente inscritos.
Artigo 23 - Além das atribuições estabelecidas no Regimento Geral da USP, ao Diretor compete:
§ 1º - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pela Congregação da Unidade, na forma do Estatuto da USP, com mandato de dois anos, admitindo-se uma recondução, limitado ao término do mandato do Diretor, nos termos do Estatuto da USP.
I - apresentar o relatório anual da FOUSP, constituído pelos relatórios dos Departamentos, Comissões e Diretoria, em reunião ordinária da Congregação do ano subsequente ao relatório; II - designar comissões para assessorá-lo, nos assuntos de sua competência; III - efetivar e renovar o registro e credenciamento do Comitê de Ética em Pesquisa, com base na legislação vigente;
§ 2º - Os representantes docentes e seus suplentes serão eleitos pelos respectivos Conselhos de Departamento, com mandato de três anos, permitida uma recondução, renovando-se, anualmente, a representação, pelo terço.
Artigo 12 - Todas as deliberações da Congregação serão tomadas por maioria simples de votos, salvo os casos previstos no Estatuto, Regimento Geral da USP e por outras normas da USP que exijam quórum qualificado. Artigo 13 - Não poderá deixar de votar o membro da Congregação presente à sessão, salvo nos casos previstos na legislação em vigor. Parágrafo único - Tratando-se de interesse particular de membro da Congregação, poderá este assistir à discussão, sem voz e voto. Artigo 14 - As votações serão sempre abertas, salvo quanto à eleição de qualquer natureza, respeitadas as normas vigentes no Estatuto e no Regimento Geral da USP.
§ 3º - Os representantes discentes de graduação e pós-graduação (stricto sensu) e seus suplentes serão eleitos dentre seus pares regularmente matriculados na Unidade e ativos, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
IV - propor ao CTA alterações do organograma da FOUSP; V - propor à Congregação, ouvidos os Departamentos e/ou as Comissões pertinentes, convênios, laboratórios de investigação, projetos assistenciais, culturais e de extensão universitária, termos aditivos, parcerias ou acordos a serem celebrados entre a FOUSP e outras Unidades, órgãos de integração ou complementares da USP, entidades privadas ou do poder público, nacionais e internacionais;
§ 4º - O representante dos pós-doutorandos e seu suplente da Unidade serão eleitos pelos seus pares com cadastro ativo no Programa de Pós-Doutorado da USP, com mandato de um ano e permitidas duas reconduções.
VI - apresentar à Congregação propostas dos Departamentos e/ou Comissões de criação de Centros de Pesquisas, Centros de Estudos e Centros de Atendimento para apoiar as atividades-fim da FOUSP.
§ 5º - Havendo representante de pós-doutorandos, ficará assegurado que no mínimo 70% dos membros da CPql sejam docentes da Unidade. § 6º - Em caso de vacância de membro, o respectivo suplente o sucederá pelo tempo restante de mandato, devendo-se realizar eleição exclusiva para a função de suplente para completar o mandato em curso.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
SEÇÃO I
COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES
Parágrafo único - As propostas constantes do inciso V deste artigo deverão ser instruídas com termo de responsabilidade, no qual constem os coordenadores de cada uma das partes, plano de trabalho e o detalhamento das condições da parceria quanto às obrigações dos proponentes e das instituições, quando tais aspectos não estiverem explicitados na documentação.
Artigo 15 - O Conselho Técnico-Administrativo tem a seguinte constituição:
Artigo 29 - Além das atribuições estabelecidas nas normas vigentes na USP, compete à Comissão de Pesquisa e Inovação elaborar e deliberar sobre as modificações nas normas gerais que regerão suas atividades, submetendo-as aos colegiados competentes.
I - o Diretor, seu Presidente;
II - o Vice-Diretor;
III - os Chefes dos Departamentos previstos no artigo 34 deste Regimento;
Artigo 24 - A Comissão de Graduação da FOUSP (CG) tem a seguinte composição:
IV - o Coordenador do Escritório de Qualidade;
V - o Supervisor Técnico Científico da Clínica Odontológica; VI - o Supervisor Técnico Científico dos Laboratórios Multidisciplinares; VII - o Chefe Técnico do Departamento de Odontologia do Hospital Universitário da USP; VIII - um representante discente, eleito por seus pares, regularmente matriculado e ativo, com mandato de um ano, admitindo-se reconduções;
Artigo 30 - A Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx) tem a seguinte composição:
I - o Presidente;
II - o Vice-Presidente;
I - o Presidente;
III - um docente de cada Departamento previsto no artigo 34 deste Regimento;
II - o Vice-Presidente;
III - um docente de cada Departamento previsto no artigo 34 deste Regimento; IV - a representação discente de graduação e pós-graduação (stricto sensu), equivalente a dez por cento do número de membros docentes da Comissão de Cultura e Extensão Universitária.
IV - a representação discente de graduação, equivalente a vinte por cento do número de membros docentes da Comissão de Graduação.
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