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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 133

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

133/138 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Regulamenta a participação de Defensoras/es Públicas/os, Oficiais/las e Agentes de Defensoria Pública, no evento em comemoração aos 20 anos da Defensoria "#DáPraResolver", que será realizado em Praia Grande/SP, no dia 12 de setembro de 2026.

Regulamenta a participação de Defensoras/es Públicas/os, §1º Em caso de mais de uma inscrição, a última será considerada. Oficiais/las e Agentes de Defensoria Pública, no evento em comemoração §2º O sorteio será exibido em vídeo, ao vivo, na área de acesso aos 20 anos da Defensoria "#DáPraResolver", que será realizado em Praia restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, conforme Deliberação Grande/SP, no dia 12 de setembro de 2026. CSDP nº 283, de 13-09-2013. A Defensora Pública-Geral do Estado, no uso das atribuições que lhe §3º Os/As não sorteados/as para a atividade integrarão, são conferidas pelo artigo 100, da Lei Complementar nº 80, de 12 de automaticamente, a escala de suplentes, por ordem de sorteio. janeiro de 1994, e pelo artigo 19, I, III e XII da Lei Complementar Estadual §4º A Central de Eventos da Assessoria de Coordenadoria de nº 988, de 9 de janeiro de 2006: Designações poderá redimensionar, a qualquer tempo, o número de CONSIDERANDO o dever institucional da Defensoria Pública de convocados, ampliando ou reduzindo vagas previamente fixadas, de prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas em situação de acordo com a evolução da demanda observada ao longo da execução do vulnerabilidade, conforme disposto no artigo 134 da Constituição Federal mutirão. e no artigo 1º da LC nº 988/2006; §5º Quaisquer ocorrências relacionadas ao formulário de inscrição e CONSIDERANDO a relevância de eventos de mobilização social como aos atos de sorteio podem ser encaminhadas ao e-mail instrumentos de efetivação de direitos fundamentais, inclusão social, [email protected], hipótese em que serão políticas públicas e fortalecimento da cidadania da população em encaminhadas à Central de Eventos da Assessoria de Coordenadoria de situação de vulnerabilidade; Designações para avaliação. CONSIDERANDO que a Defensoria Pública tem entre suas funções Art. 5º Em caso de necessidade de substituição por suplência, a institucionais a atuação na promoção e defesa dos direitos das pessoas Central de Eventos poderá contatar suplente inscrito/a, que deverá em situação de vulnerabilidade, com especial atenção às demandas das manifestar aceitação no prazo máximo de 1 (uma) hora, contados a partir populações historicamente marginalizadas; do contato. CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção e defesa dos Parágrafo único. Ultrapassado esse prazo sem resposta, será direitos dos usuários de serviços públicos essenciais, promovendo a autorizado novo contato com outro/a suplente. interlocução direta e qualificada entre os assistidos e as empresas Art. 6º A realização da atividade será regulamentada nos termos do concessionárias para a resolução célere de litígios de consumo; Ato Normativo DPG nº 320, de 29 de outubro de 2025, e do Ato Normativo CONSIDERANDO que a realização de eventos voltados à orientação DPG nº 309, de 17 de julho de 2025, com alterações posteriores. jurídica e à viabilização de acordos e mediações representa uma Parágrafo único. É vedada a inscrição de Oficial/a de Defensoria estratégia eficaz de desjudicialização, permitindo o amplo acesso à ordem designado/a para plantão judiciário nos termos do artigo 36 do Ato jurídica justa e a pacificação social imediata; Normativo DPG nº 309, de 17 de julho de 2025. CONSIDERANDO que a presente iniciativa integra o calendário Art. 7º Após o encerramento do prazo para confirmação de comemorativo alusivo ao vigésimo aniversário de instalação da participação (a ser fixado conforme cronograma específico do evento), Defensoria Pública do Estado de São Paulo, celebrando o somente serão aceitas ausências mediante justificativa formal e amadurecimento institucional e o compromisso ininterrupto com a circunstanciada, submetida à apreciação da Central de Eventos da democratização do acesso à justiça e a promoção dos direitos humanos; Assessoria de Coordenadoria de Designações. CONSIDERANDO a indispensabilidade da presença da Defensoria Art. 8º Os atendimentos previstos para realização no artigo primeiro Pública para assegurar o equilíbrio e a paridade de armas nas envolverão: negociações entre cidadãos em situação de vulnerabilidade e grandes I – Orientação jurídica na área do direito do consumidor, tutela de concessionárias, garantindo a plena validade jurídica e a justiça social interesses individuais homogêneos; dos termos acordados; II – Orientação jurídica nas áreas cível, de família, criminal, infância e RESOLVE: juventude, direitos humanos, saúde e outras que se fizerem necessárias, Art. 1º Abrir inscrições para Defensoras/es Públicas/os, Oficiais/las e conforme a demanda apresentada no local; Agentes de Defensoria Pública para atuação no evento "#DáPraResolver", a III – Encaminhamentos internos à Defensoria Pública e externos à ser realizado no Espaço Alvorada (Rua Álvaro Silva Júnior, nº 124 – Praia rede de proteção, órgãos de assistência social, saúde, regularização Grande/SP), atrás do supermercado Assaí, no dia 12 de setembro de 2026, documental, entre outros serviços correlatos; com as seguintes vagas: IV – Promoção de métodos de autocomposição, mediante a realização Bloco I – das 9h às 13h de mediações e celebração de acordos extrajudiciais com empresas 10 (dez) vagas para Defensores/as Públicos/as; concessionárias de serviços públicos, assegurando-se a assistência 05 (cinco) vagas para Oficiais/las de Defensoria; jurídica direta e ininterrupta de Defensores/as Públicos/as aos/às 01 (uma) vaga para Agentes CAM de Serviço Social; assistidos/as durante as negociações.

10 (dez) vagas para Defensores/as Públicos/as; concessionárias de serviços públicos, assegurando-se a assistência 05 (cinco) vagas para Oficiais/las de Defensoria; jurídica direta e ininterrupta de Defensores/as Públicos/as aos/às 01 (uma) vaga para Agentes CAM de Serviço Social; assistidos/as durante as negociações. 01 (uma) vaga para Agente CAM de Psicologia. V – Atividades de educação em direitos. Bloco II – das 10h às 14h VI – Distribuição de materiais informativos institucionais, com 03 (três) vagas para Defensores/as Públicos/as; linguagem acessível, voltados à ampliação do conhecimento sobre Art. 2º A atividade será realizada, necessariamente, de forma direitos e serviços públicos. presencial, motivo pelo qual não será admitida a inscrição de Defensor/a VII – Registro e sistematização das demandas atendidas, para fins de Público/a enquadrado/a em situação de grupo de risco prevista nos levantamento institucional, relatórios e possível encaminhamento artigos 12 e 14 do Ato Normativo DPG nº 180/2020, salvo se incidentes as posterior. hipóteses dos §§ 4º e 5º do artigo 12. Parágrafo único. É obrigatório o registro, pelo/a Defensor/a Público/a, Art. 3º A inscrição deverá ser realizada até o dia 10 de setembro de das demandas atendidas durante o evento no sistema Defensoria Online 2026, às 12h, mediante preenchimento de formulário, conforme link que (DOL), com a respectiva data de atuação na atividade. Caberá aos/às segue: https://forms.cloud.microsoft/r/cX1VcCTqSK?origin=lprLink . Oficiais/las de Defensoria conferir se a pessoa atendida já possui §1º Havendo número de inscritas/os superior ao de vagas previstas cadastro no DOL, evitando-se a duplicidade de registros.

Art. 9º. A certificação de participação no evento será efetuada pela Assessoria da Central de Designações até o 6º (sexto) dia útil do mês subsequente, condicionada à prévia entrega do formulário eletrônico das atividades desenvolvidas, o qual deverá ser enviado em até 2 (dois) dias úteis após a data de realização do mutirão. Art. 10. É obrigatória a entrega do Relatório das Atividades por todos/as os/as Defensores/as Públicos/as participantes do evento, contendo informações acerca da realização da atividade, incluindo número de atendimentos, encaminhamentos realizados, dificuldades enfrentadas e demais aspectos relevantes.

§2º Na hipótese de mais de uma inscrição para a/o mesma/o interessada/o será considerada somente a última inscrição realizada. §3º Para recebimento do comprovante de inscrição, com as informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar a opção "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas respostas" ao final do formulário, o qual servirá de comprovante de inscrição. §4º Eventuais desistências deverão ser comunicadas, formalmente, através do e-mail [email protected], até às 12h do dia 11 de setembro de 2026, sem prejuízo à organização da escala. §5º A falta ao evento sem prévia comunicação ou as manifestações de desistência da participação após o prazo estabelecido no parágrafo anterior acarretarão o impedimento para inscrição em outros mutirões, nos próximos três meses, salvo apresentação de documentação comprobatória que justifique a abdicação intempestiva ou ausência. §6º Será conferida preferência para designação aos/às Defensores/as Públicos/as, respeitada a seguinte ordem de preferência: I – Preferem em relação a todos os inscritos: a) os membros/as do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) classificados em Praia Grande, desde que regularmente inscritos e com vinculação declarada no ato da inscrição; b) os Defensores/as Públicos/as classificados em Praia Grande, com atribuição nas áreas Cível ou Fazenda Pública; II – Definidas as preferências estabelecidas no inciso I, possuem ainda preferência os/as Defensores/as Públicos/as classificados em Praia Grande, com atribuição nas demais áreas; III – Definidas as preferências estabelecidas nos incisos I e II, possuem ainda preferência os/as Defensores/as Públicos/as classificados fora de Praia Grande, que sejam membros do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), desde que regularmente inscritos e com vinculação declarada no ato da inscrição. §7º Será conferida preferência para designação aos Oficiais/las de Defensoria lotados em Praia Grande, em razão do local do mutirão. §8º A falta ao evento sem prévia comunicação ou as manifestações de desistência da participação após o prazo estabelecido no §4º acarretarão o impedimento para inscrição em outros mutirões, nos próximos três meses, salvo apresentação de documentação comprobatória que justifique a abdicação intempestiva ou ausência. §9º Caberá à Central de Eventos da Assessoria de Coordenadoria de Designações analisar e decidir cada caso, dando ciência ao/à Oficial/a do acolhimento ou não da justificativa. Art. 4º Havendo um número maior de inscritos/as do que vagas, será realizado sorteio entre os/as interessados/as no dia 10 de setembro de 2026, às 15 horas.

Parágrafo único. O Relatório das Atividades deverá ser preenchido, exclusivamente, por meio do formulário eletrônico disponível no link: https://forms.cloud.microsoft/r/hh8uUxjyqv?origin=lprLink e enviado no prazo de até 02 (dois) dias corridos após a realização do evento.

Art. 11. As atividades dos/as Oficiais e Oficialas de Defensoria no atendimento deverão observar o disposto nos artigos 8º e 11 da Deliberação CSDP nº 111, de 09 de janeiro de 2009.

Art. 12. Dúvidas relacionadas à inscrição, atuação ou procedimentos administrativos poderão ser encaminhadas para o e-mail [email protected]. Art. 13. Para fins do artigo 3º do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 27 de setembro de 2022, fica autorizado o deslocamento dos/as Defensores/as Públicos/as e Oficiais/las de Defensoria Pública designados/as para a realização da atividade, se o caso. Art. 14. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO REITORIA GABINETE DO REITOR RESOLUÇÃO Nº 9046, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 Baixa o Regimento da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo. O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no art. 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 25 de agosto de 2026, baixa a seguinte RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo (FOUSP), anexo à presente Resolução. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções 4045/1993, 4512/1997, 5806/2009, 6307/2012, 8493/2023 e 8687/2024. (Proc. 2024.1.216.23.8)

REGIMENTO DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE
SÃO PAULO
TÍTULO I
DAS FINALIDADES

Artigo 1º - A Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo (FOUSP), inicialmente instituída como curso da Escola Livre de Pharmácia pela Lei nº 665 de 06/09/1899, posteriormente, na criação da Universidade de São Paulo pelo Decreto nº 6283 de 25/01/1934, como Faculdade de Farmácia e Odontologia e, desmembrada como Faculdade de Odontologia em 07/07/1962, é uma Unidade da Universidade de São Paulo, sediada na Capital do Estado. Artigo 2º - São finalidades da FOUSP:

I - promover e desenvolver todas as formas de conhecimento odontológico e de áreas correlatas, por meio do ensino, pesquisa, prestação de serviços e atividades de extensão capazes de impactar a sociedade;

II - desenvolver, promover, aperfeiçoar e ministrar cursos de graduação, pós-graduação stricto e lato sensu, modalidades de cursos de extensão em odontologia e em áreas correlatas, quando couber, objetivando a formação de pessoas qualificadas ao exercício profissional, à pesquisa e à docência;

III - incentivar, promover e coordenar programas e projetos de pesquisa indispensáveis ao desenvolvimento da saúde geral, da odontologia e das necessidades de saúde bucal da comunidade;

IV - organizar e promover ações educacionais e de atendimento à comunidade na busca de soluções para os seus problemas de saúde; V - estabelecer intercâmbio e contribuir com outras instituições na consecução de seus objetivos; e VI - prestar colaboração didática, científica e técnica, na área de sua competência, informando a tomada de decisão sempre com as melhores evidências disponíveis, incluindo os formuladores de políticas públicas, associações de classe, centros científicos, empresas, fundações e organizações da sociedade, quer sejam entidades privadas ou do poder público do país e do exterior.

Parágrafo único - A FOUSP, como instituição pública, sempre aberta a todas as correntes de pensamento, reger-se-á pelos princípios de ética e liberdade de expressão nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 3º - São órgãos da administração da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo: I - Congregação; II - Conselho Técnico-Administrativo;

III - Diretoria; IV - Comissão de Graduação; V - Comissão de Pós-Graduação; VI - Comissão de Pesquisa e Inovação;

VII - Comissão de Cultura e Extensão Universitária; VIII - Comissão de Inclusão e Pertencimento. Artigo 4º - As outras comissões e os grupos de trabalho de assessoria da Administração da FOUSP serão estabelecidas por meio de portarias da Diretoria da FOUSP.

CAPÍTULO II
DA CONGREGAÇÃO
SEÇÃO I
COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES

Artigo 5º - A Congregação, órgão consultivo e deliberativo superior da FOUSP, tem a seguinte composição: I - o Diretor, seu Presidente; II - o Vice-Diretor; III - os Presidentes das Comissões previstas no artigo 3º deste Regimento; IV - os Chefes dos Departamentos previstos no artigo 34 deste Regimento; V - a representação docente, composta por:

a) todos os Professores Titulares; b) Professores Associados em número equivalente à metade dos Professores Titulares referidos na letra “a”, assegurado um mínimo de quatro, eleitos por seus pares, com mandato de dois anos, admitindo-se reconduções; c) Professores Doutores em número equivalente a trinta por cento dos Professores Titulares referidos na letra “a”, assegurado um mínimo de três, eleitos por seus pares, com mandato de dois anos, admitindo-se reconduções;

VI - a representação discente, equivalente a dez por cento do número de membros docentes da Congregação, distribuída proporcionalmente entre estudantes de graduação e pós-graduação (stricto sensu), eleitos por seus pares regularmente matriculados na Unidade e ativos, com mandato de um ano, admitindo-se reconduções;

VII - a representação dos servidores técnicos e administrativos lotados na FOUSP, equivalente a cinco por cento do número de membros docentes da Congregação, limitada ao máximo de três representantes eleitos por seus pares, com mandato de um ano, admitindo-se reconduções; VIII - um representante dos alunos egressos de graduação, eleito por seus pares, com mandato de um ano, admitindo-se uma recondução. § 1º - Nos casos em que o número de docentes na categoria for inferior ao mínimo estabelecido nas letras “b” e “c” do inciso V, a categoria será representada pela totalidade dos seus membros.

§ 2º - A representação docente será eleita nos termos dos artigos 215 a 221 do Regimento Geral da USP. § 3º - A representação discente será eleita nos termos dos artigos 222 a 232 do Regimento Geral da USP. § 4º - A representação dos servidores técnicos e administrativos será eleita nos termos dos artigos 233 a 235 do Regimento Geral da USP. § 5º - A representação dos alunos egressos será eleita nos termos deste Regimento. Artigo 6º - Além das atribuições estabelecidas no artigo 39 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, à Congregação compete:

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