DOEMG 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
MINAS GERAIS
WWW.JORNALMINASGERAIS.MG.GOV.BR
ANO 134 – Nº 173 – 54 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sExTA-fEIRA, 04 DE sETEmBRO DE 2026
~~DIÁRIO DO EXECUTIVO~~
| ~~SUMÁRIO~~ DIÁRIO DO EXECUTIVO 1 |
|---|
| Governo do Estado 1 |
Controladoria-Geral do Estado 5 |
| Advocacia-Geral do Estado 5 |
| Polícia Militar de Minas Gerais 5 |
| Polícia Civil do Estado de Minas Gerais 7 |
| Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais 7 |
| Ouvidoria-Geral do Estado 7 |
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 7 |
| Secretaria de Estado de Cultura e Turismo 7 |
| Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico 7 |
| Secretaria de Estado de Fazenda 8 |
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 9 |
| Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 13 |
| Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 14 |
Secretaria de Estado de Saúde 25 |
| Secretaria de Estado de Educação 32 |
| Editais e Avisos 40 |
Governo do Estado
Governador: Mateus Simões de Almeida
Leis e DecretosDECRETO NE Nº 908, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 .
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de implantação de terceira faixa na Rodovia MG-431, no Município de Pará de Minas .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:Art . 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Pará de Minas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo . Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos . Art . 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de implantação de terceira faixa na Rodovia MG-431, nas proximidades do Bairro Padre Libério, no Município de Pará de Minas . Art . 3º – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 908, de 3 de setembro de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P00, de coordenadas N 7 .806 .756,93 m e E 541 .994,98 m; deste, segue com azimute de 330°37’38,42” por uma distância de 10,00 m, até o ponto P01, de coordenadas N 7 .806 .765,65 m e E 541 .990,08 m; deste, segue com azimute de 61°57’46,15” por uma distância de 39,82 m, até o ponto P02, de coordenadas N 7 .806 .784,37 m e E 542 .025,22 m; deste, segue com azimute de 51°50’13,27” por uma distância de 8,24 m, até o ponto P03, de coordenadas N 7 .806 .789,46 m e E 542 .031,70 m; deste, segue com azimute de 57°49’38,83” em curva à direita com raio de 664,73 m e desenvolvimento de 38,47 m, até o ponto P04, de coordenadas N 7 .806 .809,94 m e E 542 .064,26 m; deste, segue com azimute de 62°26’38,52” em curva à direita com raio de 1 .950,48 m e desenvolvimento de 40,12 m, até o ponto P05, de coordenadas N 7 .806 .828,50 m e E 542 .099,83 m; deste, segue com azimute de 63°14’23,05” por uma distância de 18,16 m, até o ponto P06, de coordenadas N 7 .806 .836,68 m e E 542 .116,04 m; deste, segue com azimute de 63°14’23,05” por uma distância de 31,82 m, até o ponto P07, de coordenadas N 7 .806 .851,01 m e E 542 .144,46 m; deste, segue com azimute de 63°38’57,18” por uma distância de 25,65 m, até o ponto P08, de coordenadas N 7 .806 .862,39 m e E 542 .167,44 m; deste, segue com azimute de 63°48’51,30” por uma distância de 35,55 m, até o ponto P09, de coordenadas N 7 .806 .878,08 m e E 542 .199,35 m; deste, segue com azimute de 66°19’24,06” por uma distância de 35,67 m, até o ponto P10, de coordenadas N 7 .806 .892,41 m e E 542 .232,02 m; deste,
segue com azimute de 69°26’22,55” por uma distância de 35,78 m, até o ponto P11, de coordenadas N 7 .806 .904,97 m e E 542 .265,52 m; deste, segue com azimute de 69°51’00,28” por uma distância de 31,70 m, até o ponto P12, de coordenadas N 7 .806 .915,89 m e E 542 .295,28 m; deste, segue com azimute de 69°58’13,75” por uma distância de 102,85 m, até o ponto P13, de coordenadas N 7 .806 .951,12 m e E 542 .391,90 m; deste, segue com azimute de 69°46’31,09” por uma distância de 94,90 m, até o ponto P14, de coordenadas N 7 .806 .983,92 m e E 542 .480,95 m; deste, segue com azimute de 67°16’18,04” por uma distância de 24,64 m, até o ponto P15, de coordenadas N 7 .806 .993,44 m e E 542 .503,67 m; deste, segue com azimute de 71°37’02,42” por uma distância de 11,54 m, até o ponto P16, de coordenadas N 7 .806 .997,08 m e E 542 .514,62 m; deste, segue com azimute de 71°05’40,42” por uma distância de 24,15 m, até o ponto P17, de coordenadas N 7 .807 .004,91 m e E 542 .537,47 m; deste, segue com azimute de 70°25’00,45” por uma distância de 13,42 m, até o ponto P18, de coordenadas N 7 .807 .009,40 m e E 542 .550,11 m; deste, segue com azimute de 68°41’48,00” por uma distância de 13,69 m, até o ponto P19, de coordenadas N 7 .807 .014,37 m e E 542 .562,86 m; deste, segue com azimute de 68°40’05,05” por uma distância de 22,35 m, até o ponto P20, de coordenadas N 7 .807 .022,50 m e E 542 .583,68 m; deste, segue com azimute de 68°40’05,05” por uma distância de 23,57 m, até o ponto P21, de coordenadas N 7 .807 .031,08 m e E 542 .605,63 m; deste, segue com azimute de 68°57’21,00” por uma distância de 39,71 m, até o ponto P22, de coordenadas N 7 .807 .045,33 m e E 542 .642,69 m; deste, segue com azimute de 17°30’17,70” por uma distância de 0,95 m, até o ponto P23, de coordenadas N 7 .807 .046,24 m e E 542 .642,97 m; deste, segue com azimute de 69°57’03,38” por uma distância de 12,24 m, até o ponto P24, de coordenadas N 7 .807 .050,43 m e E 542 .654,47 m; deste, segue com azimute de 69°57’03,38” por uma distância de 12,24 m, até o ponto P25, de coordenadas N 7 .807 .054,63 m e E 542 .665,97 m; deste, segue com azimute de 69°40’01,68” por uma distância de 18,11 m, até o ponto P26, de coordenadas N 7 .807 .060,92 m e E 542 .682,95 m; deste, segue com azimute de 68°43’07,41” por uma distância de 22,49 m, até o ponto P27, de coordenadas N 7 .807 .069,08 m e E 542 .703,90 m; deste, segue com azimute de 68°11’46,61” por uma distância de 19,62 m, até o ponto P28, de coordenadas N 7 .807 .076,37 m e E 542 .722,11 m; deste, segue com azimute de 152°10’06,32” por uma distância de 0,60 m, até o ponto P29, de coordenadas N 7 .807 .075,84 m e E 542 .722,39 m; deste, segue com azimute de 72°56’05,15” por uma distância de 11,49 m, até o ponto P30, de coordenadas N 7 .807 .079,21 m e E 542 .733,38 m; deste, segue com azimute de 65°50’00,10” por uma distância de 13,11 m, até o ponto P31, de coordenadas N 7 .807 .084,58 m e E 542 .745,34 m; deste, segue com azimute de 71°06’51,71” por uma distância de 11,04 m, até o ponto P32, de coordenadas N 7 .807 .088,15 m e E 542 .755,79 m; deste, segue com azimute de 67°57’13,26” por uma distância de 17,21 m, até o ponto P33, de coordenadas N 7 .807 .094,61 m e E 542 .771,74 m; deste, segue com azimute de 68°47’02,27” por uma distância de 20,95 m, até o ponto P34, de coordenadas N 7 .807 .102,19 m e E 542 .791,28 m; deste, segue com azimute de 68°50’33,45” por uma distância de 27,72 m, até o ponto P35, de coordenadas N 7 .807 .112,20 m e E 542 .817,13 m; deste, segue com azimute de 68°50’33,45” por uma distância de 27,72 m, até o ponto P36, de coordenadas N 7 .807 .122,21 m e E 542 .842,99 m; deste, segue com azimute de 69°09’12,56” por uma distância de 32,50 m, até o ponto P37, de coordenadas N 7 .807 .133,77 m e E 542 .873,36 m; deste, segue com azimute de 70°13’11,44” por uma distância de 48,80 m, até o ponto P38, de coordenadas N 7 .807 .150,29 m e E 542 .919,28 m; deste, segue com azimute de 70°58’05,79” por uma distância de 29,95 m, até o ponto P39, de coordenadas N 7 .807 .160,05 m e E 542 .947,59 m; deste, segue com azimute de 70°20’57,06” por uma distância de 38,26 m, até o ponto P40, de coordenadas N 7 .807 .172,92 m e E 542 .983,62 m; deste, segue com azimute de 70°05’04,15” por uma distância de 34,78 m, até o ponto P41, de coordenadas N 7 .807 .184,77 m e E 543 .016,32 m; deste, segue com azimute de 70°30’43,98” por uma distância de 33,53 m, até o ponto P42, de coordenadas N 7 .807 .195,95 m e E 543 .047,94 m; deste, segue com azimute de 70°43’50,94” por uma distância de 29,91 m, até o ponto P43, de coordenadas N 7 .807 .205,82 m e E 543 .076,17 m; deste, segue com azimute de 70°43’15,44” por uma distância de 24,18 m, até o ponto P44, de coordenadas N 7 .807 .213,81 m e E 543 .099,00 m; deste, segue com azimute de 70°53’02,79” por uma distância de 14,18 m, até o ponto P45, de coordenadas N 7 .807 .218,45 m e E 543 .112,40 m; deste, segue com azimute de 69°37’25,23” por uma distância de 21,07 m, até o ponto P46, de coordenadas N 7 .807 .225,79 m e E 543 .132,14 m; deste, segue com azimute de 70°50’27,69” por uma distância de 13,33 m, até o ponto P47, de coordenadas N 7 .807 .230,16 m e E 543 .144,74 m; deste, segue com azimute de 68°17’00,39” por uma distância de 16,10 m, até o ponto P48, de coordenadas N 7 .807 .236,12 m e E 543 .159,69 m; deste, segue com azimute de 70°53’45,40” por uma distância de 15,14 m, até o ponto P49, de coordenadas N 7 .807 .241,08 m e E 543 .174,00 m; deste, segue com azimute de 68°23’51,36” por uma distância de 14,61 m, até o ponto P50, de coordenadas N 7 .807 .246,45 m e E 543 .187,58 m; deste, segue com azimute de 68°23’51,36” por uma distância de 29,03 m, até o ponto P51, de coordenadas N 7 .807 .257,14 m e E 543 .214,58 m; deste, segue com azimute de 66°07’45,06” por uma distância de 25,02 m, até o ponto P52, de coordenadas N 7 .807 .267,27 m e E 543 .237,46 m; deste, segue com azimute de 66°07’45,06” por uma distância de 25,02 m, até o ponto P53, de coordenadas N 7 .807 .277,39 m e E 543 .260,33 m; deste, segue com azimute de 63°29’20,65” por uma distância de 20,07 m, até o ponto P54, de coordenadas N 7 .807 .286,35 m e E 543 .278,30 m; deste, segue com azimute de 60°46’37,07” por uma distância de 26,68 m, até o ponto P55, de coordenadas N 7 .807 .299,38 m e E 543 .301,58 m; deste, segue com azimute de 238°28’05,88” por uma distância de 67,33 m, até o ponto P56, de coordenadas N 7 .807 .264,17 m e E 543 .244,19 m; deste, segue com azimute de 249°18’33,87” em curva à direita com raio de 25,13 m e desenvolvimento de 18,04 m, até o ponto P57, de coordenadas N 7 .807 .257,93 m e E 543 .227,68 m; deste, segue com azimute de 249°44’02,17” por uma distância de 66,09 m, até o ponto P58, de coordenadas N 7 .807 .235,04 m e E 543 .165,68 m; deste, segue com azimute de 248°24’46,22” por uma distância de 54,82 m, até o ponto P59, de coordenadas N 7 .807 .214,87 m e E 543 .114,70 m; deste, segue com azimute de 249°12’07,77” por uma distância de 26,01 m, até o ponto P60, de coordenadas N 7 .807 .205,63 m e E 543 .090,39 m; deste, segue com azimute de 250°31’28,54” por uma distância de 81,98 m, até o ponto P61, de coordenadas N 7 .807 .178,30 m e E 543 .013,10 m; deste, segue com azimute de 249°48’38,92” por uma distância de 33,64 m, até o ponto P62, de coordenadas N 7 .807 .166,69 m e E 542 .981,53 m; deste, segue com azimute de 249°06’48,00” por uma distância de 97,35 m, até o ponto P63, de coordenadas N 7 .807 .131,98 m e E 542 .890,57 m; deste, segue com azimute de 249°45’33,75” por uma distância de 37,27 m, até o ponto P64, de coordenadas N 7 .807 .119,09 m e E 542 .855,60 m; deste, segue com azimute de 250°53’32,20” por uma distância de 46,18 m, até o ponto P65, de coordenadas N 7 .807 .103,97 m e E 542 .811,97 m; deste, segue com azimute de 249°48’57,88” por uma distância de 107,52 m, até o ponto P66, de coordenadas N 7 .807 .066,87 m e E 542 .711,05 m; deste, segue com azimute de 249°48’57,88” por uma distância de 72,22 m, até o ponto P67, de coordenadas N 7 .807 .041,95 m e E 542 .643,27 m; deste, segue com azimute de 249°33’60,00” por uma distância de 61,93 m, até o ponto P68, de coordenadas N 7 .807 .020,33 m e E 542 .585,23 m; deste, segue com azimute de 249°42’03,35” por uma distância de 79,06 m, até o ponto P69, de coordenadas N 7 .806 .992,91 m e E 542 .511,08 m; deste, segue com azimute de 249°42’03,35” por uma distância de 79,06 m, até o ponto P70, de coordenadas N 7 .806 .965,48 m e E 542 .436,93 m; deste, segue com azimute de 249°42’03,35” por uma distância de 26,17 m, até o ponto P71, de coordenadas N 7 .806 .956,40 m e E 542 .412,38 m; deste, segue com azimute de 249°42’03,35” por uma distância de 49,29 m, até o ponto P72, de coordenadas N 7 .806 .939,30 m e E 542 .366,15 m; deste, segue com azimute de 249°42’03,35” por uma distância de 49,29 m, até o ponto P73, de coordenadas N 7 .806 .922,20 m e E 542 .319,92 m; deste, segue com azimute de 249°37’41,07” por uma distância de 74,80 m, até o ponto P74, de coordenadas N 7 .806 .896,16 m e E 542 .249,80 m; deste, segue com azimute de 247°12’28,00” em curva à esquerda com raio de 487,96 m e desenvolvimento de 42,50 m, até o ponto P75, de coordenadas N 7 .806 .879,70 m e E 542 .210,63 m; deste, segue com azimute de 242°42’55,58” em curva à esquerda com raio de 489,36 m e desenvolvimento de 63,61 m, até o ponto P76, de coordenadas N 7 .806 .850,56 m e E 542 .154,14 m; deste, segue com azimute de 239°54’11,09” em curva à esquerda com raio de 63 .616,50 m e desenvolvimento
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260904138282411.