DOEMG 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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2 – sexta-feira, 04 De setembro De 2026
Diário Do executivo
miNas Gerais
de 111,51 m, até o ponto P77, de coordenadas N 7 .806 .794,64 m e E 542 .057,66 m; deste, segue com azimute de 236°19’32,59” em curva à esquerda com raio de 490,74 m e desenvolvimento de 26,11 m, até o ponto P78, de coordenadas N 7 .806 .780,17 m e E 542 .035,93 m; deste, segue com azimute de 225°35’11,98” por uma distância de 4,04 m, até o ponto P79, de coordenadas N 7 .806 .777,34 m e E 542 .033,05 m; deste, segue com azimute de 241°48’23,46” por uma distância de 43,19 m, até o ponto P00, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área total estimada de 6 .547,15 m²;
II – inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P80, de coordenadas N 7 .807 .339,87 m e E 543 .332,43 m; deste, segue com azimute de 11°59’06,88” por uma distância de 23,75 m, até o ponto P81, de coordenadas N 7 .807 .363,11 m e E 543 .337,36 m; deste, segue com azimute de 12°24’30,77” por uma distância de 23,04 m, até o ponto P82, de coordenadas N 7 .807 .385,61 m e E 543 .342,31 m; deste, segue com azimute de 12°21’03,10” por uma distância de 12,34 m, até o ponto P83, de coordenadas N 7 .807 .397,67 m e E 543 .344,95 m; deste, segue com azimute de 11°58’49,74” por uma distância de 26,34 m, até o ponto P84, de coordenadas N 7 .807 .423,43 m e E 543 .350,42 m; deste, segue com azimute de 12°49’00,72” por uma distância de 23,12 m, até o ponto P85, de coordenadas N 7 .807 .445,97 m e E 543 .355,54 m; deste, segue com azimute de 183°04’39,07” por uma distância de 21,02 m, até o ponto P86, de coordenadas N 7 .807 .424,99 m e E 543 .354,42 m; deste, segue com azimute de 188°33’22,86” por uma distância de 18,27 m, até o ponto P87, de coordenadas N 7 .807 .406,92 m e E 543 .351,70 m; deste, segue com azimute de 188°17’43,29” por uma distância de 27,80 m, até o ponto P88, de coordenadas N 7 .807 .379,42 m e E 543 .347,69 m; deste, segue com azimute de 198°16’19,42” em curva à direita com raio de 135,43 m e desenvolvimento de 25,61 m, até o ponto P89, de coordenadas N 7 .807 .355,14 m e E 543 .339,67 m; deste, segue com azimute de 205°23’38,80” em curva à esquerda com raio de 254,65 m e desenvolvimento de 16,93 m, até o ponto P90, de coordenadas N 7 .807 .339,85 m e E 543 .332,41 m; deste, segue com azimute de 27°37’15,02” por uma distância de 0,03 m, até o ponto P80, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área total estimada de 445,99 m²; III – inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P91, de coordenadas N 7 .807 .473,14 m e E 543 .359,63 m; deste, segue com azimute de 0°50’31,25” por uma distância de 20,92 m, até o ponto P92, de coordenadas N 7 .807 .494,06 m e E 543 .359,94 m; deste, segue com azimute de 4°51’07,09” por uma distância de 18,32 m, até o ponto P93, de coordenadas N 7 .807 .512,32 m e E 543 .361,49 m; deste, segue com azimute de 6°14’48,94” por uma distância de 28,31 m, até o ponto P94, de coordenadas N 7 .807 .540,45 m e E 543 .364,57 m; deste, segue com azimute de 5°31’52,80” por uma distância de 35,10 m, até o ponto P95, de coordenadas N 7 .807 .575,39 m e E 543 .367,95 m; deste, segue com azimute de 4°10’11,81” por uma distância de 14,99 m, até o ponto P96, de coordenadas N 7 .807 .590,34 m e E 543 .369,04 m; deste, segue com azimute de 6°03’34,80” por uma distância de 34,34 m, até o ponto P97, de coordenadas N 7 .807 .624,49 m e E 543 .372,67 m; deste, segue com azimute de 5°39’48,21” por uma distância de 30,88 m, até o ponto P98, de coordenadas N 7 .807 .655,22 m e E 543 .375,72 m; deste, segue com azimute de 4°20’17,90” por uma distância de 17,77 m, até o ponto P99, de coordenadas N 7 .807 .672,93 m e E 543 .377,06 m; deste, segue com azimute de 0°05’58,92” em curva à esquerda com raio de 383,75 m e desenvolvimento de 25,69 m, até o ponto P100, de coordenadas N 7 .807 .698,62 m e E 543 .377,10 m; deste, segue com azimute de 353°37’30,78” em curva à esquerda com raio de 232,54 m e desenvolvimento de 24,29 m, até o ponto P101, de coordenadas N 7 .807 .722,75 m e E 543 .374,41 m; deste, segue com azimute de 345°41’44,63” por uma distância de 11,13 m, até o ponto P102, de coordenadas N 7 .807 .733,54 m e E 543 .371,66 m; deste, segue com azimute de 336°41’49,75” por uma distância de 15,67 m, até o ponto P103, de coordenadas N 7 .807 .747,93 m e E 543 .365,46 m; deste, segue com azimute de 330°56’38,96” por uma distância de 17,07 m, até o ponto P104, de coordenadas N 7 .807 .762,85 m e E 543 .357,17 m; deste, segue com azimute de 322°35’16,25” por uma distância de 21,47 m, até o ponto P105, de coordenadas N 7 .807 .779,90 m e E 543 .344,13 m; deste, segue com azimute de 316°09’25,82” por uma distância de 23,64 m, até o ponto P106, de coordenadas N 7 .807 .796,95 m e E 543 .327,75 m; deste, segue com azimute de 301°58’48,10” em curva à esquerda com raio de 4 .906,94 m e desenvolvimento de 78,77 m, até o ponto P107, de coordenadas N 7 .807 .838,67 m e E 543 .260,94 m; deste, segue com azimute de 300°21’31,64” por uma distância de 41,07 m, até o ponto P108, de coordenadas N 7 .807 .859,43 m e E 543 .225,50 m; deste, segue com azimute de 299°19’27,02” por uma distância de 25,25 m, até o ponto P109, de coordenadas N 7 .807 .871,79 m e E 543 .203,49 m; deste, segue com azimute de 29°46’08,82” por uma distância de 0,00 m, até o ponto P110, de coordenadas N 7 .807 .871,80 m e E 543 .203,49 m; deste, segue com azimute de 302°35’44,73” em curva à direita com raio de 262,48 m e desenvolvimento de 34,35 m, até o ponto P111, de coordenadas N 7 .807 .890,28 m e E 543 .174,57 m; deste, segue com azimute de 316°45’36,01” em curva à direita com raio de 108,86 m e desenvolvimento de 35,86 m, até o ponto P112, de coordenadas N 7 .807 .916,29 m e E 543 .150,12 m; deste, segue com azimute de 336°01’48,74” em curva à direita com raio de 96,56 m e desenvolvimento de 40,22 m, até o ponto P113, de coordenadas N 7 .807 .952,78 m e E 543 .133,89 m; deste, segue com azimute de 342°39’44,50” em curva à direita com raio de 55 .363,56 m e desenvolvimento de 97,06 m, até o ponto P114, de coordenadas N 7 .808 .045,43 m e E 543 .104,97 m; deste, segue com azimute de 343°41’15,51” por uma distância de 32,25 m, até o ponto P115, de coordenadas N 7 .808 .076,38 m e E 543 .095,91 m; deste, segue com azimute de 354°22’56,81” por uma distância de 13,76 m, até o ponto P116, de coordenadas N 7 .808 .090,08 m e E 543 .094,56 m; deste, segue com azimute de 355°57’48,44” por uma distância de 19,72 m, até o ponto P117, de coordenadas N 7 .808 .109,76 m e E 543 .093,18 m; deste, segue com azimute de 2°19’48,07” por uma distância de 19,61 m, até o ponto P118, de coordenadas N 7 .808 .129,35 m e E 543 .093,97 m; deste, segue com azimute de 14°43’53,03” por uma distância de 17,07 m, até o ponto P119, de coordenadas N 7 .808 .145,85 m e E 543 .098,31 m; deste, segue com azimute de 20°59’21,22” por uma distância de 16,09 m, até o ponto P120, de coordenadas N 7 .808 .160,88 m e E 543 .104,08 m; deste, segue com azimute de 27°49’14,78” por uma distância de 19,95 m, até o ponto P121, de coordenadas N 7 .808 .178,52 m e E 543 .113,39 m; deste, segue com azimute de 29°42’34,39” por uma distância de 26,15 m, até o ponto P122, de coordenadas N 7 .808 .201,23 m e E 543 .126,35 m; deste, segue com azimute de 29°23’10,52” por uma distância de 23,07 m, até o ponto P123, de coordenadas N 7 .808 .221,33 m e E 543 .137,67 m; deste, segue com azimute de 29°48’55,40” por uma distância de 44,01 m, até o ponto P124, de coordenadas N 7 .808 .259,51 m e E 543 .159,55 m; deste, segue com azimute de 29°50’08,49” por uma distância de 51,39 m, até o ponto P125, de coordenadas N 7 .808 .304,09 m e E 543 .185,11 m; deste, segue com azimute de 30°01’36,67” por uma distância de 26,86 m, até o ponto P126, de coordenadas N 7 .808 .327,35 m e E 543 .198,56 m; deste, segue com azimute de 28°16’08,22” por uma distância de 23,47 m, até o ponto P127, de coordenadas N 7 .808 .348,02 m e E 543 .209,67 m; deste, segue com azimute de 30°40’18,02” por uma distância de 24,97 m, até o ponto P128, de coordenadas N 7 .808 .369,49 m e E 543 .222,41 m; deste, segue com azimute de 29°06’15,88” por uma distância de 20,75 m, até o ponto P129, de coordenadas N 7 .808 .387,62 m e E 543 .232,50 m; deste, segue com azimute de 28°38’14,02” por uma distância de 21,79 m, até o ponto P130, de coordenadas N 7 .808 .406,75 m e E 543 .242,94 m; deste, segue com azimute de 116°17’46,62” por uma distância de 4,20 m, até o ponto P131, de coordenadas N 7 .808 .404,88 m e E 543 .246,71 m; deste, segue com azimute de 207°30’59,74” por uma distância de 4,16 m, até o ponto P132, de coordenadas N 7 .808 .401,20 m e E 543 .244,79 m; deste, segue com azimute de 169°07’12,48” por uma distância de 3,08 m, até o ponto P133, de coordenadas N 7 .808 .398,18 m e E 543 .245,37 m; deste, segue com azimute de 209°47’15,01” por uma distância de 12,70 m, até o ponto P134, de coordenadas N 7 .808 .387,15 m e E 543 .239,06 m; deste, segue com azimute de 209°33’43,81” por uma distância de 13,64 m, até o ponto P135, de coordenadas N 7 .808 .375,29 m e E 543 .232,33 m; deste, segue com azimute de 208°38’22,67” em curva à direita com raio de 129,94 m e desenvolvimento de 20,99 m, até o ponto P136, de coordenadas N 7 .808 .356,89 m e E 543 .222,28 m; deste, segue com azimute de 212°25’24,41” em curva à direita com raio de 33,56 m e desenvolvimento de 15,35 m, até o ponto P137, de coordenadas N 7 .808 .344,04 m e E 543 .214,12 m; deste, segue com azimute de 254°51’42,16” por uma distância de 3,11 m, até o ponto P138, de coordenadas N 7 .808 .343,23 m e E 543 .211,12 m; deste, segue com azimute de 207°48’39,59” por uma distância de 10,02 m, até o ponto P139, de coordenadas N 7 .808 .334,37 m e E 543 .206,44 m; deste, segue com azimute de 212°07’40,06” por uma distância de 5,83 m, até o ponto P140, de coordenadas N 7 .808 .329,43 m e E 543 .203,34 m; deste, segue com azimute de 210°03’39,77” por uma distância de 8,42 m, até o ponto P141, de coordenadas N 7 .808 .322,15 m e E 543 .199,13 m; deste, segue com azimute de 212°07’15,05” por uma distância de 7,00 m, até o ponto P142, de coordenadas N 7 .808 .316,22 m e E 543 .195,41 m; deste, segue com azimute de 216°52’05,27” por uma distância de 4,99 m, até o ponto P143, de coordenadas N 7 .808 .312,23 m e E 543 .192,41 m; deste, segue com azimute de 209°46’56,35” por uma distância de 31,59 m, até o ponto P144, de coordenadas N 7 .808 .284,81 m e E 543 .176,72 m; deste, segue com azimute de 209°43’33,33” por uma distância de 62,80 m, até o ponto P145, de coordenadas N 7 .808 .230,27 m e E 543 .145,58 m; deste, segue com azimute de 207°17’22,39” em curva à direita com raio de 38,66 m e desenvolvimento de 21,38 m, até o ponto P146, de coordenadas N 7 .808 .211,51 m e E 543 .135,90 m; deste, segue com azimute de 211°48’33,60” por uma distância de 24,68 m, até o ponto P147, de coordenadas N 7 .808 .190,54 m e E 543 .122,89 m; deste, segue com azimute de 204°52’11,98” em curva à esquerda com raio de 209,64 m e desenvolvimento de 55,13 m, até o ponto P148, de coordenadas N 7 .808 .140,66 m e E 543 .099,77 m; deste, segue com azimute de 180°55’51,52” em curva à esquerda com raio de 126,81 m e desenvolvimento de 57,23 m, até o ponto P149, de coordenadas N 7 .808 .083,93 m e E 543 .098,85 m; deste, segue com azimute de 164°31’31,21” em curva à esquerda com raio de 389,63 m e desenvolvimento de 48,17 m, até o ponto P150, de coordenadas N 7 .808 .037,53 m e E 543 .111,70 m; deste,
segue com azimute de 162°44’53,33” por uma distância de 65,44 m, até o ponto P151, de coordenadas N 7 .807 .975,04 m e E 543 .131,10 m; deste, segue com azimute de 162°09’59,41” por uma distância de 25,19 m, até o ponto P152, de coordenadas N 7 .807 .951,06 m e E 543 .138,82 m; deste, segue com azimute de 160°20’39,12” por uma distância de 9,36 m, até o ponto P153, de coordenadas N 7 .807 .942,24 m e E 543 .141,97 m; deste, segue com azimute de 144°04’27,33” em curva à esquerda com raio de 112,57 m e desenvolvimento de 57,86 m, até o ponto P154, de coordenadas N 7 .807 .895,90 m e E 543 .175,54 m; deste, segue com azimute de 122°12’50,95” em curva à esquerda com raio de 314,95 m e desenvolvimento de 48,40 m, até o ponto P155, de coordenadas N 7 .807 .870,13 m e E 543 .216,45 m; deste, segue com azimute de 119°26’59,50” por uma distância de 31,14 m, até o ponto P156, de coordenadas N 7 .807 .854,82 m e E 543 .243,57 m; deste, segue com azimute de 121°18’54,42” por uma distância de 46,48 m, até o ponto P157, de coordenadas N 7 .807 .830,66 m e E 543 .283,28 m; deste, segue com azimute de 123°31’10,96” por uma distância de 31,10 m, até o ponto P158, de coordenadas N 7 .807 .813,48 m e E 543 .309,21 m; deste, segue com azimute de 128°29’04,12” em curva à direita com raio de 119,64 m e desenvolvimento de 41,29 m, até o ponto P159, de coordenadas N 7 .807 .787,92 m e E 543 .341,37 m; deste, segue com azimute de 144°24’00,37” em curva à esquerda com raio de 221,35 m e desenvolvimento de 50,59 m, até o ponto P160, de coordenadas N 7 .807 .746,87 m e E 543 .370,75 m; deste, segue com azimute de 124°30’53,90” por uma distância de 3,34 m, até o ponto P161, de coordenadas N 7 .807 .744,98 m e E 543 .373,51 m; deste, segue com azimute de 160°34’49,04” por uma distância de 11,60 m, até o ponto P162, de coordenadas N 7 .807 .734,04 m e E 543 .377,36 m; deste, segue com azimute de 172°29’41,19” por uma distância de 8,38 m, até o ponto P163, de coordenadas N 7 .807 .725,73 m e E 543 .378,46 m; deste, segue com azimute de 168°02’20,92” por uma distância de 18,55 m, até o ponto P164, de coordenadas N 7 .807 .707,58 m e E 543 .382,30 m; deste, segue com azimute de 176°20’32,92” por uma distância de 27,43 m, até o ponto P165, de coordenadas N 7 .807 .680,20 m e E 543 .384,05 m; deste, segue com azimute de 186°53’03,86” por uma distância de 22,44 m, até o ponto P166, de coordenadas N 7 .807 .657,93 m e E 543 .381,36 m; deste, segue com azimute de 187°42’21,77” por uma distância de 45,06 m, até o ponto P167, de coordenadas N 7 .807 .613,27 m e E 543 .375,32 m; deste, segue com azimute de 185°44’51,61” por uma distância de 43,29 m, até o ponto P168, de coordenadas N 7 .807 .570,21 m e E 543 .370,99 m; deste, segue com azimute de 186°27’08,32” por uma distância de 37,72 m, até o ponto P169, de coordenadas N 7 .807 .532,73 m e E 543 .366,75 m; deste, segue com azimute de 186°48’28,03” por uma distância de 60,01 m, até o ponto P91, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área total estimada de 4 .355,76 m² .
Todas as coordenadas descritas aqui estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 23S Brasil e ao datum SIRGAS 2000 . Todas os azimutes, distâncias e áreas foram integralmente calculados no plano de projeção UTM .
DECRETO NE Nº 909, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 .
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Guimarânia 1 – Patos de Minas 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Guimarânia e Patos de Minas .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:Art . 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Guimarânia e Patos de Minas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo . Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno . Art . 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Guimarânia 1 – Patos de Minas 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Guimarânia e Patos de Minas .
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 .
Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil .
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 909, de 3 de setembro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do Pórtico SE GUI, com coordenadas UTM N=7 .916 .720,052 e E=323 .211,798, o caminhamento toma o rumo de 23°23’59’’NO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 90,590 m do vértice MV01; no vértice MV01, com coordenadas UTM N=7.916.803,191 e E=323.175,820, defletido de 89°04’39’’ para a direita, o caminhamento toma o rumo de 65°40’40’’NE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 423,204 m do vértice MV01; no vértice MV02, com coordenadas UTM N=7.916.977,496 e E=323.561,462, defletido de 1°14’26’’ para a direita, o caminhamento toma o rumo de 66°55’06’’NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 3 .176,145 m do vértice MV02; no vértice MV03, com coordenadas UTM N=7.918.222,677 e E=326.483,349, defletido de 43°39’34’’ para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 23°15’32’’NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 2 .560,318 m do vértice MV03; no vértice MV04, com coordenadas UTM N=7 .920 .574,917 e E=327.494,385, defletido de 2°13’24’’ para a direita, o caminhamento toma o rumo de 25°28’56’’NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 12 .824,702 m do vértice MV04; no vértice MV05, com coordenadas UTM N=7.932.152,028 e E=333.011,947, defletido de 6°27’50’’ para a direita, o caminhamento toma o rumo de 31°56’46’’NE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 284,704 m do vértice MV05; no vértice MV06, com coordenadas UTM N=7.932.393,613 e E=333.162,589, defletido de 2°13’22’’ para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 29°43’24’’NE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 630,101 m do vértice MV06; no vértice MV07, com coordenadas UTM N=7.932.940,812 e E=333.475,000, defletido de 40°42’15’’ para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 10°58’52’’NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 187,582 m do vértice MV07; no vértice MV08, com coordenadas UTM N=7.933.124,959 e E=333.439,269, defletido de 44°32’32’’ para a direita, o caminhamento toma o rumo de 33°33’40’’NE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 586,772 m do vértice MV08; no vértice MV09, com coordenadas UTM N=7 .933 .613,914 e E=333.763,652, defletido de 28°07’40’’ para a direita, o caminhamento toma o rumo de 61°41’20’’NE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 254,963 m do vértice MV09; no vértice MV10, com coordenadas UTM N=7.933.734,832 e E=333.988,117, defletido de 37°53’52’’ para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 23°47’28’’NE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 1 .124,776 m do vértice MV10; no vértice MV11, com coordenadas UTM N=7.934.764,026 e E=334.441,858, defletido de 27°46’17’’ para a direita, o caminhamento toma o rumo de 51°33’45’’NE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 1 .944,074 m do vértice MV11; no vértice MV12, com coordenadas UTM N=7.935.972,579 e E=335.964,627, defletido de 36°59’16’’ para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 14°34’29’’NE, atingindo o vértice MV13, distanciado de 2 .544,115 m do vértice MV12; no vértice MV13, com coordenadas UTM N=7 .938 .434,825 e E=336 .604,832, defletido de 27°19’52’’ para a direita, o caminhamento toma o rumo de 41°54’21’’NE, atingindo o vértice MV14, distanciado de 877,252 m do vértice MV13; no vértice MV14, com coordenadas UTM N=7 .939 .087,715 e E=337.190,756, defletido de 24°42’51’’ para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 17°11’30’’NE, atingindo o vértice MV15, distanciado de 1 .634,298 m do vértice MV14; no vértice MV15, com coordenadas UTM N=7.940.648,994 e E=337.673,802, defletido de 31°19’30’’ para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 14°08’00’’NO, atingindo o vértice MV16, distanciado de 1 .115,746 m do vértice MV15; no vértice MV16, com coordenadas UTM N=7.941.730,967 e E=337.401,358, defletido de 5°32’07’’ para a direita, o caminhamento toma o rumo de 8°35’54’’NO, atingindo o vértice MV17, distanciado de 461,039 m do vértice MV16; no vértice MV17, com coordenadas UTM N=7.942.186,824 e E=337.332,430, defletido de 67°11’37’’ para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 75°47’31’’NO, atingindo MV4, distanciado de 631,806 m do vértice MV17, que possui coordenadas UTM N=7 .942 .341,897 e E=336 .719,950 encerrando o caminhamento da linha que totaliza 31 .352,187 m de extensão .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260904138282412.