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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 04/09/2026 · pág. 3

DOEMG 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 04 De setembro De 2026 – 3 DECRETO NE Nº 912, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 .

Diário Do executivo

miNas Gerais

DECRETO NE Nº 910, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 .

Reconhece o Decreto Municipal nº 7 .818, de 24 de agosto de 2026, do Prefeito Municipal de Ubá, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1 .3 .2 .1 .4 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12 .608, de 10 de abril de 2012, e considerando:

que o Município de Ubá formalizou nova declaração de situação de anormalidade em razão da persistência, continuidade e agravamento dos danos causados pelas chuvas intensas ocorridas em 24 de fevereiro de 2026; que o Decreto Municipal nº 7 .674, de 24 de fevereiro de 2026, obteve reconhecimento estadual por meio do Decreto NE nº 167, de 24 de fevereiro de 2026, e reconhecimento federal por meio da Portaria MIDR nº 580, de 24 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2026, Edição 36-A, Seção 1 – Extra A;

o agravamento contínuo das condições de segurança, habitabilidade e mobilidade nas áreas afetadas, o que configura a persistência do desastre e exige respostas ininterruptas do poder público municipal; que o ente federativo municipal encontra amparo legal no § 1º do art . 7º da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para declarar novamente a situação de anormalidade e solicitar novo reconhecimento, mediante a apresentação de novos elementos que comprovem a permanência dos efeitos do desastre sobre a região afetada;

que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – Cedec avaliou a documentação técnica apresentada e constatou o preenchimento dos requisitos legais para o reconhecimento da reiteração do estado de emergência,

DECRETA:

Art . 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal 7 .818, de 24 de agosto de 2026, do Prefeito Municipal de Ubá, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1 .3 .2 .1 .4 .

Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais da nova declaração de situação anormal estão em conformidade com o § 1º do art. 7º e com os demais critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, passando, em decorrência deste reconhecimento, a produzir efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual . Art . 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado .

§ 1º – O apoio de que trata o caput poderá compreender o fornecimento de itens de ajuda humanitária, observados os critérios técnicos de vulnerabilidade e o planejamento estabelecido pela Defesa Civil .

§ 2º – As ações de socorro e assistência previstas neste artigo deverão observar estritamente o

caráter impessoal e a finalidade pública. Art . 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 894, de 28 de agosto de 2026 .

Art . 5º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de agosto de 2026 .

Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência

do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

DECRETO NE Nº 911, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 .

Abre crédito suplementar no valor de R$54 .943 .019,72 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 26 .037, de 6 de agosto de 2026,

DECRETA:

Art . 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$54 .943 .019,72 (cinquenta e quatro milhões

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$43 .443 .019,72 (quarenta e três milhões quatrocentos e quarenta e três mil dezenove reais e setenta e dois centavos); II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Poder Judiciário, no valor de R$11 .500 .000,00(onze milhões e quinhentos mil reais) . Art . 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil .

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts . 1º e 2º do Decreto NE nº 911, de 3 de setembro de 2026) (registrado no Siafi/MG sob o número 182)

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$ 1021 .01032746-4 .445-0001-3390-0-10 .1 1 .000 .000,00 1021 .01122746-2 .009-0001-3390-0-10 .1 11 .808 .000,00 1021 .01122746-2 .009-0001-3390-0-60 .1 14 .000 .000,00 1021 .09272705-7 .006-0001-3190-0-10 .5 13 .143 .019,72 FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4031 .02061706-2 .025-0001-4490-0-60 .1 10 .000 .000,00 4031 .02128706-2 .109-0001-3390-0-60 .1 1 .500 .000,00 FUNDO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4611 .01122704-2 .056-0001-3390-0-60 .1 3 .492 .000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 54 .943 .019,72

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART . 2º DESTE DECRETO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$
1021 01032705-2 157-0001-3390-0-60 1
7 000 000,00

1021 01032746-4 445-0001-3190-0-10 1

23 951 019,72

1021 01122746-2 009-0001-4490-0-60 1

7 000 000,00

1021 09272705-7 006-0001-3190-0-10 1

2 000 000,00

FUNDO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ES

TADO DE MINAS GERAIS
4611 01122704-2 056-0001-4490-0-60 1 3 492 000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

43 443 019,72

Abre crédito suplementar no valor de R$1 .176 .386,14 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026, no Decreto nº 48 .183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024, nº 23/2025, de 25 de abril de 2025, nº 24/2025, de 24 de outubro de 2025, nº 25/2026, de 12 de fevereiro de 2026, nº 26/2026, de 2 de abril de 2026, nº 27/2026, de 18 de abril de 2026, e nº 28/2026, de 30 de abril de 2026,

DECRETA:

Art . 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1 .176 .386,14 (um milhão cento e setenta e seis mil trezentos e oitenta e seis reais e quatorze centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referente às iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes às iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais .

Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026 . Art . 2º – Para atender ao disposto no art . 1º serão utilizados recursos provenientes: I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$242 .332,40 (duzentos e quarenta e dois mil trezentos e trinta e dois reais e quarenta centavos); II – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$934 .053,74 (novecentos e trinta e quatro mil cinquenta e três reais e setenta e quatro centavos) . Art . 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência

do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO I

(a que se referem os arts . 1º e 2º do Decreto NE nº 912, de 3 de setembro de 2026) (registrado no Siafi/MG sob o número 183)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART . 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

R$ 1271 .23695100-4 .330-0001-4490-0-95 .1 242 .332,40 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301 .26782081-4 .289-0001-4490-0-95 .1 934 .053,74 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1 .176 .386,14

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART . 2º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO R$ 1271 .23695100-4 .330-0001-3390-0-95 .1 242 .332,40 TOTAL DA ANULAÇÃO 242 .332,40

ANEXO II

(a que se refere o art . 3º do Decreto NE nº 912, de 3 de setembro de 2026) (registrado no Siafi/MG sob o número 183)

Órgão UO Acordo ou
decisão
Anexo Instrumento
de entrada

Iniciativas do Acordo Judicial
e outros detalhamentos
Valor
Suplementação
Valor Anulação
Crédito

Tipo de
movimentação
DER 2301 A c o r d o
Judicial Vale
III 9288133 Recuperação de rodovias pavimen-
tadas em pior estado, conforme
avaliação técnica do DER-MG/con-
clusão de corredor logístico estrutu-
rante, conforme critérios técnicos da
SEINFRA
R$695 429,31 Suplementação por
saldo fnanceiro
DER 2301 A c o r d o
Judicial Vale
I 3 9395028 Projetos Regionais Rodoviários -
Mobilidade regional na Bacia do
Paraopeba
R$238 624,43 Suplementação por
saldo fnanceiro
SECULT 1271 A c o r d o
Judicial Vale
IV 9288153 Pesquisas, Tendências e Monitora-
mento da Cultura e do Turismo
R$242 332,40 R$242 332,40 R e a l o c a ç ã o
orçamentária

DECRETO NE Nº 913, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 .

Abre crédito suplementar no valor de R$54 .510 .576,78 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art . 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$54 .510 .576,78 (cinquenta e quatro milhões quinhentos e dez mil quinhentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026 . Art . 2º – Para atender ao disposto no art . 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$41 .634 .279,04 (quarenta e um milhões seiscentos e trinta e quatro mil duzentos e setenta e nove reais e quatro centavos); II – do saldo financeiro do convênio nº 905168/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$125 .545,46 (cento e vinte e cinco mil quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos);

III – do saldo financeiro da portaria nº 14.399/2022, firmada em 13 de maio de 2025 entre a Secretaria de Estado de Cultura e o Ministério da Cultura, no valor de R$10 .153 .835,86 (dez milhões cento e cinquenta e três mil oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e seis centavos); IV – do saldo financeiro do convênio nº 418121/2024, firmado em 16 de dezembro de 2024 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pirapora, no valor de R$2 .390,96 (dois mil trezentos e noventa reais e noventa e seis centavos);

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260904138282413.

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.