DOEMG 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
46 – sexta-feira, 04 De setembro De 2026
miNas Gerais
Diário Do executivoEDITAL - RESULTADO PRELIMINAR DA Art . 1º A disponibilidade do link para interposição de recurso contra COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA o resultado preliminar da Avaliação de Idoneidade e Conduta Ilibada ILIBADA (INVESTIGAÇÃO SOCIAL) (investigação Social), do Concurso Público regido pelo Edital nº AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOSO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, seus EDITAL DE ABERTURA N.º 01/2025 01/2025, se estenderá até às 23h59min do dia 04/09/2026, observado o horário oficial de Brasília/DF, ficando disponível no endereço eletrônico www .institutoaocp .org .br . anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICA A Art . 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS as disposições contrárias . CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA COMPROVAÇÃO Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. DE IDONEIDADE E CONDUTA ILIBADA (INVESTIGAÇÃO SOCIAL), do CONCURSO PÚBLICO do Edital de Abertura N .º Secretário de Estado de Justiça e Segurança PúblicaRogério Greco 001/2025, em razão da publicação da motivação da inaptidão de cada candidato considerado inapto, nos seguintes termos: 6 cm -03 2255788 - 1
José Viana de SouzaCPF: *** 603 505- 169984/2015 Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 4.972,50/ Perdimento de todos os bens indicados no auto de infração Romeu Castorino de MouraCPF: *** 651 476- 180246/2015 Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 4.883,45 / Perdimento de todos os bens indicados no auto de infração Suely Nunes da Cruz FerreiraCPF: *** .268 .336- 374106/2024 Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% / R$ 2.956,63/ Perdimento de todos os bens indicados no auto de infração Tarciele Luzia dos AnjosCNPJ: 49.155.230/0001-19 722575/2026 Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 27.620,37 Daniel Sampaio Colen Chefe da URFIS LM . DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO O Chefe da Unidade Regional de Fiscalização Leste de Minas - URFIS LM cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração . Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a Coordenação de Autos de Infração Leste de Minas – CAINF LM pessoalmente, localizada na Rua São Paulo, nº 375, Centro, Governador Valadares/MG - CEP 35.010-180, através do telefone (33) 3202-7441, ou pelo e-mail [email protected]. Autuado Nº do AI Decisão sobre a apreensão Yuri Vinicius Gonçalves FerreiraCPF: *** .098 .596- 313414/2023 Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração Daniel Sampaio Colen Chefe da URFIS LM . CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA O Chefe da Unidade Regional de Fiscalização Leste de Minas - URFIS LM cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração. O autuado deverá entrar em contato com a Coordenação de Autos de Infração Leste de Minas – CAINF LM, localizada na Rua São Paulo, nº 375, Centro, Governador Valadares/MG - CEP 35.010-180, para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme o previsto no Decreto nº 47.383/2018. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a referida Coordenação pessoalmente, através do telefone (33) 3202-7441, ou pelo e-mail cainf .lm@meioambiente .mg .gov .br . Autuado Defesa/ Valor sem atualização AI FRH Locação e Arrendamento de Imóveis LtdaCNPJ: 18.902.868/0001-42 Recurso indeferido/R$ 14 .310,90 291871/2022 Daniel Sampaio Colen Chefe da URFIS LM
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento SustentávelCIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, cientificados da lavratura de auto de infração em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à Coordenação de Autos de Infração Leste de Minas – CAINF LM, localizada na Rua São Paulo, nº 375, Centro, Governador Valadares/ MG - CEP 35.010-180, ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas e as demais consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular andamento do processo . Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a referida Coordenação, pessoalmente, através do telefone (33) 3202-7441, ou pelo e-mail cainf .lm@meioambiente .mg .gov .br . Autuado AI Fundamentação Strong Servicos, Minerios e Terraplenagem EireliCNPJ: 37.995.741/0001-60 265716/2020 Dec. 47383/18 Alt.47837/20 - Anexo I, Cód. 106; Anexo III, Cód. 301-A, 302-A
| O Chefe da Unidade Regional de Fiscalização | DECISÃO DO AUT Leste de Minas - URFIS |
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(33) 3202-7441, ou pelo e-mail cainf lm@meioambiente mg gov br |
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| Decreto n° 47.383/2018. No entanto, querendo, administrativa, endereçado à CAINF LM, local informações os autuados deverão entrar em con cainf lm@meioambiente mg gov br |
poderão apresentar, no praz izada na Rua São Paulo, n tato com a referida Coorde |
o de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão º 375, Centro, Governador Valadares/MG - CEP 35.010-180. Para mais nação pessoalmente, através do telefone (33) 3202-7441, ou pelo e-mail |
Daniel Sam Chefe da U |
paio Colen RFIS LM 32 cm -03 2255639 - 1 |
| Autuado | AI | Decisão/Valor sem atualização | ||
| Huebson Martins Goncalves CPF:* 101696- |
322064/2023 | Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 4.029,52 / Perdimento de todos os bens indicados no auto de infração |
Instituto Estadual | de Florestas - IEF |
| Israel Antonio de Carvalho | Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de |
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CPF: *** 926 516-** |
326569/2023 | 30% / R$ 5.288,75/Perdimento de todos os bens indicados no auto de infração |
TERMO ADITIVO | R$ 39 377,02 Dotação Orçamentária: 2101 18 541 031 4058 0001 3 3 |
| Jeronimo Carlos Neves CPF:* 414516- |
205313/2015 | Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 1.674,34 / Perdimento de todos os bens indicados no auto de infração |
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Compra nº 9437719, celebrado entre o Instituto Estadual de Florestas – IEF e a empresa QUIMTIA |
.90.30.09.0.72.1. Data de Assinatura: 03/09/2026 - (a) Ariane Cristine Araújo Goulart– Poderes Delegados - Portaria IEF nº 10/2026 - |
| José Gonçalves de Araujo CPF:* 363646- |
182600/2015 | Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 601,02 | S/A. Objeto: prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses a partir de 12/09/2026 e reajuste do valor global. Valor Global atualizado: |
CONTRATANTE (a) Fernando Palevoda - CONTRATADA 2 cm -03 2255809 - 1 |
EDITAL DE LEILÃO Nº 1848/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I; art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 1848/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN/MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN/MG, instituída pela Portaria nº 1154, 01/10/2024 sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório. Os veículos incluídos neste leilão foram notificados pelo(s) edital(is) de notificação(ões) de nº(s): 157, 753, 1404, 1614, 1778. 1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão: 1 .1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital; 1.2 - No anexo único deste Edital também será indicada a situação atual de cada veículo objeto deste leilão, especificando tratar-se de veículo conservado ou sucata; 1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação; 1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação; 1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em: I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo - registro VIN; II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN; 1 .6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 12 .5; 1 .7 - O(s) lote(s) de número(s) 82,105,81,90,106,103,104,85,80,77,56,6,6,67,55,7,79,89,97,5,70,62,19,65,60,17,64,61 foram excluído(s) deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados; 1 .8 - O(s) lote(s) de número(s) 31,52,53,57,60,62,75 possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto, são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1 .5, II; 2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais: 2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016; 2 .2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021; Lei Federal nº 12 .977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1 .305, de 9 de novembro de 1994; Lei Estadual nº 14 .937, de 23 de dezembro de 2003; Decreto Estadual nº 43 .824, de 28 de junho de 2004; Decreto Estadual nº 44 .806, de 12 de maio de 2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016 3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial: 3 .1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital; 3 .2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital, considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas constantes neste Edital; 3 .3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência . 4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário e Local do Leilão: 4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública que será iniciada no dia 24/09/2026, às 09:00 horas e finalizada no dia 25/09/2026 às 17:45; I - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem irá retroceder de 30 (trinta) a 60 (sessenta) segundos; 4 .2 . A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao .detran .mg .gov .br; 4 .3 . O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4 .1, I; 5 - Cláusula Quinta - Da Visitação: 5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados do dia 21/09/2026 ao dia 23/09/2026, no horário de 09:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber: 5.1.1 - AUTO SOCORRO BR 369 - ROD. BR369 KM58,5, BAIRRO PASSATEMPO - CAMPO BELO 5 .2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 5 .1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão . 5 .3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes; 5 .4 - Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação; 5 .5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes; 6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação: 6.1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico https://leilao.detran.mg.gov.br/pre-arrematantes/cadastrar, como: a - Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7 .1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso; b - Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação dos documentos descritos no item 7 .1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso . 6 .2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão: I- Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. II- Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; III- Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. §1º - O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante . 7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos: 7.1 - Para fins de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos: a - Documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso; b - Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; c - Comprovante de endereço; d - Endereço de correio eletrônico (e-mail); e - Telefone(s) para contato; f - Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classificados como "SUCATA", Portaria DETRAN/MG nº 92/2021. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Diretoria de Gestão de Credenciamento de Veículos, por meio do e-mail: credenciamento .veiculos@transito .mg .gov .br; g - Ato constitutivo da Pessoa Jurídica . I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF . II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade de imprensa oficial. 7 .2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para liberar o acesso ao Sistema de Leilão de Veículos I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível . II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma notificação ao e-mail cadastrado pelo licitante. III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 05 (cinco) dias úteis .
8 - Cláusula Oitava – Dos Procedimentos do Leilão: 8 .1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos . I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao .detran .mg .gov .br; II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que representado por intermédio de procurador . 8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo definido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste Edital, considerando-se arrematante o licitante que fizer o MAIOR LANCE POR LOTE. I - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lote. II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência . III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Comissão de Leilão em consonância com o item 8 .2,I . IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro . 8.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que será notificado por meio do e-mail cadastrado. 9 - Cláusula Nona - Do Pagamento: 9 .1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão . 9 .2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão . I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior . 9 .3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste Edital . 9.4 - A confirmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação. 10 - Cláusula Décima - Das Obrigações: 10 .1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art . 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição, situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência. 10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital; 10 .3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609041382824146.