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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 2

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

2/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

EDITAIS

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

GABINETE DA PROCURADORA GERAL

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO

COMUNICADO, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Processo Seletivo para Provimento de Cargo em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP) como Chefe de Assessoria (Cerimonialista) da PGE/SP

PRIMEIRA CHAMADA PARA A ETAPA DE APRESENTAÇÃO DE CURRÍCULO E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR A Coordenadoria de Administração da Procuradoria Geral do Estado torna pública a relação de candidatos selecionados para prosseguimento à próxima etapa do Processo Seletivo PGE nº 05/2026, destinada à apresentação de currículo e documentação complementar, referente ao cargo de Chefe de Assessoria – Cerimonialista – CCESP 1.12, nos termos do respectivo Edital e da legislação aplicável. Seguem abaixo os números de inscrição convocados:

I - CHEFE DE ASSESSORIA – CERIMONIALISTA – CCESP 1.12

PGE-00001,PGE-00040,PGE-00170,PGE-00223,PGE-00251,PGE-00332,PGE00363,PGE-00377,PGE-00381,PGE-00424,PGE-00438,PGE-00532,PGE00544,PGE-00622ePGE-00625.

Os candidatos relacionados deverão observar as orientações encaminhadas por correio eletrônico, bem como os prazos e demais procedimentos estabelecidos para esta etapa.

Os candidatos que não constarem nesta primeira chamada não deverão encaminhar currículo ou documentação neste momento.

A convocação para esta etapa não implica aprovação final no processo seletivo.

A Administração poderá realizar novas chamadas ao longo do processo seletivo, observados os critérios do edital, as necessidades da área responsável pela seleção e os resultados obtidos nas etapas subsequentes.

ÁREA DE CONSULTORIA GERAL

PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES

EDITAL Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

PROCESSO SEDUC 015.00588925/2025-68 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: E.P.S.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: 1. Recebo a manifestação da defesa. 2. Dou por encerrada a instrução. Intime-se a defesa dativa (Dr. Valentim Laguna Del Arco Filho, OAB/SP 175.480) a apresentar as Alegações Finais no prazo legal. 3. Publique-se.

DR. VALENTIM LAGUNA DEL ARCO FILHO - OAB/SP 175.480 PROCESSO SEDUC 015.00359269/2023-26 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: A.P.M.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: 1. Recebo a defesa prévia com requerimento de expedição de ofício e oitiva de testemunhas. 2. Oficie-se ao DPME para envio da relação de afastamentos com respectivo CID, deferidos ou não. Com o retorno será avaliada a necessidade de ser designada audiência de instrução. 3. Cumpra-se e publique-se. DRA. VIVIANE SOUSA SANTOS FREIRE, OAB/SP 220.786 PROCESSO SEDUC 978583/2022

INTERESSADO: F.R.S.L

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 5ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho de fls. 266, a saber: Autos conclusos a esta Presidência nesta data. Diante dos problemas técnicos reportados no Termo de Audiência havida em 25 de agosto do corrente (fl.264), designo, em continuidade, audiência de instrução por videoconferência, exclusivamente para oitiva da testemunha faltante da Administração e de defesa, J.P.L., para o dia 20 de outubro de 2026, às 14:00hs. Intime-se a testemunha da Administração, devendo conter do mandado a ressalva de que o depoente deverá habilitar previamente em seu aparelho celular ou notebook o aplicativo da plataforma Microsoft Teams, bem como ter habilitado o acesso da câmera que virá ser utilizada para sua regular identificação em audiência, evitando novos atrasos no andamento deste processo. Publique-se. Cumpra-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.

DRA. LUCIANA ROSSATO RICCI – OAB/SP 243.727

DRA. NAYAHARA MENDES CARVALHO SCARABELE – OAB/SP 292.336 DR. LUCAS MALACHIAS ANSELMO – OAB/SP 259.753 DR. RUI YOSHIO KUNUGI – OAB/SP 142.014 (Republicado por incorreções)

PROCESSO SEDUC 015.00270051/2025-95 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: R.S.P.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 5ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 4 de setembro de 2026 pela PPD, e as de defesa que deverão comparecer independente de intimação. 6) Dê-se ciência do inteiro teor do presente despacho às d. defesa, por publicação no D.O.E.

Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: Autos conclusos nesta data a esta Presidência. Como deliberado em audiência de interrogatório, a pedido do acusado C.A.F., nomeio em seu favor a Dra. CAMILA NAVARRO UBERSFELD, OAB/SP 393.185 para sua defesa. Compartilhe a Assistência ao acusado os dados de contato da Defensora dativa, a fim de que possa ser orientado e participar da estratégia de defesa, devendo ser ressaltado ao interessado que a partir desse compartilhamento passará a transcorrer o prazo de três dias para apresentação de defesa prévia pela Defensora nomeada. Determino após, seja intimada a Defensora dativa da presente nomeação, bem como da concessão do prazo de três dias para apresentação de defesa prévia, ficando desde já deferido o acesso aos autos em Cartório. Cumpra-se. Publique-se.

DR. SAMUEL MORAES VIEIRA – OAB/SP - 295.298 PROCESSO SEDUC 292096/2023 INTERESSADO: I.C.B.R.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 7ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho de fls. 85/86, a saber: 1. Recebo a defesa prévia apresentada em favor da indiciada I.C.B.R. às fls. 76/84, eis que tempestiva, contendo rol de testemunhas. 2. Os argumentos lançados na peça defensiva confundem-se com o mérito da causa, razão pela qual serão objeto de apreciação após o encerramento da instrução processual, quando da elaboração do relatório final. 3. Ficam indeferidos os pedidos das seguintes provas requeridas pela defesa, eis que constantes da apuração preliminar: relatório referente ao funcionamento do alarme da E.E. “Professora Zilah Ferreira Viagi Passarelli de Campos” no dia 04/12/2021 (fls. 12/13), Boletim de Ocorrência (fls. 08/09), Registro de Ocorrência Escolar – ROE (fls. 10/11), documento patrimonial da televisão (nº de patrimônio constante na comunicação realizada junto à Diretoria de Ensino às fls. 04/05) e documento referente ao histórico funcional da acusada (fls. 40/43). 4. Ficam deferidas as demais provas pretendidas pela defesa. Nesse sentido, expeça-se ofício à Unidade Regional de Ensino de São José dos Campos solicitando o envio, no prazo de 10 (dez) dias, dos documentos abaixo relacionados: a. Juntada da ordem de serviço, relatório técnico ou documento equivalente à troca dos roteadores do “Acces Point” pela FDE em 29/11/2022 na E.E. “Professora Zilah Ferreira Viagi Passarelli de Campos”; e b. Juntada do eventual contrato de manutenção das câmeras, DVR, internet e sistema de alarme vigente na E.E. “Professora Zilah Ferreira Viagi Passarelli de Campos” em 2022 c. Informar qual era o prestador de serviços ou empresa responsável pelos atendimentos técnicos do sistema de segurança (câmera e alarme) em dezembro de 2022 e quais eram os prazos ordinários de atendimento. 5. Em termos de prosseguimento, fica designada audiência para o dia 13/10/2026 às 14h00, objetivando a oitiva das testemunhas arroladas pela Administração (fls. 53) e pela Defesa (fls. 82), sendo que a audiência será realizada por videoconferência, ficando facultada às testemunhas a escolha do local onde pretendem prestar o depoimento. 6. As testemunhas arroladas pela Administração e pela Defesa deverão ser intimadas da audiência e para informarem, até o dia 07/10/2026, endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone para contato, por mensagem eletrônica a ser enviada para esta 7ª Unidade ([email protected]). 7. Publique-se, intimando-se a Defesa do presente despacho. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado. DR. RAPHAEL BRAGA DA SILVA - OAB/SP 491.123

DRA. CAMILA NAVARRO UBERSFELD - OAB/SP 393.185

DR. ISAIAS BERNARDES FERREIRA - OAB/SP 74.992

DRA. KATIA AIRES FERREIRA - OAB/SP 246.307

PROCESSO SEDUC 015.00425404/2023-39 INTERESSADO: R.G.N.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 5ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho de fls. 72/73, a saber: Autos conclusos nesta data a esta Presidência, em saneamento. Antes da realização do ato e no curso da audiência de interrogatório, melhor compulsando os autos digitais, esta Presidência observou que a matéria relacionada a eventual mal uso de recursos repassados à APM da unidade escolar,

muito embora tenha sido abordada no Relatório da Comissão de Apuração Preliminar, a partir do depoimento da acusada Z.F.P.B., não foi alcançada nas conclusões finais da Comissão, que se ateve à constatação de eventuais irregularidades no registro de frequência do acusado R.G.N. (item I da Portaria); a suposta desídia desse gestor da unidade no tocante a validação da frequência diária de seus subordinados (item II); na centralização das decisões na pessoa do Diretor de Escola, sem realizar reuniões de Conselho e Colegiado da APM (item III e subitens III.1 e III.2). Do relatório, ainda transcrevo: ” A Comissão identificou a ausência de registros de atas, com apresentação dos recursos recebidos e da deliberação para destinação deles. A Comissão verificou pela conferência das notas fiscais disponibilizadas e dos registros dos extratos bancários de movimentação financeira das contas bancárias da escola, que foram feitas em 2023, que os recursos foram aplicados em aquisição de materiais e melhorias e manutenção do prédio escolar, como pintura de vários espaços do prédio escolar; reparo e reforma de banheiros, poda de árvores, manutenção em calhas e telhas; dedetização, entre outros.” Em resumo, a Comissão delimitou o objeto das conclusões em apuração preliminar para o acusado, no seguinte sentido:

PROCESSO SES 024.0056156/2025-24 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: E.R.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Termo a saber: Ao segundo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis às 15h30, sob a Presidência da Procuradora do Estado, Dra. Rita de Cássia Gimenes Arcas, foi instalada a audiência de interrogatório por videoconferência, que não se realizou em razão da ausência do acusado. Esteve presente a advogada plantonista, Dra. Danielle Araujo de Souza, OAB/SP 344.736. Pela Presidência foi deliberado: 1 – Considerando-se que o acusado foi citado pessoalmente, e aguardado por 10 minutos além do horário da audiência, com o envio novamente do link no período de espera, não tendo ingressado na reunião, decreto a sua revelia; 2 – Neste ato nomeio advogado credenciado, Dr. Agenor Viana de Santana, OAB/SP 93.723, e-mail: [email protected] , telefone: (11) 9.9141-0394, para realizar a defesa do acusado, intimando-se da nomeação pela Imprensa Oficial bem como para que apresente defesa prévia. NADA MAIS, encerra-se este termo, que reproduz os atos praticados em audiência. Eu, Rita de Cássia Gimenes Arcas, digitei e subscrevi. Procuradora do Estado.

Dessa forma, ADITO a PORTARIA nº 1443/2024, sem prejuízo dos atos já realizados, inclusive audiência de interrogatório, para exclusão do subitem III.3. e consequentemente, para que passe a constar que o acusado RONALDO GREGORIO NASCIMENTO, teria, em tese, infringido o disposto no artigo 241, incisos I, III, XIII e XIV, bem como incorrido em procedimento irregular de natureza grave, inserto no artigo 256, II, todos da Lei Estadual nº 10.261/1968, sujeitando-se à aplicação da penalidade de DEMISSÃO, nos termos dos artigos 251, inciso IV do Estatuto”. Declaro

DR. AGENOR VIANA DE SANTANA - OAB/SP 93.723

PROCESSO SES 024.00149286/2023-48 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: R.P.R.

DR. ALEXANDRE AGRICO DE PAULA – OAB/SP 215.036

DRA. THABATA RODRIGUES AGRICO DE PAULA – OAB/SP 202.190 DR. GERÔNIMO CLÉZIO DOS REIS – OAB/SP 109.764-B

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: Recebo a defesa prévia com requerimentos e realização de audiência de instrução. Oficie-se ao DPME para envio do prontuário médico em mídia, e com o documento, ao IMESC para que seja designada data para perícia, e o envio de cópia integral deste processo. Fica a defesa intimada para que, querendo, apresente quesitos no prazo de 3 dias, seguindo os da Administração: 1. O(a) indiciado(a), ao tempo das faltas, apresentava doença mental ou anomalia psíquica? 2. Em caso positivo, qual a doença ou anomalia psíquica? 3. Em razão da natureza da doença / anomalia psíquica, ao tempo dos fatos, é possível afirmar que o(a) indiciado(a) era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito das reiteradas faltas ao serviço de determinar-se de acordo com esse entendimento? 4. Em razão das mesmas circunstâncias referidas no quesito anterior, o(a) indiciado(a) possuía, ao tempo dos fatos, reduzida capacidade de entender o caráter ilícito das reiteradas faltas ao serviço ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 5.Atualmente o(a) indiciado(a) é portador(a) de doença mental ou anomalia psíquica? Em caso positivo, a doença / anomalia psíquica o(a) torna totalmente incapaz para os atos da vida civil? 6. Caso o(a) indiciado(a) seja portador(a) de doença / anomalia psíquica, esta é passível de tratamento? 7. O(a) indiciado(a) está em tratamento? Há perspectiva de duração? Desnecessária a realização de audiência por ora, tendo em vista a avaliação psiquiátrica que será realizada pelo IMESC. Publique-se e cumpra-se.

DRA. VALÉRIA LANZONI GOMES UEDA – OAB/SP 141.463 PROCESSO SEDUC 015.00364322/2025-72 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: M.S.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 6ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: 1) Recebo a petição apresentada pela defesa, com rol de testemunhas e desacompanhada de documentos. As questões apresentadas como preliminares confundem-se com o mérito, de modo que serão apreciadas quando da elaboração do relatório final. 2) As testemunhas de Defesa deverão comparecer para audiência independente de intimação, conforme consta do Termo de audiência do dia 25/08/2026. 3) Defiro a juntada de conversas mantidas pela indiciada com sua supervisora e com responsáveis pelo setor de informática, principalmente com aquela relacionadas à autorização para reposição e indicação de equipamentos compatíveis. 4) Expeça-se ofício à Diretoria de Ensino Leste 3 para esclarecimento acerca das orientações fornecidas à indiciada para reposição dos equipamentos, bem como nos envie a documentação referente à compatibilidade dos tablets adquiridos com os originalmente destinados à EE “Deputado Geraldino Dos Santos” e a juntada de provas necessária ao esclarecimento dos fatos. 5) Fica mantido o dia 30/09/2026, às 11:00 horas, para realização de audiência de instrução por videoconferência, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pela Administração, que deverão ser intimadas

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