DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
14/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES-DESIGNAÇÃO-FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA E.E. PROF. EVARISTO FABRICIO, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026| A Direção da Escola Estadual Prof Evaristo Fabricio, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino-Região de Franca-, torna pública a abertura de inscriçõespara professores interessados na designação para o exercício da Função Gratifcada de Coordenador de Gestão Pedagógica, nos termos da Resolução SEDUC nº 53/2022, combinada com a Lei Complementar nº 1.374/2022, e de acordo com o novo módulo constante na Resolução SEDUC nº 162, de 9 de dezembro de 2025, conforme segue: 1. DA UNIDADE ESCOLAR E DAS VAGAS MUNI CÍPIO ESCOLA SEGMENTO VAG AS E MAIL |
|---|
| FRANC A/SP EE PROF EVARISTO FABRICIO ENSINO FUNDAMENTAL- ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO 01 e905720a@edu cacao.sp.gov.br |
*Módulo definido conforme Resolução SEDUC nº 162, de 09 de dezembro de 2025.
As inscrições ocorrerão no período de 08 a 09 de Setembro de 2026.
-
As inscrições e a Proposta de Trabalho deverão ser encaminhadas
-
exclusivamente por email para o endereço eletrônico da Unidade Escolar: [email protected]
-
email deverá conter, obrigatoriamente:
Nome Completo; E mail; Telefone para Contato; Situação Funcional; Formação; Escola Sede de Exercício
Poderão de inscrever os docentes que atendam aos seguintes requisitos:
I- Atender aos requisitos estabelecidos no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 53/2022; II- Possuir, no mínimo, 03 (três) anos de experiência docente na rede estadual de ensino; III- Ser portador, preferencialmente, de Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia. §1º É vedada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
§2º O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação. §3º Caso o docente indicado não esteja classificado na unidade escolar, será exigida anuência expressa do Superior Imediato, previamente ao ato de designação.
§4º A designação somente será efetivada mediante a existência de substituto para assumir as aulas correspondentes à Carga Horária do docente designado.
Compete ao Coordenador de Gestão Pedagógica:
I – Atuar como gestor pedagógico, planejando, acompanhando e avaliando os processos de ensino e aprendizagem;
II – Orientar o trabalho dos docentes nas reuniões pedagógicas e nos horários de trabalho coletivo;
III – Planejar, organizar e desenvolver atividades pedagógicas utilizando materiais didáticos e recursos tecnológicos disponibilizados pela Secretaria da Educação;
IV – Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para subsidiar a tomada de decisões;
V – Coordenar ações de organização, acompanhamento, avaliação e análise dos estudos de reforço e recuperação;
VI – Articular, junto à equipe gestora e aos docentes, intervenções pedagógicas imediatas;
VII – Orientar os docentes quanto às práticas de gestão democrática e às disposições curriculares vigentes; VIII – Coordenar, em parceria com a equipe gestora, a elaboração, acompanhamento e avaliação da proposta pedagógica da unidade escolar;
IX – Consolidar a coordenação pedagógica como espaço dialógico e colaborativo, assegurando:
a) Participação ativa dos docentes nos ATPCs;
b) Vivência de práticas pedagógicas alinhadas às necessidades dos estudantes;
c) Abordagens multidisciplinares por meio de metodologias significativas; d) Divulgação e intercâmbio de práticas docentes exitosas, especialmente aquelas que utilizem recursos tecnológicos.
- A Proposta de Trabalho deverá conter:
I – Identificação completa do candidato, com e-mail institucional e telefone;
II – Justificativa e resultados esperados, fundamentados em diagnóstico com base em dados do SARESP ou outras avaliações externas; III – Objetivos e descrição sintética das ações a serem desenvolvidas;
IV – Proposta de avaliação, acompanhamento e estratégias de monitoramento e execução do projeto.
Os candidatos inscritos serão submetidos à entrevista presencial, a ser realizada por Comissão designada pela Unidade Escolar, nos dias 10 e 11 de Setembro de 2026, em horários previamente agendados e divulgados aos candidatos.
No ato da entrevista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
RG e CPF;
Declaração de não acúmulo de cargos ou, se houver, declaração de acúmulo permitido, com exercício em unidades distintas; Diploma de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar; Declaração ÚNICA, emitida e assinada pelo Diretor da unidade escolar, contendo: Tempo (em dias) de experiência como docente da rede estadual;
Situação funcional: Titular (especificar se readaptado) ou OFA – Categoria F (§ 2º do art. 2º da LC nº 1.010/2007).
A carga horária para o exercício da Função Gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas em todos os dias da semana e turnos de funcionamento da unidade escolar, conforme o disposto no artigo 6º da Resolução SEDUC nº 53/2022.
O candidato deverá declarar ciência integral do disposto na Resolução SEDUC nº 53/2022. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, pela Comissão de Supervisores de Ensino e pela Direção da Unidade Escolar.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL ALOCAÇÃO DOCENTE PEI, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO PARA A FUNÇÃO DOCENTE PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI | 2026
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os docentes para participação na Sessão de Alocação para a Função Docente do Programa Ensino Integral – PEI, Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio, para atendimento das vagas remanescentes, nos termos das legislações vigentes.
CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 158, de 28 de novembro de 2025; CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 163, de 09 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 03, de 26 de janeiro de 2026; CONSIDERANDO a Portaria DIPES nº 01, de 05 de janeiro de 2026;
Ficam convocados os docentes previstos no artigo 2º, inciso II, alíneas
“a”, “b”, “c” e “d”, da Portaria DIPES nº 01/2026, observados os critérios de classificação previstos, bem como a formação exigida, conforme as etapas a seguir descritas:
- DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO
-
1.1. A sessão de alocação ocorrerá no dia 08 de setembro de 2026
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(terça-feira), participação de forma presencial.
- DO CRONOGRAMA:
2.1. Docentes excedentes do quadro permanente: efetivos, nomeados, não efetivos (“P”, “N” e “F”) e contratados:
Data: 08 de setembro de 2026 (terça feira), às 9 horas.
Local: Unidade Regional de Ensino: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP
2.2. Docentes do quadro permanente (efetivos, nomeados e não efetivos – “P”, “N” e “F”), devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI, e docentes contratados devidamente credenciados. Data: 08 de setembro de 2026 (terça feira), às 9 horas
Local: Unidade Regional de Ensino: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP
- DAS CONDIÇÕES PARA ATENDIMENTO
3.1. O atendimento dos integrantes do Quadro do Magistério, devidamente credenciados ficará condicionado à declaração voluntária de adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE no âmbito do PEI, bem como à comprovação dos requisitos necessários ao exercício da função pretendida, nos termos dos incisos V e VI do artigo 11 da Resolução SEDUC nº 158/2025.
3.2. O docente candidato à contratação, cujo contrato tenha sido extinto ao final do ano letivo por término de vigência, poderá participar da sessão de alocação, desde que tenha confirmado participação no processo anual de atribuição de classes e aulas, cumprido o período obrigatório de quarentena e retornado à unidade escolar de atuação com novo vínculo contratual.
- DA DESIGNAÇÃO
Previamente à designação no programa, o integrante do QM deverá apresentar os seguintes documentos:
4.1. declaração nos termos do artigo 2º do Decreto nº 57.970/2012;
-
4.2. declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei nº
-
10.261/1968 e Decreto nº 68.829/2024;
4.3. anuência do Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para função docente ou da equipe gestora, quando pretendidas e unidade pertencente a URE diversa de sua classificação;
4.4. declaração de horários para fins de acumulação remunerada.
Observação: O docente que permanecer excedente ao longo do ano letivo e, havendo vaga compatível com sua habilitação ou autorização, optar por não assumir a atribuição ofertada na URE, deixará de ser considerado excedente, caracterizando-se a cessação de sua participação no programa para todos os efeitos legais e funcionais.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ
RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DOCUMENTAL DOS CANDIDATOS INSCRITOS COMO PCD NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO– AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – AOE COM ATUAÇÃO PRIORITÁRIA NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO
Resultado da Análise documental dos candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência, PcD, no Processo Seletivo Simplificado do Edital de 03/03/2026 – Banco de Talentos – Agente de Organização Escolar AOE para atuação na Educação Especial dos candidatos inscritos com primeira opção para aturem na Unidade Regional de Ensino de Jundiaí
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE – CTD da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, em conformidade com o disposto na Portaria da Diretoria de Pessoas nº 18/2026 e com o Editais publicados em Diário Oficial do Estado: Edital de 03/03/2026, Edital 002/2026 e Edital de 14/01/2026 – Banco de Talentos Agente de Organização Escolar – AOE torna público o resultado da análise documental dos candidatos inscritos como Pessoas com Deficiência, PcD. Não houve recursos contra o resultado preliminar.
Candidatos indeferidos: CPF Parcia Motivo l
| 164.XX X.XXX- 43 |
A documentação enviada não apresenta declaração expressa de que a defciência é compatível com as atribuições da função de AOE conforme solicitado nos Editais. |
|---|---|
| 298.XX X.XXX- 66 |
A documentação enviada não apresenta declaração expressa de que a defciência é compatível com as atribuições da função de AOE conforme solicitado nos Editais. |
| 365.XX X.XXX- 51 |
A documentação enviada não apresenta declaração expressa de que a defciência é compatível com as atribuições da função de AOE conforme solicitado nos Editais. |
| 388.XX X.XXX- 06 |
A documentação enviada não apresenta declaração expressa de que a defciência é compatível com as atribuições da função de AOE conforme solicitado nos Editais. |
| 337.XX X.XXX- 17 |
A documentação enviada não apresenta declaração expressa de que a defciência é compatível com as atribuições da função de AOE conforme solicitado nos Editais. |
| 068.XX X.XXX- 65 |
A documentação enviada não apresenta declaração expressa de que a defciência é compatível com as atribuições da função de AOE conforme solicitado nos Editais. |
| 252.XX X.XXX- 47 |
A documentação enviada não apresenta declaração expressa de que a defciência é compatível com as atribuições da função de AOE conforme solicitado nos Editais. |
Os candidatos que se inscreveram para participar como PcD e que não enviaram a documentação completa na inscrição do Banco de Talentos, em conformidade com o solicitada nos editais de inscrição, não farão jus no período referente ao cronograma dos editais em andamento a Classificação Diferenciada e poderão participar na ampla concorrência pelas vagas disponíveis nos editais escolares.
Os candidatos deferidos nas seleções do PSS do Edital Banco de Talentos – Agente de Organização Escolar – AOE com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial continuam concorrendo as vagas como PcD.
EDITALA Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado -CE – CTD da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí torna público o cronograma da 10ª seleção de 2026 do Processo Seletivo aos candidatos inscritos no Banco de Talentos em conformidade com os Editais publicados em Diário Oficial do Estado: Edital de 03/03/2026, Edital 002/2026 e Edital de 14/01/2026 – para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.
| Cronograma da 10ª seleção de 2026 | do Processo Seletivo aos |
|---|---|
| candidatos inscritos no Banco de acompanhamento, apoio e suporte aos alun Educação Especial que indicaram a Unida Jundiaí. |
Talentos para atuar no os elegíveis aos serviços da de Regional de Ensino de |
| Unidade Regional de Ensino | |
| Publicação da Lista Preliminar de candidatos | 07/09/2026 |
| Resultado preliminar PPI e PcD | 08/09/2026 |
| Período de interposição de Recursos na URE formulário eletrônico. |
por meio de 09 e 10/09/2026 |
| Resultado dos Recursos interpostos na URE | 14/09/2026 |
| Unidade Escolar | |
| Publicação dos Editais escolares no site da URE |
09/09/2026 |
| Inscrição | 08/09/2026 a 14/09/2026 |
| Entrevista | Entre 14 e 15/09/2026 |
| Resultado Preliminar escola | 16/09/2026 |
| Prazo de interposição de Recursos na Escola |
Entre 17/09/2026 e 18/09/2026 |
| Início do período de contratação – | Após 21/09/2026 |
RESULTADO FINAL DA ANÁLISE FENOTÍPICA PARA PONTUAÇÃO DIFERENCIADA NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO– AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – AOE COM ATUAÇÃO PRIORITÁRIA NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
A Comissão de Heteroidentificação do Processo Seletivo Simplificado para Contratação por Tempo Determinado de Agente de Organização Escolar 2026 da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, em conformidade com o disposto na Portaria da Diretoria de Pessoas nº 18/2026 e com os Editais publicados em Diário Oficial do Estado: Edital de 03/03/2026, Edital 002/2026 e Edital de 14/01/2026 – Banco de Talentos Agente de Organização Escolar – AOE torna público o resultado final da Análise fenotípica dos candidatos inscritos que optaram pela Pontuação Diferenciada para candidatos Pretos Pardos e Indígenas. Não houve recursos contra o resultado preliminar.
| Ca | ndidatos indeferidos: |
|---|---|
| 351.X XX.XX X-76 |
A documentação não apresentou concomitantemente autodeclaração preenchida e assinada, conforme modelo constante do Anexo I do edital do PSS e documento ofcial de identidade com foto. |
| 421.X XX.XX X-37 |
A documentação não apresentou concomitantemente autodeclaração preenchida e assinada, conforme modelo constante do Anexo I do edital do PSS e documento ofcial de identidade com foto. |
| 444.X XX.XX X-75 |
A documentação não apresentou concomitantemente autodeclaração preenchida e assinada, conforme modelo constante do Anexo I do edital do PSS e documento ofcial de identidade com foto. |
| 336.X XX.XX X-02 |
A documentação não apresentou concomitantemente autodeclaração preenchida e assinada, conforme modelo constante do Anexo I do edital do PSS e documento ofcial de identidade com foto. |
| 095.X XX.XX |
A documentação não apresentou concomitantemente autodeclaração preenchida e assinada, conforme modelo |
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