DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
13/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS PARA ANO LETIVO DE 2026, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026§1º- É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-072009. §2º- O docente, classificado na unidade escolar, terá prioridade na indicação para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica. §3º- Em caso de indicação do docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o § 2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - VUNESP 2026, classificados nesta Unidade Regional de Ensino, com contato ativo; 2.10 - Candidatos do Processo Seletivo Simplificado - PSS da Fundação para o Vestibular da
Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - VUNESP 2026, classificados em outra Unidade Regional de Ensino, com contato ativo;
A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis, no uso de suas atribuições legais, torna público o cronograma de atribuição de classes e aulas remanescentes para o ano letivo de 2026 aos candidatos inscritos para processo anual de atribuição nas escolas estaduais circunscritas à Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis, nos termos da Resolução SEDUC 03, de 13/01/2026 e da Portaria DIPES nº 05, de 15 de janeiro de 2026 e Comunicado COMOB/DAA Nº 11, de 30 de janeiro de 2026, conforme as disposições a seguir.
2.11 - Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 classificados nesta Unidade Regional de Ensino, com contato ativo;
2.12 - Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 classificados em outra Unidade Regional de Ensino, com contato ativo;
§4º- A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horáriado docente a ser designado.
-
2.13 – Candidatos inscritos pelo Banco de Talentos nesta Unidade
-
Regional de Ensino, com contato ativo.
3 - Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:
III. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:
O docente indicado para o exercício da função de Coordenador de
Gestão Pedagógica terá como atribuições o contido no Art. 4º da
Resolução Seduc 53/2022:
3.1 - Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Unidade Regional de Ensino;
1.1. O presente edital tem por objeto o cronograma de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2026 para atuação no ano letivo de 2026, em unidades escolares jurisdicionadas à Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis.
I- atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
- 3.2 - Maior idade entre os credenciados.
4 - A lista de classificação do credenciamento será divulgada no dia 14/09/2026 no site https://deitapevi.educacao.sp.gov.br/
| no dia 2. DO LOCAL D 2.1. A Sessão |
A SESSÃO DE ALOCAÇÃO de Atribuição/Alocação será realizada no seguinte |
desempenho de professores e alunos; II- orientar o trabalha dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no |
|---|---|---|
endereço: |
horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades | |
| des PEI 2.1.1. Unidade |
Regional de Ensino de Fernandópolis, Rua Amapá nº | em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e |
| tuação 933, Jardim Améri 3 DO CRONO |
ca, Fernandópolis/SP. RAMA |
ciclo; III- ter como prioridade o planejamento, a organização e o |
| forma . 31 Oprocess |
o de alocação obedecerá ao seguinte cronograma: |
desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais |
| nidade .. |
didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os | |
abalho Da ta Evento |
Observações | disponibilizados pela Secretaria da Educação; |
| IV- apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos | ||
| 08h30 - |
estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da | |
| ção da sessão de |
aprendizagem e a continuidade dos estudos; | |
| o a ser 08 alocação |
V- coordenar as atividades necessárias à organização, ao | |
| /0 Programa |
Professor Credenciado no Processo de atribuição de |
planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos |
| sposta 9/ Ensino |
aulas 2026 para o Programa de Ensino Integral (PEI). |
resultados dos estudos de reforço e de recuperação; |
| ail em 20 26 Integral (PEI) - Vagas |
Com vínculo ativo. | VI- decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e |
| didatos Remanescen |
oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na |
|
| o site tes |
aprendizagem, a fm de sanar as difculdades dos alunos, mediante a | |
| /2026. 08h30 - |
Docentes compulsoriamente inscritos pela Resolução | aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de |
| ura ao 08 sessão de |
03/2025. a. Titular de cargo, na situação de adido ou de |
recuperação contínua e/ou intensiva; |
| m vista /0 atribuição |
parcialmente atendido com preferência para |
VII- orientar os professores quanto às concepções que subsidiam |
| dos no 9/ Docente |
atendimento dos docentes titulares de cargo do |
práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições |
| lidação 20 26 Articulador da Sala de |
, componente curricular Língua Estrangeira-Espanhol. b. Ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo |
curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e |
Leitura. |
horas de permanência. | modalidades de ensino; |
| são de 08h30 |
VIII- coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da | |
| Estado – ã d |
Presencial URE Fernandópolis - para todas as áreas | Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da |
| no dia 08 sesso e tibiã |
(Todo professor que esteja inscrito, classifcado no | proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores |
| aruço |
Processo de atribuição 2026 e com vínculo ativo). | da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão |
| em de /0 Educação |
Ordem de atendimento classifcação geral: a. | democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos |
| 9/ Especial SR |
Professores com formação em AEE (Educação Especial). |
objetivos e metas a serem atingidos; |
| so não 20 26 e PA (Professor |
b. Professores com formação em Pedagogia. c. |
IX- tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e |
| evistos de Ação |
Professores de outros Licenciaturas (Linguagens; |
colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem: |
diil) |
Ciências Natureza e Matemática e Ciências Humanas). | a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de |
| gistério Juca. |
trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre | |
| 4. DAS VAGAS |
práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de | |
| o 2º do 4.1. Publicada |
s na SED e site da Unidade Regional de Ensino de | trabalho programadas; |
| Fernandópolis. |
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação | |
| 26-05- 5. DOCUMENT |
AÇÃO | ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas |
5.1. Os c |
andidatos deverão comparecer à Sessão de |
metodológicas utilizadas pelos professores; |
| 10.261, Atribuição/Alocaç |
ão munidos, obrigatoriamente, dos seguintes |
c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias |
documentos: |
signifcativas para os alunos; |
|
| a; e I. Documento |
de identidade (RG); | d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes em sucedidas |
II. CPF; |
, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos |
|
| adastro ção no III. Diploma d IV. Certifcado |
e Licenciatura e seus respectivos históricos escolares; de conclusão de curso de graduação e seu respectivo |
disponibilizados na escola. IV. DA DOCUMENTAÇÃO: |
1 - Os Diretores de Escola ou Diretores Escolares das Unidades PEI deverão validar e deferir os docentes, independente da situação funcional, que poderão ser alocados na Unidade Escolar.
2 - Caberá ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar, de forma fundamentada, indeferir a possível alocação do docente na unidade escolar, quando entender que ele não atende às expectativas do trabalho pedagógico.
1 - O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no dia14/09/2026, até as 12:00 mediante solicitação a ser encaminhada via Forms: https://forms.gle/o7yvVdLnHPofz2XA6
2 - Os recursos serão analisados no dia subsequente e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio do e-mail em resposta, após análise.
3 - Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site https://deitapevi.educacao.sp.gov.br/, com data prevista para 15/09/2026. 4 - A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição, quantidade de vagas disponibilizadas e validação do Diretor de Escola / Diretor Escolar.
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site https://deitapevi.educacao.sp.gov.br/, através de Edital no dia 18/09/2026 às 11:30 na sede da Unidade Regional de Ensino. 2 – Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de atendimento definida no Capítulo V deste Edital. 3 - O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.
4 - Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar: 4.1 - Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
-
4.2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-
-
2009;
5.1. Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Atribuição/Alocação munidos, obrigatoriamente, dos seguintes documentos: I. Documento de identidade (RG); II. CPF; III. Diploma de Licenciatura e seus respectivos históricos escolares; IV. Certificado de conclusão de curso de graduação e seu respectivo histórico escolar. 5.2. O integrante do Quadro do Magistério na condição de excedente deverá apresentar, no ato da sessão, declaração emitida pelo Diretor da unidade escolar de origem, comprovando sua condição.
4.3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
-
4.4 – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e
-
4.5 - Demais documentos para concretizar a designação.
-
5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro
-
reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2026.
Deverão ser apresentadas no ato da entrevista, os seguintes documentos:
- 1 - É de responsabilidade do candidato:
- RG;
1.1 - Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (https://deitapevi.educacao.sp.gov.br/), as publicações correspondentes a este Processo.
-
CPF;
-
Declaração de que não exerce Acúmulo de Cargos ou que exerce Acúmulo de Cargos, sendo que no último caso, os exercícios devem ser, obrigatoriamente, em escolas distintas.
6.1. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Regional da Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis, observada a legislação aplicável.
-
1.2 - A veracidade das informações e a exatidão das declarações e
-
regularidade de documentos.
- Diploma de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar; 5. Declaração ÚNICA, emitida e assinada pelo Diretor de Escola, contendo os seguintes itens:
6.2. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
-
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de
-
credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
a) tempo (em dias) de experiência como docente da rede estadual;
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE FRANCA
b) Situação Funcional - Titular (especificar se Readaptado) ou OFA - §2.º do art.2.º da LC 1.010/2007 – Cat. F (especificar se Readaptado).
-
2.1 - A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de
-
dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
EDITAL COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA E.E. CAETANO PETRÁGLIA, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 A Direção da Escola abaixo relacionada torna pública a abertura de inscrição para professores interessados em exercer a FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, conforme o contido na Resolução SEDUC 53/2022, combinada com a L.C. nº. 1374/2022. I. DAS ESCOLAS,DATAS,LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO: |
|---|
| N º. UNIDADES ESCOLARES MUNIC ÍPIO TIPOS DE SEGMENTO VAG AS |
| 01 E.E. CAETANO PETRÁGLIA FRANC A-SP ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 01 e022779a@educa cao.sp.gov.br |
DATA DE INSCRIÇÃO: 10/09/2026 e 11/09/2026 LOCAL: As inscrições e as propostas de trabalho deverão ser encaminhadas para o e-mail da unidade escolar em que o candidato tenha interesse em apresentar a proposta, contendo nome completo, email, telefone para contato, situação funcional, formação e escola sede de exercício. II. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÕES: |
-
Identificação completa, incluindo e-mail institucional e telefone;
-
Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas, do segmento/nível no qual pretende atuar;
-
3 - Os casos omissos serão analisados pela Unidade Regional de
-
Ensino – Região Itapevi, após consulta da Coordenadoria de Cargos Funções e Mobilidade Funcional - COMOB, conforme o caso.
-
Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver; e
-
Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAMPINAS OESTE
Os candidatos serão submetidos à entrevista, presencial, com Comissão responsável em nível de Unidade Escolar, constituída por membros da Unidade Escolar, em 14/09/2026 podendo ser estendida até o dia 15/09/2026, caso haja necessidade, de acordo com o número de inscritos, sendo que os respectivos horários serão agendados e divulgados aos candidatos inscritos.
EDITAL, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CAMPINAS OESTE
ANO 2026
CREDENCIAMENTO DE CANDIDATOS INSCRITOS NOS TERMOS DA
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 52/2022
VICE-DIRETOR ESCOLAR
| N º |
NOME | RG | LOTAÇÃO | CAR GO |
atende aos requisitos |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | ALEX CESCON LAW AVANCINI |
32.693.3 84-0 |
E.E. HUGO PENTEADO TEIXEIRA |
PEF M |
SIM |
- A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e todos os turnos de funcionamento da Unidade Escolar, em conformidade com o contido no Artigo 6º da Resolução Seduc 53/2022.
1- Ter os requisitos constantes no artigo 2º da Resolução Seduc 53/2022: 2- Contar com, no mínimo 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
- Incumbe ao Coordenador de Gestão Pedagógica estar ciente de que deverá ter conhecimento do disposto na Resolução Seduc 53/2022.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE FERNANDÓPOLIS
- Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Sra. Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, pela Comissão de Supervisores de Ensino e pela respectiva Direção de Escola.
3- Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;
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