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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 12

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

12/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

EDITAL URE - GUARULHOS NORTE DE 03/09/2026

6.1 - Estiver com Avaliação de Desempenho Final insatisfatória no ano de 2025, ou seja, docentes:

2 - Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, deverão ser excluídos do processo, nesta etapa. 3 - Os candidatos serão submetidos a entrevistas pelo Comitê de Entrevistas do Programa Ensino Integral, conforme disposto a seguir: 3.1 - As entrevistas poderão ser realizadas na modalidade presencial ou à distância;

O Coordenador Geral-Dirigente de Ensino, no uso de suas atribuições, CONVOCA, nos termos do Artigo 12, parágrafos 3º e 4º e inciso do Artigo 14, da Resolução SE 62/2017, para Orientação Técnica todos os Professores do Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico (PAEET), das escolas da U.R.E. Guarulhos Norte.

i. com o farol vermelho;

ii. com o farol amarelo e indicação à não permanência;

iii. sem farol e indicação à não permanência.

6.2 - Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

Dia: 09/09/2026 - Eixo Gestão e Negócios

6.3 - Tiver cessada sua designação junto ao Programa, independente do vínculo (DI), a partir de 07/02/2024, nas seguintes hipóteses:

3.2 - Todas as entrevistas deverão ser gravadas, independentemente, da modalidade utilizada;

Dia: 11/09/2026 - Eixo Tecnologia e Informação e Eixo Saúde

Horário: das 9h às 15h.

3.3 - As entrevistas deverão ter duração suficiente para análise do perfil docente e atribuição de nota, de 0 (zero) a 10 (dez), que deverá ser registrada pelo Comitê de Entrevista;

6.3.1 - A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

Local: URE Guarulhos Norte - Rua Cristobal Claudio Elilo, 278, Parque Cecap, Guarulhos.

6.3.2 - Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.3.3 - Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

O Coordenador Geral/Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições, CONVOCA, nos termos do artigo 12, parágrafos 3º e 4º e inciso I do artigo 14, da Resolução SE 62/2017, as Articuladoras Unidade Regional de Ensino Região Guarulhos Norte Elisângela Dias Scamardi e Vera Lúcia Cirino para a 6.; ° Módulo da Formação Alfabetiza Juntos-SP-2026. Data: 9/9/2026 e 10/9/2026.

3.4 - Na modalidade presencial ou à distância, o docente convocado em horário que ministre aulas deverá ter em sua frequência lançada no Boletim de Frequência Eletrônico - BFE, pela Unidade Escolar responsável do lançamento, o código para convocações “013”;

6.3.4 - No interesse da administração escolar.

6.4 - Docente com designação vigente no Programa Ensino Integral, exceto para a função gestora no caso de docentes do quadro permanente.

7 - As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

3.5 - Os docentes inscritos no credenciamento para alocação no programa que forem convocados e não realizarem ou não comparecerem à etapa obrigatória de entrevista agendada estarão, automaticamente, indeferidos e desclassificados.

Horário: 8h às 17h.

8 - A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral.

Local: SME Itaquaquecetuba. Rua Uberlândia,57 – Vila Virgínia, Itaquaquecetuba – SP.

A participação na etapa de entrevistas é obrigatória para os seguintes perfis:

1 - Poderão participar do presente processo de credenciamento, desde que devidamente classificados no processo de atribuição de classes e aulas para 2026:

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPECERICA DA SERRA

a) Docentes efetivos, não efetivos ("P", "N", "F") e contratados interessados no credenciamento inicial para o PEI.

1.1 - Docentes titulares de cargo;

1.2 - Docentes não efetivos (P, N, F);

b) Docentes nomeados que tomaram posse em cargo efetivo em unidade escolar de tempo parcial e buscam designação no PEI.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA - PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR - EDITAL PEI 06/2026 - EE OREDO RODRIGUES DA CRUZ

1.3 - Docentes contratados – com contrato ativo; 2 - Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE;

c) Docentes contratados que atuam em escolas de tempo parcial e pleiteiam vaga nas funções de docente e/ou intérprete de libras no PEI.

3 - A alocação junto ao programa recairá em docente contratado devidamente com formação de acordo com a vaga existente no módulo da unidade escolar, para docentes:

A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino de Itapecerica da Serra torna pública a relação de candidatos(as) convocados(as), nos termos do Item 4.5 do Edital PEI 06/2026 para entrevista referente à vaga de Diretor Escolar na EE Oredo Rodrigues da Cruz a ser preenchida mediante designação nesta Unidade Regional de Ensino, conforme os termos da Resolução SEDUC 41/2023.

O Comitê de entrevistas será composto por Supervisores de Ensino, Professores Especialistas do Currículo - PEC e Diretores de Escola/Escolar, indicados pelo Dirigente Regional de Ensino.

1 - Portadores de diploma de licenciatura plena ou portador de certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, habilitado na disciplina pretendida;

a) No credenciamento PEI a entrevista é obrigatória. Ao se ausentar ou não comparecer, o candidato será indeferido e desclassificado.

2 - Portadores de diploma de licenciatura curta; 3 - Estudantes de licenciatura plena, desde que apresente 160 horas de estudos da disciplina a ser ministrada, identificadas no histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses, cabendolhes comprovar, no momento da alocação, a matrícula atualizada para o respectivo curso e a frequência efetiva no semestre correspondente, mediante atestado ou declaração e histórico escolar, expedidos pela Instituição de Ensino Superior – IES que estiver fornecendo o curso; e

As entrevistas serão realizadas nas dependências da Unidade Regional de Ensino de Itapecerica da Serra (Avenida XV de Novembro, 1668 – 1º andar – Centro – Itapecerica da Serra/SP), conforme agendamento a seguir.

b) O Comitê de Entrevistas atribui uma nota final, em escala de 0 (zero) a 10 (dez) aos docentes submetidos à etapa, para fins de composição da classificação.

c) A classificação final observará a nota obtida na entrevista, quando houver, e a pontuação do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas.

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A
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Os/As candidatos(as) deverã
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As entrevistas poderão ser rea
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nte Regional
institucional
inutos de
ssidade de
de Ensino.
de cada
Nº Nome CPF Data Horário
01 Daniel Ribeiro Kaiser 325.XXX.538-81 08/09/2026 16h00
02 Débora Szabó Despézio Marchl 345.506.XXX-81 08/09/2026 16h30

a) Do resultado do processo de entrevista não cabe recurso. b) Não haverá reagendamento das entrevistas por quaisquer motivos, exceto por problemas apresentados no link disponibilizado.

4 - Portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 horas de estudos na disciplina a ser ministrada, identificadas pelo histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses.

da
4- Portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível
superior, desde que apresente 160 horas de estudos na disciplina a ser
ministrada, identifcadas pelo histórico escolar atualizado do curso,
emitido a menos de três meses.
3.1 - Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá
comprovar ter habilitação ou autorização na Língua Brasileira de Sinais -
LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016, alterada pela Resolução
SEDUC 12, de 1-2-2022.

a) Do resultado do processo de entrevista não cabe recurso.
b) Não haverá reagendamento das entrevistas por quaisquer motivos,
exceto por problemas apresentados no link disponibilizado.
c) No momento da entrevista será solicitado ao candidato que deixe
a câmera e o microfone ligados, e ainda apresente um documento de
identifcação.
VI – Da entrevista e link
As entrevistas ocorrerão de forma online pelo aplicativo TEAMS,
4 - Para atuar como
Vice-Diretor Escolar:
4.1 - Ser docente titular de cargo ou não efetivo (P, N e F);
4.2 - Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na
conforme cronograma e link constante neste edital por bancas.
Dimensões das entrevistas obrigatórias decorrentes da Avaliação de
Desempenho Final de acordo com o que se refere o § 2º, do artigo 7º-A,
26
a
to
rede estadual de ensino;
4.3 - Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo
relacionados:
4.3.1 - Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em
da Resolução SEDUC nº 83/2025
-
Planejamento Pedagógico e Preparação de Aulas:habilidade de
diagnosticar a turma, adequar estratégias e materiais ofciais à realidade
discente e demonstrar compromisso com o aprendizado e a formação

as
Pedagogia;
contínua;

no
ão
o

4.3.2 - Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou
Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão
escolar ou gestão educacional;
-
Gestão de Sala de Aula:capacidade de gerir o tempo e o espaço de
forma efcaz, selecionar habilidades prioritárias, personalizar a ação
pedagógica e utilizar exemplos concretos para facilitar a compreensão;

as
ca,
ão
os
4.3.3 - Certifcado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível
de Especialização, na área de formação de especialista em Educação
(Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);
4.4 - Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente
previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer
componente curricular, acompanhado de certifcado de curso com foco na
-
Gestão de Engajamento e Clima de Confança:habilidade de
reconhecer e destacar avanços, criar e manter altas expectativas, utilizar
estímulo positivo e construir um ambiente de confança mútua;
-
Gestão da Aprendizagem (Avaliação e Recomposição):profciência
na utilização de estratégias de checagem e avaliação contínua para
verifcar a compreensão do conteúdo, bem como na aplicação de técnicas

es

gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos
Profssionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE.
5 - Para atuaão como
Coordenador de Gestão Pedaóica Geral:
de recomposição (retomadas, nivelamento ou agrupamentos produtivos)
e no planejamento adaptado, conforme resultados e necessidades da
turma
ão
no
ç
gg
5.1 - Ser docente titular de cargo ou não efetivo (P, N, F);
dil d lii l fil
;
-
Gestão de Confitos e Convivência:aptidão para manter a ordem e a
ã bl bid éi d di
a
or
5.2 - Ter poma e cencatura pena, preerencamente, em
pedagogia;
atenço, estaeecer comnaos prvos com os estuantes, mear
confitos com postura profssional e promover vínculos de confança;

as

5.3 - Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na
rede estadual de ensino.

-
Relações
Interpessoais
e
Colaboração:
demonstração
de
acolhimento, escuta ativa e engajamento no cotidiano escolar, postura de

de
6 - O docente readaptado poderá atuar nas funções de Vice-Diretor
mediação e diálogo e capacidade de trabalho em equipe com os pares; e

Lei

Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o

-
Autoimagem e Desenvolvimento Profssional:consciência da

la
ho
rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições
previstas para a função no Programa Ensino Integral.
autopercepção docente, demonstração de empatia e coerência entre
discurso e prática, bem como abertura para práticas refexivas e
,
ão
ão
III - DA INSCRIÇÃO
1 - A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais
colaboração com colegas e gestores, buscando a formação contínua.
CANDIDATOS ENTREVISTAS NO DIA 11/09/2026 das 09:00 às 11:00
Banca 1: Link -
Entrevistas-PEI-Banca 1
se
aditamentos, comunicados e instruções específcas para a realização do
Banca 2: Link -
Entrevistas-PEI-Banca 2
rá
credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar


desconhecimento
V – DA CLASSIFICAÇÃO
as
ro
.
2 - A Inscrição ocorrerá no período de
03/09/2026 a 09/09/2026,via

1 - Os docentes serão classifcados para alocação nas escolas PEI de

a


Formulário
Online,
disponibilizado
no
link

acordo com a situação funcional, assim como nota obtida na entrevista e

os
https://forms.gle/a7vghwj3gmihQT3C6,observadas as condições previstas
no item 6 do Capítulo I deste Edital.
pontuação para o processo anual de atribuição de classes e aulas.
2 - No que se refere à situação funcional, observar a seguinte ordem:
de
DE
3 - Para inscrição, o candidato deverá:
3.1 - Indicar o vínculo que será considerado para fns de inscrição,

2.1 - Docentes Efetivos desta Unidade Regional de Ensino;
2.2 - Docentes Efetivos de outra Unidade Regional de Ensino;



classifcação, alocação e designação (DI).
311 - O integrante do Quadro do Magistério em regime de

2.3 - Docentes não efetivos (P, N, F) desta Unidade Regional de Ensino;
24 - Docentes não efetivos (P N F) de outra Unidade Regional de
es
do
.. ,
acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou
. , ,
Ensino;


docente/Suorte Pedaóico) deverá otar ela inscrião em somente
25 - Docentes contratados de vínculo ativo desta Unidade Reional
os
p gg, p p ç
um dos vínculos.
. g
de Ensino;

m
4 - O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos

2.6 - Docentes contratados de vínculo ativo de outra Unidade

para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação,
Regional de Ensino;
do
sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.
2.7 - Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta



IV - DAS ENTREVISTAS
lifd t Uidd Ril d Ei tt ti
e-

1 - Finalizada a etapa de inscrições, será executado o
casscao nesa nae egona e nsno, com conao avo;
2.8 - Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta
o
deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das
classifcado em outra Unidade Regional de Ensino, com contato ativo;

informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas
2.9 - Candidatos do Processo Seletivo Simplifcado - PSS da Fundação
demais etapas do processo. para o Vestibular da

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPEVI

EDITAL, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

A Unidade Regional de Ensino – Região Itapevi torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025 e Resolução SEDUC 163/2025 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026 das disciplinas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática, Física, Química, Arte, Libras e funções gestora Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Vice Diretor Escolar.

1 - A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuarem unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2026. 2 - As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Unidade Regional de Ensino (https://deitapevi.educacao.sp.gov.br/), onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação. 3 - Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. 4 - Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo. 5 - Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de: 5.1 - R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral; 5.2 - R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral. 5.2.1 - Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o ViceDiretor Escolar e o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral. 6 -Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:

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