DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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11/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
Assinatura: _______ Organização prévia dos produtos: 0 a 2; CLÁUSULA 4ª – DA GARANTIA ANEXO II Reposição durante os intervalos: 0 a 2. O concessionário prestará garantia correspondente a 01 (um) mês do Envelope 02 – Proposta 4. HIGIENE, LIMPEZA E SEGURANÇA ALIMENTAR – 10 PONTOS valor mensal da concessão. A garantia responderá pelo cumprimento das MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL com identificação do participante. Rotina de limpeza: 0 a 2; obrigações contratuais. Ao término da concessão, inexistindo débitos, Nome/Razão Social: _____ Higienização de superfícies, utensílios e equipamentos: 0 a 2; danos ou obrigações pendentes, a garantia será restituída. CPF/CNPJ: _______ Armazenamento e conservação: 0 a 2; CLÁUSULA 5ª – DO PAGAMENTO Endereço: ______ Controle de validade: 0 a 2; O pagamento deverá ocorrer até o dia 10 de cada mês. O pagamento Telefone: _______ Higiene pessoal e manipulação: 0 a 2. deverá ser efetuado mediante depósito ou transferência para Banco do E-mail: _______ 5. PLANO DE FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO – 10 PONTOS Brasil, Agência 6761-X, Conta Corrente 3787-7. 2. VALOR MENSAL DA CONCESSÃO Compatibilidade dos horários: 0 a 2; CLÁUSULA 6ª – DOS ENCARGOS POR ATRASO Valor mensal proposto: R$_____ Planejamento de estoque: 0 a 2; O atraso no pagamento implicará multa moratória de 2% sobre o Valor por extenso: _____ Planejamento de reposição: 0 a 2; valor devido; juros de mora de 1% ao mês, calculados proporcionalmente 3. RELAÇÃO DE PRODUTOS Organização do espaço: 0 a 2; aos dias de atraso; atualização monetária, quando cabível. O atraso O participante deverá apresentar a relação dos produtos que Procedimento para situações excepcionais: 0 a 2. reiterado poderá ensejar as medidas administrativas e contratuais pretende comercializar, observadas as normas aplicáveis às Cantinas 6. EXPERIÊNCIA COMPROVADA – 20 PONTOS cabíveis. Escolares. De 1 a menos de 4 anos: 4; CLÁUSULA 7ª – DOS PRODUTOS E DOS PREÇOS Produto Unidade Preço De 4 a menos de 8 anos: 8; O concessionário somente poderá comercializar produtos compatíveis R$ De 8 a menos de 12 anos: 12; com as normas aplicáveis às Cantinas Escolares e com as condições R$ De 12 anos ou mais: 20. estabelecidas no Edital. Os preços constantes da Cesta de Produtos de R$ A experiência deverá ser comprovada documentalmente com papel Referência deverão permanecer vigentes pelo prazo mínimo de 120 (cento R$ timbrado, carimbado e assinado. e vinte) dias, contados da data de abertura dos envelopes. A R$ 7. PONTUAÇÃO FINAL comercialização de produtos não autorizados sujeitará o concessionário 4. CESTA DE PRODUTOS DE REFERÊNCIA A pontuação final corresponderá à soma das notas obtidas em todos às medidas cabíveis. O participante deverá preencher integralmente a Cesta de Produtos os critérios. Pontuação máxima: 100 (cem) pontos. CLÁUSULA 8ª – DOS EQUIPAMENTOS de Referência constante do Anexo III, apresentando preço para todos os 8. CLASSIFICAÇÃO Os equipamentos, utensílios e materiais necessários serão itens nela relacionados. As propostas habilitadas serão classificadas em ordem decrescente providenciados pelo concessionário. Qualquer instalação ou adaptação Os preços apresentados deverão permanecer vigentes por, no da pontuação final obtida. Será considerada vencedora a proposta que dependerá de autorização prévia da APM e da Direção, quando mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura dos obtiver a maior pontuação final, desde que cumpra integralmente as necessária. envelopes. condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. CLÁUSULA 9ª – DA HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR 5. DECLARAÇÃO DO PARTICIPANTE 9. DESEMPATE O concessionário deverá manter condições adequadas de higiene, Declaro que: (entregar essa declaração devidamente preenchida e Persistindo empate, serão observados sucessivamente: limpeza, conservação, manipulação e armazenamento dos produtos e assinada) �. maior pontuação em acessibilidade dos preços; observar integralmente as normas sanitárias aplicáveis. �. conheço integralmente o Edital e seus Anexos; �. maior pontuação em capacidade e agilidade de atendimento; CLÁUSULA 10ª – DA FISCALIZAÇÃO �. aceito as condições estabelecidas para a concessão; �. maior pontuação em experiência comprovada; A fiscalização será realizada sempre que necessário pela Direção da �. os preços apresentados na Cesta de Produtos de Referência �. persistindo o empate, será realizado sorteio público, registrado Unidade Escolar e pelo Diretor Executivo da APM. As ocorrências serão permanecerão vigentes pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) em Ata. registradas em Livro Ata, contendo descrição da ocorrência, orientação ou dias; 10. REGISTRO DA PONTUAÇÃO determinação, data e assinatura dos envolvidos. O concessionário deverá �. as informações apresentadas nesta proposta são verdadeiras; A Comissão deverá registrar, para cada participante: pontuação obtida cumprir as orientações regularmente expedidas no âmbito da fiscalização. �. comprometo-me a cumprir as normas sanitárias, educacionais e em cada critério; elementos utilizados; memória dos cálculos; justificativa CLÁUSULA 11ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO administrativas aplicáveis à exploração da Cantina Escolar. dos critérios qualitativos; pontuação final; classificação. Não poderão ser Constituem obrigações do concessionário: cumprir o Edital, seus Local e data: _____ utilizados critérios, pesos ou exigências que não estejam previamente Anexos e este contrato; cumprir as normas da Cantina Escolar; manter Nome:_______ previstos no Edital e seus Anexos. preços acessíveis; manter os preços da cesta pelo prazo mínimo; manter CPF/CNPJ:______ ANEXO V higiene e limpeza; atender adequadamente estudantes e profissionais; Assinatura: _____ PLANO DE ATENDIMENTO, HIGIENE, LIMPEZA E SEGURANÇA ALIMENTAR organizar o atendimento; manter produtos válidos; conservar alimentos; ANEXO III O participante deverá apresentar plano contendo as informações respeitar horários; preservar patrimônio; não transferir a exploração sem CESTA DE PRODUTOS DE REFERÊNCIA abaixo. autorização; pagar pontualmente; cumprir determinações da APM e A Cesta de Produtos de Referência será utilizada para comparação 1. ATENDIMENTO Direção; manter documentação sanitária válida; reparar danos. objetiva dos preços apresentados pelos participantes. Descrever: quantidade de pessoas que atuarão na Cantina; CLÁUSULA 12ª – DAS OBRIGAÇÕES DA APM Nº Produto Unidade de referência Preço distribuição das funções; organização das filas; forma de pagamento; Compete à APM formalizar o contrato; receber pagamentos; 1 Água mineral Garrafa500 ml R$ estratégias para agilizar o atendimento; procedimento de reposição de acompanhar a execução; fiscalizar obrigações; registrar ocorrências; 2 Suco de frutas Unid. 300 ml R$ produtos durante os intervalos. adotar providências cabíveis. 3 Bolo de pote Unid. 250 g R$ 2. HORÁRIOS E FLUXO DE ATENDIMENTO CLÁUSULA 13ª – DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE ESCOLAR 4 Pão de queijo G Unid. 75 a 90gr R$ Manhã – 09h40 às 09h55; Compete à Unidade Escolar disponibilizar o espaço; informar 5 Croissant G Unid. 70 a 130gr R$ Almoço – 12h25 às 13h25; horários; acompanhar funcionamento; comunicar ocorrências à APM; 6 Esfirra assada G Unid. 120 a 140gr R$ Tarde – 15h05 às 15h20. colaborar com a fiscalização. 7 Bolo simples Fatia 80 a 130gr R$ 3. ESTOQUE E REPOSIÇÃO CLÁUSULA 14ª – DA EXTINÇÃO 8 Bebida láctea Unid. 180 ml R$ Descrever planejamento de estoque; frequência de reposição; forma O contrato poderá ser extinto por descumprimento das obrigações, 9 Coxinha assada G Unid. 120 a 140gr R$ de controle dos produtos; procedimento para evitar falta durante os inadimplemento reiterado, descumprimento sanitário, comercialização de 10 Água de coco Unid. 300 ml R$ intervalos; procedimento para produtos próximos do vencimento. produtos não autorizados, utilização inadequada do espaço, dano ao 11 Misto quente Unid. 100 a 140gr R$ 4. HIGIENE E LIMPEZA patrimônio, transferência irregular, abandono ou demais hipóteses 12 Suco caixinha Unid. 200 ml R$ Descrever rotina de limpeza; frequência de higienização; produtos e previstas no contrato e normas aplicáveis. A aplicação das medidas REGRAS procedimentos utilizados; higienização de superfícies; higienização de cabíveis observará, quando necessário, o direito de manifestação do O participante deverá informar o preço unitário de cada item. utensílios e equipamentos; organização e limpeza do espaço. concessionário. Todos os participantes deverão apresentar preço para todos os 5. CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA ALIMENTAR CLÁUSULA 15ª – DO INÍCIO DAS ATIVIDADES itens da Cesta de Produtos de Referência, na ausência de Descrever forma de armazenamento; controle de temperatura, O concessionário somente poderá iniciar suas atividades após qualquer preço esse critério será anulado. quando aplicável; controle de validade; conservação dos alimentos; assinatura do contrato, constituição da pessoa jurídica quando aplicável, A cesta será utilizada exclusivamente para comparação objetiva manipulação dos produtos; prevenção de contaminação; procedimento prestação da garantia, atendimento das exigências sanitárias e entre as propostas. para descarte de produtos impróprios. autorização formal para início. A cesta não autoriza automaticamente a comercialização de 6. ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO CLÁUSULA 16ª – DA DEVOLUÇÃO DO ESPAÇO qualquer produto. Descrever disposição dos produtos; organização dos equipamentos; Ao término da concessão, o espaço deverá ser devolvido em A comercialização ficará condicionada às normas da Cantina circulação dos atendentes; manutenção da área de atendimento; condições adequadas de conservação, ressalvado o desgaste natural Escolar, às normas sanitárias e às condições estabelecidas no cuidados com os equipamentos disponibilizados pela Unidade Escolar. decorrente do uso regular. Eventuais danos deverão ser reparados ou contrato. 7. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS indenizados. O participante poderá oferecer outros produtos além dos Descrever procedimentos para aumento excepcional da demanda; CLÁUSULA 17ª – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA integrantes da cesta, desde que sejam permitidos pelas normas falta de produto; falha de equipamento; impossibilidade temporária de Integram este contrato, para todos os fins, o Edital de Processo de aplicáveis. atendimento; ocorrência relacionada à higiene ou segurança alimentar. Seleção e seus Anexos, bem como a proposta apresentada pelo Os preços apresentados deverão permanecer vigentes pelo 8. DECLARAÇÃO concessionário vencedor. O concessionário ficará obrigado a cumprir as período mínimo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de Declaro que as informações apresentadas neste Plano correspondem condições assumidas. abertura dos envelopes. às condições e procedimentos que serão efetivamente adotados durante CLÁUSULA 18ª – DO FORO ANEXO IV a exploração da Cantina Escolar. Fica eleito o foro competente para dirimir questões decorrentes deste MATRIZ DE CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO Local e data: _____ contrato, observada a legislação aplicável. A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos. Nome:_______ E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento. 1. VALOR MENSAL DA CONCESSÃO – 20 PONTOS CPF/CNPJ:______ Pontuação = (Valor de cada proposta ÷ Maior valor de proposta Assinatura: _____ EDITAL UNIDADE ESCOLAR DE 03/09/2026 apresentada) × 20. A pontuação será calculada com arredondamento para ANEXO VI Objeto: Concessão onerosa de uso de espaço físico para exploração duas casas decimais. Quem oferecer o maior valor de concessão recebe MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO de Cantina nas dependências da E.E. Bom Pastor II. 20 pontos, os demais recebem pontuação proporcional. CONTRATO Nº /2026 A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da escola E. E. EX. oferta de R$ 2.300,00 ÷ maior oferta de R$ 2.800,00 x 20 = 16,42 Pelo presente instrumento, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA E.E. Bom Pastor II situada à Avenida Palmira Rossi, nº 1195, bairro Recreio São pontos PROF.ª ODETE FERNANDES PINTO DA SILVA, doravante denominada APM, e Jorge, Cidade Guarulhos, SP, torna pública a Abertura do Processo de EX. oferta de R$ 2.500,00 ÷ maior oferta de R$ 2.800,00 x 20 = 17.85 o(a) ______ , CPF/CNPJ nº Licitação para a administração dos serviços da Cantina da referida escola, pontos ________, doravante e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no 2. ACESSIBILIDADE DOS PREÇOS – 30 PONTOS denominado(a) CONCESSIONÁRIO(A), celebram o presente Contrato de endereço acima, no período de 03/09/2026 a 10/09/2026 no horário das A proposta que apresentar o menor valor total válido da cesta Concessão Onerosa de Uso de Espaço Físico destinado à exploração de 10h00 às 15h00 horas, mediante a comprovação do recolhimento de R$ receberá 30 pontos. Cantina Escolar. 76,84, correspondente a 2 (duas) UFESP�s em nome da APM junto ao Pontuação = (Menor valor válido da cesta ÷ Valor da cesta da CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO Banco do Brasil, agência nº 6761-X, conta corrente nº 46153-9, sem proposta) × 30. A pontuação será calculada com arredondamento para Constitui objeto deste contrato a concessão onerosa de uso do devolução. Os envelopes lacrados e rubricados deverão ser duas casas decimais. A ausência de preço para qualquer item obrigatório espaço destinado à exploração da Cantina Escolar da E.E. Prof.ª Odete encaminhados para o mesmo local até o dia 10/09/2026 às 12 horas. Os da cesta implicará a desclassificação da proposta, salvo hipótese Fernandes Pinto da Silva. participantes poderão apresentar valores igual ou superior ao mínimo expressamente prevista neste Edital. CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO estabelecido que está em R$ 2000,00 (dois mil reais) correspondente a EX. menor valor 75,00 ÷ 75,00 x 30 = 30,00 pontos O prazo será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por até 03 expectativa econômica da APM para a concessão. A abertura dos EX. 75,00 ÷ 80,00 x 30 = 28,13 pontos (três) anos, observado o limite máximo de 05 (cinco) anos e as condições envelopes 1 e 2, contendo os documentos e as propostas, 3. CAPACIDADE E AGILIDADE DE ATENDIMENTO – 10 PONTOS estabelecidas no Edital. respectivamente, será realizada em sessão pública no dia 10/09/2026 às Dimensionamento e organização da equipe: 0 a 2; CLÁUSULA 3ª – DO VALOR 16h00 horas, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora Organização das filas: 0 a 2; O valor mensal da concessão será de R$ designada pelo Diretor Executivo da APM. Forma de pagamento e agilidade: 0 a 2; ________ .
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