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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 10

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 169, Cadern o Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
complementar à alimentação escolar ofcial.
A aplicação detalhada dos critérios encontra-se no Anexo IV.
24. DA VISITA AO ESPAÇO
A Unidade Escolar possui atualmente: 325 estudantes do Ensino A Comissão deverá registrar a fundamentação da pontuação atribuída Os interessados poderão conhecer o espaço da Cantina antes da

Fundamental – Anos Finais; total de 325 estudantes; aproximadamente 35

a cada participante.

apresentação das propostas, mediante agendamento junto à Secretaria
profssionais entre professores e funcionários 14 DA ABERTURA E DO JULGAMENTO da Unidade Escolar
, .
A realidade socioeconômica da comunidade escolar será considerada
.
A sessão de abertura será pública.
.
O participante deverá considerar as condições físicas existentes para
especialmente na avaliação da acessibilidade dos preços, sem prejuízo
Inicialmente serão abertos os envelopes de documentação.

elaboração de sua proposta.
dos demais critérios objetivos estabelecidos neste Edital.
A Comissão verifcará o atendimento às exigências de habilitação.
A apresentação da proposta implicará ciência das condições do
4. DO PRAZO DA CONCESSÃO Serão divulgados os participantes habilitados e inabilitados, com espaço.
A concessão terá prazo de 02 (dois) anos, contado da data
registro da respectiva fundamentação.
25. DA COMISSÃO JULGADORA
estabelecida no contrato. Em seguida serão abertas as propostas dos participantes habilitados. A Comissão Julgadora será designada pelo Diretor Executivo da APM.
O prazo poderá ser prorrogado por até 03 (três) anos, mediante
As propostas serão conferidas, rubricadas e registradas.

Os membros deverão atuar com imparcialidade, observando os
manifestação de interesse das partes e avaliação da conveniência e A Comissão aplicará exclusivamente os critérios estabelecidos no critérios deste Edital.

oportunidade da continuidade da concessão.

Anexo IV. Cada proposta receberá pontuação individual.

Havendo situação que possa comprometer a imparcialidade de

A soma do prazo inicial e das eventuais prorrogações não poderá

Nos critérios quantitativos deverão ser registradas as respetivas

qualquer membro, deverá ser comunicada à autoridade responsável.
ultrapassar 05 (cinco) anos observadas as normas aplicáveis memórias de cálculo A Comissão não poderá utilizar critérios diferentes daqueles
, .
5. DO VALOR MÍNIMO DA CONCESSÃO
.
Nos critérios qualitativos deverão ser registrados os elementos que

previamente estabelecidos neste Edital.
O valor mensal mínimo admitido será de R$ 900,00 (novecentos
fundamentaram a pontuação.
26. DA MOTIVAÇÃO
reais). As propostas serão classifcadas em ordem decrescente de Toda decisão relevante da Comissão deverá ser fundamentada.
O valor foi estabelecido com fundamento na avaliação mercadológica
pontuação. A decisão deverá ser motivada.
A Ata deverá demonstrar: quais propostas foram habilitadas; quais
realizada para o espaço destinado à Cantina Escolar. 15. DO DESEMPATE foram inabilitadas e por quê; valores ofertados; valor da cesta; pontuação

Os participantes poderão apresentar valores superiores ao mínimo

Persistindo empate, serão observados sucessivamente:

de cada critério; memória dos cálculos; classifcação fnal; eventual
estabelecido. I – maior pontuação em acessibilidade dos preços;
desclassifcação; justifcativa da escolha da proposta vencedora.
O valor ofertado será considerado objetivamente na composição da II – maior pontuação em capacidade e agilidade de atendimento; Não serão considerados critérios pessoais, subjetivos ou não

pontuação fnal, conforme Anexo IV.

III – maior pontuação em experiência comprovada;

previstos no Edital.
6. DA TAXA DE PARTICIPAÇÃO
IV – persistindo o empate, será realizado sorteio público, registrado
27. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
Para participação no processo, será exigido o recolhimento de R$ em Ata. Após o julgamento e o encerramento da fase recursal, o processo será

76,84 (setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a
16. DOS RECURSOS
encaminhado à autoridade competente da APM para decisão quanto à
02 (duas) UFESPs considerando o valor da UFESP vigente em 2026 de R$ O participante poderá apresentar recurso no prazo de 03 (três) dias adjudicação e homologação observadas as normas aplicáveis.
,
38,42.

úteis, contado da divulgação do resultado.
,
O vencedor será convocado para apresentação da garantia e
O pagamento deverá ser realizado em nome da Associação de Pais e
O recurso deverá ser protocolado por escrito junto à APM.

assinatura do contrato.
Mestres da E.E. Prof.ª Odete Fernandes Pinto da Silva. O recurso deverá indicar objetivamente: a decisão questionada; os O início das atividades somente ocorrerá após assinatura do contrato;
Dados bancários: Banco do Brasil; Agência: 6761-X; Conta Corrente:
fundamentos do recurso; o pedido formulado.

constituição da pessoa jurídica, quando aplicável; constituição da
3787-7. O comprovante deverá integrar a documentação apresentada pelo
A Comissão analisará o recurso e apresentará manifestação
garantia; cumprimento das exigências sanitárias; autorização formal para
participante. fundamentada. início da exploração.
O valor recolhido não será restituído em caso de desistência ou O resultado do recurso será comunicado aos interessados e juntado
28. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
eliminação do participante ressalvada hipótese de anulação do processo aos autos do processo. O processo poderá ser revogado por motivo de conveniência e
,
por decisão da própria APM ou outra hipótese legalmente aplicável.

17. DA GARANTIA

oportunidade
devidamente
fundamentado,
ou
anulado
quando
7. DO CRONOGRAMA

O vencedor deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato,
constatada ilegalidade insanável, observados os princípios aplicáveis e o
Período para apresentação das propostas e documentação: de
16 de
garantia correspondente a 01 (um) mês do valor mensal da concessão direito de manifestação dos interessados.

setembro de 2026até às
12h00do dia
23 de setembro de 2026, na

ofertado.

Eventual decisão de revogação ou anulação deverá ser formalmente
Secretaria da E.E. PEI Prof.ª Odete Fernandes Pinto da Silva.

A garantia responderá pelo cumprimento das obrigações contratuais.
motivada e juntada aos autos.
Abertura dos envelopes:
25 de setembro de 2026, às 14h00, nas
Ao fnal da concessão, inexistindo débitos, danos ou obrigações 29. DOS ANEXOS

dependências da Unidade Escolar.

pendentes, a garantia será restituída.
Integram este Edital:
A sessão será conduzida pela Comissão Julgadora designada pelo 18. DO PAGAMENTO ANEXO I – Relação de Documentos e Declarações;

Diretor Executivo da APM.

O pagamento mensal deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês.

ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;
Após o encerramento do prazo, não serão recebidas novas propostas
O pagamento deverá ser efetuado por depósito ou transferência para
ANEXO III – Cesta de Produtos de Referência;
ou documentos, ressalvadas as hipóteses de diligência ou saneamento Banco do Brasil, Agência 6761-X, Conta Corrente 3787-7. ANEXO IV – Matriz de Critérios e Pontuação;

expressamente admitidas.

O atraso implicará: multa moratória de 2% sobre o valor devido; juros

ANEXO V – Plano de Atendimento, Higiene, Limpeza e Segurança
8. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
de mora de 1% ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso;
Alimentar;
Os participantes deverão apresentar dois envelopes lacrados:
ENVELOPE 01– DOCUMENTAÃO
atualização monetária, quando cabível.
O t itd dá did diitti
ANEXO VI – Minuta do Contrato de Concessão Onerosa de Uso.
30 DISPOSIÕES FINAIS
Ç; araso reerao poer ensejar as meas amnsravas e
. Ç
ENVELOPE 02– PROPOSTA. contratuais cabíveis. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações

Os envelopes deverão estar devidamente identifcados com: nome do

19. DA FISCALIZAÇÃO

apresentadas. A participação implica aceitação integral das condições
articiante CPF ou CNPJ endereo telefone indicaão do conteúdo do A fscalizaão será realizada semre ue necessário ela Direão da deste Edital
pp; ; ç; ; ç
envelope.
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Unidade Escolar e pelo Diretor Executivo da APM.
.
Os casos omissos serão analisados pela APM, observadas as normas
A apresentação da proposta implica conhecimento e aceitação
Também serão respeitadas as competências dos órgãos públicos

aplicáveis e os princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade,
integral das condições deste Edital e seus Anexos.
9. DA DOCUMENTAÇÃO
O
Envelope 01deverá conter todos os documentos relacionados no
Anexo I.
responsáveis pela fscalização sanitária e educacional.
As ocorrências serão registradas em Livro Ata próprio, contendo:
descrição da ocorrência; orientação ou determinação; data; prazo para
regularização quando necessário; identifcação e assinatura dos
motivação e julgamento objetivo.
O presente Edital será divulgado na forma defnida pela APM e pelas
instâncias competentes da Rede Estadual de Ensino.
Anexos

A apresentação da proposta implica conhecimento e aceitação Também serão respeitadas as competências dos órgãos públicos integral das condições deste Edital e seus Anexos. responsáveis pela fiscalização sanitária e educacional. 9. DA DOCUMENTAÇÃO As ocorrências serão registradas em Livro Ata próprio, contendo: O Envelope 01 deverá conter todos os documentos relacionados no descrição da ocorrência; orientação ou determinação; data; prazo para Anexo I. regularização, quando necessário; identificação e assinatura dos A Comissão poderá realizar diligências destinadas a esclarecer ou envolvidos. complementar informações constantes dos documentos apresentados, O registro das ocorrências constituirá instrumento de desde que não implique alteração da essência da proposta. acompanhamento da execução contratual. A ausência de documento essencial exigido pelo Edital poderá 20. DAS NORMAS SANITÁRIAS E ALIMENTARES resultar na inabilitação do participante, mediante decisão fundamentada. O concessionário deverá cumprir integralmente as normas sanitárias 10. DA PROPOSTA aplicáveis.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES O participante deverá apresentar, no Envelope 01 – Documentação, os seguintes documentos: �. Documento oficial de identificação do participante ou representante legal; �. CPF ou CNPJ, conforme o caso;

O registro das ocorrências constituirá instrumento de acompanhamento da execução contratual. 20. DAS NORMAS SANITÁRIAS E ALIMENTARES O concessionário deverá cumprir integralmente as normas sanitárias aplicáveis.

O Envelope 02 deverá conter a proposta comercial conforme modelo constante do Anexo II. O participante deverá obrigatoriamente apresentar preço para todos os itens da Cesta de Produtos de Referência constante do Anexo III. O participante poderá apresentar outros produtos além daqueles integrantes da cesta, desde que compatíveis com as normas aplicáveis. Os preços da Cesta de Produtos de Referência deverão permanecer vigentes por, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura dos envelopes.

A Cantina somente poderá comercializar produtos autorizados pelas normas aplicáveis e aqueles aprovados no âmbito da Unidade Escolar. Deverão ser observadas condições adequadas de armazenamento, conservação, manipulação, preparo, higiene, limpeza, controle de validade e proteção contra contaminação.

�. No caso de pessoa jurídica, documentos que comprovem sua constituição e representação legal; �. Comprovante de recolhimento da taxa de participação no valor de R$ 76,84 (setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos);

O concessionário será responsável pela obtenção e manutenção das licenças, autorizações e documentos sanitários exigidos pelos órgãos competentes.

abertura dos envelopes. A ausência de documentação sanitária obrigatória impedirá o início A proposta deverá ser assinada pelo participante ou representante ou a continuidade da exploração, conforme o caso. legal. 21. DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO 11. DA REALIDADE DA COMUNIDADE ESCOLAR E DOS HORÁRIOS DE Constituem obrigações do concessionário: cumprir o Edital e o ATENDIMENTO contrato; cumprir as normas da Cantina Escolar; manter preços acessíveis; A Unidade Escolar possui aproximadamente 325 estudantes e 35 manter os preços da cesta pelo período mínimo de 120 dias; manter a profissionais. higiene e limpeza; atender adequadamente estudantes e profissionais; Os horários de intervalo são: evitar filas excessivas; manter produtos dentro do prazo de validade; Manhã – 09h40 às 09h55; conservar adequadamente os alimentos; respeitar os horários escolares; Almoço – 12h25 às 13h25; preservar o patrimônio escolar; não transferir a exploração a terceiros Tarde – 15h05 às 15h20. sem autorização; pagar pontualmente a concessão; cumprir as O participante deverá considerar a concentração da demanda nesses determinações regularmente expedidas pela APM e Direção; manter períodos para elaboração do plano de atendimento constante do Anexo V. documentação sanitária válida; reparar danos causados ao patrimônio 12. DO ESPAÇO E DOS EQUIPAMENTOS escolar por sua responsabilidade. O espaço destinado à Cantina possui aproximadamente 15 m². 22. DAS OBRIGAÇÕES DA APM E DA UNIDADE ESCOLAR Os equipamentos, utensílios e materiais necessários ao Compete à APM: formalizar o contrato; receber os pagamentos; funcionamento deverão ser providenciados pelo concessionário, às suas acompanhar a execução contratual; fiscalizar o cumprimento das expensas. obrigações; registrar ocorrências; adotar providências diante de A instalação de equipamentos ou realização de adaptações irregularidades. dependerá de autorização prévia da APM e da Direção da Unidade Escolar Compete à Unidade Escolar: disponibilizar o espaço; informar os quando houver intervenção nas instalações físicas, elétricas, hidráulicas horários escolares; acompanhar o funcionamento; comunicar ocorrências ou estruturais. à APM; colaborar com a fiscalização. 13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 23. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos. O contrato poderá ser extinto em razão de: descumprimento das Os critérios serão: obrigações; inadimplemento reiterado; descumprimento das normas Valor mensal da concessão – 20 pontos; sanitárias; comercialização de produtos não autorizados; utilização Acessibilidade dos preços – 30 pontos; inadequada do espaço; dano ao patrimônio escolar; transferência Capacidade e agilidade de atendimento – 10 pontos; irregular da exploração; abandono das atividades; demais hipóteses Higiene, limpeza e segurança alimentar – 10 pontos; previstas no contrato e nas normas aplicáveis. Plano de funcionamento e atendimento – 10 pontos; A aplicação de medidas deverá observar, quando cabível, o direito de Experiência comprovada – 20 pontos. manifestação do concessionário.

�. Declaração de conhecimento e aceitação das normas aplicáveis às Cantinas Escolares; �. Declaração de que não está impedido de participar do presente processo ou de celebrar contrato com a APM;

�. Declaração de conhecimento e aceitação integral das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS NORMAS

Declaro que conheço e aceito as normas aplicáveis às Cantinas Escolares, especialmente a Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23 de março de 2005, comprometendo-me a cumpri-las integralmente durante a execução das atividades. Local e data: ______ Nome:______ CPF/CNPJ:______ Assinatura: _______ DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO Declaro, sob as penas da lei, que não estou impedido de participar do presente processo de seleção nem de celebrar contrato com a Associação de Pais e Mestres – APM, nos termos das normas aplicáveis. Local e data: _____ Nome:______ CPF/CNPJ:_________ Assinatura: _______ DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO Declaro que conheço e aceito integralmente as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, comprometendo-me a cumpri-las caso seja selecionado. Local e data: _____ Nome:_______ CPF/CNPJ:______

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