DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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9/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competências e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.
a) entregar proposta de trabalho baseada no Plano Pedagógico da unidade escolar; b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
c) entregar documentos que comprovem as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1- Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3- Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4- Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE: Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino Integral", com carga horária de 30 horas;
Curso de Formação "Inova Educação - Formação Básica: Projeto de Vida", com carga horária de 30 horas; Curso de Formação "Currículo em Ação (Público-Escola) - Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas.
-
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede
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estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão; g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
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h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos
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legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada. V- Documentos A entrega da proposta de trabalho e os demais documentos deverão ser encaminhado via e-mail para o endereço [email protected]
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada: a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual - 2026 (data base 30/06/2026) - fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
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c)Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II.c
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deste edital;
d)Currículo Profissional.
Período: de 08/09/2026 até 10/09/2026
Pelo endereço de e-mail: [email protected]
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a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por
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procuração.
b) O Vice Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço, durante o período em que durar o Programa Diretor Trainee.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência da Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino a homologação.
EDITALEdital de abertura de Processo Seletivo para Vice Diretor Escolar A Unidade Regional de Ensino de Diadema e a direção da EE Professora Marie Nader Calfat, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022 c/c as Resoluções SEDUC nº 162/2025 e nº 75/2026, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer temporariamente, junto a Unidade Escolar a função gratificada de Vice Diretor Escolar.
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competências e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.
a) entregar proposta de trabalho baseada no Plano Pedagógico da unidade escolar; b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
c) entregar documentos que comprovem as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados: 1- Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3- Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas). 4- Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer
componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE:
Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino Integral", com carga horária de 30 horas;
Curso de Formação "Inova Educação - Formação Básica: Projeto de Vida", com carga horária de 30 horas;
Curso de Formação "Currículo em Ação (Público-Escola) - Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas. d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão; g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
A entrega da proposta de trabalho e os demais documentos deverão ser encaminhado via e-mail para o endereço [email protected]
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada: a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual - 2026 (data base 30/06/2026) - fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c)Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II.c deste edital;
d)Currículo Profissional.
Período: de 08/09/2026 a 25/09/2026
Pelo endereço de e-mail: [email protected] (e-mail administrativo da escola)
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a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por
-
procuração.
b) O Vice Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço, durante o período em que durar o Programa Diretor Trainee.
c)Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência da Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino a homologação.
EDITAL UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE DIADEMAEE VILA SOCIALISTA
Edital de abertura de Processo Seletivo para Vice Diretor Escolar A Unidade Regional de Ensino de Diadema e a direção da EE VILA SOCIALISTA, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022 c/c as Resoluções SEDUC nº 162/2025 e nº 75/2026, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer temporariamente, junto a Unidade Escolar a função gratificada de Vice Diretor Escolar.
I- Disposições Iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competências e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.
II- Do Perfil Profissional e Dos Requisitos Para Designação:
a) entregar proposta de trabalho baseada no Plano Pedagógico da unidade escolar; b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022; c) entregar documentos que comprovem as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1- Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3- Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4- Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE: Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino Integral", com carga horária de 30 horas;
Curso de Formação "Inova Educação - Formação Básica: Projeto de Vida", com carga horária de 30 horas;
Curso de Formação "Currículo em Ação (Público-Escola) - Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão; g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022. III- Entrevista
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada. V- Documentos A entrega da proposta de trabalho e os demais documentos deverão ser encaminhado via e-mail para o endereço [email protected] Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual - 2026 (data base 30/06/2026) - fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente; c)Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II.c deste edital;
d)Currículo Profissional.
VI- Das inscrições
Período: de 08/09/2026 a 14/09/2026
Pelo endereço de e-mail: [email protected] (e-mail administrativo da escola)
VII- Disposições finais
-
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por
-
procuração.
b) O Vice Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço, durante o período em que durar o Programa Diretor Trainee.
c)Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência da Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino a homologação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARULHOS NORTE
EDITAL UNIDADE ESCOLAR DE 03/09/2026ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES – APM
E.E. Prof.ª ODETE FERNANDES PINTO DA SILVA
EDITAL Nº 01/2026
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE
ESPAÇO FÍSICO DESTINADO À EXPLORAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES – APM DA E.E. Prof.ª ODETE FERNANDES PINTO DA SILVA, localizada na Rua Chibata, 174 – Jd. Bela Vista/ Guarulhos-SP, entidade responsável pela administração da Cantina Escolar, torna público aos interessados que realizará processo de seleção para concessão onerosa de uso de espaço físico destinado à exploração de Cantina Escolar, mediante apresentação de propostas e documentação, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
O presente processo observará as normas específicas aplicáveis às Cantinas Escolares da Rede Estadual de Ensino, especialmente a Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23 de março de 2005, as normas sanitárias vigentes e os princípios aplicáveis às contratações e seleções de particulares para exploração de espaço físico, tomando-se como referência os princípios estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, igualdade, transparência, motivação, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e economicidade.
- DO OBJETO
O presente processo tem por objeto a seleção de pessoa física ou jurídica interessada na concessão onerosa de uso de espaço físico destinado à exploração da Cantina Escolar da E.E. PEI Prof.ª Odete Fernandes Pinto da Silva, situada em Guarulhos/SP.
A Cantina Escolar possui caráter complementar à alimentação escolar gratuita fornecida pelo Estado, não constituindo a principal fonte de alimentação dos estudantes.
A exploração da Cantina deverá observar os princípios do interesse público, da acessibilidade dos preços, da qualidade dos produtos, da variedade, da agilidade no atendimento, da higiene, da segurança alimentar e do respeito às normas educacionais e sanitárias.
A escolha da proposta vencedora será realizada mediante critérios objetivos previamente estabelecidos, conforme a Matriz de Critérios e Pontuação constante do Anexo IV.
- DO REGIME JURÍDICO E DOS PRINCÍPIOS
O presente processo será conduzido pela Associação de Pais e Mestres – APM, observando-se o regime jurídico específico aplicável às Associações de Pais e Mestres e às Cantinas Escolares da Rede Estadual de Ensino.
Serão observados, especialmente, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, igualdade, transparência, motivação, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e economicidade.
A Lei Federal nº 14.133/2021 será utilizada como referência quanto aos princípios e às boas práticas de planejamento, transparência, motivação, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório, sem prejuízo do regime jurídico específico aplicável à APM.
Observar-se-á, ainda, a Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23 de março de 2005 – Normas para funcionamento de cantinas escolares, bem como as demais normas educacionais e sanitárias aplicáveis.
É vedado qualquer favorecimento pessoal em razão de vínculo anterior, experiência anterior na própria Unidade Escolar ou relacionamento prévio com membros da comunidade escolar. 3. DO FUNDAMENTO E DA FINALIDADE PÚBLICA
A realização do presente processo decorre da necessidade de selecionar novo concessionário para exploração da Cantina Escolar mediante procedimento objetivo, transparente e impessoal.
O processo considera, ainda, a determinação judicial relacionada à exploração da Cantina Escolar, que estabeleceu a necessidade de realização de novo procedimento mediante critérios objetivos, claros e previamente definidos, considerando preço, qualidade dos produtos, experiência do licitante e conformidade com as normas estabelecidas.
A seleção deverá buscar a proposta que melhor atenda ao interesse da comunidade escolar, considerando que a Cantina constitui serviço
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