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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 8

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

DA VAGA OFERECIDA: 01 (uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica.

3.5 - Os docentes inscritos no credenciamento para alocação no programa que forem convocados e não realizarem ou não comparecerem à etapa obrigatória de entrevista agendada estarão, automaticamente, indeferidos e desclassificados.

V – DA CLASSIFICAÇÃO

b) Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício).

c) Ser portador de diploma de licenciatura plena, preferencialmente em Pedagogia.

d)Encontrar-se em efetivo exercício.

2- DAS ATRIBUIÇÕES DOS COORDENADORES DE GESTÃO PEDAGÓGICA:

I - Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

I - Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

II - Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação; III - Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

3.1 - Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Unidade Regional de Ensino;

IV - Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

1 - Os Diretores de Escola ou Diretores Escolares das Unidades PEI deverão validar e deferir os docentes, independente da situação funcional, que poderão ser alocados na Unidade Escolar.

deverão validar e deferir os docentes, independente da situação V - Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das funcional, que poderão ser alocados na Unidade Escolar. classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e 2 - Caberá ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar, de forma oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na fundamentada, indeferir a possível alocação do docente na unidade aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a escolar, quando entender que ele não atende às expectativas do trabalho aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de pedagógico. recuperação contínua e/ou intensiva; VII - DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL VI - Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam 1 - O candidato poderá interpor recurso, dois dias a partir da práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições divulgação da Classificação, mediante solicitação a ser encaminhada para curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes o e-mail para o endereço [email protected] curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e 2 - Os recursos serão analisados e a resposta será disponibilizada modalidades de ensino;

2 - Os recursos serão analisados e a resposta será disponibilizada modalidades de ensino; para os interessados por meio do endereço de e-mail que encaminhou o VII - Coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da recurso. Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da 3 - Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site da URE da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão Carapicuíba https://decarapicuiba.educacao.sp.gov.br/ . democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos 4 - A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao objetivos e metas a serem atingidos;

4 - A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição, quantidade de vagas disponibilizadas e validação do Diretor de Escola / Diretor Escolar. VIII – DA ALOCAÇÃO

VIII - Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem: a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site da Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba https://decarapicuiba.educacao.sp.gov.br , indicando o dia, horário e local da sessão. 2 – Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de atendimento definida no Capítulo V deste Edital. 3 - O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital. 4 - Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar: 4.1 - Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012; 4.2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-052009; 4.3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos; d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola. 3 – DO PERFIL PROFISSIONAL DO CANDIDATO É ESPERADO:

a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- - sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

4.5 - Demais documentos para concretizar a designação. sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e IX - DISPOSIÇÕES FINAIS pedagógicos disponibilizados na escola. 1 - É de responsabilidade do candidato: 4 – DAS INSCRIÇÕES: As inscrições ocorrerão entre os dias 03/09/2026 1.1 - Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da a 18/09/2026, das 08:00h às 17:00h e se efetivarão mediante apresentação Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba de: https://decarapicuiba.educacao.sp.gov.br/ as publicações a) Plano de Gestão Pedagógica; correspondentes a este Processo. b) Currículo Circunstanciado; 1.2 - A veracidade das informações e a exatidão das declarações e c) Termo de Anuência, assinado pelo superior imediato, no caso de regularidade de documentos. candidato de outra U.E e/ou D.E; 2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de d) Comprovação de Experiência anterior; credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo e) Certificado de participação cursos promovidos pela SEDUC; toda candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do documentação deverá ser entregue na secretaria da escola, em envelope Magistério será desclassificado. fechado e lacrado contendo, na frente, a seguinte informação: Processo 2.1 - A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de de Atribuição de Coordenador de Gestão Pedagógica 2026 Nome do dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão candidato e telefone para contato. a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se 5- DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO todos os atos decorrentes da inscrição. PEDAGÓGICA: 3 - Os casos omissos serão analisados pela Unidade Regional de A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da Ensino de Carapicuíba, após consulta da Coordenadoria de Cargos função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por Funções e Mobilidade Funcional - COMOB, conforme o caso. todos os dias da semana, distribuída por todos os turnos de Carapicuíba, 03 de setembro de 2026. funcionamento da escola. JANAINA MOREIRA GONÇALVES 6 – DA ENTREVISTA: Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino de Carapicuíba a) A entrevista será realizada na Unidade Escolar, com agendamento após a inscrição e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato. O projeto UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE DIADEMA será avaliado por uma Comissão constituída pelo Supervisor de Ensino e pelo Diretor de Escola da Unidade Escolar, considerando o previsto no § EDITAL PARA SELEÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO 1º do Artigo 5º da Resolução SEDUC 53/2022: PEDAGÓGICA, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 7 - DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL: Edital nº 004/2026 Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de A Direção da Escola Estadual Professor Miguel Reale, situada à Rua escola, apoiado pelo Supervisor, indicará o docente que venha a ser Açucena, 385, Jd Sapopema - Diadema – São Paulo, com fundamento na selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o Resolução SEDUC 53 de 30/06/2022, torna público o processo de seleção resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico de docente para o Posto de Trabalho de Professor Coordenador de Gestão comprovado na entrega de documentos. Pedagógica nesta Unidade Escolar. 8 - DESIGNAÇÃO:

A Direção da Escola Estadual Professor Miguel Reale, situada à Rua Açucena, 385, Jd Sapopema - Diadema – São Paulo, com fundamento na Resolução SEDUC 53 de 30/06/2022, torna público o processo de seleção de docente para o Posto de Trabalho de Professor Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

A designação para atuar como Professor Coordenador de Gestão Pedagógica somente será concretizada quando houver professor substituto para assumir as aulas do docente que será designado.

9 – DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração. b) Situações omissas serão decididas à luz da legislação vigente.

EDITAL

Edital de abertura de Processo Seletivo para Vice Diretor Escolar A Unidade Regional de Ensino de Diadema e a direção da EE GENERAL JOSÉ ARTIGAS, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022 c/c as Resoluções SEDUC nº 162/2025 e nº 75/2026, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer temporariamente, junto a Unidade Escolar a função gratificada de Vice Diretor Escolar.

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competências e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

a) entregar proposta de trabalho baseada no Plano Pedagógico da unidade escolar; b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;

c) entregar documentos que comprovem as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1- Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3- Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4- Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e

Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE: Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino Integral", com carga horária de 30 horas; Curso de Formação "Inova Educação - Formação Básica: Projeto de Vida", com carga horária de 30 horas; Curso de Formação "Currículo em Ação (Público-Escola) - Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino; e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão; g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central; h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada. V- Documentos A entrega da proposta de trabalho e os demais documentos deverão ser encaminhado via e-mail para o endereço [email protected] Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada: a) RG e CPF; b) Contagem de Tempo Anual - 2026 (data base 30/06/2026) - fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente; c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II.c deste edital; d) Currículo Profissional. VI- Das inscrições Período: de 08/09/2026 a 11/09/2026 Pelo endereço de e-mail: [email protected] (e-mail administrativo da escola) VII- Disposições finais a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração. b) O Vice Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço, durante o período em que durar o Programa Diretor Trainee. c)Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência da Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino a homologação.

EDITAL

Edital de abertura de Processo Seletivo para Vice-diretor Escolar A Unidade Regional de Ensino de Diadema e a direção da EE Prof. Riolando Canno, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022 c/c as Resoluções SEDUC nº 162/2025 e nº 75/2026, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer temporariamente, junto a Unidade Escolar a função gratificada de Vice-diretor Escolar.

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