DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
7/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
Os docentes interessados deverão encaminhar sua proposta de trabalho diretamente à unidade escolar de interesse, no período de 04 de setembro de 2026 a 11 de setembro de 2026, por meio do e-mail institucional da unidade escolar, observando o prazo estabelecido neste edital.
A relação das unidades escolares com vagas disponíveis e respectivos e-mails institucionais consta no Anexo I deste edital.
A proposta deverá contemplar ações voltadas ao desenvolvimento da leitura, da escrita, da pesquisa e das práticas culturais, em consonância com os objetivos e diretrizes do Programa Sala de Leitura e com o Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar.
Cada unidade escolar será responsável por:
- Receber as inscrições e propostas encaminhadas pelos candidatos; Confirmar o recebimento da proposta enviada por e-mail; Analisar os planos de trabalho apresentados; Realizar as entrevistas;
Selecionar os candidatos que apresentem perfil compatível com as atribuições do Programa Sala de Leitura;
Divulgar o resultado aos candidatos participantes;
Proceder aos encaminhamentos necessários para atribuição da carga horária, observada a legislação vigente.
Nos termos do § 4º do artigo 5º da Resolução SEDUC nº 7/2026, o docente readaptado somente poderá ser incumbido da Sala de Leitura da unidade escolar de sua classificação. Caso pretenda atuar em unidade escolar diversa, deverá solicitar previamente a alteração de sede de frequência/classificação, conforme legislação vigente.
A atuação do docente readaptado deverá observar a compatibilidade
entre as atividades constantes em seu rol de readaptação e as atribuições
do Programa Sala de Leitura.
-
São atribuições do Professor Articulador da Sala de Leitura aquelas
-
previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC nº 7/2026, incluindo: Elaborar o Plano de Ação; Desenvolver projetos de leitura, escrita e pesquisa; Articular ações pedagógicas com os docentes das diferentes áreas do conhecimento; Promover ações voltadas à recomposição das aprendizagens; Organizar e dinamizar os espaços da Sala de Leitura; Participar das orientações técnicas, ATPC e demais formações; Produzir registros pedagógicos e relatórios necessários ao Programa.
-
�. Os Diretores de Escola ou Diretores Escolares das unidades escolares deverão validar e deferir os docentes selecionados para atuação no Programa Sala de Leitura.
-
�. Caberá ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar, de forma fundamentada, indeferir a atuação do docente na unidade escolar quando considerar que o candidato não atende ao perfil ou às expectativas do trabalho pedagógico desenvolvido pela escola.
-
�. A atribuição da carga horária do Programa Sala de Leitura será realizada pela unidade escolar, observadas as disposições da Resolução SEDUC nº 7/2026 e demais normativas vigentes.
-
�. O docente selecionado deverá apresentar os documentos exigidos pela legislação vigente para formalização da atribuição e exercício da função.
-
�. O não atendimento aos requisitos estabelecidos neste edital e na legislação vigente impedirá a atribuição da carga horária.
-
A atribuição das aulas do Programa Sala de Leitura estará
-
condicionada:
-
I. À existência de vaga na unidade escolar;
II. Ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente; III. À aprovação no processo seletivo realizado pela unidade escolar; IV. À observância das normas expedidas pela Secretaria da Educação.
-
V. A seleção do docente pela unidade escolar não gera direito
-
subjetivo à atribuição, estando esta condicionada à validação da Direção da escola, à existência de vaga e ao atendimento dos requisitos legais.
VI. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as informações, orientações e resultados divulgados pela unidade escolar em que realizou sua inscrição.
VII. Os casos omissos serão analisados pela Direção da unidade escolar, com acompanhamento da Supervisão Educacional e, quando necessário, pela Unidade Regional de Ensino Leste 3.
| ANEXO I - RELAÇÃO DE VAGAS PROGRAMA SALA DE LEITURA |
||
|---|---|---|
| VAG | ||
| UNIDADE ESCOLAR | AS | E-MAILS |
| PEI E.E. ADHEMAR ANTONIO PRADO(ALE) | 2 | [email protected] p.gov.br |
| PEI E.E. ANÍSIO TEIXEIRA | 1 | [email protected] p.gov.br |
| E.E. ANTONIO CARLOS BRASILEIRO DEALMEIDA JOBIM (ALE) |
2 | [email protected] .gov.br |
| E.E. AQUILINO RIBEIRO (ALE) | 1 | [email protected] p.gov.br |
| E.E. BELIZE (ALE) | 1 | [email protected] p.gov.br |
| E.E. CARLOS HENRIQUE LIBERALLI(ALE) | 2 | [email protected] p.gov.br |
| E.E. CARMELINDA M. PEREIRA (ALE) | 2 | [email protected] p.gov.br |
| E.E. CESAR DONATO CALABREZ (ALE) | 2 | [email protected] p.gov.br |
| E.E. COHAB ITAQUERA IV-I (ALE) | 1 | [email protected] p.gov.br |
| E.E. DÉCIO FERRAZ ALVIM (ALE) | 1 | [email protected] p.gov.br |
[email protected] compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão E.E. ERNESTINA DEL B. TRAMA (ALE) 2 p.gov.br escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. [email protected] E.E. ESTHER DE FIGUEIREDO FERRAZ(ALE) 2 4 - Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se p.gov.br declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará E.E. FLORIANO PEIXOTO (ALE) 1 [email protected] o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas p.gov.br do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro [email protected] do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a PEI E.E. HAYDÉE HIDALGO (ALE) 2 p.gov.br finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo. [email protected] E.E. HERBERT JOSÉ DE SOUZA -BETINHO 2 5 - Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de .gov.br Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE [email protected] no valor de: E.E. HUMBERTO DANTAS 2 p.gov.br 5.1 - R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes [email protected] em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do PEI E.E. INDIANA ZUYCHER S. DEJESUS 2 p.gov.br Programa Ensino Integral; 6 - Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o [email protected] E.E. ISAAC SCHRAIBER 2 integrante do Quadro do Magistério que: .gov.br 6.1 - Estiver com Avaliação de Desempenho Final insatisfatória no ano [email protected] de 2025, ou seja, docentes: E.E. JARDIM DOM ANGELICO (ALE) 2 .gov.br i. com o farol vermelho; ii. com o farol amarelo e indicação à não permanência; [email protected] PEI E.E. JARDIM IGUATEMI (ALE) 2 iii. sem farol e indicação à não permanência. p.gov.br 6.2 - Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, E.E. JARDIM WILMA FLOR (ALE) 1 [email protected] nos últimos 5 (cinco) anos; p.gov.br 6.3 - Tiver cessada sua designação junto ao Programa, independente [email protected] do vínculo (DI), a partir de 07/02/2024, nas seguintes hipóteses: E.E. JOAQUIM SILVÉRIO G. DOS REIS 2 p.gov.br 6.3.1 - A pedido do integrante do Quadro do Magistério; 6.3.2 - Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho; [email protected] PEI E.E. LUIS VAZ DE CAMÕES 1 6.3.3 - Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa. p.gov.br 6.3.4 - No interesse da administração escolar. E.E. MARCOS ANTONIO COSTA (ALE) 2 [email protected] 6.4 - Docente com designação vigente no Programa Ensino Integral, p.gov.br exceto para a função gestora no caso de docentes do quadro permanente. [email protected] 7 - As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o E.E. MOZART TAVARES DE LIMA (ALE) 2 p.gov.br impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional. [email protected] E.E. OSWALDO GAGLIARDI (ALE) 2 8 - A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação p.gov.br no Programa Ensino Integral. PEI E.E. PAULO ROLIM ROSA (ALE) 1 [email protected] II - DOS REQUISITOS .gov.br 1 - Poderão participar do presente processo de credenciamento, [email protected] desde que devidamente classificados no processo de atribuição de PEI E.E. PAULO SARASATE (ALE) 1 p.gov.br classes e aulas para 2026: 1.1 - Docentes titulares de cargo; [email protected] E.E. RITA PINTO DE ARAÚJO (ALE) 2 1.2 - Docentes não efetivos (P, N, F); p.gov.br 1.3 - Docentes contratados – com contrato ativo; PEI E.E. ROCCA DORDALL (ALE) 1 [email protected] 2 - Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá p.gov.br expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE; [email protected] 3 - A alocação junto ao programa recairá em docente ou candidato à E.E. ROSA PARKS (ALE) 1 p.gov.br contratação devidamente com formação de acordo com a vaga existente no módulo da unidade escolar, para docentes: [email protected] PEI E.E. SEBASTIÃO FARIA ZIMBRES(ALE) 2 a) - Portadores de diploma de licenciatura plena ou portador de p.gov.br certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, [email protected] habilitado na disciplina pretendida; E.E. SERGIO ESTANISLAUCAMARGO(ALE) 2 .gov.br b) - Portadores de diploma de licenciatura curta; c) - Portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível [email protected] E.E. SILVANA EVANGELISTA (ALE) 2 superior, desde que apresente 160 horas de estudos na disciplina a ser p.gov.br ministrada, identificadas pelo histórico escolar atualizado do curso, E.E. SIMÃO MATHIAS (ALE) 2 [email protected] emitido a menos de três meses. .gov.br 3.1 - Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá [email protected] comprovar ter habilitação ou autorização na Língua Brasileira de Sinais - PEI E.E. VILA BELA (ALE) 2 p.gov.br LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022. [email protected] PEI E.E. YERVANT KISSAJIKIAN 1 III - DA INSCRIÇÃO p.gov.br 1 - A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das PEI E.E. ZIPORA RUBINSTEIN (ALE) 2 [email protected] normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais .gov.br aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do [email protected] credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar E.E PROFª CLAUDIA DUTRA VIANA 2 p.gov.br desconhecimento. 2 - A Inscrição ocorrerá no período de 04/09/2026 até às 15h30 de [email protected] E.E FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA 1 11/09/2026, presencialmente na sede da Unidade Regional de Ensino, sito p.gov.br
2 - A Inscrição ocorrerá no período de 04/09/2026 até às 15h30 de 11/09/2026, presencialmente na sede da Unidade Regional de Ensino, sito a Rua: Bom Jesus do Amparo, 02 COHAB V - Carapicuíba/SP, no horário das 13h30 às 15h30 às segundas-feiras e das 09h às 12h e das 13h30 às 15h30 as terças, quartas, quintas e sextas-feiras.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAPICUÍBA
3 - Para inscrição, o candidato deverá:
3.1 - Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).
EDITAL Nº 199/2026, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 PROGRAMA ENSINO INTEGRAL3.1.1 - O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
11º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2026 A Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba, torna pública a abertura de Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025 e Resolução SEDUC 163/2025 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026, nas disciplinas de MATEMÁTICA, QUIMICA, FÍSICA, LINGUA PORTUGUESA, LINGUA INGLESA, EDUCAÇÃO FÍSICA, CLASSE e INTÉRPRETE DE LIBRAS, em Caráter Emergencial. Obrigatório possuir Confirmação de Participação Ativa para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2026.
4 - O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.
IV - DAS ENTREVISTAS
1 – As entrevistas serão realizadas no ato do credenciamento, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo, os candidatos deverão acompanhar o site da URE Carapicuíba, https://decarapicuiba.educacao.sp.gov.br .
2 - Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, serão indeferidos e excluídos do processo, não sendo convocados para a entrevista.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em Unidades Escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2026, com confirmação de participação ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2026.
3 - Os candidatos serão submetidos a entrevistas pelo Comitê de Entrevistas do Programa Ensino Integral, conforme disposto a seguir:
3.1 - As entrevistas poderão ser realizadas na modalidade presencial ou à distância;
2 - As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Unidade Regional de Ensino https://decarapicuiba.educacao.sp.gov.br onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.
3.2 - Todas as entrevistas deverão ser gravadas, independentemente, da modalidade utilizada;
3.3 - As entrevistas deverão ter duração suficiente para análise do perfil docente e atribuição de nota, de 0 (zero) a 10 (dez), que deverá ser registrada pelo Comitê de Entrevista;
3 - Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho,
3.4 - Na modalidade presencial ou à distância, o docente convocado em horário que ministre aulas deverá ter em sua frequência lançada no Boletim de Frequência Eletrônico - BFE, pela Unidade Escolar responsável do lançamento, o código para convocações “013”;
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