DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| das demais disposições legais aplicáveis. 6/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 169, Cader 6.4.4 Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará |
|---|---|
| III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que |
o candidato a ser designado para a função. 6.4.5 Antes da efetivação da designação, será realizada verifcação |
| atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 3.2– Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de |
fnal de elegibilidade funcional junto à SEDUC. V – DOS RESULTADOS |
| Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função- atividade, nas cateorias “P” “N” e “F” |
5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico ofcial da URE. 52 Os candidatos arovados ue não forem selecionados ara |
| g , 33– Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos |
.. p q p designação imediata poderão compor banco de talentos com validade de |
| . seguintes cargos, sendo: 3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei |
, até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração. VI – DA DESIGNAÇÃO |
Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025. 3.4.1 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; |
6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente. |
| 3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e |
6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da |
| militares, quando aplicável; 3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD úli i |
designação; II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o íi d fã VII DAS DISPOSIÕES FINAIS |
| , nos tmos cnco anos. 38 - Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de |
exercco a unço. – Ç 71 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação |
| . Liderança – PDL – Curso 2. |
.. das normas estabelecidas neste Edital. |
1º Para fns de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da |
7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato. |
função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação: |
7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente |
| a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino; |
processo seletivo. 7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da |
| b) direção de unidade escolar; |
URE, observada a legislação vigente. |
| c) supervisão de ensino ou supervisão educacional; d) mediação em processos de implementação de currículo, de rrm dini d õ d frmã ntind n âmbit |
7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 04 de setembro 2026. |
| pogaas eucacoas ou e açes e oaço couaa o o da educação básica |
EDITAL DE DE SETEMBRO DE |
| . §2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de |
, 3 2026 PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÃO DE DIRETOR DE |
consulta aos sistemas institucionais da |
Ç ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI nº |
| Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, somente se necessário. |
02/2026 A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da URE Centro |
| § 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que |
Sul, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, |
| estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº |
a ser preenchido mediante designação, em unidade escolar sob sua circunscrição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023. O |
| 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor d El Dit El |
preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e |
| e scoa reor scoar. IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO |
requisitos estabelecidos neste edital. |
3.9. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: |
I - DAS VAGAS Serão oferecidas 1 vaga para a função de Diretor de Escola/Diretor Elr dind n int nidd lr |
I – Inscrição: 04.09.2026 a 10.09.2026 as 17hs. II – Análise pela URE. |
scoa esgao a segue uae escoa: EE Prof. José Heitor Carusi - Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio - Rua Comendador Roberto Ugolini 300 |
| III - Publicação de lista de deferidos e indeferidos: 15.09.2026 no site da URE |
, - Parque da Mooca, São Paulo - SP, no âmbito desta URE – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
| IV – Período de recurso e encaminhamento de documentação |
2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos |
| complementar (se necessário nos casos de indeferimento, exceto para inclusão do vídeo), conforme item 4.2.3 deste edital : 17.09.2026. V- Lista fl it d URE iht à SEDUC 22092026 |
seguintes requisitos: 2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou |
| na no se a e encamnameno : ... VI– Avaliaão ela Secretaria da Educaão do Estado de São Paulo – |
ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria; |
| ç p ç SEDUC; VII – Entrevista fnal e verifcação de perfl.e a 4. – Etapa 1 – Inscrição |
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos: 2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Clt º 836 d 30 d db d 1997 |
4.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de |
ompemenar n , e e ezemro e ; 2122 Diretor Escolar conforme disposto no Anexo V da Lei |
qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio |
.... , Complementar nº 1.374 de março de 2022. |
| do preenchimento de formulário on-line disponível em: 5 https://forms.cloud.microsoft/r/uCtdmRNgAu |
, 2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; 2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos; |
| 6.1.No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no |
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável); |
| cadastro da SEDUC. 611 C d Dit d El/Dit El titl d |
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar |
| .. aso e reor e scoareor scoar uar e cargo, os candidatos fcam dispensados da apresentação de documentos |
nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de |
comprobatórios de experiência ou formação. 6.1.2 Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.1 deste Edital, |
31-05-2022; 2.1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Lid – PDL 2 Ediã/2023 it tiftói |
não tiverem os requisitos identifcados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os |
erança ço, com conceo sasaro. 2.1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério que tenham sido cessados no ano de 2024 nas |
| respectivos documentos à URE até o dia 10.09.2026, para fns de |
, , , hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução |
| atualização cadastral. 6.1.3 A documentação deverá ser encaminhada para o endereço |
SEDUC – 41 de, 15-9-2023. II – PROCESSO SELETIVO |
| eletrônico: [email protected] 62 – Etaa 2 – Análise ela Unidade Reional de Ensino |
3.1. O processo para preenchimento da vaga ocorrerá no período de 04 a 18 de setembro de 2026, considerando os seguintes momentos: |
| .. p p g 6.2.1 Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos da conduta funcional da assiduidade e |
3.2 – Inscrição 3.2.1. Período de inscrição: 04 a 10 de setembro de 2026 às 17 horas. O d (il d d fãiidd) |
| , , da elegibilidade dos candidatos. 6.2.2 As inscrições serão classifcadas como deferidas ou indeferidas e |
3.2.2. ocente ttuar e cargo ou ocupante e unço-atvae ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria de Estado da Educação poderá participar do processo de |
publicadas no site da URE CENTRO SUL. |
, seleção, se inscrevendo através do link: https://forms.cloud.microsoft/r/G451u4qjAj |
| 6.2.3 A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, |
3.2.3. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de |
| indicando o status de cada inscrição. 6.2.4 A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à |
formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação. |
| SEDUC para continuidade do processo seletivo. 63 – Etaa 3 – Avaliaão ela SEDUC |
3.2.4. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os |
| .. p ç p 631 Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados |
candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório |
| .. pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. 6.3.2 As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, |
de experiência ou de formação. 3.2.5. O docente, que na apuração prevista no item 3.2.3 deste edital, ã h iit ti dt btói dá |
competências de liderança, experiência profssional, histórico funcional e |
no preencer os requsos e ver ocumenos comproaros, poer apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição até o dia |
aderência ao perfl esperado para a função. 6.3.3 O candidato convocado que não participar da entrevista será |
, 29/12/2025, para fns de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição. |
| considerado desistente. |
3.2.6. Na hipótese mencionada no item 3.2.5 deste edital, a Unidade |
| 6.3.4 Ao fnal das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da |
Regional de Ensino terá três dias para deferir ou indeferir o pedido de |
| URE uma lista de candidatos recomendados. 6.4. – Etapa 4 – Entrevista Final e Verifcação de Perfl 6.4.1 Serão convocados para entrevista fnal com o dirigente da URE, exclusivamente os candidatos considerados recomendados na etapa |
atualização proposta pelo candidato. 3.2.7. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado |
| , conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item |
neste edital. 328 D idfit d Uidd Ril d Ei bá |
4.4 deste Edital. 6.4.2 Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfl profssional com as demandas da URE, a |
... o neermeno a nae egona e nsno, caer recurso e ou reconsideração. 3.3. Seleção – Nível de Unidade Regional de Ensino - URE 3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista para |
| experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 6.4.3 O dirigente da URE poderá realizar verifcação de referências profssionais. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.04.1.14.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
, verifcação da compatibilidade de seu perfl profssional. 3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especifcidades da vaga |
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 4 de setembro de 2026 concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Unidade Regional de Ensino. 3.3.2.1 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Unidade Regional de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas: 3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo; 3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. A Unidade Regional de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae. 3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
III – DOS RESULTADOS: 4.1. O resultado do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino: https://decentrosul.educacao.sp.gov.br.
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não
foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos poderão ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar. IV – DA DESIGNAÇÃO: 5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando: 5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado; 5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.
V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital. 6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo. 6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação. 6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes. 6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 3
EDITAL, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026A Coordenadora Geral de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 3, com fundamento na RESOLUÇÃO SEDUC Nº 7, DE 22 DE JANEIRO DE 2026 (2), torna pública a relação de vagas existentes para atuação no Programa Sala de Leitura nas unidades escolares jurisdicionadas a esta Unidade Regional de Ensino e orienta os procedimentos para manifestação de interesse dos docentes. 1. DAS VAGAS As vagas disponíveis para atuação no Programa Sala de Leitura são as constantes no Anexo I deste edital. 2. DOS REQUISITOS Poderão participar do processo seletivo os docentes portadores de diploma de licenciatura e/ou habilitados em qualquer campo de atuação, observada a ordem de prioridade estabelecida no artigo 5º da Resolução SEDUC nº 7/2026: I. Titular de cargo, na situação de adido ou parcialmente atendido; II. Ocupante de função-atividade que esteja cumprindo horas de permanência; III. Docente readaptado, conforme legislação vigente; IV. Docente titular de cargo dos demais componentes curriculares para complementação ou suplementação de jornada. 3. DO PROCESSO SELETIVO Nos termos do artigo 5º da Resolução SEDUC nº 7/2026, o processo seletivo será realizado pela unidade escolar interessada, sob responsabilidade do Diretor de Escola/Diretor Escolar, com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica e acompanhamento do Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, mediante análise de plano de trabalho e entrevista. A classificação obtida pelos docentes readaptados e pelos docentes interessados em complementação ou suplementação de jornada não gera direito subjetivo à atribuição, estando condicionada à existência de vaga e à decisão da unidade escolar.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).