DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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5/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
| 1.3Estágios / Aprendizes | 29.3 92,7 1 |
23.8 32,4 4 |
24.0 94,2 4 |
19.0 54,8 3 |
96.37 4,22 |
|---|---|---|---|---|---|
| 2.Prestadores de serviços (Consultorias/Assessorias/Pessoas Jurídicas) - Área Meio (Limpeza, vigilância, assessorias, informática, outros serviços prestados) |
669. 830, 73 |
713.1 06,9 9 |
715. 681, 42 |
712. 923, 38 |
2.811. 542,5 2 |
| 3.Custos gerais administrativos e Institucionais ( Locações de imóveis, Utilidades públicas, materiais de consumo, transportes, outras) 4.Programa de Edifcações ( Conservação, manutenção e segurança) |
241. 347, 87 56.1 46,4 4 |
441. 861, 25 120. 343, 44 |
285. 268, 35 193. 551, 90 |
262. 970, 90 208. 318, 04 |
1.231. 448, 37 578.3 59,82 |
| 5.Programa de Trabalho Área Fim 5.1Programa Biblioteca |
431. 666, 20 25.7 99,7 6 |
314.2 81,32 21.6 00,0 0 |
470. 492, 33 16.0 09,6 0 |
694. 839, 72 16.6 47,6 0 |
1.911. 279,5 7 80.0 56,9 6 |
| 5.2Programa/Ação Artistíco Pedagógico 5.3Programa Fábrica Aberta ( Articulação e Difusão) |
123. 636, 55 149. 401, 75 |
179.9 61,0 3 89.0 03,0 1 |
219. 643, 22 100. 380, 46 |
414. 539, 06 173. 898, 81 |
937.7 79,86 512.6 84,0 3 |
| 5.4Programa Circulação - Novos Projetos | 10.7 49,9 3 |
900, 00 |
26.1 06,7 3 |
4.68 0,0 0 |
42.43 6,66 |
| 5.5Programa de Comunicação | 122. 078, 21 |
22.81 7,28 |
108. 352, 32 |
85.0 74,2 5 |
338.3 22,06 |
| 6.Despesas Financeiras ( Despesas bancárias, impostos) |
10.5 27,2 5 |
6.612 ,17 |
9.66 2,70 |
11.6 10,8 0 |
38.41 2,92 |
| 7.Investimentos com Recursos Vinculados ao Contrato de Gestão. |
8.21 4,00 |
- | 26.6 63,1 7 |
6.81 9,93 |
41.69 7,10 |
| 8.Reversões/Transferências Vinculados ao(s) Contratos de Gestão. |
- | - | - | - | - |
| C-TOTAL DEMONSTRATIVO RECEITAS - DESPESAS (A-B) |
1.36 9.23 4,70 |
536. 436, 02 |
703. 368, 11 |
776. 465, 46 |
3.385 .504, 28 |
| D- SALDO INICIO PERÍODO - RECURSOS CONTRATO DE GESTÃO |
704. 220, 55 |
2.161. 709, 63 |
2.75 9.60 4,25 |
3.47 3.70 1,37 |
704.2 20,55 |
| E- SALDO FINAL - RECURSOS CONTRATO DE GESTÃO (C+D) |
2.07 3.45 5,25 |
2.69 8.145 ,65 |
3.46 2.97 2,36 |
4.25 0.16 6,83 |
4.08 9.724 ,83 |
| F- DEMONSTRATIVO FLUXO DE CAIXA | - 964. 405, 74 |
536. 694, 20 |
- 249. 163, 40 |
- 313. 881, 81 |
- 990. 756,7 5 |
| (Adições)/Reduções - Ativos | 397. 058, 43 |
1.073 .130, 22 |
- 454. 204, 71 |
- 462. 583, 65 |
553.4 00,2 9 |
| Adições/(Reduções) - Passivos | - 1.36 1.46 4,17 |
- 536. 436, 02 |
205. 041, 31 |
148. 701, 84 |
- 1.544 .157,0 4 |
| G- VARIAÇÃO CAIXA | 404. 828, 95 |
1.073 .130, 22 |
454. 204, 71 |
462. 583, 65 |
2.394 .747, 53 |
| H- SALDO INICIO PERÍODO - CAIXA | 7.33 6.19 3,12 |
7.741 .022, 07 |
8.81 4.15 2,29 |
9.26 8.35 7,00 |
7.336 .193,1 2 |
| Saldo do Exercício - Contrato de Gestão Repasses |
2.84 5.88 6,61 |
3.134 .842, 92 |
4.09 7.95 6,17 |
4.43 1.15 7,00 |
2.845 .886, 61 |
| Saldo do Exercício - Contrato de Gestão Reservas Saldo do Exercício - Contrato de Gestão Contingência |
- 4.49 0.30 6,51 |
- 4.60 6.179 ,15 |
- 4.71 6.19 6,12 |
- 4.83 7.20 0,0 0 |
- 4.49 0.30 6,51 |
| Saldo do Exercício - Contrato de Gestão õ |
- | - | - | - | |
| Captaçes | - | ||||
| SALDO DISPONÍVEL | 7.74 1.02 2,08 |
8.81 4.152 ,29 |
9.26 8.35 7,00 |
9.73 0.94 0,65 |
9.730 .940, 65 |
Ernesto Vega Senise Italo Borges De Souza Diretor Administrativo Financeiro CRC 1SP-302854/O-6 CPF: 010.776.718-06 CPF: 229.770.258-20 Contador
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
DIVISÃO DE LOGÍSTICA DE DISTRIBUIÇÃO
EDITAL, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026Portaria Nº 234/2026, de 07 de agosto de 2026 A Diretora da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 15 do Decreto N° 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e em atendimento ao artigo 8°, inciso 3 e artigo 117 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, Resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais do Contrato 2257/DLID/2026– Aquisição de hortifrutis in natura, incluindo frutas, legumes, verduras, tubérculos e temperos – Processo Administrativo nº: 015.00897309/2025-03 - Processo de Compra/SEI nº: 015.00496619/2026-87.
I – Gestor Fabiano Pitombeira Martins, CPF nº 349.104.488-02, cargo Assistente III;
II - Fiscal responsável Valdemar Carlos de Azevedo Neto, CPF nº 335.484.198-28, cargo Chefe de Setor;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados por meio de ENTREGA PARCELADA nas unidades escolares, compete às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distribuição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas) vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos, bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SED, para a confirmação do recebimento do produto no sistema.
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por meio do sistema SED o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA GERAL DE SUPORTE ADMINISTRATIVO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 36/2026, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026Modalidade: Dispensa de Licitação - Dispensa Eletrônica Nº Processo: 015.00570130/2026-84
Objeto: Contratação para aquisição de purificador/esterilizador de ar ambiente.
Total de Itens: 01 Item (Item único)
Valor total da licitação: R$ 6.153,60 (seis mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta centavos).
Link do PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br Abertura da Fase de Lances: 10/09/2026, às 10h00, em gov.br/compras
Anexo(s): Aviso de Contratacao - Purifcador de Ar.pdf
UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO
EDITAL 13/2026 – VICE-DIRETOR DE ESCOLA, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino Centro, nos termos da Resolução SEDUC - 9, de 8-2-2024, que altera a nomenclatura da função que se especifica, bem como altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC nº 52, de 29-07-2022, de que trata a Lei Complementar nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que altera a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer a função gratificada de Vice diretor, na seguinte escola:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
a) proposta de trabalho baseada no Currículo Paulista, nas Diretrizes da Secretaria da Educação e no Plano de Ação da Unidade Escolar;
c) possuir documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados: 1 - Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia (frente e verso); 2 - Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional; 3 - Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas). 4 - Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE: a) Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino Integral", com carga horária de 30 horas; b) Curso de Formação "Inova Educação - Formação Básica: Projeto de Vida", com carga horária de 30 horas; c) Curso de Formação "Currículo em Ação (Público-Escola) - Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas; d) Curso de Formação "PDL – Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2. ”, com carga horária mínima de 80 horas; 5 - Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino; 6 - Pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação; 7 - Carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
8 - Participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
9 - Substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC 9/2024 e 52/2022; 10 – Ter licenciatura plena, em qualquer componente curricular. III - Proposta de Trabalho A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Currículo Paulista, Diretrizes da Secretaria da Educação, Painel BI, Escola Total e Plano de Ação da Unidade Escolar.
As entrevistas serão agendadas e realizadas na escola de interesse pelo Diretor da Unidade Escolar, com apoio do Supervisor da escola, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope com a identificação do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual - 2026 (data base 30/06/2026) - fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o iten II.c deste edital;
d) Currículo Profissional.
EE Antônio Firmino de Proença. Prof. – Rua da Mooca, 363 – Mooca – (02 vagas)
Período: de 08/09/2026 a 11/09/2026
Horário: De acordo com o horário de funcionamento da escola
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Vice-diretor cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue a proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de decisão da Unidade Escolar, com apoio do Supervisor, a indicação do candidato para a função concorrida é de competência do Coordenador - Dirigente Regional de Ensino a homologação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO-SUL
EDITAL, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026EDITAL SUPORTE PEDAGÓGICO Nº 17/2026 PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR
O dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE Centro Sul, da Secretaria da Educação do Estado de
São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor Escolar, cargo vago, mediante designação, no âmbito da URE e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 28/2023.
I – DAS VAGAS
1.1. Será ofertada 1 (uma) vaga, em cargo vago, para designação na função de Diretor Escolar na E.E. Professor Rodrigues Alves, situada na Av. Paulista, 227 - Bela Vista, São Paulo - SP, no âmbito desta URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1.O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.
2.2.A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.
2.3.O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
2.4.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
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