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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 5

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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5/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

1.3Estágios / Aprendizes 29.3
92,7
1
23.8
32,4
4
24.0
94,2
4
19.0
54,8
3
96.37
4,22
2.Prestadores de serviços
(Consultorias/Assessorias/Pessoas
Jurídicas) - Área Meio (Limpeza, vigilância,
assessorias, informática, outros serviços
prestados)
669.
830,
73
713.1
06,9
9
715.
681,
42
712.
923,
38
2.811.
542,5
2
3.Custos gerais administrativos e
Institucionais ( Locações de imóveis,
Utilidades públicas, materiais de consumo,
transportes, outras)
4.Programa de Edifcações ( Conservação,
manutenção e segurança)
241.
347,
87
56.1
46,4
4
441.
861,
25
120.
343,
44
285.
268,
35
193.
551,
90
262.
970,
90
208.
318,
04
1.231.
448,
37
578.3
59,82
5.Programa de Trabalho Área Fim
5.1Programa Biblioteca
431.
666,
20
25.7
99,7
6
314.2
81,32
21.6
00,0
0
470.
492,
33
16.0
09,6
0
694.
839,
72
16.6
47,6
0
1.911.
279,5
7
80.0
56,9
6
5.2Programa/Ação Artistíco Pedagógico
5.3Programa Fábrica Aberta ( Articulação e
Difusão)
123.
636,
55
149.
401,
75
179.9
61,0
3
89.0
03,0
1
219.
643,
22
100.
380,
46
414.
539,
06
173.
898,
81
937.7
79,86
512.6
84,0
3
5.4Programa Circulação - Novos Projetos 10.7
49,9
3
900,
00
26.1
06,7
3
4.68
0,0
0
42.43
6,66
5.5Programa de Comunicação 122.
078,
21
22.81
7,28
108.
352,
32
85.0
74,2
5
338.3
22,06
6.Despesas Financeiras ( Despesas
bancárias, impostos)
10.5
27,2
5
6.612
,17
9.66
2,70
11.6
10,8
0
38.41
2,92
7.Investimentos com Recursos Vinculados
ao Contrato de Gestão.
8.21
4,00
- 26.6
63,1
7
6.81
9,93
41.69
7,10
8.Reversões/Transferências Vinculados
ao(s) Contratos de Gestão.
- - - - -
C-TOTAL DEMONSTRATIVO RECEITAS -
DESPESAS (A-B)
1.36
9.23
4,70
536.
436,
02
703.
368,
11
776.
465,
46
3.385
.504,
28
D- SALDO INICIO PERÍODO - RECURSOS
CONTRATO DE GESTÃO
704.
220,
55
2.161.
709,
63
2.75
9.60
4,25
3.47
3.70
1,37
704.2
20,55
E- SALDO FINAL - RECURSOS CONTRATO DE
GESTÃO (C+D)
2.07
3.45
5,25
2.69
8.145
,65
3.46
2.97
2,36
4.25
0.16
6,83
4.08
9.724
,83
F- DEMONSTRATIVO FLUXO DE CAIXA -
964.
405,
74
536.
694,
20
-
249.
163,
40
-
313.
881,
81
-
990.
756,7
5
(Adições)/Reduções - Ativos 397.
058,
43
1.073
.130,
22
-
454.
204,
71
-
462.
583,
65
553.4
00,2
9
Adições/(Reduções) - Passivos -
1.36
1.46
4,17
-
536.
436,
02
205.
041,
31
148.
701,
84
-
1.544
.157,0
4
G- VARIAÇÃO CAIXA 404.
828,
95
1.073
.130,
22
454.
204,
71
462.
583,
65
2.394
.747,
53
H- SALDO INICIO PERÍODO - CAIXA 7.33
6.19
3,12
7.741
.022,
07
8.81
4.15
2,29
9.26
8.35
7,00
7.336
.193,1
2
Saldo do Exercício - Contrato de Gestão
Repasses
2.84
5.88
6,61
3.134
.842,
92
4.09
7.95
6,17
4.43
1.15
7,00
2.845
.886,
61
Saldo do Exercício - Contrato de Gestão
Reservas
Saldo do Exercício - Contrato de Gestão
Contingência
-
4.49
0.30
6,51
-
4.60
6.179
,15
-
4.71
6.19
6,12
-
4.83
7.20
0,0
0
-
4.49
0.30
6,51
Saldo do Exercício - Contrato de Gestão
õ
- - - -
Captaçes -
SALDO DISPONÍVEL 7.74
1.02
2,08
8.81
4.152
,29
9.26
8.35
7,00
9.73
0.94
0,65
9.730
.940,
65

Ernesto Vega Senise Italo Borges De Souza Diretor Administrativo Financeiro CRC 1SP-302854/O-6 CPF: 010.776.718-06 CPF: 229.770.258-20 Contador

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

DIVISÃO DE LOGÍSTICA DE DISTRIBUIÇÃO

EDITAL, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Portaria Nº 234/2026, de 07 de agosto de 2026 A Diretora da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 15 do Decreto N° 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e em atendimento ao artigo 8°, inciso 3 e artigo 117 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, Resolve:

Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais do Contrato 2257/DLID/2026– Aquisição de hortifrutis in natura, incluindo frutas, legumes, verduras, tubérculos e temperos – Processo Administrativo nº: 015.00897309/2025-03 - Processo de Compra/SEI nº: 015.00496619/2026-87.

I – Gestor Fabiano Pitombeira Martins, CPF nº 349.104.488-02, cargo Assistente III;

II - Fiscal responsável Valdemar Carlos de Azevedo Neto, CPF nº 335.484.198-28, cargo Chefe de Setor;

Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados por meio de ENTREGA PARCELADA nas unidades escolares, compete às:

I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distribuição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas) vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos, bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SED, para a confirmação do recebimento do produto no sistema.

II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por meio do sistema SED o Atestado de Recebimento Provisório.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

COORDENADORIA GERAL DE SUPORTE ADMINISTRATIVO

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 36/2026, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Modalidade: Dispensa de Licitação - Dispensa Eletrônica Nº Processo: 015.00570130/2026-84

Objeto: Contratação para aquisição de purificador/esterilizador de ar ambiente.

Total de Itens: 01 Item (Item único)

Valor total da licitação: R$ 6.153,60 (seis mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta centavos).

Link do PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br Abertura da Fase de Lances: 10/09/2026, às 10h00, em gov.br/compras

Anexo(s): Aviso de Contratacao - Purifcador de Ar.pdf

UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO

EDITAL 13/2026 – VICE-DIRETOR DE ESCOLA, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino Centro, nos termos da Resolução SEDUC - 9, de 8-2-2024, que altera a nomenclatura da função que se especifica, bem como altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC nº 52, de 29-07-2022, de que trata a Lei Complementar nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que altera a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer a função gratificada de Vice diretor, na seguinte escola:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

a) proposta de trabalho baseada no Currículo Paulista, nas Diretrizes da Secretaria da Educação e no Plano de Ação da Unidade Escolar;

c) possuir documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados: 1 - Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia (frente e verso); 2 - Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional; 3 - Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas). 4 - Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE: a) Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino Integral", com carga horária de 30 horas; b) Curso de Formação "Inova Educação - Formação Básica: Projeto de Vida", com carga horária de 30 horas; c) Curso de Formação "Currículo em Ação (Público-Escola) - Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas; d) Curso de Formação "PDL – Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2. ”, com carga horária mínima de 80 horas; 5 - Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino; 6 - Pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação; 7 - Carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

8 - Participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

9 - Substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC 9/2024 e 52/2022; 10 – Ter licenciatura plena, em qualquer componente curricular. III - Proposta de Trabalho A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Currículo Paulista, Diretrizes da Secretaria da Educação, Painel BI, Escola Total e Plano de Ação da Unidade Escolar.

As entrevistas serão agendadas e realizadas na escola de interesse pelo Diretor da Unidade Escolar, com apoio do Supervisor da escola, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope com a identificação do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual - 2026 (data base 30/06/2026) - fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o iten II.c deste edital;

d) Currículo Profissional.

EE Antônio Firmino de Proença. Prof. – Rua da Mooca, 363 – Mooca – (02 vagas)

Período: de 08/09/2026 a 11/09/2026

Horário: De acordo com o horário de funcionamento da escola

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Vice-diretor cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c) Uma vez entregue a proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de decisão da Unidade Escolar, com apoio do Supervisor, a indicação do candidato para a função concorrida é de competência do Coordenador - Dirigente Regional de Ensino a homologação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO-SUL

EDITAL, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

EDITAL SUPORTE PEDAGÓGICO Nº 17/2026 PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR

O dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE Centro Sul, da Secretaria da Educação do Estado de

São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor Escolar, cargo vago, mediante designação, no âmbito da URE e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 28/2023.

I – DAS VAGAS

1.1. Será ofertada 1 (uma) vaga, em cargo vago, para designação na função de Diretor Escolar na E.E. Professor Rodrigues Alves, situada na Av. Paulista, 227 - Bela Vista, São Paulo - SP, no âmbito desta URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1.O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

2.2.A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.

2.3.O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

2.4.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como

b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;

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