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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 4

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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4/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, por meio da Comissão de Seleção de Caiuá, Estado de São Paulo, nos termos da Lei 4.957, de 30 de Dezembro de 1985, alterada pela Lei 16.115, de 14 de Janeiro de 2016 e, de acordo com os artigos 15 a 23 do Decreto 62.738, de 31 de Julho de 2017 e itens 134 a 149 do Manual de Procedimentos dos Assentamentos Estaduais da Fundação ITESP, aprovado pela Portaria Itesp 131, de 7 de Novembro de 2018, torna público o Processo Seletivo para o acesso aos Planos Públicos de Valorização e Aproveitamento dos Recursos Fundiários, Edital 02/2026, visando o ingresso dos candidatos habilitados e classificados neste processo seletivo, por meio da indenização das benfeitorias existentes no lote 19 do Assentamento Vista Alegre, instalado no município de Caiuá, Estado de São Paulo, com a definição dos critérios de pontuação a serem aplicados nos cadastros dos candidatos inscritos no processo seletivo, bem como com relação a elaboração da Lista dos Candidatos Habilitados e Classificados, mediante permissão de uso, os quais destinam-se a efetiva exploração agropecuária e uso sustentável, regido pelas presentes instruções, que constituem parte integrante deste edital, para todos os efeitos.

I – DA SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS: A seleção dos beneficiários será classificatória e exclusiva de trabalhadores rurais sem terras ou com terras insuficientes para a sua subsistência, nos termos do parágrafo 3º do art. 1º e art. 7º, do Decreto 62.738/2017. II - DOS LOTES AGRÍCOLAS DISPONÍVEIS E RESPECTIVOS ASSENTAMENTOS: O presente procedimento administrativo objetiva a seleção dos beneficiários para o ingresso no lote 19 do Assentamento Vista Alegre, instalado no município de Caiuá, Estado de São Paulo, nos termos dos art. 7º e 23, do Decreto 62.738/2017 e itens 134 a 149 do Manual de Procedimentos dos Assentamentos Estaduais da Fundação ITESP, aprovado pela Portaria Itesp 131, de 7 de Novembro de 2018. III – DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DOS CANDIDATOS: Para fins de classificação dos candidatos, foram definidos pela Comissão de Seleção os seguintes critérios de pontuação: 1 - Histórico Ocupacional: 1.1. Titular 1: Experiência Agrícola Comprovada: 04 pontos por ano; 1.2. Titular 2: Experiência Agrícola Comprovada: 04 pontos por ano; com teto único para Titular 1 e Titular 2 de 40 pontos. Somadas as Pontuações dos titulares 1 e 2, aplica-se o teto único; 2. Histórico de Moradia: Município de Caiuá: 02 pontos por ano, Teto: 20 pontos; 3. Histórico de Moradia: 3.1. Local de Moradia: 3.1.1 - Assentamento (Agregado): 01 ponto por ano; Teto: 08 pontos; 3.1.2 Sítios, Chácaras, Fazendas: 01 ponto por ano; Teto: 02 pontos; 4. Dependentes Legais (Composição Familiar): Filho (a)s, Enteado (a)s, Dependente (s) por Tutela Legal do Titular até 21 anos: 02 pontos por dependente, Teto único para Dependentes Legais: 04 pontos; 5. Força de Trabalho (Composição Familiar): idade de 16 a 100 anos: 01 ponto por membro da composição familiar e o teto de 06 pontos. Havendo empate na lista de classificação, terá preferência o candidato que melhor atender ao disposto no art. nº 22, do Decreto nº 62.738/2017.

IV – DA DATA LIMITE PARA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO BANCO DE DADOS: Para efeito de análise, classificação e elaboração da Lista dos Candidatos Habilitados e Classificados, a Comissão de Seleção estabeleceu a data limite de 11 de Setembro de 2026, para utilização das informações contidas no banco de dados, nos termos do Parágrafo Único do art. 15 do Decreto 62.738/2017.

V – DO CADASTRO: Poderão participar do presente processo seletivo os trabalhadores rurais que estejam regularmente inscritos no cadastro da Fundação ITESP até a data limite estabelecida pela Comissão de Seleção de Caiuá para utilização das informações contidas no banco de dados, nos termos do art. 7º da Lei 4.957/1985 e parágrafo 3º do art. 1º e parágrafo único do art. 15 do Decreto 62.738/2017. Para a efetivação do cadastro na Fundação ITESP, obedecida a data limite estabelecida pela Comissão de Seleção para utilização das informações contidas no banco de dados, os trabalhadores rurais deverão estar munidos dos seguintes documentos originais, com a finalidade de comprovar os critérios obrigatórios mínimos para aprovação do cadastro do candidato aos planos públicos: Cédula de Identidade (RG) e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Escritura Pública de Emancipação, lavrada no Tabelião de Notas e devidamente averbada no Registro Civil respectivo, ou realizada por meio judicial, se for o caso; Certidão de Casamento; Documento que comprove a sociedade de fato, no caso de União Estável; Certidão de Nascimento; Atestado de antecedente criminal, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; Carteiras de Trabalho; Declaração de que não se encontra na condição de proprietário cotista, acionista ou sócio no exercício de atividade empresarial; Declaração de que não exerce função pública, em órgãos da administração direta, autarquias, fundações, ou em órgãos paraestatais civis ou militares, ou de estar investido em atribuições parafiscais da administração pública federal, estadual ou municipal; Extrato de Informações Previdenciárias junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, obtido junto ao INSS; Declaração ou Certidão obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis, caso o casal, ou de forma individual, sejam proprietários de imóvel rural; Conta de Água, Conta de Energia Elétrica, carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano ou contrato de locação em nome do candidato, para fins de comprovação de residência permanente, por mais de dois (2) anos ininterruptos na região Sudoeste, nos termos do parágrafo 3º, do art. 1º do Decreto 62.738/2017; Comprovação do tempo de trabalho na atividade rural, por meio dos documentos enumerados no artigo 9º do Decreto Estadual 62.738/2017 e seus incisos; Declaração de não ser ou ter sido beneficiário de programa de reforma agrária ou de planos públicos de valorização dos recursos fundiários, estadual ou federal, salvo por separação do casal; Declaração de não auferir renda familiar proveniente de atividade não agrária superior a três salários mínimos mensais ou superior a um salário mínimo per capita, nos termos do parágrafo 3º do art. 7º da Lei 4.957/1985 c/c parágrafo 1º do art. 8º do Decreto 62.738/2017. O exercício na atividade rural deverá ser comprovado pela apresentação dos seguintes documentos: I – carteira de trabalho com registro de atividade agrícola; II – notas fiscais ou outros documentos fiscais que demonstrem a compra de produtos/insumos agropecuários; III – comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural; IV – declaração anual de produtor – DIAP (declaração de informações e apuração) ou DIAC (documento de informação e atualização cadastral do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural); V – bloco de notas de produtor rural e/ou notas fiscais de compra e venda realizadas pelo produtor rural, em nome do candidato; VI – contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural; VII – outros documentos especificados em portaria editada pela Fundação ITESP, nos

termos do art. 9º do Decreto 62.738/2017. É critério obrigatório para aprovação do cadastro do candidato aos planos públicos, além daqueles previstos no parágrafo 3º do artigo 7º da Lei 4.957, de 30 de Dezembro de 1985, que o candidato não seja ocupante irregular em lote de assentamento estadual ou federal, nos termos do art. 17, do Decreto 62.738/2017.

O item 1.2 estabelece que a licitação será realizada em grupo único, formado pormais de um item, sendo necessário que o licitante apresente proposta para todos os itens que o compõem. Entretanto,oitem3.5.1informaque:

“Para os grupos 01 a 06 a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte.”

VI – DA INABILITAÇÃO DO CANDIDATO: O candidato será inabilitado pela Comissão de Seleção, caso não comprove os requisitos legais previstos na Lei 4.957/1985, alterada pela Lei 16.115/2016, regulamentada pelo Decreto 62.738/2017 e/ou verifique-se o impedimento previsto no art. 17 do Decreto 62.738/2017. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão de Seleção poderá inabilitar o cadastro do candidato, se verificadas falsidades de documentos e declarações ou irregularidade no processo seletivo.

Diante dessa aparente divergência, solicitamos, por gentileza, esclarecimento quanto à aplicação dessa regra na presente licitação. Gostaríamos de confirmar se a exclusividade para ME/EPP se aplica à totalidade do grupo único, conforme estabelecido no item 1.2, ou se os itens serão considerados individualmente para fins de aplicação do tratamento favorecido.

Agradecemos pela atenção e ficamos no aguardo do esclarecimento, a fim de que os interessados possam apresentar suas propostas de acordo com as regras aplicáveis ao certame."

VII – DA ENTREVISTA TÉCNICA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Os candidatos cadastrados e interessados na participação neste Processo Seletivo deverão comparecer no período de 14 a 18 de Setembro de 2026, para a realização da inscrição, agendamento da Entrevista Técnica e comprovação das informações contidas no cadastro, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios, junto ao escritório do Grupo Técnico de Campo de Presidente Venceslau, localizado na Avenida João Pessoa, 750, Vila Sumaré, Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, telefone (18) 3271-5999/3271-5800, observada a data limite de 11 de Setembro de 2026, estabelecida pela Comissão de Seleção em reunião realizada em 03 de Setembro de 2026, para utilização das informações contidas no banco de dados. Os candidatos cadastrados na Fundação ITESP que não comparecerem para agendar a entrevista técnica e apresentação dos documentos comprobatórios no período acima mencionado, serão inabilitados pela Comissão de Seleção. O não comparecimento do candidato inscrito neste processo seletivo, na data e horário estipulados para a realização da Entrevista Técnica e apresentação dos documentos comprobatórios, acarretará na sua inabilitação pela Comissão de Seleção. Para saneamento de possíveis impedimentos legais, os candidatos deverão apresentar no ato da entrevista técnica, cópias dos seguintes documentos passíveis de alterações e atualizações: Extrato de Informações Previdenciárias junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS; Carteiras de Trabalho; Atestado de antecedente criminal, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; Conta de água, Conta de Energia Elétrica, carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano ou Contrato de Locação em nome do candidato, para fins de comprovação de residência permanente, por mais de dois (2) anos ininterruptos na região Oeste e Comprovação do tempo de trabalho na atividade rural, por meio dos documentos enumerados no artigo 9º do Decreto Estadual 62.738/2017 e seus incisos.

Registre-se que a identificação do interessado não será divulgada, em atenção ao disposto no item 13.4.1 do instrumento convocatório.

Em resposta ao pedido de esclarecimento, informa-se que o objeto da presente licitação será adjudicado em grupo único, composto pelos itens indicados no item 1.2 do edital, devendo o licitante apresentar proposta para a totalidade dos itens que o compõem.

Esclarece-se, ainda, que a participação no grupo único não é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte. A referência constante do item 3.5.1 do edital aos grupos 01 a 06 não se aplica à presente contratação, haja vista que o valor estimado é superior ao limite legal para participação exclusiva de ME/EPP.

Assim, a participação no grupo único será ampla , assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte, quando cabível, a fruição dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, nos termos dos itens 3.4 e 4.4 e seguintes do edital.

Ressalva-se, por fim, que o presente esclarecimento tem natureza meramente interpretativa, limitando-se a explicitar, à luz da estrutura do certame e da legislação vigente, qual dispositivo do edital rege o regime de participação aplicável, sem promover alteração de premissa apta a comprometer a formulação das propostas. Dessa forma, não há dever de reabertura do prazo para apresentação de propostas, nos termos do art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. São Paulo, na data da assinatura digital. Abner Guimarães Ferreira Silva Pregoeiro

DIRETORIA DE DIFUSÃO, FORMAÇÃO E LEITURA

EDITAL DE RETIFICAÇÃO - CG 03/2020 , DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Havendo empate na lista de classificação terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que: I – exercer atividades rurais compatíveis com a forma de exploração preconizada para o projeto de assentamento; II – tiver família mais numerosa, cujos membros exerçam atividade agropecuária; III – comprovar maior tempo de trabalho agrícola; IV – for dependente legal ou agregado(a) de beneficiário(a) assentado(a); V – for mulher que, independentemente do seu estado civil, seja responsável pela maior parte do sustento material de seus dependentes; VI – integrar acampamento situado no município em que está localizado o projeto de assentamento, nos termos do art. 22 do Decreto 62.738/2017.

Em atendimento aos princípios da legalidade e da publicidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, em consonância com o artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo, bem como em conformidade com a Lei Orçamentária nº 18.387, de 06 de janeiro de 2026, retifica-se a publicação referente ao Relatório Quadrimestral do Contrato de Gestão nº 03/2020, firmado no âmbito desta Pasta, publicado em 19/08/2026 no Caderno Executivo, na Seção de Atos Normativos, por intermédio da Diretoria de Difusão, Formação e Leitura e da Coordenadoria de Planejamento de Formação Cultural, relativo ao período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2026 (1º Quadrimestre – Exercício 2026). Onde se lê: Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina publicado equivocadamente. Leia-se: Poiesis – Instituto de Apoio à Cultura, à Língua e à Literatura. A presente retificação refere-se à identificação da Organização Social e à formatação da publicação, permanecendo inalteradas as demais informações constantes do Relatório Quadrimestral, que consiste no Relatório de Receitas e Despesas, com detalhamento da execução orçamentária, relativo ao Contrato de Gestão nº 03/2020, cujo objeto compreende o fomento, a operacionalização da gestão e a execução das atividades e serviços culturais das Fábricas de Cultura – Setor B.

IX – DAS LISTAS DOS CANDIDATOS CADASTRADOS, PROVISÓRIA DOS
CANDIDATOS
PONTUADOS
E
INABILITADOS
E
DOS
CANDIDATOS
HABILITADOS E CLASSIFICADOS: A LISTA DOS CANDIDATOS CADASTRADOS
será afxada no quadro de avisos do escritório do Grupo Técnico de
Campo de Presidente Venceslau, para conhecimento dos candidatos. A
LISTA PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS PONTUADOS E INABILITADOS será
publicada no Diário Ofcial do Estado de São Paulo e afxada no quadro
de avisos do escritório do Grupo Técnico de Campo de Presidente
Venceslau, após a análise da Entrevista Técnica e dos documentos
comprobatórios pela Comissão de Seleção, para conhecimento dos
candidatos e eventual interposição de recurso com efeito suspensivo, nos
termos do art. 23 do Decreto 62.738/2017. O candidato interessado poderá
interpor recurso, com efeito suspensivo, no prazo de quinze (15) dias a
contar da publicação da LISTA PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS PONTUADOS
E INABILITADOS na Imprensa Ofcial do Estado de São Paulo, endereçado

período de 1º de janeiro a 30 de abril
Exercício 2026).
Onde se lê:Associação de Cultura, E
Santa Marcelina publicado equivocadament
Leia-se:
Poiesis – Instituto de Apoio à C
A presente retifcação refere-se à ident
e à formatação da publicação, permane
informações constantes do Relatório Qu
Relatório de Receitas e Despesas, com
orçamentária, relativo ao Contrato de Ge
compreende o fomento, a operacionalizaçã
atividades e serviços culturais das Fábricas
POIESIS - INSTITUTO DE APOIO A CULTUR
RELATÓRIO DE RECEITAS/DESPESAS -
03/2020 – FÁBRICAS

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ao Presidente da Comissão de Seleção e protocolado no escritório do F M

Grupo Técnico de Campo de Presidente Venceslau, situado na Avenida
João Pessoa, 750, Vila Sumaré, Presidente Venceslau, Estado de São Paulo,
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telefone (18) 3271-5999/3271-5800, que será submetido à apreciação da
Comissão de Seleção, nos termos do art. 23 do Decreto 62.738/2017. A

26

6
6 026 2026
LISTA DOS CANDIDATOS HABILITADOS E CLASSIFICADOS, homologada pelo

Diretor Executivo da Fundação ITESP, será publicada na Imprensa Ofcial
do Estado de São Paulo e afxada no quadro de avisos do escritório do
Grupo Técnico de Campo de Presidente Venceslau e terá validade apenas
A-
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS
REALIZADAS
6.75
2.08
9,06
6.74
3.115
,88
6.77
0.56
7,75
6.76
4.67
3,57
27.03
0.44
6,26
para o presente processo seletivo, nos termos do art. 23 do Decreto
62.738/2017.
Repasse Público Recebido 6.66
6.66
6.66
6.66
6.66
6.66
6.6
66.
666
26.6
66.6
666
SECRETARIA DE CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA 6,67
6,67
6,67 ,67 ,
8
CRIATIVAS Receitas Próprias -
-
- - -
Outras receitas -
-
- - -
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA Receitas com Alicaões Financeiras 85.4
223
76.4
103.
901
98.
006
363.7
pç ,
9
49,2
1
,
08
,90 79,58
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS 5.38
6.20
6.06 5.98 23.64
B
285
667
719 820 4941
DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES REALIZADAS .
4,37
.
9,86

.
9,64
.
8,11
.
,98
3.96
4.61
4.36 4.09 17.03
COMUNICADO DE RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
1.Recursos Humanos 5.121
88
0.47
469
5.87
977
0.72
534
2.201
69
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 ,
,
, , ,


3.85
4.50
4.26 3.99 16.60
COMUNICA-SE a todos os interessados que, no âmbito do
Pregão
Eletrônico n. 90004/2026, foi recepcionado, em
01/09/2026, pedido de
esclarecimento nos seguintes termos:
1.1CLT + Encargos 3.08
3,37
3.99
6,45
0.48
6,13
0.37
1,11
7.937
,06

"Ao analisar o edital, identifcamos uma dúvida em relação à forma
82.6
82.6
81.2 81.2 3278

de
agrupamento
dositenseàparticipaçãoexclusivadeMicroempresaseEmpresasdePequenoP
orte (ME/EPP).
1.2Diretoria 45,8
0
45,8
0
99,4
0
99,4
0
.
90,41

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