DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
| 64/2 | 02 - Diário | Oficia | l do Esta | do de São Paulo | Volume 136, nº 169, Cader | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 11 º 52 28 2 |
MARIA UMBELINA SANTOS DE JESUS |
2 A | 92 | 92 | 92 | 1, 3 93, 3 |
4 8 4 8 |
oitenta e cinco centavos), destinada à aquisição de cilindros fotocondutores e unidades de imagem; Considerando que a data aprazada para cumprimento desta obrigação era 12 de julho de 2024, tendo o objeto sido entregue |
| 1 2 º 37 00 8 |
ADILSON GONCALVE S |
1 B | 90 | 90 | 90 | 90 | 11 6 6 0 |
regularmente somente em 2 de setembro de 2024, por meio da Nota Fiscal nº 545, resultando em atraso de 52 (cinquenta e dois) dias; Considerando que as ocorrências havidas durante as tentativas anteriores de entrega das duas Notas de Empenho ensejaram a lavratura d d d li d êi d f id |
| e termos e recusa e e Boetm e Ocorrnca, teno os atos so | ||||||||
| 1 3 º 51 79 4 |
MARCUS VINICIUS GRECCO |
1 F | 83 | 83 | 83 | 5, 8 88, 8 |
5 02 4 |
encaminhados à unidade policial competente para apuração própria; Considerando que o posterior exame técnico realizado pela fabricante Lexmark sobre os produtos correspondentes às Notas Fiscais nº 544 e 545 |
| 1 4 º 51 57 5 |
LUCIMAR OLIVEIRA DOS SANTOS SOUZA |
1 A | 87 | 87 | 87 | 87 | 5 0 55 |
concluiu pela originalidade dos materiais, sem prejuízo da apuração autônoma dos fatos registrados no Boletim de Ocorrência; Considerando que, para os fns desta Portaria, a apuração administrativa fca restrita aos atrasos na entrega dos objetos contratados; |
| 1 5 º 53 59 8 |
MARA SILVIA AFONSO |
1 D | 86 | 86 | 86 | 86 | 4 0 35 |
Considerando que as condutas, em tese, enquadram-se no artigo 155, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021; Considerando a identidade da contratada e a conexão fática existente entre as ocorrências relativas às Notas de Empenho nº 2024NE00095 e |
| 1 6 º 38 61 1 |
SILMARA LIGIERA POLIN |
1 B | 85 | 85 | 85 | 85 | 10 95 3 |
2024NE00111; Considerando, ainda, ser imprescindível que eventual aplicação de penalidade seja precedida de regular apuração, com observância do |
Considerando, ainda, ser imprescindível que eventual aplicação de penalidade seja precedida de regular apuração, com observância do contraditório e da ampla defesa,
Retificação Classificação final – Progressão Área Meio 2024 publicado em 21.08.2026 com retificação em 25.08.2026 para ciências
Artigo 1º – Instaurar procedimento administrativo em desfavor da empresa CVS SUPRIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 40.265.132/000160, visando apurar sua responsabilidade pelos seguintes fatos:
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
I – atraso de 59 (cinquenta e nove) dias na entrega do objeto referente à Nota de Empenho nº 2024NE00095, Contrato nº 2024CT00024, objeto do Processo SEI nº 058.00037638/2024-80;
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
II – atraso de 52 (cinquenta e dois) dias na entrega do objeto referente à Nota de Empenho nº 2024NE00111, Contrato nº 2024CT00036, objeto do Processo SEI nº 058.00052572/2024-58.
PORTADIRA DGPAD 06/2026, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O Delegado Geral de Polícia Adjunto,
§ 1º – A instrução deverá preservar a individualização dos fatos, dos respectivos instrumentos contratuais e das penalidades eventualmente aplicáveis a cada obrigação.
Foi levada a efeito por esta Administração da Delegacia Geral de Polícia contratação na modalidade Dispensa Eletrônica com disputa nº 90007/2024, objetivando a aquisição de materiais de consumo diversos, que ao final sagrou vencedora do Item 06, referente à aquisição de sabonete líquido, a empresa BELLIMP COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 02.403.262/0001-22, pelo valor total de R$ 1.176,00 (um mil cento e setenta e seis reais). Considerando que, em 27 de junho de 2024, foi emitida a Nota de Empenho nº 2024NE00110, vinculada ao Contrato nº 2024CT00035, no valor de R$ 1.176,00; Considerando que o prazo para entrega do objeto encerrou-se em 17 de julho de 2024, sem que o material fosse entregue; Considerando que o objeto referente à Nota de Empenho nº 2024NE00110 foi entregue somente em 06 de agosto de 2024, por meio da Nota Fiscal nº 15.896, tendo sido recebido pela Administração em conformidade com as exigências contratuais; Considerando que a empresa forneceu o objeto da Nota de Empenho nº 2024NE00110 com 20 (vinte) dias de atraso, contados do prazo estipulado para entrega; Considerando que a conduta, em tese, enseja a aplicação de multa com fundamento no artigo 155, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no item 11.2, “b”, 1, do instrumento convocatório, que prevê multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida; Considerando, ainda, ser imprescindível que eventual aplicação de penalidade seja precedida de regular apuração, com observância do contraditório e da ampla defesa,
§ 2º – Os fatos objeto do Boletim de Ocorrência lavrado em decorrência das tentativas anteriores de entrega não integram, neste momento, o objeto sancionatório desta Portaria, sem prejuízo das providências decorrentes da apuração conduzida pela unidade policial competente.
Artigo 2º – Fica designado o Delegado Divisionário de Polícia da Assistência Policial Administrativa para conduzir o procedimento administrativo, ficando-lhe delegados poderes para realizar a intimação da interessada e demais atos ulteriores necessários à instrução, bem como emitir manifestação destinada a subsidiar a decisão desta autoridade.
Parágrafo único – O designado atuará sem prejuízo das atribuições normais de seu cargo.
Artigo 3º – Para fins de instrução, deverão ser trasladados ou relacionados ao procedimento os documentos pertinentes constantes dos Processos SEI nº 058.00037638/2024-80 e 058.00052572/2024-58, especialmente aqueles relativos à contratação, prazos de entrega, termos de recusa, comunicações com a contratada, recebimento definitivo e demais elementos necessários à apuração.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital. GILSON CEZAR PEREIRA DA SILVEIRA Delegado Geral de Polícia Adjunto
PORTARIA DGPAD Nº 04, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O Delegado Geral de Polícia Adjunto,
RESOLVE:
Foi levada a efeito por esta Administração da Delegacia Geral de Polícia contratação, na modalidade Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, objetivando a aquisição de guardanapos de papel, que ao final sagrou a empresa THHD COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 50.076.064/0001-44, vencedora do Item 1.
Artigo 1º – Instaurar procedimento em desfavor da empresa BELLIMP COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 02.403.262/0001-22, com sede à Rua Pioneira Concheta Magnani, nº 95, Parque Industrial I, Tupã/SP, CEP 17606-385, visando apurar a responsabilidade da aludida empresa em face do eventual descumprimento contratual decorrente do atraso de 20 (vinte) dias na entrega do objeto referente à Nota de Empenho nº 2024NE00110, no âmbito do Processo SEI nº 058.00037636/2024-91. Artigo 2º – Fica designado o Delegado Divisionário de Polícia da Assistência Policial Administrativa, Dr. José Henrique de Paula Ramos para conduzir o procedimento administrativo, ficando-lhe delegados poderes para realizar a intimação e demais atos ulteriores, bem como emitir manifestação destinada a subsidiar a decisão desta autoridade. Parágrafo único – O designado atuará sem prejuízo das atribuições normais de seu cargo. Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Considerando que foi emitida a Nota de Empenho nº 2024NE00130, no valor de R$ 1.386,00 (mil trezentos e oitenta e seis reais), estabelecendose, conforme o Termo de Referência, o prazo de 15 (quinze) dias, contado da emissão da Nota de Empenho, para entrega do objeto em remessa única, com data aprazada em 20 de julho de 2024;
Considerando que a empresa THHD COMERCIAL LTDA não entregou o material no prazo estipulado;
Considerando que o objeto referente à Nota de Empenho nº 2024NE00130 foi entregue em 06 de agosto de 2024, através da Nota Fiscal nº 555, série 1, sendo recebido pelo gestor e fiscais responsáveis;
Considerando que a empresa forneceu o objeto da Nota de Empenho nº 2024NE00130 com 17 (dezessete) dias de atraso, contados do prazo estipulado no Termo de Referência;
GILSON CEZAR PEREIRA DA SILVEIRA Delegado Geral de Polícia Adjunto
Considerando que a conduta, em tese, enseja a aplicação de multa com fundamento no artigo 155, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no item 11.2, b1, do instrumento convocatório, que prevê multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida;
PORTARIA DGPAD 08/2026 DE 02/09/2026, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026Considerando, ainda, ser imprescindível que eventual aplicação de penalidade seja precedida de regular apuração, com observância do contraditório e da ampla defesa,
O Delegado Geral de Polícia Adjunto,
Foram levados a efeito por esta Administração da Delegacia Geral de Polícia procedimentos de contratação destinados à aquisição de suprimentos de informática, nos quais figurou como contratada a empresa CVS SUPRIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 40.265.132/000160.
Artigo 1º – Instaurar procedimento em desfavor da empresa THHD COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 50.076.064/0001-44, com sede à Avenida Paulista, nº 1471, Bela Vista, São Paulo/SP, visando apurar a responsabilidade da aludida empresa em face do eventual descumprimento contratual decorrente do atraso de 17 (dezessete) dias na entrega do objeto referente à Nota de Empenho nº 2024NE00130, no âmbito do Processo SEI nº 058.00066782/2024-23.
Considerando que, no âmbito do Processo SEI nº 058.00037638/202480, foi emitida a Nota de Empenho nº 2024NE00095, vinculada ao Contrato nº 2024CT00024, no valor de R$ 15.425,07 (quinze mil quatrocentos e vinte e cinco reais e sete centavos), destinada à aquisição de cartuchos de toner para impressoras;
Artigo 2º – Fica designado o Delegado Divisionário de Polícia da Assistência Policial Administrativa, Dr. José Henrique de Paula Ramos, para conduzir o procedimento administrativo, ficando-lhe delegados poderes para realizar a intimação e demais atos ulteriores, bem como emitir manifestação destinada a subsidiar a decisão desta autoridade.
Considerando que a data aprazada para cumprimento da obrigação era 1º de julho de 2024, tendo a entrega regular ocorrido somente em 29 de agosto de 2024, por meio da Nota Fiscal nº 544, resultando em atraso de 59 (cinquenta e nove) dias;
Considerando que, no âmbito do Processo SEI nº 058.00052572/202458, foi emitida a Nota de Empenho nº 2024NE00111, vinculada ao Contrato nº 2024CT00036, no valor de R$ 5.043,85 (cinco mil quarenta e três reais e
Parágrafo único – O designado atuará sem prejuízo das atribuições normais de seu cargo.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GILSON CEZAR PEREIRA DA SILVEIRA
Delegado Geral de Polícia Adjunto
PORTARIA DGPAD Nº 05/2026O Delegado Geral de Polícia Adjunto,
Foi levada a efeito por esta Administração da Delegacia Geral de Polícia contratação na modalidade Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, com disputa, objetivando a aquisição de papel toalha interfolhado, que ao final sagrou vencedora do Item 1 a empresa A.G. DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 40.790.615/0001-83, pelo valor total de R$ 11.632,60 (onze mil seiscentos e trinta e dois reais e sessenta centavos).
Considerando que foi emitida a Nota de Empenho nº 2024NE00225, vinculada ao Contrato nº 2024CT00080, estabelecendo-se o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do objeto; Considerando que o prazo para entrega encerrou-se em 09 de novembro de 2024, sem que o objeto fosse regularmente entregue; Considerando que, em 14 de novembro de 2024, a empresa apresentou o material para entrega, oportunidade em que, durante a conferência, foram constatadas divergências quantitativas nas embalagens de papel toalha, tendo sido verificado, por amostragem, que pacotes identificados como contendo 1.000 folhas apresentavam média aproximada de 670 folhas, razão pela qual o material foi recusado; Considerando que os fatos verificados naquela oportunidade foram objeto do Boletim de Ocorrência nº PT8480-1/2024, lavrado em 14 de novembro de 2024;
Considerando que o objeto referente à Nota de Empenho nº 2024NE00225 foi posteriormente entregue em 22 de novembro de 2024, por meio da Nota Fiscal nº 000.000.527, série 001, sendo recebido pela Administração em conformidade com as exigências contratuais;
Considerando que a empresa forneceu regularmente o objeto da Nota de Empenho nº 2024NE00225 com 13 (treze) dias de atraso, contados do prazo estipulado para entrega;
Considerando que a conduta, em tese, enseja a aplicação de multa com fundamento no artigo 155, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no item 11.2, “b”, 1, do instrumento convocatório, que prevê multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida;
Considerando, ainda, ser imprescindível que eventual aplicação de penalidade seja precedida de regular apuração, com observância do contraditório e da ampla defesa,
Artigo 1º – Instaurar procedimento em desfavor da empresa A.G. DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 40.790.615/0001-83, com sede à Rua Onze de Junho, nº 768, Apto. Sobrado 366, Centro, Pinhais/PR, CEP 83.323-050, visando apurar a responsabilidade da aludida empresa em face do eventual descumprimento contratual decorrente do atraso de 13 (treze) dias na entrega regular do objeto referente à Nota de Empenho nº 2024NE00225, no âmbito do Processo SEI nº 058.00099594/2024-81.
Artigo 2º – Fica designado o Delegado Divisionário de Polícia da Assistência Policial Administrativa para conduzir o procedimento administrativo, ficando-lhe delegados poderes para realizar a intimação e demais atos ulteriores, bem como emitir manifestação destinada a subsidiar a decisão desta autoridade.
Parágrafo único – O designado atuará sem prejuízo das atribuições normais de seu cargo. Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GILSON CEZAR PEREIRA DA SILVEIRA Delegado Geral de Polícia Adjunto
PORTARIA DGPAD Nº 07/2026, DE 02/09/2026 DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O Delegado Geral de Polícia Adjunto,
Foi levada a efeito por esta Administração da Delegacia Geral de Polícia contratação na modalidade Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, com disputa, objetivando a aquisição de materiais de consumo diversos, dentre os quais gêneros alimentícios, que ao final sagrou a empresa L & G SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 47.320.750/0001-04, vencedora dos itens referentes ao fornecimento de chás.
Considerando que foi emitida a Nota de Empenho nº 2024NE00071, vinculada ao Contrato nº 2024CT00017, no valor de R$ 3.367,90 (três mil trezentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), tendo sido estabelecida como data aprazada para entrega o dia 23 de maio de 2024;
Considerando que a empresa apresentou pedido de prorrogação do prazo para entrega do objeto, posteriormente indeferido pela autoridade competente, tendo a respectiva decisão sido publicada no Diário Oficial do Estado e comunicada à contratada;
Considerando que o objeto referente à Nota de Empenho nº 2024NE00071 foi entregue somente em 19 de junho de 2024, por meio da Nota Fiscal nº 38, série 1, sendo recebido pela Administração;
Considerando que a empresa forneceu o objeto da Nota de Empenho nº 2024NE00071 com 27 (vinte e sete) dias de atraso, contados do prazo estipulado para entrega;
Considerando que a conduta, em tese, caracteriza a infração administrativa prevista no artigo 155, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021, consistente em ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
Considerando, ainda, ser imprescindível que eventual aplicação de penalidade seja precedida de regular apuração, com observância do contraditório e da ampla defesa,
Artigo 1º – Instaurar procedimento administrativo em desfavor da empresa L & G SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 47.320.750/0001-04, com sede à Rua 07 de Setembro, nº 538, Centro, Araguatins/TO, CEP 77.950-000, visando apurar a responsabilidade da aludida empresa em face do eventual descumprimento contratual decorrente do atraso de 27 (vinte e sete) dias na entrega do objeto referente à Nota de Empenho nº 2024NE00071, no âmbito do Processo SEI nº 058.00037641/2024-01.
Artigo 2º – Fica designado o Delegado Divisionário de Polícia da Assistência Policial Administrativa para conduzir o procedimento administrativo, ficando-lhe delegados poderes para realizar a intimação
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