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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 65

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

65/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

da interessada e demais atos ulteriores necessários à instrução, bem como emitir manifestação destinada a subsidiar a decisão desta autoridade.

Parágrafo único – O designado atuará sem prejuízo das atribuições normais de seu cargo.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GILSON CEZAR PEREIRA DA SILVEIRA Delegado Geral de Polícia Adjunto

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA

DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

O Excelentíssimo Senhor Delegado Divisionário de Polícia da Divisão
de Operações de Inteligência Policial–DOIP, do Departamento de
Inteligência da Polícia Civil–DIPOL, faz saber a todos que deste tiverem
conhecimento que, nos termos do artigo 15, Decreto n° 47.166, de 1º de
Outubro de 2002, c/c. a Resolução SSP nº 46 de 21 de Dezembro de 1970,
Resolução SSP nº 107 de 02 de julho de 2010, e Portaria 24 de 13 de
setembro de 2024, procederá no dia 25 de setembro de 2026, aos
trabalhos de CORREIÇÃO ORDINÁRIA e PERIÓDICA, do ano em curso, nesta
Divisão, conforme o horário a seguir:

DATA HORÁ
RIO
UNIDADE POLICIAL
25/09/2026
(Sexta-feira)
11H00 Assistência Policial, Equipes de Operações de
Busca e de Coleta Externa

Ficam, para tanto, convocados o Delegado de Polícia Titular da
Assistência Policial e demais funcionários, sendo que por ocasião dos
trabalhos, a Autoridade Corregedora promoverá audiência ao público,
facultando-se aos interessados apresentação de eventuais reclamações,
sugestões ou elogios quanto ao serviço público e conduta dos
funcionários, visando o aprimoramento dos serviços policiais e
administrativos. E, para o devido conhecimento de todos, expede-se o
presente edital para ser afixado em local visível e publicado por meio da
Imprensa Oficial do Estado.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA

EDITAL

A Delegada de Polícia Diretora do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, faz saber que, nos termos da Resolução SSP-23, de 19/08/24 e Portaria DGP – 24, de 13/09/24, procederá aos trabalhos de Correições Ordinárias, correspondentes ao corrente exercício, obedecendo a seguinte escala:

Dia Horário Unidade
03/11/2026 11:00 Assistência Policial
03/11/2026 16:00 Divisão de Administração
04/11/2026 11:00 Setor de Atendimento Papiloscópico
04/11/2026 16:00 Unidade de Inteligência Policial
05/11/2026 16:00 Divisão de Proteção à Pessoa
06/11/2026 16:00 Divisão de Homicídios

Para tanto, ficam convocados todos os servidores. Na ocasião dos trabalhos, a Autoridade Corregedora promoverá audiência pública, facultando-se aos interessados apresentação de eventuais sugestões, elogios ou reclamações quanto ao serviço público.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL

8ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - SÃO MATEUS

ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2026, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO

UGE – 180361 – 8ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2026 - 23/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº SEI nº 058.00051379/2026-61

Em conformidade com o previsto no artigo 71 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, face a ausência de interposição de recurso, ADJUDICO e HOMOLOGO o Pregão Eletrônico n° 90011/2026, Processo Administrativo nº SEI n° 058.00051379/2026-61, objetivando a aquisição de sacos plásticos para acondicionar objetos apreendidos para unidades subordinadas desta 8ª Delegacia Seccional de Polícia – São Mateus, sendo assim o objeto foi adjudicado às empresas: SANCAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 65.811.708/0001-78 – Valor Unitário R$ 300,00 - Valor total da contratação R$ 1.200,00 para o item 01; e Valor Unitário R$ 850,00 – Valor Total da Contratação R$ 3.400,00, perfazendo o valor de R$ 4.600,00 e Nota de Empenho: 2026NE00256.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 2 - CAMPINAS

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BRAGANÇA PAULISTA

EXTRATO DE EDITAL

Deinter 2 – Campinas Delegacia Seccional de Polícia de Bragança Paulista

EXTRATO DE EDITAL

Processo: SEI 058.00008163/2026-86

Pregão Eletrônico nº 90006/2026 Compra nº 90006/2026

Encontra-se aberta, na Delegacia Seccional de Polícia de Bragança Paulista, a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo critério de julgamento menor preço global, modo de disputa aberto, que tem por objeto a contratação de serviços contínuos de limpeza, asseio, higienização e conservação predial, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de materiais, insumos, utensílios e equipamentos, destinados às unidades policiais vinculadas à Delegacia Seccional de Polícia de Bragança Paulista.

A sessão pública será realizada no dia 05/10/2026, às 10h00, no endereço eletrônico www.gov.br/compras.

Em razão da atualização dos valores referenciais do CADTERC – Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, foram atualizadas as peças técnicas e orçamentárias que integram o certame, incluindo a Planilha Orçamentária Consolidada e os demais documentos pertinentes.

Mais informações poderão ser obtidas na UGE – Unidade Gestora Executora 180288 através do telefone (11) 4033-7420 ou e-mail: [email protected].

Edital disponível no site www.gov.br/compras

Anexo(s):

77 - EDITAL - atualizada em 28.08.2026 - assinado e publicado no Compras.gov em 03.09.2026.pdf

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 10 - ARAÇATUBA

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARAÇATUBA

EDITAL CORREIÇÃO ORDINÁRIA Nº 05/2026

O Doutor Getúlio Sílvio Nardo, Delegado Seccional de Polícia, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA Edital DSP nº 02/2026, nos termos do item II, do artigo 23, do Decreto nº. 59.220 de 22/05/13, c.c. Portaria DGP24, de 13 de setembro de 2024 e Portaria DGP-26, de 30 de outubro de 2023,

FAZ SAB ERpelo presente edital que procederá aos trabalhos de
Correição O
policiais sub
rdinária e Periódica,
ordinadas,conform
referente ao ano de 2026, nas unidades
e especifcado abaixo:
DATA UNIDADE
29/09/2026 DDM ARAÇATUBA
29/09/2026 DPPI ARAÇATUBA

Para tanto, ficam CONVOCADOS as Autoridades e demais servidores das respectivas unidades, sendo que, por ocasião da Correição, será concedida audiência ao público em geral, para recebimento de eventuais queixas, reclamações ou ainda sugestões para aprimoramento dos serviços.

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

COMANDO GERAL

DIRETORIA DE PESSOAL

PRESÍDIO DA POLÍCIA MILITAR ROMÃO GOMES

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 096/05/2026, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

O Presídio da Polícia Militar do Estado de São Paulo “Romão Gomes – PMRG”, localizado na Av. Tenente Júlio Prado Neves, 451 – Vila Albertina / SP, torna público a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº PMRG-323/0010/26 para Sistema de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a Contratação de Serviço de Limpeza de reservatórios de água. A sessão pública dar-se-á em 24/09/2026, às 08hrs, no sítio: compras.gov.br, dúvidas poderão ser esclarecidas pessoalmente, pelo e- mail [email protected] ou pelo telefone (11) 2206-4498.

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 097/05/2026, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

O Presídio da Polícia Militar do Estado de São Paulo “Romão Gomes – PMRG”, localizado na Av. Tenente Júlio Prado Neves, 451 – Vila Albertina / SP, torna público a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº PMRG-323/0014/26, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a contratação de serviços de reforma no piso da academia do Presídio Militar Romão Gomes. A sessão pública dar-se-á em 24/09/2026, às 08hrs, no sítio: compras.gov.br, dúvidas poderão ser esclarecidas pessoalmente, pelo e- mail [email protected] ou pelo telefone (11) 2206-4498.

DIRETORIA DE SAÚDE

CENTRO ODONTOLÓGICO

EDITAL Nº 90007/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

DIRETORIA DE SAUDE

CENTRO ODONTOLOGICO

PREGAO ELETRONICO N° CODONT-90007/26

Processo SEI Nº 057.00312394/2026-10

Encontra-se aberto no Centro Odontológico da Policia Militar do Estado de São Paulo, C odont, o pregão Eletrônico Nº CODONT-90007/26, do tipo MENOR PREÇO, destinado a Aquisição de materiais descartáveis.

A realização dar-se-á em 17 de setembro de 2026 as 08h00min, no sitio compras.gov, sendo que o Edital na integra esta disponível as empresas interessadas no Portal Nacional de Contratações Publicas (PNCP).

COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES

CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA 1

ATA DA AUDIÊNCIA, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

Ref: CD nº CPC-044/61/25

O Presidente do Conselho de Disciplina Nº CPC-044/61/25, do Comando de Policiamento da Capital “Cel PM Hermínio”, em que figura como acusado o Cb PM 128404-5 Rafael Mancila Alcaraz, do 46º BPM/M, INTIMA o Dr. André Thomaz da Silva, OAB/SP nº 481.842, para que tome conhecimento da ATA da Audiência realizada em 01SET26, cuja íntegra transcreve-se a seguir:

Às 09h30min do dia primeiro de setembro de dois mil e vinte e seis, na sede do Quartel do Comando de Policiamento da Capital, na sala designada para as sessões do Conselho de Disciplina de Portaria nº CPC044/61/25, presentes o Maj PM Ricardo Torres Almeida, Oficial Presidente, a Cap PM Priscila Merize de Souza, Oficial Interrogante, o 1º Ten PM Carlos Nilcemir Mariano da Silva, Oficial Relator, e de maneira virtual, o defensor constituído Dr. André Thomaz da Silva, OAB/SP nº 481.842, e o acusado Cb PM 128404-5 Rafael Mancila Alcaraz.

O Oficial Presidente abriu a audiência, na sequência o Oficial Relator realizou a leitura da portaria e a Oficial Interrogante prosseguiu na inquirição de maneira virtual da testemunha de defesa 1º Sgt PM 1346458 Paulo Emílio Martine de Souza, o que ocorreu sem intercorrências. Instado o defensor, nada requereu.

Destarte, a próxima audiência fica designada para o dia 14 de outubro de 2026 às 09h30min, ocasião que será realizado o Auto de Qualificação e Interrogatório do acusado.

A presente sessão encerrou-se às 10h00min. Eu, 1º Sgt PM Tupinambá Pedro Paraguassú Bernardo, escrivão compromissado que digitei

COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 3 - CAPITAL

18º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO

EDITAL Nº PD 18BPMM.203/703/25, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

NOTIFICAÇÃO:

Referência: MENSAGEM Nº 18BPMM-138/370/26, de 03SET26.

Interessado: Sd PM 232089-4 Rafael de Oliveira Biscaino, do 18º BPM/M.

Procedimento Disciplinar - Aprovação de Ato - Ato do Cmt Pol Área M- 3.

À vista do que foi apurado nos autos do PD nº 18BPMM-203/703/25, foi imposta sanção disciplinar (Drª Joice Vanessa dos Santos, OAB/SP 338.189).

COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 4 - CAPITAL

EDITAL Nº DESPACHO Nº CJ- 609/15/26, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº SEI 057.00445284/2025-52 DESPACHO Nº CJ- 609/15/26

  1. Em 31 de agosto de 2026, aportou neste Conselho de Justificação a peça de defesa prévia, subscrita pelo Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP nº 258.168, defensor constituído do Justificante, Cap PM Luiz Filipe Barroso Antunes, arguindo as seguintes questões:

1.1. no tocante à ampla produção probatória, defendeu que “seja assegurado ao Justificante o mais amplo direito à produção de provas, não se admitindo qualquer limitação que restrinja as diligências defensivas”;

1.1.1 sustentou que eventual restrição, ainda que prevista em norma, configuraria cerceamento de defesa (segundo entendimento do nobre defensor), asseverando que “não se pode admitir que o Justificante seja impedido de produzir prova lícita capaz de conduzir ao arquivamento do processo”;

1.1.2. no mesmo contexto, asseverou que não haveria “qualquer justificativa para que não se permita ao Justificante a produção de provas em todas as fases em que isso se fizer necessário, não apenas as que se originem de fatos até então desconhecidos, mas sim todas as diligências necessárias ao deslinde da questão e intimamente ligadas aos fatos”.

1.2. defendeu o direito de apresentar diligências somente após o final de toda a instrução probatória, e antes do interrogatório, momento em que a defesa terá amplo conhecimento de todo o acervo probatório reunido e saberá se pende complementação de algum fato de seu interesse, e podendo responder oralmente à acusação;

1.3. alegou que o Justificante não cometeu as infrações disciplinares imputadas na portaria, pretendendo colocar relevo sobre tal circunstância durante e após os procedimentos instrutórios;

1.4. requereu:

1.4.1. o direito de apresentar diligências somente após o final de toda a instrução probatória, e antes do interrogatório;

1.4.2. a inquirição do rol de 6 (seis) testemunhas de defesa.

  1. É a síntese do necessário, FUNDAMENTA-SE e DECIDE-SE:

2.1. quanto ao requerimento para apresentar diligências somente após o final de toda a instrução probatória, e antes do interrogatório, DEFERE-SE, COM RESSALVAS:

2.1.1. é fato incontroverso que o amplo direito à produção de provas encontra pleno amparo nos princípios constitucionais do contraditório e

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