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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 72

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

72/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP ou Celpe-Bras/Ministério da Educação.

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 4 de setembro de 2026 Curso de Doutorado. 4.1.1 Do total de vagas ao Doutorado, 15 (quinze) pretos(as) e pardos(as) vagas serão reservadas a candidatos que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas (PPI). 4.1.2 As vagas reservadas são destinadas exclusivamente aos grupos PPI e não serão preenchidas por outros segmentos. 4.1.3 A Comissão de Seleção do PPGA se reserva no direito de não preencher todas as vagas oferecidas. 4.2 As linhas de pesquisas são: Estratégia: Perspectiva Organizacional e Econômica Finanças Gestão de Pessoas nas Organizações Inovação, Tecnologias Digitais e Empreendedorismo Marketing

de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP de Indígena (Rani) de um de seus genitores. 1.4.5 A verificação da ou Celpe-Bras/Ministério da Educação. autodeclaração dos(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) considerará exclusivamente os aspectos fenotípicos observados no momento do procedimento, não sendo admitida a apresentação de EDITORA DA USP documentos relativos à ancestralidade ou ascendência como prova de pertencimento racial. 1.4.6 O(a) candidato(a) que não obtiver a COMUNICADO, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 confirmação da autodeclaração de pertença racial por meio do Extrato de contrato de cessão de direitos autorais procedimento de heteroidentificação, regulamentado na presente EDITORA DA USP normativa, não terá direito às ações afirmativas definidas nos editais de Extrato de Contrato processos seletivos e passarão a concorrer em ampla concorrência. 1.4.7 O procedimento de heteroidentificação compreende três etapas obrigatórias Edição e complementares: Contratante: Editora da Universidade de São Paulo Etapa Fotográfica: Obrigatória para todos(as) os(as) Contratada: Gabriela Rezende Fernandes convocados(as), com análise de fotos submetidas conforme Contrato de edição da obra: “Introdução ao Método dos Elementos de especificações detalhadas abaixo; Contorno" Etapa Virtual: Para casos não confirmados na fotográfica, com Vigência: 5 anos a partir da assinatura avaliação ao vivo via videoconferência, exigindo câmera, Data da assinatura: 02-09-2026 microfone e conexão estável; Processo SEI: 154.00013500/2026-13 Etapa Recursal: Caso haja interposição de recurso referente ao Edição resultado da Etapa Virtual. Contratante: Editora da Universidade de São Paulo 1.4.8. Na etapa fotográfica e virtual, a imagem deve seguir rigorosas Contratado: Ricardo Guelerman Pinheiro Ramos normas para garantir a análise fenotípica: Contrato de edição da obra: “Fundamentos de Embriologia Geral Humana" Possuir boas condições de iluminação e nitidez, Vigência: 5 anos a partir da assinatura preferencialmente em fundo branco; Data da assinatura: 02-09-2026 Contemplar o rosto e os ombros completamente enquadrados, Processo SEI: 154.00013498/2026-82 olhando diretamente para a câmera; Não estar maquiado(a);

Sustentabilidade, Organizações e Sociedade

4.3 As temáticas de pesquisa encontram-se no Anexo I deste edital. 4.4 Uma mesma linha de pesquisa pode ser conduzida por professores de diferentes áreas de especialização, dependendo da abordagem metodológica e/ou conceitual. Recomenda-se aos candidatos que acessem a página do PPGA na internet, especificamente http://www.fea.usp.br/administracao/posgraduacao-academica/corpo-docente/docentes-do-programa, e https://www.fea.usp.br/administracao/pos-graduacao-academica/areasde-concentracao-e-linhas-de-pesquisa/linhas-de-pesquisa-do-programa, para se familiarizarem com os orientadores e suas respectivas linhas de pesquisas. Nessa página da internet o(a) candidato(a) poderá consultar o currículo Lattes de todos os orientadores do PPGA.

  1. DA PRIMEIRA ETAPA

5.1 A primeira etapa deste processo de seleção é constituída pelo Teste ANPAD. 5.2 Os resultados do Teste ANPAD serão verificados por consulta direta à ANPAD. O(a) candidato(a) não enviará o certificado com os resultados obtidos ao PPGA. 5.3 Serão classificados para a próxima etapa deste processo seletivo o(a) candidato(a) ao curso de Doutorado que obtiver, no mínimo, o Nível 2 nas provas de Língua Inglesa (IN) e de Língua Portuguesa (PO), conforme a Escala do Teste ANPAD. 5.4 O(a) candidato(a)

Não utilizar efeitos visuais, planos de fundo virtuais, boné, chapéu, óculos de sol, maquiagens, cabelos cobrindo o rosto ou outros acessórios que impeçam a observação das características fenotípicas; Recomendado o uso de roupas claras e sem estampas.

UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE QUEIROZ

Recomendado o uso d
1.4.9 Da decisão da Comissão
prazo e na forma previstos n
recursal distinta daquela que p
que não comparecer às etap
indeferida. 2. DO CRONOGRAMA
e roupas
de Hete
este Edi
roferiu
as quan
PARA IN
claras e sem estampas.
roidentifcação caberá recurso, no
tal, a ser analisado por comissão
a decisão inicial. 1.4.10 O candidato
do convocado terá sua inscrição
GRESSO ANUAL
Fase Datas Local
Lançamento do edital 04/09
/2026
https://www.fea.usp.br/administr
acao/pos-graduacao-
academica/processo-
seletivo/candidato-aluno-regular
Inscrição* para o processo de
seleção do PPGA
08/09
a
04/11/
2026
https://ppga.fea.usp.br/
Procedimento de
heteroidentifcação
(candidatos PPI)
05/11
a
27/11/
2026
A SER INFORMADO
POSTERIORMENTE
Divulgação do resultado da
primeira etapa e convocação
do(a)s aprovado(a)s para a
segunda etapa
Até
30/11/
2026
https://www.fea.usp.br/administr
acao/pos-graduacao-
academica/processo-
seletivo/candidato-aluno-regular
2ª Etapa: Arguições 01 a
15/12/
2026
A SER INFORMADO
POSTERIORMENTE
Divulgação do resultado fnal Até
25/01/
2027
https://www.fea.usp.br/administr
acao/pos-graduacao-
academica/processo-
seletivo/candidato-aluno-regular
Pré-matrícula 26 a
29/01/
2027
https://ppga.fea.usp.br/
Início das aulas Março
de
2026
Sede do PPGA

que atingir um nível inferior em quaisquer dos itens mencionados no item 5.3 será considerado reprovado e excluído do processo de seleção. 5.5 O(a) candidato(a) poderá aproveitar o resultado de uma das edições válidas do Teste ANPAD de fevereiro de 2025 a novembro de 2026. 5.5.1 Não serão aceitos os resultados de edições especiais do Teste ANPAD realizadas especificamente para outras instituições de ensino. 5.5.2 O PPGA poderá definir formas alternativas de avaliação do(a) candidato(a) na eventualidade do Teste ANPAD não ser realizado. 5.6 Serão convocado(a)s para a segunda etapa os candidatos que tenham obtido as melhores classificações no Resultado Geral do Teste ANPAD, até três vezes o número de vagas mencionado no item 4.1 deste edital. 5.7 O(a)s candidato(a)s aprovado(a)s na Primeira Etapa serão convocado(a)s para a segunda etapa até a data indicada no quadro do cronograma deste processo de seleção (vide item 2). 5.7.1 O(a) candidato(a) deverá consultar a lista de classificado(a)s na página do PPGA na internet indicada no quadro do cronograma deste processo de seleção (vide item 2). Nessa ocasião, serão divulgados as datas e horários das arguições dos candidatos. 6. DA SEGUNDA ETAPA 6.1 Na segunda etapa, o(a) candidato(a) será arguido sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre seu currículo Lattes. 6.1.1 A arguição terá duração de, aproximadamente, 20 minutos. 6.2 As arguições ocorrerão de forma não presencial, com o uso de ferramentas de videoconferência a serem definidas pela Comissão de Seleção. 6.2.1 O(A)s candidato(a)s deverão estar com a câmera aberta durante a arguição, sob pena da mesma não ser considerada válida. 6.2.2 O(a) candidato(a) deve se precaver contra possíveis interrupções de comunicação, procurando manter formas alternativas de contato em caso de necessidade como, por exemplo, usando aplicativos instalados em telefone celular ou tablets com acesso independente à internet. 6.3 A nota para a arguição será atribuída considerando-se uma escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, permitindo-se fracionamento decimal. 6.4 Serão convocado(a)s para ingressar no PPGA os candidatos que tenham obtido nota igual ou superior a 7,0 (sete) pontos na arguição até o limite do número de vagas. 6.5 A divulgação do resultado final com a lista do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s na segunda etapa será feita na página do PPGA na internet e até o prazo indicado no quadro do cronograma deste processo de seleção (vide item 2). 7. DA PRÉ-MATRÍCULA 7.1 A entrega dos documentos para a pré-matrícula dos candidatos selecionados deverá ser via sistema. O link será disponibilizado na página do PPGA na internet e até o prazo indicado no quadro do cronograma deste processo de seleção (vide item 2). 7.2 A pré-matrícula é restrita aos candidatos aprovados no processo de seleção. 7.3 O(A) candidato(a) que tenha realizado curso de mestrado ou doutorado na Universidade de São Paulo e que tenha sido “desligado” se enquadra na condição de “nova matrícula” e deverá atender o Art. 50 do Regimento de Pós-Graduação da USP, Resolução n. 7.493, de 27 de março de 2018. 7.4 A pré-matrícula no PPGA fica condicionada ao envio da documentação abaixo:

JUSTIFICATIVA DE ATRASO DE PAGAMENTO, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE QUEIROZ Justifcativa de Atraso de Pagamento

Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria GR Nº 4.710, de 25/02/2010, justificamos que o pagamento à empresa abaixo, referente ao mês de junho/2026 – Contrato nº 15/2023, não foi efetuado na data devida por problemas administrativos que impossibilitaram a tramitação

normal do processo:

Empresa: Illumina Brasil Produtos de Biotecnologia Ltda. CNPJ: 13.147.449/0001-29

Processo SEI: 154.00003306/2026-20

Empenho: 465004/2026

Fundamentação Legal: Inexigibilidade de Licitação – Inviabilidade de Competição – Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993

PUBLIQUE-SE

Diretora da Unidade

FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E ATUÁRIA

EDITAL FEA 47/2026 - PROCESSO SELEÇÃO DOUTORADO ADMINISTRAÇÃO 2027

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP)

FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E ATUÁRIA

(FEA)

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (PPGA) CURSO DE DOUTORADO EM ADMINISTRAÇÃO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO EM 2027

EDITAL FEAUSP Nº 47/2026

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA) da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária (FEA) da Universidade de São Paulo (USP) torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para o processo de seleção de candidatos ao curso de Doutorado em Administração, turma de ingressantes de 2027.

Nota: *As inscrições para o processo de seleção do PPGA e as inscrições para o Teste ANPAD são realizadas separadamente. As inscrições para o Teste ANPAD devem ser realizadas diretamente com a ANPAD.

  1. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO 3.1 A inscrição, que é gratuita, para este processo de seleção será realizada exclusivamente por meio da página do PPGA na internet e no período indicado no quadro do cronograma deste processo de seleção (vide item 2). 3.2 O(a) candidato(a), ao fazer a inscrição, poderá optar por escolher até duas linhas de pesquisa (vide item 4.2), e até duas temáticas dentro de cada linha de pesquisa (vide item 4.3). 3.3 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá: 3.3.1 Preencher todos os campos pessoais solicitados, sob pena de ter sua inscrição invalidada; 3.3.2 Fornecer todas as informações e documentos necessários para a análise do currículo e do pré-projeto de pesquisa, a ser realizada na segunda etapa. Não serão permitidas inserções posteriores ao período de inscrição indicado no quadro do cronograma deste processo de seleção (vide item 2). 3.4 Os documentos mencionados no item 3.3.2, em formato PDF, são os seguintes.

  2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 O processo de seleção para o curso de Doutorado do PPGA será realizado em duas etapas. A primeira etapa é constituída pelo Teste ANPAD. A segunda etapa consiste na arguição oral do pré-projeto de pesquisa e do currículo Lattes. 1.1.1 A realização do Teste ANPAD é de responsabilidade exclusiva da ANPAD (Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração) e o(a) candidato(a) deverá seguir as orientações da própria associação (https://testeanpad.org.br/) para realizar o teste. 1.1.2 O(a) candidato(a) poderá aproveitar os resultados de edições do Teste ANPAD realizadas em anos anteriores conforme o disposto no item 5.5 deste edital. 1.2 Independentemente da linha de pesquisa escolhida, aos egressos do Curso de Doutorado será outorgado o título de Doutor em Ciências, área de Administração. 1.3 O curso de Doutorado em Administração do PPGA é curso de pós-graduação stricto-sensu com dedicação integral. 1.4 Como parte da Política de Ações Afirmativas do PPGA, parte das vagas, conforme descrito no item 4 deste Edital, será destinada aos candidatos que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas (PPI) no ato da inscrição. 1.4.1 Os procedimentos de heteroidentificação para fins de ações afirmativas seguirão os parâmetros definidos na Resolução CoIP Nº 8835, de 07 de agosto de 2025, da Universidade de São Paulo (https://leginf.usp.br/resolucoes/resolucaocoip-no-8835-de-07-de-agosto-de-2025/). 1.4.2 Somente concorrerão às vagas PPI os candidatos que, no momento de sua inscrição, manifestarem expressamente a intenção de concorrer às vagas PPI. 1.4.3 Aos(Às) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, a matrícula nas vagas PPI somente será confirmada após a verificação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação, observados os procedimentos previstos neste Edital. 1.4.4 Para confirmação da autodeclaração do(a) candidato(a) indígena será exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani) próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento

Cédula de identidade atualizada, com validade de até 10 (dez) ao fazer a inscrição, poderá optar por escolher até duas linhas de pesquisa (vide item 4.2), e até duas temáticas dentro de cada linha de anos; pesquisa (vide item 4.3). 3.3 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá: Certidão de nascimento ou de casamento legível; 3.3.1 Preencher todos os campos pessoais solicitados, sob pena de ter sua CPF Currículo; inscrição invalidada; 3.3.2 Fornecer todas as informações e documentos necessários para a análise do currículo e do pré-projeto de pesquisa, a Título de eleitor; ser realizada na segunda etapa. Não serão permitidas inserções Certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino); posteriores ao período de inscrição indicado no quadro do cronograma Uma foto 3x4 com menos de um ano; deste processo de seleção (vide item 2). 3.4 Os documentos mencionados Diploma (frente e verso) do curso de Graduação reconhecido no item 3.3.2, em formato PDF, são os seguintes. pelo MEC ou Certificado de Conclusão de Graduação (com datas Pré-projeto de pesquisa. É obrigatório indicar o DOI das de conclusão de curso e da realização da colação de grau); referências bibliográficas utilizadas, se existente. É obrigatória a Diploma do Curso de Mestrado stricto-sensu, frente e verso, indicação sobre o uso ou não uso de Inteligência Artificial e, caso reconhecido pelo MEC/CAPES ou cuja equivalência seja tenha ocorrido, para quais fins. Sugestão para desenvolvimento reconhecida pela USP, ou ata de defesa homologada e certificado do pré-projeto: ter no máximo 25 (vinte e cinco) páginas (em de conclusão indicando que faz jus ao título. espaço duplo e fonte Times New Roman tamanho 12) observando Para candidato(a) desligado(a) em Curso de Mestrado na a seguinte estrutura: a) título; b) resumo; c) formulação do Universidade de São Paulo, conforme o Art. 50 do Regimento de problema de pesquisa; d) justificativa; e) fundamentação teórica; Pós-Graduação da USP, Resolução n. 7.493, de 27 de março de f) breve descrição dos procedimentos metodológicos; g) 2018, quando se tratar de “nova matrícula” (conforme item 9.3) cronograma de execução; h) referências bibliográficas; deve-se entregar uma Carta de próprio punho justificando o Currículo LATTES do CNPq (http://lattes.cnpq.br) completo e desligamento. atualizado; 7.5 Faz parte do processo de documentação da matrícula os seguintes Cópia da Dissertação de mestrado; documentos entregues durante a fase do processo seletivo: Cópia do histórico escolar do curso de graduação; Comprovante de Proficiência em Língua Portuguesa nos casos de Cópia do histórico escolar do curso de Mestrado stricto-sensu; candidatos estrangeiros; Currículo LATTES do CNPq (http://lattes.cnpq.br) completo e 4. DAS LINHAS DE PESQUISA E VAGAS 4.1 O presente Processo de Seleção é atualizado;

  1. DAS LINHAS DE PESQUISA E VAGAS 4.1 O presente Processo de Seleção é destinado ao provimento de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) vagas no

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