DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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73/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
Histórico escolar do curso de graduação; Histórico escolar do curso de Mestrado stricto-sensu. 7.6 O(A) candidato(a) que, no prazo destinado à pré-matrícula, não atender às exigências de documentação, não poderá se matricular no PPGA da Universidade de São Paulo. Neste caso fica sem efeito a aprovação do(a) candidato(a) no processo de seleção. 7.7 A matrícula será efetivada pelo serviço de Pós-graduação, no Sistema Janus, em data a ser divulgada pela Universidade de São Paulo, com os documentos já entregues na pré-matrícula para a coordenação do PPGA. 7.8 Os candidatos estrangeiros somente podem ser admitidos e mantidos nos cursos de Pós-graduação oferecidos pela USP quando apresentarem o documento de identidade válido e de visto temporário ou permanente que os autorize a estudar no Brasil. A apresentação da documentação a que se refere constitui um pré-requisito para a pré-matrícula do(a) candidato(a) estrangeiro(a). 7.9 Os candidatos brasileiros deverão apresentar como cédula de identidade o RG ou Carteira de Identidade Nacional. 7.10 Candidatos que tenham realizado a graduação e/ou o mestrado em instituições estrangeiras devem apresentar o diploma e histórico escolar, com os devidos vistos consulares ou apostila de Haia. Nos casos de diplomas e históricos escolares emitidos em língua estrangeira (exceto inglês), deve ser apresentada a tradução juramentada. 8. DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS 8.1 As proficiências em língua inglesa, para todos o(a)s candidato(a)s brasileiro(a)s e estrangeiro(a)s, e em língua portuguesa, para candidato(a)s estrangeiro(a)s cujo idioma nativo não seja o português, são avaliadas por meio do Teste ANPAD (vide item 5.3). 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 Não haverá revisão das decisões da Comissão do Processo de Seleção do PPGA. 9.2 A inscrição do(a) candidato(a) implica a aceitação das normas e instruções para o processo de seleção, contidas neste edital, e nos comunicados já emitidos ou que vierem a ser tornados públicos. 9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora (CCP) do PPGA.
São Paulo, 4 de setembro de 2026. Profa. Dra. Kavita Miadaira Hamza Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Administração Prof. Dr. Wilson Aparecido Costa de Amorim Vice-Coordenador Programa de Pós-graduação em Administração Anexo I – Temáticas por linha de pesquisa Estratégia: Perspectiva Organizacional e Econômica Avaliação do desempenho organizacional Cadeias de valor da bioeconomia Capacidades organizacionais Estratégia e economia das organizações Estratégia e empreendedorismo Estratégia competitiva Estratégia e estrutura organizacional Estratégia, cenários e estudos do futuro Estratégia e ecossistemas Estratégia e inovação Estratégia de internacionalização de empresas Estratégia de pequenas empresas Estratégia: tecnologia e produtividade Estratégia e formulação de políticas públicas Estratégia de ESG e Compliance Estratégia de procurement Planejamento estratégico Gestão estratégica de stakeholders Startups e ambientes de inovação Finanças Alianças estratégicas Análise de séries temporais Ativos intangíveis Criptoativos Econofísica Economia agrícola Econometria financeira Estrutura e custo de capital Finanças corporativas Fusões e aquisições Finanças comportamentais Finanças descentralizadas Gestão de carteiras
Gestão de riscos e derivativos IA e machine learning em finanças Mercado financeiro e de capitais Modelagem de risco de crédito Previdência e seguros
Valuation
Gestão de Pessoas nas Organizações Aprendizagem e ensino Bem-estar no trabalho Carreira
Comportamento colaborativo e divergente nas organizações Comportamentos e vínculos no trabalho Comprometimento e entrincheiramento
Comportamento, vínculos e empoderamento em organizações Contextos de migração e de informalidade Desenvolvimento de lideranças Diversidade Estudos organizacionais críticos Gestão estratégica de RH Gestão por competências Inteligência artificial Mercado de trabalho Motivação Participação e processos decisórios nas organizações Precarização do trabalho Redes e relações interpessoais Relações trabalhistas Tipos psicológicos Inovação, Tecnologias Digitais e Empreendedorismo Ambidestria inovativa Desenvolvimento de produtos e processos Empreendedorismo tecnológico, acadêmico, global e institucional
comunitáriasautodeclaração do(a) candidato(a) indígena será exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani) próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani) de um de seus genitores. 1.4.5 A verificação da autodeclaração dos(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) considerará exclusivamente os aspectos fenotípicos observados no momento do procedimento, não sendo admitida a apresentação de documentos relativos à ancestralidade ou ascendência como prova de pertencimento racial. 1.4.6 O(a) candidato(a) que não obtiver a confirmação da autodeclaração de pertença racial por meio do procedimento de heteroidentificação, regulamentado na presente normativa, não terá direito às ações afirmativas definidas nos editais de processos seletivos e passarão a concorrer em ampla concorrência. 1.4.7 O procedimento de heteroidentificação compreende três etapas obrigatórias e complementares: Etapa Fotográfica: Obrigatória para todos(as) os(as) convocados(as), com análise de fotos submetidas conforme especificações detalhadas abaixo;
Gerência de projetos Gestão da inovação
Gestão de ecossistemas de inovação, empreendedorismo, digitais e de conhecimento
Plataformas digitais autodeclaração dos(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) Gestão de operações considerará exclusivamente os aspectos fenotípicos observados no Gestão de cadeias suprimentos inovadoras momento do procedimento, não sendo admitida a apresentação de Gestão tecnológica documentos relativos à ancestralidade ou ascendência como prova de Governança de Tecnologia da Informação, Dados e Cibersegurança pertencimento racial. 1.4.6 O(a) candidato(a) que não obtiver a Inovação aberta confirmação da autodeclaração de pertença racial por meio do Inovação radical e disruptiva procedimento de heteroidentificação, regulamentado na presente Inovação sustentável, circular e regenerativa normativa, não terá direito às ações afirmativas definidas nos editais de Inteligência artificial e machine learning nas organizações processos seletivos e passarão a concorrer em ampla concorrência. 1.4.7 O Logística e cadeia de suprimentos procedimento de heteroidentificação compreende três etapas obrigatórias Metodologias ativas de ensino-aprendizagem e complementares: Métodos quantitativos aplicados Etapa Fotográfica: Obrigatória para todos(as) os(as) Microfundamentos da inovação e da gestão tecnológica convocados(as), com análise de fotos submetidas conforme Modelos matemáticos para tomada de decisão especificações detalhadas abaixo; Otimização de processos Etapa Virtual: Para casos não confirmados na fotográfica, com Relações interorganizacionais avaliação ao vivo via videoconferência, exigindo câmera, Tecnologias Digitais e Sistemas de Informação aplicados aos negócios microfone e conexão estável; Transformação digital e negócios digitais Etapa Recursal: Caso haja interposição de recurso referente ao Marketing resultado da Etapa Virtual. Análise multivariada aplicada a marketing 1.4.8 Na etapa fotográfica e virtual, a imagem deve seguir rigorosas Comportamento do consumidor normas para garantir a análise fenotípica: Comunicação Possuir boas condições de iluminação e nitidez, Cultura e consumo preferencialmente em fundo branco; IA e machine learning aplicados a marketing Contemplar o rosto e os ombros completamente enquadrados, Macromarketing olhando diretamente para a câmera; Marcas Não estar maquiado(a); Marketing de relacionamento Não utilizar efeitos visuais, planos de fundo virtuais, boné, Marketing estratégico chapéu, óculos de sol, maquiagens, cabelos cobrindo o rosto ou Marketing para políticas públicas outros acessórios que impeçam a observação das características Sustentabilidade e ética fenotípicas; Pesquisa Transformativa do Consumidor Recomendado o uso de roupas claras e sem estampas. Vulnerabilidade do consumidor 1.4.9 Da decisão da Comissão de Heteroidentificação caberá recurso, no Sustentabilidade, Organizações e Sociedade prazo e na forma previstos neste Edital, a ser analisado por comissão Abordagens decoloniais em organizações recursal distinta daquela que proferiu a decisão inicial. 1.4.10 O candidato Cidades inteligentes e sustentáveis que não comparecer às etapas quando convocado terá sua inscrição Desempenho organizacional sustentável indeferida. 2. DO CRONOGRAMA PARA INGRESSO ANUAL Desenvolvimento local Fase Datas Local Diversidade, igualdade e inclusão (DEI) Economia circular https://www.fea.usp.br/administr 04/09 acao/pos-graduacaoEducação e seus impactos sociais Lançamento do edital /2026 academica/processoEmpreendedorismo social seletivo/candidato-aluno-regular Estratégias e modelos de negócios sustentáveis Estudos da Amazônia 08/09 Gênero, raça e sexualidade Inscrição para o processo de a https://ppga.fea.usp.br/ Gestão de operações sustentáveis seleção do PPGA 04/11/ Gestão de stakeholders 2026 Gestão responsável e sustentável 05/11 Governança corporativa Procedimento de a A SER INFORMADO Inovação social e tecnologia social heteroidentificação 27/11/ POSTERIORMENTE Inovação sustentável (candidatos PPI) 2026 Mudanças climáticas Divulgação do resultado da https://www.fea.usp.br/administr Negócios sociais e Organizações híbridas Até primeira etapa e convocação acao/pos-graduacaoObjetivos do desenvolvimento sustentável (ODS) 30/11/ do(a)s aprovado(a)s para a academica/processoResponsabilidade social 2026 segunda etapa seletivo/candidato-aluno-regular Sustentabilidade em gestão de projetos Sustentabilidade na cadeia de suprimentos 01 a A SER INFORMADO Transições para a sustentabilidade 2ª Etapa: Arguições 15/12/ POSTERIORMENTE 2026 EDITAL FEA 48/2026 - PROCESSO SELEÇÃO MESTRADO https://www.fea.usp.br/administr Até ADMINISTRAÇÃO 2027 acao/pos-graduacaoDivulgação do resultado final 25/01/ UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP) academica/processo2027 FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E ATUÁRIA seletivo/candidato-aluno-regular 25 a DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Pré-matrícula 29/01/ https://ppga.fea.usp.br/ PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (PPGA) 2027 CURSO DE MESTRADO EM ADMINISTRAÇÃO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO EM 2027 Março Início das aulas de Sede do PPGA EDITAL FEAUSP Nº 48/2026 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Administração 2026 (PPGA) da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária Nota: As inscrições para o processo de seleção do PPGA e as (FEA) da Universidade de São Paulo (USP) torna pública a abertura de inscrições para o Teste ANPAD são realizadas separadamente. As inscrições e estabelece as normas para o processo de seleção de inscrições para o Teste ANPAD devem ser realizadas diretamente com a ANPAD.
Etapa Recursal: Caso haja interposição de recurso referente ao resultado da Etapa Virtual.
Possuir boas condições de iluminação e nitidez, preferencialmente em fundo branco;
Recomendado o uso de roupas claras e sem estampas. 1.4.9 Da decisão da Comissão de Heteroidentificação caberá recurso, no prazo e na forma previstos neste Edital, a ser analisado por comissão recursal distinta daquela que proferiu a decisão inicial. 1.4.10 O candidato que não comparecer às etapas quando convocado terá sua inscrição indeferida. 2. DO CRONOGRAMA PARA INGRESSO ANUAL
EDITAL FEA 48/2026 - PROCESSO SELEÇÃO MESTRADO ADMINISTRAÇÃO 2027(FEA) DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (PPGA) CURSO DE MESTRADO EM ADMINISTRAÇÃO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO EM 2027 EDITAL FEAUSP Nº 48/2026
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA) da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária (FEA) da Universidade de São Paulo (USP) torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para o processo de seleção de candidatos ao curso de Mestrado em Administração, turma de ingressantes de 2027. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 O processo de seleção para o curso de Mestrado do PPGA será realizado em duas etapas. A primeira etapa é constituída pelo Teste ANPAD. A segunda etapa consiste na arguição oral do pré-projeto de pesquisa e do currículo Lattes. 1.1.1 A realização do Teste ANPAD é de responsabilidade exclusiva da ANPAD (Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração) e o(a) candidato(a) deverá seguir as orientações da própria associação (https://testeanpad.org.br/) para realizar o teste. 1.1.2 O(a) candidato(a) poderá aproveitar os resultados de edições do Teste ANPAD realizadas em anos anteriores conforme o disposto no item 5.5 deste edital. 1.2 Independentemente da linha de pesquisa escolhida, aos egressos do Curso de Mestrado será outorgado o título de Mestre em Ciências, área de Administração. 1.3 O curso de Mestrado em Administração do PPGA é curso de pós-graduação stricto-sensu com dedicação integral. 1.4 Como parte da Política de Ações Afirmativas do PPGA, parte das vagas, conforme descrito no item 4 deste Edital, será destinada aos candidatos que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas (PPI) no ato da inscrição. 1.4.1 Os procedimentos de heteroidentificação para fins de ações afirmativas seguirão os parâmetros definidos na Resolução CoIP Nº 8835, de 07 de agosto de 2025, da Universidade de São Paulo (https://leginf.usp.br/resolucoes/resolucaocoip-no-8835-de-07-de-agosto-de-2025/). 1.4.2 Somente concorrerão às vagas PPI os candidatos que, no momento de sua inscrição, manifestarem expressamente a intenção de concorrer às vagas PPI. 1.4.3 Aos(Às) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, a matrícula nas vagas PPI somente será confirmada após a verificação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação, observados os procedimentos previstos neste Edital. 1.4.4 Para confirmação da
- DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO 3.1 A inscrição, que é gratuita, para este processo de seleção será realizada exclusivamente por meio da página do PPGA na internet e no período indicado no quadro do cronograma deste processo de seleção (vide item 2). 3.3.1 O(a) candidato(a), ao fazer a inscrição, poderá optar por escolher até duas linhas de pesquisa (vide item 4.2), e até duas temáticas dentro de cada linha de pesquisa (vide item 4.3). 3.3 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá: 3.3.1 Preencher todos os campos pessoais solicitados, sob pena de ter sua inscrição invalidada; 3.3.2 Fornecer todas as informações e documentos necessários para a análise do currículo e do pré-projeto de pesquisa, a ser realizada na segunda etapa. Não serão permitidas inserções posteriores ao período de inscrição indicado no quadro do cronograma deste processo de seleção (vide item 2). 3.4 Os documentos mencionados no item 3.3.2, em formato PDF, são os seguintes.
Pré-projeto de pesquisa. É obrigatório indicar o DOI das referências bibliográficas utilizadas, se existente. É obrigatória a indicação sobre o uso ou não uso de Inteligência Artificial e, caso tenha ocorrido, para quais fins. Sugestão para desenvolvimento do pré-projeto: ter no máximo 25 (vinte e cinco) páginas (em espaço duplo e fonte Times New Roman tamanho 12) observando a seguinte estrutura: a) título; b) resumo; c) formulação do problema de pesquisa; d) justificativa; e) fundamentação teórica; f) breve descrição dos procedimentos metodológicos; g) cronograma de execução; h) referências bibliográficas; Currículo LATTES do CNPq (http://lattes.cnpq.br) completo e atualizado; Cópia do histórico escolar do curso de graduação;
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