DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
75/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
O presente termo de aditivo tem como objeto: A supressão de serviços contratuais para melhor adequação técnica da execução do objeto contratual, conforme planilhas anexas ao presente instrumento.
�. Os serviços a serem suprimidos correspondem ao valor de R$ 17.804,09 (dezessete mil oitocentos e quatro reais e nove centavos), correspondem a 2,3153% do valor inicial atualizado do contrato.
-
�. Alteração do cronograma físico-financeiro.
-
�. O valor inicial do contrato é de R$ 768.990,00
-
2.2. Em decorrência da alteração do objeto contratual implementada
-
por este termo de aditamento, o valor atualizado do contrato passa a ser de R$ 751.185,91 (Setecentos e cinquenta e um mil, cento e oitenta e cinco reais e noventa e um centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DA RENOVAÇÃO DA GARANTIA E SUA VIGÊNCIA CONTRATUAL.
3.1. O CONTRATADO deverá renovar a garantia prestada e sua vigência, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura deste instrumento, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES
-
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do
-
contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
-
5.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no
-
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial do órgão na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 22 do Decreto estadual nº 68.155, de 2023.
Pirassununga, 02 de setembro de 2026. Profa. Dra. Carmen Sílvia Fávaro Trindade Diretora de Unidade de Ensino - FZEA
P/ CONTRATANTE.
ELIZETE PIRES RUIZ GONÇALVES
Maria Conceição Roldão Assistente Técnica Administrativa Nathalia Thays Frasse Malaman
Anexo(s):2º TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO - CONTRATO 006 2026 .pdf
INSTITUTO DE ESTUDOS AVANÇADOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 01, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 1024551
PROCESSO: 26.9.00163.82.3
PARTÍCIPES: Universidade de São Paulo (USP), no interesse de seu Instituto de Estudos Avançados (IEA), e Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), no interesse do INCITE EVAi, com a anuência da Rede EVA e do Programa de Pós-Graduação em Ciências e Sustentabilidade (PPGCS/UFSB).
OBJETO: Estabelecer cooperação mútua para a realização de projetos e ações a serem definidos no futuro. VIGÊNCIA: 2 anos a partir da data de assinatura. DATA DE ASSINATURA: 03/09/2026.
INSTITUTO DE FÍSICA
EDITAL Nº IF 80/2026, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DO INSTITUTO DE FÍSICA DA USP PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DO ANO DE 2027
A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) do Instituto de Física da Universidade de São Paulo – Campus da Capital (IFUSP), no uso de sua competência fixada no artigo 35 do Regimento de Pós-Graduação da USP e no item I do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Física do Instituto de Física da USP, estabelece as regras para o ingresso no seu Programa de Pós-Graduação em Física nos níveis de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto para o primeiro semestre do ano de 2027, bem como torna público o calendário das etapas previstas para esse processo.
-
1.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
-
1.1.Não há número fixo de vagas e todos os candidatos que
-
preencherem os requisitos serão aceitos no programa.
1.2.É requisito para o ingresso no Programa de Pós-Graduação em Física do IFUSP a aprovação no Graduate Record Examination (“GRE Subject Test”) ou no Exame Unificado das Pós-Graduações em Física (EUF).
1.3.Conforme disposto no item 4, o candidato deve ser aceito por um orientador, que deve estar credenciado no programa, e apresentar, junto com ele, o seu projeto de pesquisa para a Comissão Coordenadora de Programa para fins de permanência no curso de pós-graduação.
-
1.4.Podem participar do processo seletivo candidatos graduados em
-
um curso superior ou os que estiverem matriculados no último semestre do curso de graduação.
-
1.5.Não há taxa de inscrição.
-
2.DO GRADUATE RECORD EXAMINATION (“GRE Subject Test”)
2.1O “GRE Subject Test” de Física é aplicado pela plataforma Educational Test Services (ETS) e os resultados obtidos na prova são repassados ao Programa de Pós-Graduação em Física da USP. Para inscrições, calendários e demais informações sobre o Exame de Física do GRE, acesse: https://www.ets.org/gre/subject/about.
-
2.2Será considerado aprovado no GRE de Física o candidato a
-
Mestrado e Doutorado que obtiver percentil maior que 55 (cinquenta e
cinco) e o candidato a Doutorado Direto que obtiver percentil maior que 65 (sessenta e cinco).
-
2.3Os resultados do GRE de Física têm validade idêntica àquela
-
estipulada pela própria ETS.
3.DO EXAME UNIFICADO DAS PÓS-GRADUAÇÕES EM FÍSICA
3.1.O Exame Unificado das Pós-Graduações em Física (EUF) para ingresso no primeiro semestre de 2027 é organizado conjuntamente pelas coordenações dos programas de pós-graduação em Física do (1) Instituto de Física da USP; (2) Instituto de Física de São Carlos – USP; (3) Instituto de Física “Gleb Wataghin” – UNICAMP; (4) Instituto de Física Teórica – UNESP; (5) Universidade Federal do ABC – UFABC; (6) Universidade Federal de São Carlos – UFSCAR; (7) Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS; (8) Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG; (9) Universidade Federal de Pernambuco – UFPE; e (10) Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN e tem diversos programas associados. O EUF é regido por regulamentação própria, definida em edital publicado no Diário Oficial e amplamente divulgado através dos sítios dos programas que o organizam, bem como na Sociedade Brasileira de Física. Informações sobre esse exame podem ser encontradas em http://sbfisica.org.br/v1/euf/.
3.2.Para fins de seleção, o uso do resultado do EUF realizado em semestres anteriores é possível desde que o exame tenha se realizado nos quatro semestres que antecedem o processo seletivo vigente. Em casos excepcionais, devidamente justificados, a Comissão de PósGraduação poderá estender o prazo de validade do exame por mais quatro semestres. Serão consideradas na análise as atividades realizadas pelo aluno entre a data de realização do exame e a data de inscrição no processo seletivo, bem como as justificativas para a não realização de novo exame.
3.3.As inscrições para o EUF são feitas exclusivamente pela Internet. O edital do EUF, com calendário e demais informações, pode ser acessado no endereço http://sbfisica.org.br/v1/euf/.
3.4.Para fins de aprovação no Programa de Pós-Graduação de Física do Instituto de Física da USP (IFUSP), será considerada a nota média normalizada do candidato, calculada através da seguinte fórmula: Nota Média Normalizada = (Nota x 5,0) / Média
onde Nota é a nota final do candidato no exame e Média é a média das notas de todos os candidatos que se submeteram à mesma edição do EUF.
-
3.5.A nota média normalizada será calculada até a segunda casa
-
decimal.
3.6.Para o Mestrado e o Doutorado, será considerado aprovado o candidato com nota média normalizada maior ou igual a 4,00 (quatro). Para o Doutorado Direto, será considerado aprovado o candidato com nota média normalizada maior ou igual a 6,00 (seis). Todas as informações relativas à nota e à média ficam disponíveis no boletim individual de cada candidato, na plataforma do EUF.
4.DO PROJETO DE PESQUISA E DA ESCOLHA DO ORIENTADOR
4.1.É pré-requisito para a permanência no Programa de PósGraduação em Física do IFUSP a apresentação de um projeto de pesquisa a ser desenvolvido com a supervisão de um orientador que deverá ser credenciado no programa.
-
4.2.É responsabilidade do candidato procurar um orientador e com
-
ele desenvolver um projeto de pesquisa de interesse mútuo.
-
4.3.O projeto será avaliado e necessita ser aprovado pela Comissão de
-
Pós-Graduação.
5.DA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
5.1.Será responsabilidade do orientador, por ocasião do compromisso de orientação, examinar o currículo do candidato e verificar se este é compatível com as exigências do Programa de Pós-Graduação em Física e com o projeto de pesquisa apresentado. A assinatura do compromisso de orientação significa, portanto, a aprovação do currículo.
- 6.DA INSCRIÇÃO
6.1.Candidatos que desejarem entrar no Programa de Pós-Graduação em Física do Instituto de Física da USP devem se inscrever por meio do link http://cpgpar.if.usp.br/inscricao em período a ser definido pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) do IFUSP e divulgado no site da pósgraduação: http://portal.if.usp.br/pg/.
7.DA MATRÍCULA
7.1.Candidatos aprovados pela CPG para ingresso no primeiro semestre de 2027 deverão fazer a matrícula junto à Secretaria de PósGraduação do IFUSP no período definido pela Universidade de São Paulo, mediante a entrega dos documentos necessários. A matrícula será realizada em duas etapas, a saber: uma primeira etapa consistirá no preenchimento de formulário eletrônico e envio dos documentos exigidos em formato PDF, e uma segunda etapa, presencial, será a conferência dos documentos originais para confirmação da matrícula. As orientações para a realização da matrícula em duas etapas, bem como a relação de documentos exigidos, podem ser consultadas no Manual de Sobrevivência do Aluno de Pós, disponível no site da pós-graduação: http://portal.if.usp.br/pg/. 8.CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS PELA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA 8.1.O Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Física do Instituto de Física da USP encontra-se à disposição dos interessados na página da pós-graduação do IFUSP (http://portal.if.usp.br/pg/).
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONTADORIA
COMUNICADO Nº 56, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO – CADIN ESTADUAL
A Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em estrita observância ao disposto no artigo 6º da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, regulamentada pelo Decreto Estadual
nº 53.455, de 19 de setembro de 2008, comunica à RHJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA inscrita no CNPJ nº 07.573.656.0001-42, a suspensão de pagamentos referente ao processo UNICAMP nº 01.P.14220/2025 , vinculado à Nota de Empenho nº 4445/2026.
O valor líquido devido ao credor, após as deduções tributárias, corresponde à importância de R$ 20.833,52 (vinte mil oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos ). A suspensão decorre da existência de irregularidade cadastral do credor junto ao CADIN Estadual - Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, nos termos do §1º do artigo 7º do Decreto Estadual nº 53.455/2008.
Fica o credor ciente de que a liberação do pagamento, originalmente prevista para liquidação bancária em 04/09/2026, está condicionada à comprovação da regularização de sua situação perante o CADIN Estadual. Tesouraria/Contadoria/DGA, 03/09/2026.
Anexo(s): COMUNICADO FEXF no 56-2026 - Retenção CADIN.pdf
SECRETARIA GERAL
EDITAL Nº 13-P-30496/2026, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
COLÉGIO TÉCNICO DE LIMEIRA
EDITAL 06/2026
(Proc. nº 13-P-30496/2026)
O Diretor do Colégio Técnico de Limeira da Universidade Estadual de Campinas, através da Secretaria Geral, torna pública a abertura de inscrições para o concurso público de Provas e Títulos, para admissão de docente na Carreira de Professor do Magistério Secundário Técnico – MST, para o Departamento de Infraestrutura e Tecnologia do Colégio Técnico de Limeira – COTIL, da Universidade Estadual de Campinas.
1.1 - O presente processo seletivo público se destina ao preenchimento de 01 (um) cargo, em regime de trabalho ESUNICAMP, na jornada de trabalho de 10 (dez) horas semanais, enquadramento inicial na carreira MST, categoria e nível correspondentes à titulação do docente a ser admitido, conforme deliberação CEPE-A-02/1997, alterada pela deliberação CEPE-A-05/2007. 1.2 - Durante seu prazo de validade, o resultado do presente processo seletivo poderá ser utilizado para preenchimento de outras vagas que surgirem na área. 1.3 - A vaga se refere as disciplinas de Técnicas Construtivas, Tecnologia da Construção Civil, Topografia e Desenho Topográfico I e II, Instalações Hidrossanitárias Prediais, Instalações Elétricas Prediais, Planejamento e Orçamento da Construção, Fundações e Elementos Enterrados, Materiais de Construção Civil, Concreto Armado I e II, Teoria das Estruturas, Mecânica dos Fluidos, Mecânica dos Solos e Estradas. 1.4 - A ementa das disciplinas a que se refere este processo estão relacionadas no Anexo I deste edital. 1.5 - O turno de trabalho a que se refere este processo está relacionado no Anexo II deste edital. 2 – DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO 2.1 - O candidato deverá comprovar obrigatoriamente, através dos documentos de inscrição, ser portador de: a) Graduação em Engenharia Civil (finalizada) b) Experiência Profissional na área deste processo de, no mínimo, 06 (seis) meses após a obtenção da titulação mínima exigida neste edital. 3 – DAS INSCRIÇÕES 3.1. – As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio do link https://solicita.dados.unicamp.br/concurso/ no período de 20 (vinte) dias úteis, a contar de 9 horas do primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado (DOE), até às 23 horas 59 minutos do último dia do prazo de inscrição. 3.1.1 - Não serão admitidas inscrições enviadas via postal, fac-símile ou correio eletrônico, nem inscrições condicionais ou apresentadas fora do prazo estabelecido. 3.2 – No momento da inscrição deverá ser apresentado, por meio do sistema de inscrição, requerimento dirigido ao Diretor Geral do Colégio Técnico de Limeira, contendo nome, domicílio e profissão, acompanhado dos seguintes documentos (frente e verso): I - prova de que é portador da titulação acadêmica exigida no edital (obrigatória), através de diplomas com indicação de registro (frente e verso); II - prova de experiência profissional (não docente) na área deste processo de, no mínimo, 06 (seis) meses após a obtenção da titulação mínima exigida neste edital (obrigatório);
III- prova da experiência docente na área deste processo de, no mínimo, 06 (seis) meses após a obtenção da titulação mínima exigida neste edital, se houver; IV – documento de identificação pessoal, em forma digital PDF;
V - curriculum vitae et studiorum e comprovantes do curriculum; VI - Proposta de Plano de Trabalho, objeto do processo de seleção, que deverá contemplar a proposta pedagógica do candidato para pelo menos uma das disciplinas constantes do Anexo I, à escolha do candidato, devendo abordar:
-
Planejamento das aulas;
-
Estruturação das aulas práticas;
-
Atividades extracurriculares;
-
Bibliografia;
• Proposta de interdisciplinaridade;
• Outros itens importantes, segundo a visão pedagógica do candidato.
3.3 - O candidato poderá aditar, instruir ou completar seus documentos até a data fixada para o encerramento das inscrições.
3.4 – O candidato, pessoa com deficiência, temporária ou permanente, que precisar de condições especiais para se submeter às provas deverá solicitá-las por escrito no momento da inscrição, indicando as adaptações de que necessita;
3.5 – A Unicamp não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.04.1.14.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).