DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
78/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
| Provas | Nota Exam. 1 |
Nota Exam. 2 |
Nota Exam. 3 |
Nota Exam. 4 |
Nota Exam. 5 |
2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do valor total da respectiva inscrição. |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Prova Escrita (Peso 1) |
8,10 | 8,15 | 7,66 | 8,13 | 7,50 | 2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5. |
| Plano de Trabalho (Peso 2) |
9,30 | 9,00 | 8,70 | 8,50 | 8,90 | 2.5. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei Complementar nº 683/1992 em razão do número de vagas. |
| Prova de Títulos (Peso 2) |
9,30 | 8,13 | 8,22 | 9,00 | 8,40 | 3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 3.1. Formação do candidato, em nível de graduação e de pós- |
| Prova Didática (Peso 1) |
7,00 | 7,00 | 7,00 | 5,50 | 6,50 | graduação, na área de conhecimento em que se insere o concurso, na seguinte conformidade: 3.1.1. Graduação em Engenharia de Materiais, Engenharia Biomédica, |
| Prova de Arguição (Peso 1) |
9,30 | 8,00 | 9,40 | 8,00 | 9,20 | Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Engenharia de Bioprocessos, Engenharia Bioquímica, Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, |
| Média Final por Examinador |
8,80 | 8,20 | 8,30 | 8,10 | 8,30 | Engenharia Biotecnológica, Engenharia Física, Biotecnologia, Química, Física Médica, Física e Farmácia. 312 Títl d Dt hld á d hit bt |
| Classifcação Ge | ral | ... uo e ouor omoogao na rea e conecmeno ojeo do concurso ou em áreas afns. |
||||
| Nº de Inscrição No | me do Can | didato | Class | ifcação | 3.1.2.1. Defne-se como área do conhecimento o conjunto de |
|
| 1062 Ric |
ardo Gonç | alves Molina | ri 1º |
conhecimentos inter-relacionados, coletivamente construídos, reunidos |
||
| 1119 Ah |
mad Alma | zloum | 2º | segundo a natureza do objeto de investigação, com fnalidades de ensino, pesquisa e extensão, estabelecida pelo Conselho Nacional de |
||
| 971 Car |
los Albert | o Stefano Fil | ho 3º | Desenvolvimento Científco e Tecnológico (CNPq) e pela Coordenação de |
||
| 1055 Pat |
rícia Card | oso de Andra | de 4º | Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). |
2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do valor total desempregado. da respectiva inscrição.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição. 5.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá acessar no período de 08h do dia 14/09/2026 às 23:59 do dia 18/09/2026, observado o horário de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo “Outros”, do formulário inicial de inscrição), ler e aceitar o requerimento de redução de taxa e enviar, até às 23:59 do dia 18/09/2026, os comprovantes estabelecidos nos itens 5.1 e 5.2.
5.4.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações documentais no requerimento de redução de taxa. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
-
5.5. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos
-
os dados necessários à sua perfeita análise.
5.6. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no dia 21/09/2026 a partir das 14hs e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de divulgação no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
5.7. Não será concedida a redução de taxa do valor da inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o pedido de redução de taxa pelo Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) fraudar e/ou falsificar documento; d) pleitear a redução, sem apresentar os documentos previstos nos itens 5.1 e 5.2;
3.1.2.2. O diploma de graduação e o título de Doutor para fins de provimento do cargo somente serão analisados por ocasião da nomeação e posse.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
3.1.2.3. O título de Doutor será aceito quando obtido em cursos de pós-graduação credenciados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
5.8. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
3.1.2.4. O título de Doutor obtido por instituições de ensino superior estrangeiras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD) não é passível de equivalência.
5.9. O candidato que não comprovar as condições constantes nos itens 5.1 e 5.2, CUMULATIVAMENTE, não terá o pedido de redução de taxa da inscrição deferido e a inscrição só será validada mediante pagamento do valor total da respectiva inscrição.
CAMPUS DE ARARAQUARA
3.2. O candidato, por ocasião da nomeação e posse, deverá apresentar documentos comprobatórios de forma a comprovar a qualificação necessária ao provimento do cargo de Professor Assistente, com titulação mínima de Doutor, conforme item 15.
FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS
- DA CANDIDATA LACTANTE
6.1. No momento da inscrição, deverá ser informada, pela candidata lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a necessidade de amamentação durante a realização da prova escrita. 6.1.1. A data de nascimento da criança deverá ser informada no momento de realização da inscrição. 6.2. Antes do horário de início da prova escrita, informar o horário previsto de saída da prova para amamentação.
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido (obtido no item 2.1), indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexando frente e verso os documentos abaixo: 4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de identificação com foto: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
A FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS – CÂMPUS DE ARARAQUARA (FCLAr/UNESP), torna público, que se encontra aberta a Chamada Pública – Edital DTA/FCLAr nº 014/2026, autuada sob o Processo nº AR/FCL - 681/2026, cujo objeto é a seleção de pessoa jurídica especializada para prestação de apoio material, consistente no fornecimento de infraestrutura e serviços auxiliares necessários à realização das cerimônias oficiais de colação de grau dos cursos de graduação da FCLAr/UNESP, referentes ao ano letivo de 2027.
6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior de idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes do horário de início da prova escrita, para aguardar em uma sala reservada para tal fim.
de Bombeiros Militares. 6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes 4.1.1.1. O candidato estrangeiro, por ocasião da nomeação, deverá deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de apresentar a cédula de identidade com visto permanente, ou, se for o identificação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos. caso, visto temporário e, no prazo de 30 (trinta) dias, entregar cópia 6.5. É proibida a permanência da candidata com a criança no local de simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em realização da prova escrita. permanente, sob pena de exoneração. 6.6. A Unesp não disponibilizará acompanhante para a guarda da 4.1.2. projeto de pesquisa na linha de “Desenvolvimento de materiais criança. biocompatíveis”, com duração de 36 (trinta e seis) meses, plano de 6.7. No momento da amamentação: atividades para a graduação e para a pós-graduação, referente a 01 (um) a) a candidata será conduzida para um lugar reservado para tal ano letivo, e plano de ações de extensão universitária, referente a 01 (um) finalidade, devendo ser acompanhada por um fiscal; ano letivo. b) o material de prova deverá permanecer no local de realização da 4.1.3. nos casos de pagamento utilizando transferência ou depósito avaliação; bancário, o candidato deverá anexar o comprovante da operação bancária c) é vedada a presença do acompanhante da criança. no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico 6.8. É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no https://inscricoes.unesp.br. decorrer do período de aplicação da prova escrita, salvo quanto ao que se 4.2. declarar no formulário de inscrição que se compromete a refere à criança. apresentar Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de 6.9. O período de amamentação será contabilizado para fins de Atividades, relativo ao regime de Dedicação Integral à Docência e à compensação do tempo de duração da prova da candidata. Pesquisa - RDIDP, devidamente protocolado, no prazo máximo de 30 6.10. Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Candidata (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação, uma vez convocado Lactante”, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de para a nomeação. qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, sob 4.3. declarar no formulário de inscrição que o candidato tem pena de eliminação da candidata do certame. conhecimento da legislação em vigor na UNESP, em especial sobre 7. CONDIÇÃO ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
• Período de Recebimento: De 08/09/2026 (a partir das 09h00) até 30/09/2026 (até as 17h00), em observância ao fuso horário oficial de Brasília.
• Forma de Envio: Exclusivamente de forma eletrônica, por meio do formulário digital disponível na página oficial da Divisão Técnica Acadêmica (DTA) da FCLAr.
-
Edital Completo e Anexos: O Edital de Chamada Pública,
-
acompanhado do modelo de Declaração de Concordância e Compromisso (Anexo I) e dos Critérios Objetivos de Julgamento Técnico (Anexo II), poderá ser visualizado e baixado na íntegra no endereço eletrônico: https://www.fclar.unesp.br/#!/instituicao/administracao/divisao-tecnicaacademica/chamada-publica/
Processo nº 681/2026 - FCLAr
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
ABERTURA - CONCURSOCAMPUS DE ARARAQUARA FACULDADE DE CIENCIAS FARMACÊUTICAS EDITAL Nº 88/2026 - DTAd-FCF/CAr.
4.3. declarar no formulário de inscrição que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, em especial sobre regimes de trabalho docente no Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP - Resolução Unesp nº 85/1999 e suas alterações, regulamentada pela Portaria Unesp 06/2000 e suas alterações - disponíveis no endereço eletrônico: https://sistemas.unesp.br/legislacaoweb/).
7.1. O candidato que se identifica como pessoa com deficiência deverá, no ato de inscrição, fazer essa declaração e apresentar laudo médico legível atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência. O laudo deve ser anexado ao pedido de condição especial do candidato, no formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por arquivo.
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 201/2026 - RUNESP de 28/08/2026, publicado em 01/09/2026 e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, bem como na Resolução UNESP nº 17/2023 (e alterações posteriores), as inscrições no concurso público de Títulos e Provas para provimento de 01 (Hum) cargo de Professor Assistente, com titulação mínima de Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP sob o regime jurídico efetivo, na área de conhecimento “Engenharia de Bioprocessos”, junto ao Departamento de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da Faculdade de Ciências Farmacêuticas do Câmpus de Araraquara. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 1. VENCIMENTO 1.1. O vencimento corresponde à referência MS-3.1 = R$ 16.994,01 (Dezesseis mil, novecentos e noventa e quatro reais e um centavo) mensais, em jornada de 40 horas semanais de trabalho.
4.4. Todos os documentos serão enviados através do Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, anexos ao pedido de inscrição do candidato, no formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por arquivo.
7.2. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar no formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.unesp.br, campo informações complementares, os recursos necessários para assegurar a adaptação da sua prova, bem como dilação do tempo da prova escrita.
4.4.1. Para que o formulário de inscrição seja submetido e encaminhado para a fase de deferimento/indeferimento, o candidato deverá enviar a documentação necessária por meio do clique no botão “Confirmar Envio da Documentação” nas páginas destinadas à inserção da documentação complementar no Sistema de Inscrições. 4.4.2. O trâmite a que se refere o item 4.4.1 é de responsabilidade do candidato e requisito obrigatório para continuidade no certame.
7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido no item 7.2. não será considerado pessoa com deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
- REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do solicitado e publicado, no Sistema de Inscrições, previamente à realização da prova.
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
- INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, acessando o Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis reais) por meio de transferência ou depósito no Banco do Brasil, Agência 6933-7, Conta Corrente 130.254-X, CNPJ 48.031.918/0025-00, no período das 09:00 do dia 14/09/2026 às 17:00 do dia 13/10/2026, observado o horário de Brasília.
- DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação. 5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) saláriosmínimos, ou estejam desempregados. 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição: 5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos: a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;
8.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e publicadas no Diário Oficial do Estado, juntamente com as deferidas, na mesma data de divulgação da composição da Banca examinadora.
8.2. O candidato poderá requerer reconsideração ao Diretor da Unidade Universitária no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a publicação do indeferimento, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O recurso será analisado pela Congregação, devendo o resultado da análise ser publicado no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. Antes do encerramento do prazo previsto para o recebimento das inscrições, o termo final poderá ser prorrogado, a critério da Administração, em continuidade ao prazo anteriormente fixado.
9 - DA BANCA EXAMINADORA
-
2.1.2. Eventuais equívocos cadastrais no formulário eletrônico
-
somente poderão ser corrigidos durante o período de inscrições.
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar (frente e verso), expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente; 5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2. deste Edital: comprovante de renda, ou declaração, por escrito, da condição de
9.1. A composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, e publicado no Diário Oficial do Estado, na mesma data da publicação do deferimento/indeferimento das inscrições.
-
2.2. A inscrição somente será analisada se atendidos os termos do
-
item 4.4. e 4.4.1 deste edital.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.04.1.14.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).