DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
79/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 9.2. Os membros da Banca Examinadora não deverão ter conflitos de interesse, de acordo com a Portaria Unesp 63/2023.
9.3. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação da composição provisória da Banca Examinadora no Diário Oficial e disponibilização no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, poderá ser apresentada ao Diretor da Unidade, por qualquer candidato ou membro da congregação, impugnação do nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de causa de impedimento, que será julgada pela Congregação em decisão fundamentada, a ser disponibilizada ao interessado, mediante requerimento.
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9.4. A apresentação de requerimento para impugnação da Banca
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Examinadora deverá ser realizada através do Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, dentro do prazo previsto no item 9.3.
9.5. A Banca Examinadora será considerada definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorridos os prazos recursais quando não tenha sido apresentada qualquer impugnação.
9.6. A Banca Examinadora, na totalidade de seus membros titulares, deverá estar presente a todas as provas do concurso, exceto na realização da prova escrita e na instalação dos trabalhos, que deverão contar com a presença do Presidente.
9.6.1. Após o início das provas, a substituição de membro titular só poderá ocorrer caso a avaliação de todos os candidatos, em uma mesma prova, seja efetuada pelo mesmo examinador. Na impossibilidade, a banca examinadora deverá anular a prova em questão, que deverá ser refeita, em conformidade com o novo cronograma.
- PROVAS
10.1. A convocação para as provas será feita por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e disponibilizada no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, com, pelo menos, 05 (cinco) dias úteis de antecedência à data de realização da prova. 10.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento da data, horário e local para a realização das provas, por meio dos editais publicados no Diário Oficial do Estado.
10.2. No dia da realização das provas, o candidato deverá:
a) apresentar original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Serão também aceitos digitalmente apenas a Carteira Nacional de Habilitação e Título de Eleitor, desde que o candidato apresente o documento DIRETAMENTE do aplicativo (prints e fotos dos documentos não serão aceitos). 10.2.1. O candidato que não apresentar os documentos, conforme o item 10.2., não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso.
10.3. O concurso público constará de 02 (duas) fases, sendo aprovados para a segunda fase apenas os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete).
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10.3.1. Primeira fase: prova escrita de caráter eliminatório e
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classificatório.
10.3.2. Segunda fase: prova de títulos; prova didática; prova de análise e arguição do projeto de pesquisa, do plano de atividades para a graduação e para a pós-graduação, do plano de ações de extensão universitária e, se for o caso, prova prática, todas de caráter classificatório.
10.3.3. As provas serão todas em língua portuguesa, salvo dos concursos referentes às áreas de línguas estrangeiras, que, a critério da Unidade, poderão ser realizadas na língua referente à respectiva área. 10.4. Será eliminado o candidato que obtiver a média das notas da prova escrita menor que 7,0 (sete).
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10.5. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0
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(zero) a 10 (dez) em todas as provas, que terão os seguintes pesos: a) Prova escrita (peso 1)
b) Prova de títulos (peso 2)
c) Prova didática (peso 2)
d) Prova de análise e arguição do projeto de pesquisa na linha de “Desenvolvimento de materiais biocompatíveis”, do plano de atividades para a graduação e para a pós-graduação e do plano de ações de extensão universitária (peso 1)
10.6. A realização das provas do concurso obedecerá à ordem de inscrição dos candidatos. 10.7. O candidato poderá interpor, via Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, recurso devidamente fundamentado em qualquer uma das provas do concurso ao Diretor da Unidade em até 02 (dois) dias úteis após a publicação das notas de cada fase no Diário Oficial do Estado. 10.7.1. Provido o recurso pela Congregação referente à prova escrita, fica confirmada a participação do candidato na segunda fase. Caso contrário, o candidato será eliminado do concurso.
10.8. Os candidatos aprovados para a segunda fase deverão, em até 3 (três) dias úteis após a publicação do edital de convocação, apresentar, via Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, o Curriculum Lattes circunstanciado com os documentos comprobatórios. 10.8.1. Todos os documentos deverão ser anexados no formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por arquivo, no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. 10.8.2. Os documentos comprobatórios de cada critério da Prova de Títulos (Item 12.5.1.) a cada item ou subitem devem ser juntados em um único arquivo, o qual deverá ser inserido em formulário complementar disponibilizado no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, havendo o respeito às seguintes especificações: a) capítulo de livro impresso: indicar o padrão internacional de numeração de livro (ISBN), digitalizar a página de rosto, de parte do sumário onde consta o capítulo e da primeira página do capítulo; b) artigos e livros impressos: indicar o padrão internacional de numeração de livro (ISBN), no caso de livro, digitalizar a primeira página e a página que conste a legenda bibliográfica (com o título, volume, número
de fascículo, ano de publicação e número das páginas inicial e final do artigo ou livro). Se não tiver legenda bibliográfica, digitalizar e anexar também a capa e o sumário;
d.10 Coordenação de eventos de extensão (0,025 ponto cada coordenação – limite de 0,05 ponto). Índice A = número de artigos indexados/ tempo (anos). OBS.: O índice A é a relação do número total de artigos publicados do candidato que são indexados pela JCR (https://jcr.clarivate. com/jcr/home) e o tempo contados em anos (diferença do ano atual e o ano de ingresso na pósgraduação). Índice A de 5,0 ou maior recebe a nota 1,20 e índices menores recebem proporcional.
c) artigos e livros eletrônicos: indicar título, o DOI (Identificador de A é a relação do número total de artigos publicados do candidato que são Objeto Digital) ou o localizador padrão de recursos (url - Uniform indexados pela JCR (https://jcr.clarivate. com/jcr/home) e o tempo Resource Locator); contados em anos (diferença do ano atual e o ano de ingresso na pósd) capítulo de e-book: indicar o DOI (Identificador de Objeto Digital) graduação). Índice A de 5,0 ou maior recebe a nota 1,20 e índices menores do capítulo ou o localizador padrão de recursos (url- Uniform Resource recebem proporcional. Locator). Índice B = somatório do fator de impacto JCR/ número de artigos. 10.8.3. O Curriculum Lattes circunstanciado e os respectivos OBS.: O índice B é a somatória dos fatores de impacto JCR (https://jcr. documentos comprobatórios poderão ser atualizados e inseridos no clarivate.com/jcr/home) dos artigos que o candidato é o primeiro autor Sistema de Inscrição a qualquer momento até o prazo do item 10.8. O não ou autor correspondente a partir do ano de ingresso na pós-graduação atendimento deste prazo implicará na eliminação do candidato. dividido pelo número de artigos contabilizados no índice B. Índice B de 11. REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA FASE - PROVA ESCRITA (peso 1) 4,0 ou maior recebe a nota 1,6 e índices menores recebem proporcional.
10.8.3. O Curriculum Lattes circunstanciado e os respectivos documentos comprobatórios poderão ser atualizados e inseridos no Sistema de Inscrição a qualquer momento até o prazo do item 10.8. O não atendimento deste prazo implicará na eliminação do candidato. 11. REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA FASE - PROVA ESCRITA (peso 1)
Índice C = somatório do fator de impacto JCR/ número de artigos. OBS.: O índice C é a somatória dos fatores de impacto JCR (https://jcr. clarivate.com/jcr/home) de todos os artigos que o candidato é coautor (excluindo os já contabilizados no índice B) a partir do ano de ingresso na pós-graduação dividido pelo número de artigos contabilizados no índice C. Índice C de 4,0 ou maior recebe a nota 0,4 e índices menores recebem proporcional.
11.1. Após o sorteio de um dos pontos constantes no edital do concurso, o candidato terá 60 minutos para a realização de consulta, pertinente ao tema sorteado, de anotações, roteiros, livros, ou outro material de apoio, sendo vedado o uso de dispositivos eletrônicos. Em seguida, haverá mais 180 (cento e oitenta) minutos para o candidato discorrer sobre o ponto sorteado, sendo vedada, nesse período, a utilização de anotações, roteiros, livros e qualquer outro material de proporcional. apoio. c) Atividade Didática: máximo 2,00
c.1 Docência em cursos de Graduação (0,2 ponto para cada 60 horas de docência - limite de 0,6 ponto); c.2 Docência em cursos de Pós-Graduação (0,25 ponto para cada 60 horas de docência - limite de 0,5 ponto); c.3 Estágio de docência em disciplinas de Graduação (0,05 ponto para cada 60 horas de estágio - limite de 0,1 ponto); c.4 Orientação oficial de alunos de Pós-Graduação stricto sensu (0,1 ponto cada orientação – limite de 0,4 ponto); c.5 Coorientação oficial de alunos de Pós-Graduação stricto sensu (0,05 ponto cada orientação – limite de 0,2 ponto);
11.1.1. A duração da prova escrita poderá ser dilatada, no caso de candidata lactante, pelo tempo utilizado para amamentação e, no caso de pessoa com deficiência, em até 20 minutos para consulta e em até 60 minutos para discorrer sobre o ponto sorteado. 11.1.2. É vedada a identificação dos candidatos nas provas escritas, devendo ser assegurado o sigilo mediante utilização, nas folhas de prova, de número de identificação que será revelado aos integrantes da banca examinadora somente após a divulgação das respectivas notas.
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11.1.2.1. O candidato que descumprir o subitem 11.1.2. será eliminado
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do concurso
c.6 Orientação oficial de Iniciação Científica de alunos de Graduação (0,025 ponto cada orientação) c.7 Coorientação oficial de alunos de Graduação (0,0125 ponto cada orientação). Limite de 0,2 ponto
11.2. As provas serão corrigidas por todos os membros da banca examinadora, totalizando 03 (três) notas, de 0 (zero) a 10 (dez), contandose até a segunda casa decimal sem arredondamento, sendo essas notas utilizadas no cálculo da média final de cada candidato.
d) Outras atividades: máximo 1,00
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11.3. A avaliação da prova escrita obedecerá aos seguintes critérios e
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às respectivas pontuações:
d.1 Colaborador de atividade de Extensão Universitária Oficial (0,01 ponto/atividade – limite de 0,10
a) Apresentação - no máximo 1 ponto: a.1) Introdução: 0,25 a.2) Desenvolvimento: 0,50 a.3) Conclusão: 0,25 b) Conteúdo - no máximo 7 pontos: b.1) Desenvolvimento do tema: 4,0 b.2) Organização: 1,0 b.3) Coerência: 1,0 b.4) Clareza de ideias: 1,0 c) Linguagem - no máximo 2 pontos: c.1) Uso adequado da terminologia técnica: 0,5 c.2) Propriedade: 0,5 c.3) Clareza: 0,5 c.4) Precisão e correção gramatical: 0,5 d) Média para aprovação na prova escrita: 7 (Sete). 11.4. O resultado da prova escrita será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
d.2 Colaborador de atividade de Extensão Universitária e/ou Projetos de Pesquisa (0,01 ponto/atividade – limite de 0,1 ponto);
d.3 Colaborador de atividade de Projetos de Pesquisa oficial (0,01 ponto/atividade – limite de 0,1 ponto);
d.4 Palestras ou apresentação oral em eventos científicos (0,015 ponto/atividade – limite de 0,075 ponto) (exceto pôsteres);
d.5 Participação em banca de mestrado e doutorado como membro titular (0,005 ponto/cada – limite de 0,025 ponto);
d.6 Estágio de pós-doutorado: 0,03 ponto/mês - limite de 0,7 ponto.
12.5.2. Cada Curriculum Lattes receberá nota única, que deverá ser de consenso entre os três membros da banca examinadora, de 0 a 10, contando-se até a segunda casa decimal sem arredondamento.
12.6. Prova Didática (peso 2)
12.6.1. Constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de, no mínimo, 40 (quarenta) minutos e, no máximo, 60 (sessenta) minutos. Não sendo cumpridos os limites de tempo (40 a 60 minutos), será atribuída nota 0 (zero) ao candidato. O ponto da prova didática será sorteado no dia da prova escrita, dentre os pontos do concurso previstos no edital, excluído o ponto sorteado para a prova escrita. A apresentação obedecerá à sequência da ordem de inscrição dos candidatos.
11.5. Quando da publicação das notas, os candidatos terão acesso, via Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, às respectivas provas escritas e planilhas de composição da nota. 12. REALIZAÇÃO DA SEGUNDA FASE 12.1. O Edital de convocação dos candidatos aprovados para a segunda fase será divulgado no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, após o exame de todos os recursos. 12.2. A prova didática, a prova de análise e de arguição do projeto de pesquisa, do plano de atividades para a graduação e para a pósgraduação e do plano de ações de extensão universitária e, quando houver, a prova prática, serão públicas e gravadas, sendo que o candidato inscrito concorda tacitamente e autoriza essas gravações.
12.6.2. A Prova Didática de cada candidato será avaliada por todos os membros da banca examinadora, com notas individuais de cada um dos membros, totalizando 03 (três) notas, de 0 (zero) a 10 (dez), contando-se até a segunda casa decimal sem arredondamento, sendo essas notas utilizadas no cálculo da média final de cada candidato.
12.6.3 A prova didática será avaliada conforme os seguintes critérios e pontuações: a) Plano de aula: 1,0
b) Adequação ao tema e abordagem do assunto, nível de graduação:
12.3. As notas da segunda fase, com as respectivas médias, serão divulgadas no Diário Oficial do Estado e disponibilizadas, por ordem de inscrição no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
1,0 c) Domínio teórico e conceitual do assunto: 2,0
d) Exatidão e atualidade das informações: 1,0
e) Desenvolvimento sequencial do tema em ordem lógica: 1,0
f) Clareza e objetividade na exposição do tema: 1,0
12.4. O candidato terá acesso às planilhas de composição das suas notas, na área do candidato, no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, na mesma data da publicação das notas da segunda fase.
g) Adequação da linguagem ao contexto de aula de graduação: 1,0 h) Capacidade de síntese e abrangência: 1,0
i) Utilização adequada dos recursos didáticos disponíveis: 1,0
12.5. Prova de Títulos (peso 2)
12.6.4. O plano de aula deverá ser entregue aos membros da banca examinadora no dia da prova didática, em momento anterior à ministração da aula teórica pelo candidato. A não apresentação implicará na atribuição de nota 0 (zero) ao critério a) do item 12.6.3.
12.5.1. Será realizada mediante a análise do Curriculum Lattes, devidamente documentado, seguindo os critérios abaixo descritos: a) Títulos Acadêmicos: máximo 2,00
a.1 Mestrado (0,50 ponto)
12.7. Prova de Análise e Arguição do Projeto de Pesquisa, do Plano de Atividades para a Graduação e para a Pós-graduação e do Plano de Ações de Extensão Universitária (peso 1)
a.2 Doutorado (1,50 ponto) a.3 Doutorado Direto (2,00 pontos) b) Produção Científica, Artística, Técnica, Cultural e Atividades de Extensão: máximo 5,00 b.1 Artigos em periódicos científicos indexados (Nota máxima = 1,2; Índice A). d.2 Artigos em periódicos científicos indexados (Nota máxima = 1,6; Índice B). d.3 Artigos em periódicos científicos indexados (Nota máxima = 0,4; Índice C). d.4 Capítulos de livros publicados: (0,025 ponto cada publicação). Limite de 0,1 ponto Livros publicados (0,05 ponto cada publicação – limite de 0,1 ponto);
12.7.1. A prova de análise e arguição do projeto de pesquisa, do plano de atividades para a graduação e para a pós-graduação e do plano de ações de extensão universitária, apresentados no ato da inscrição, serão avaliados, individualmente, pelos membros da banca examinadora, com base nos critérios apresentados nos itens “a”, “b” e “c” abaixo, com suas respectivas pontuações. a) A análise e arguição do projeto de Pesquisa, com duração de 36 (trinta e seis) meses (pontuação máxima 10 pontos) a.1) Relevância do tema para a área em que o projeto proposto está inserido: 2,0 a.2) Clareza, pertinência, originalidade e fundamentação dos objetivos: 2,0 a.3) Fundamentação teórica e coerência dos métodos empregados com os objetivos propostos: 2,0 a.4) Adequação do projeto ao(s) grupo(s) e à(s) linha(s) de pesquisa do Departamento/Coordenadoria de Curso: 2,0
d.5. Produção tecnológica com patentes depositadas (0,05 ponto cada produção – limite de 0,1 ponto); d.6 Produção tecnológica com patentes concedidas (0,15 ponto cada produção – limite de 0,3 ponto); d.7 Coordenação de Projeto de Pesquisa em agências de fomento (0,25 ponto cada coordenação – limite de 0,5 ponto); d.8 Estágio de pesquisa realizado durante a Iniciação Científica, e/ou Mestrado e/ou Doutorado: 0,0208333/mês (Limite: 24 meses). Limite de 0,5 ponto d.9 Coordenação de projetos de extensão (0,075 ponto cada coordenação – limite de 0,15 ponto);
a.5) Cronograma físico-financeiro: 1,0
a.6) Exequibilidade: 1,0
b) A análise e arguição do plano de atividade para a graduação e para a pós-graduação, referente a 01 (um) ano letivo (pontuação máxima 10 pontos)
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