DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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97/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E INFRAESTRUTURA
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO III
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL - SAR CAMPINAS
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 365/2026, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026Processo SEI nº 017.00120094/2026-55
Resolução PGE nº 55, de 30 de novembro de 2023
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Modalidade: Dispensa de licitação eletrônica com disputa – Lei
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14.133/2021, Art. 75, Inciso II
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Contratante: 200151-Departamento de Administração da Região III
Objeto: Contratação de serviços especializados para análise da qualidade da água dos reservatórios da Regional Fazendária de Campinas Data da sessão pública: 11/09/2026 Horário da fase de lances: das 09h00 às 15h00
Link: https://www.gov.br/compras/pt-br Critério de julgamento: menor preço
Regime de execução: Empreitada por preço global
Valor total estimado da compra: R$ 3.947,37 (três mil, novecentos e quarenta e sete reais e trinta e sete centavos) Classificação de recurso: 150.010.001
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL I
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE COBRANÇA
EDITAL DT_COB Nº 127, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 CONTRIBUINTE: SFA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALCNPJ BASE: 07.020.416 REFERÊNCIA: SEI 017.00034664/2026-95
ASSUNTO: IMPOSIÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE OFÍCIO
No exercício da competência delegada pelo artigo 2º da Portaria SRE nº 58/2024 e pelo Memorando Circular nº 01/2024 da UGC - COBRANÇA E GESTÃO DE CRÉDITO, e em conformidade com o que dispõe os artigos 71 e 72 da Lei nº 6.374/1989 e os artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 1.320/2018, aplica-se o presente Regime Especial de Ofício a todos os estabelecimentos do contribuinte acima identificado. Essa medida é fundamentada no Parecer Fiscal do Processo SEI 017.00034664/2026-95 e
considera que:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Regime Especial determina que o ICMS devido em cada operação de circulação de mercadorias deverá ser recolhido no momento da saída referida na Cláusula Segunda, assegurando-se a aplicação do princípio da não cumulatividade. CLÁUSULA SEGUNDA – Quando realizar a saída tributada ao destinatário relacionado no Parecer Fiscal do Processo SEI 017.00034664/2026-95, deverá o remetente, antes de promover cada saída, observando os §§ 1º a 5º:
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a) recolher 70% (setenta por cento) do ICMS relativo à operação
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própria (ICMS-Opp) por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP) - Outros Recolhimentos Especiais – Regime Especial (06307);
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b) quando for substituto tributário das operações internas, recolher o
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imposto relativo às operações subsequentes por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP) - Outros Recolhimentos Especiais – Regime Especial (06308).
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§1º - A cada documento fiscal emitido por ocasião das saídas a que
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se refere o caput, deverá corresponder um DARE para a liquidação do ICMS-OPP e outro para a liquidação do ICMS-ST, quando devido.
§2º - O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP) deverá:
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1 – conter o número da correspondente Nota Fiscal Eletrônica - NF-e
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em campo próprio;
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2 – acompanhar o transporte das mercadorias devendo ser anexado,
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juntamente com o comprovante do seu recolhimento, ao correspondente DANFE;
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3 – ser entregue, juntamente com o comprovante do seu
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recolhimento, ao destinatário, conforme § 4º do artigo 115 do RICMS;
§3º - O valor do ICMS incidente sobre as operações próprias (ICMSOPP), destacado no documento fiscal, deverá ser regularmente lançado no livro Registro de Saídas; e o crédito gerado pela somatória dos valores recolhidos por DARE (Outros Recolhimentos Especiais - 06307) deverá ser escriturado por meio do código de ajuste de apuração do ICMS SP020753, consignando no campo de descrição complementar do ajuste a expressão "ICMS próprio recolhido nos termos do regime especial Processo SEI 017.00034664/2026-95”.
§4º - O valor do ICMS-ST, destacado no documento fiscal, deverá ser regularmente lançado no livro Registro de Saídas; e o crédito gerado pela somatória dos valores recolhidos por DARE (Outros Recolhimentos
Especiais - 06308) deverá ser escriturado por meio do código de ajuste de apuração do ICMS SP120753, consignando no campo de descrição complementar do ajuste a expressão "ICMS-ST recolhido nos termos do regime especial Processo SEI 017.00034664/2026-95”.
§5º - Os valores recolhidos por DARE a que se referem os §§ 3º e 4º devem ser lançados nos respectivos livros para a mesma competência em que foram escriturados os valores do imposto destacado.
§6º - Os estabelecimentos a que se refere o quadro contido no caput poderão ser alterados, a qualquer momento, a critério da Delegacia Tributária de Cobrança, visando à efetividade do regime, sempre preservando o princípio da não cumulatividade do imposto e mediante comunicação prévia via Domicílio Eletrônico do contribuinte.
CLÁUSULA TERCEIRA – Deverá constar na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, no campo “Informações complementares de interesse do contribuinte”, para as operações previstas na Cláusula Segunda:
“Este Documento Fiscal deve estar acompanhado de comprovante do recolhimento do ICMS mediante guia de recolhimentos especiais, exigido
por meio de Regime Especial, nos termos do item 3, § 1 do artigo 59 do RICMS-SP (Regime Especial - Processo SEI 017.00034664/2026-95)”.
CLÁUSULA QUARTA – O destinatário e o transportador das operações previstos no Processo SEI 017.00034664/2026-95 deverão exigir a apresentação do DARE e respectivo comprovante de recolhimento, conforme § 4º do artigo 115 do RICMS-SP, sob pena de serem responsabilizados solidariamente, nos termos do inciso XII do artigo 11 do RICMS-SP, pelo imposto não recolhido, sendo, também, condição indispensável para a compensação do imposto, conforme item 3 do § 1º do artigo 59 do RICMS-SP.
CLÁUSULA QUINTA – Na hipótese de a apuração mensal do ICMS, feita nos termos do artigo 87 do RICMS e observando a Cláusula Segunda deste Regime Especial, resultar em ICMS a recolher, o imposto deverá ser recolhido no prazo regulamentar, previsto no artigo 112 do RICMS.
CLÁUSULA SEXTA – Em caso de descumprimento do presente Regime Especial, poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, as medidas previstas no artigo 20 da Lei Complementar 1.320/2018.
Parágrafo único – A medida será antecedida de notificação, que conterá informação sobre o descumprimento do Regime Especial, o prazo para regularização da pendência e a medida a ser adotada em caso de não regularização.
CLÁUSULA SÉTIMA - O contribuinte deverá comunicar ao destinatário e transportadores das operações mencionados na CLÁUSULA SEGUNDA sobre a implementação deste Regime Especial.
Parágrafo Único – Fica facultado ao Fisco o envio de comunicado aos interessados a respeito da aplicação do presente regime especial, bem como dos seus efeitos e das suas implicações.
CLÁUSULA OITAVA - O presente Regime Especial vigorará de 15/09/2026 a 14/09/2027 e produzirá efeitos mesmo no caso de alteração da denominação/razão social, transferência do estabelecimento, fusão, cisão, transformação e/ou incorporação, produzindo efeitos a seus sucessores, podendo a qualquer momento e a critério do Fisco ser suspenso, alterado ou prorrogado.
SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 1297/2026, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01202357922026
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Nº Processo: 147.00000675/2026-13 Nº da Contratação: 1297/2026
Objeto: Contratação de prestação de serviços de saúde para ATENDIMENTO CLÍNICO AMBULATORIAL – em favor do usuário: L. D. S. - na Cidade de São Paulo/SP.
Total de Itens Licitados: 01 (um).
Valor total da licitação: SIGILOSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 24 DA LEI N. º 14.133/2021
Disponibilidade do edital: 04/09/2026
Horário: das 08h00 às 17h59
Endereço: Av. Ibirapuera,981 – Vila Clementino – São Paulo – SP- CEP 04029-000; e
https://pncp.gov.br/app/editais?
q=&status=recebendo_proposta&pagina=1
Entrega das Propostas: a partir de 04/09/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 22/09/2026 às 09h00 no site: www.gov.br/compras. Fonte: DOESP e PNCP DANIELA CRISTINA DE MELO Pregoeira
EXTRATO DE ADITAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº CT SAB. 08/2008, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026DIVISÃO DE CONTRATOS
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO - UTILIDADE PÚBLICA CONTRATO SABESP nº 008/2008 - MC PROCESSO IAMSPE Nº 8692/2008 - SEI 147.00001143/2023-51 Parecer CJ/IAMSPE nº 418/2009
CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE
CNPJ nº 60.747.318/0001-62
CONTRATADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE
CNPJ nº 43.776.517/0001-80
OBJETO: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 18/08/2026 e término em 17/08/2027. VALOR MENSAL: R$ 1.176.169,60 VALOR TOTAL: R$ 14.114.035,20
DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente instrumento. Natureza de Despesa: 33.90.50.13 Nota de Empenho: 2026NE13092 Nota de Empenho: 2026NE13093 Funcional Programática: 10.302.5305.48.600000 Fonte de Recursos: 150140001 Data de assinatura da Presidência, em 01/09/2026 GC, em 03/09/2026 LEdA.*
EXTRATO DE ADITAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº TAP 85/2025, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026DIVISÃO DE CONTRATOS
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO
1º TERMO ADITIVO
CONTRATO IAMSPE DA Nº 85/2025
PROCESSO IAMSPE Nº 147.00002949/2025-28 Parecer Referencial CJ/IAMSPE: nº 12/2024, de 02/08/2024 CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE
CNPJ nº 60.747.318/0001-62
CONTRATADA: GRUPO HTS S.A.
CNPJ sob nº 18.505.022/0001-79
OBJETO: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 15 (quinze) meses, com início em 10/09/2026 e término em 09/12/2027 e reajustado com base na variação do Índice IPC-FIPE do período de Maio/2025 até Maio/2026 ao índice de 3,65%. .
VALOR MENSAL: R$ 12.044,36
VALOR TOTAL: R$ 180.665,40 DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente instrumento. Natureza de Despesa: 33.90.39.68 Nota de Empenho: 2026NE13020 Funcional Programática: 10.302.5121.6.239.0000 Fonte de Recursos: 150140001
Data de assinatura: 01/09/2026 DC, em 02/09/2026 LEdA.***
EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - DISPENSA Nº TC 275/2026, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026DIVISÃO DE CONTRATOS
TERMO DE CONTRATO
CONTRATO IAMSPE DA Nº 275/2026
PROCESSO IAMSPE Nº 147.00015408/2026-41 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1311/2026
PARECER CJ/IAMSPE nº 207/2026, de 24/08/2026
CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
CNPJ Nº 60.747.318/0001-62
CONTRATADA: GRUPO HTS S. A.
OBJETO: Prestação de serviços contínuos de saúde para atenção domiciliar – home care em favor da usuária: S. F. T.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses com início em 04/09/2026 e término em 03/09/2027.
VALOR MENSAL : R$ 6.750,00
VALOR TOTAL: R$ 81.000,00
Natureza Despesa: 33.90.39.68 Nota de Empenho: 2026NE13047 Funcional Programática: 10.302.5.121.486.00000 Fonte de Recursos: 150140001 Data de assinatura: 02/09/2026 D.C. em 03/09/2026
LEdA.****
EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - DISPENSA Nº TC 276/2026, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026DIVISÃO DE CONTRATOS
TERMO DE CONTRATO CONTRATO IAMSPE DA Nº 276/2026 PROCESSO IAMSPE Nº 147.00014567/2026-28 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1313/2026 PARECER CJ/IAMSPE nº 205/2026, de 24/08/2026 CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
CNPJ Nº 60.747.318/0001-62
CONTRATADA: AUGECARE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR LTDA. CNPJ sob o nº 22.339.230/0001-12,
OBJETO: Prestação de serviços contínuos de saúde para atenção domiciliar – home care em favor da usuário: A. S. G
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses com início em 04/09/2026 e término em 03/09/2026.
VALOR MENSAL : R$ 26.000,00
VALOR TOTAL: R$ 312.000,00 Natureza Despesa: 33.90.39.68 Nota de Empenho: 2026NE13035 Funcional Programática: 10.302.5.121.486.00000 Fonte de Recursos: 150140001 Data de assinatura: 02/09/2026 D.C. em 03/09/2026 LEdA.*
PREGÃO Nº 147.00000624/2026-91, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL Gerência de Contratações de Materiais e Serviços - IAMSPE Processo IAMSPE N.º 147.00000624/2026-91/2026 Pregão RP n.º 445 / 2026
Em conformidade à nova Lei de Licitações de nº 14.133/2021 e atendendo o dispositivo contido no artigo 5º do inciso III, do Decreto Estadual 47.945/2003, a qual estabelece a publicação trimestral para aferir
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