DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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156/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
- Serão pontuados no Exame de Memorial Circunstanciado as formações acadêmicas quando incluídas como requisito de titulação para ministração de aulas no Componente Curricular.
-
3.1. Somente será pontuada a formação acadêmica efetivamente
-
concluída, acompanhada do respectivo documento comprobatório.
-
3.2. A experiência profissional como tutor (que ensina no EAD) será
-
considerada experiência profissional como docente.
- Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado:
-
a) Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de mesmo tipo
-
(exemplo: 2 (dois) mestrados vinculados ao Componente Curricular);
-
b) A acumulação de pontos por tempo de experiência profissional
-
concomitante de mesmo tipo (exemplo: tempo de experiência profissional concomitante no exercício de função/emprego/cargo de professor de ensino fundamental);
-
c) A apresentação, pelo candidato, de título/experiência profissional
-
após a data fixada para entrega;
-
d) Pontuar título/experiência profissional cuja documentação
-
comprobatória esteja ilegível ou rasurada;
-
e) Pontuar o período de estágio e/ou monitoria efetuado no âmbito
-
do curso de formação (graduação/especialização/pós–graduação);
-
f) Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial
-
Circunstanciado esteja diferente da documentação comprobatória correspondente;
-
g) Pontuar formação acadêmica não concluída pelo candidato (ex.
-
comprovante de matrícula).
- Somente será analisado pela Banca Examinadora, para fins de
pontuação:
-
a) O título/experiência acompanhado da respectiva documentação
-
comprobatória; b) O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO); c) O documento legível;
-
d) O documento que não apresente informações conflitantes ou
-
incoerentes com o preenchido no Memorial Circunstanciado.
- Os pontos serão computados uma única vez para cada tipo de
título/experiência apresentado.
-
Cada documento será considerado uma única vez.
-
Os pontos que excederem o valor máximo serão desconsiderados.
-
Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade
na obtenção dos documentos, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
- Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos
documentos comprovando as informações preenchidas no Memorial Circunstanciado, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões.
- Quando o nome do candidato for diferente do constante nos
documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de alteração do nome.
- A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para o Exame de
Memorial Circunstanciado.
- Todo título/experiência profissional que esteja em língua
estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato.
- Os diplomas de graduação expedidos por universidades
estrangeiras devem ser revalidados por Universidade credenciada pelo MEC.
- Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência
profissional que não preencha todas as condições previstas neste edital.
- Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o
candidato que:
-
a) Não entregar o Memorial Circunstanciado; ou
-
b) Não pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado.
-
A Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital.
-
A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. 3. A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.
-
Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que:
-
a) Não entregar o plano de aula para Banca Examinadora, nos termos
-
estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS;
-
b) Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora.
- Os dispositivos deste Capítulo aplicam–se na hipótese de
ocorrência de nova Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do CAPÍTULO XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. XIII – DO DESEMPATE 1. Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de
classificação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL), observar–se–á a seguinte ordem:
-
a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a
-
60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais;
-
b) Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos;
-
c) Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado;
d) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008;
-
e) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
-
Governo Federal” – CadÚnico;
-
f) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta)
-
anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base a data de encerramento das inscrições.
-
1.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio em relação aos
-
candidatos envolvidos, que será realizado pela unidade de ensino, que convocará os candidatos envolvidos.
1.2. O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for par, a classificação será por ordem crescente; caso o número sorteado pelo primeiro candidato for ímpar, a classificação será por ordem decrescente.
- Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da
alínea “d” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de
jurado;
-
b) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova
-
documental de que exerceu a função de jurado.
2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2 deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal.
2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
- Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da
alínea “e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá:
a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no CadÚnico;
b) Preencher, na ficha de inscrição, o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal;
c) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
3.1. Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a inscrição no CadÚnico, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
-
Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a unidade de ensino se valerá das informações constantes da ficha de inscrição.
-
A nota final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, que será considerada para sua classificação, será aquela que resultar da soma da nota obtida pelo candidato:
a) No Exame de Memorial Circunstanciado; e
b) Na Prova de Métodos Pedagógicos.
1.1. Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos Pedagógicos. 1.2. Será considerado não aprovado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos Pedagógicos. 1.3. A nota final do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação diferenciada.
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Os critérios de julgamento do Exame de Memorial Circunstanciado e da Prova de Métodos Pedagógicos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO e do CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS, respectivamente.
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O candidato que não for aprovado na forma do item 1.1 deste Capítulo estará automaticamente eliminado do processo seletivo e não terá classificação alguma no certame.
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Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. 5. A classificação final do Processo Seletivo Simplificado constará de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
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Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a classificação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será separada em duas listas de titulação:
a) Licenciados; ou
b) Graduados. 6.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. 7. O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o item 6 deste Capítulo conforme o campo específico preenchido por ele em sua ficha de inscrição. 8. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência). Desse modo, não haverá lista de classificação especial. 9. Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem como pessoas com deficiência) serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, respeitada a preferência a que se refere o item 6 deste Capítulo. 10. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente do número de inscrição, contendo o número do documento de identificação, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos. 10.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. 11. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação dos documentos comprobatórios relacionados: a) Às condições exigidas para admissão; e b) Aos critérios de desempate. XV – DOS RECURSOS 1. Caberá recurso contra: a) Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado; b) O indeferimento de inscrição; c) O resultado das provas; d) A classificação final. 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do certame. 2. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI.
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O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE. 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do processo seletivo, desde que devidamente fundamentado.
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O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo Seletivo Simplificado.
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Na elaboração do recurso, o candidato deverá:
a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido embasamento; b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que o justifiquem; c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, fundamentada e consistente. 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo previsto neste Capítulo. 8. Não serão aceitos os recursos: a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, fax, telegrama etc.;
b) Fora do prazo; c) Que não atendam a forma especificada neste Capítulo. 9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá: a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado em que efetuou inscrição; d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e preenchê–lo com as informações pertinentes; e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 075/16/2026. 10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e aceito para a interposição de recurso. 11. Será liminarmente indeferido: a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital; c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. 12. O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. 12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado. 12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão. 12.3. Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade de ensino.
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Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.
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Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
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Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, antes de sua homologação. 16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma das provas do certame na data fixada, caberá à unidade de ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado estabelecer nova data, após a resolução definitiva dos recursos interpostos.
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No caso de recurso interposto dentro das especificações deste edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior. 18. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
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A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
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No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da unidade de ensino informado neste edital), para ciência.
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Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada. 1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da Aferição da Autodeclaração.
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O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 075/16/2026. 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
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