DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie 157/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 169, Cadern rigorosamente à ordem de classifcação. |
o Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 4 de setembro de 2026 20.O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar |
|---|---|---|
| de desconhecimento. 3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. |
9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação |
a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se ao exame médico admissional. |
| 4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. |
para o aceite da função: a)Mandato com frma reconhecida; |
20.1.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento |
| 5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplifcado. 6Se deferido o edido de reconsideraão com a manutenão da |
b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e c)Cópia do documento de identifcação do procurador. 9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o item anterior o rocurador não oderá reresentar o candidato na |
efetuado pela unidade de ensino. 20.2.O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos da sua habilitaão no Processo Seletivo Simlifcado |
| .p ç, ç participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado. 7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será |
, p p p manifestação para aceite da função. 9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador. |
ç p. 20.3.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser solicitados exames complementares, se julgado necessário. 21.Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, |
eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, |
10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será |
a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de |
| da Lei Complementar nº 1.259/2015. XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO 1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato |
efetuada através de Sessão de Escolha. 10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 (três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de |
aulas. 22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento |
| do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão de todas as etapas do certame e na existência de candidatos lifd |
classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado. 10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) lifd td ã d tii d Sã d |
da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária. XIX – DAS DISPOSIÕES FINAIS |
| casscaos. 2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. 2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual |
casscaos, oos sero convocaos para parcparem a esso e Escolha. 11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para |
Ç 1.O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. |
período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. 3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato |
adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. 11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, |
2.Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos |
| do Superintendente da unidade de ensino. 4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando: |
para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem |
durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios |
| a)Não houver candidatos inscritos; b)Todas as inscrições forem indeferidas; |
de chegada). 11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido |
de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois |
| c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial Citid |
no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das l d idd t |
primeiros e dois últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios d bliidd d têi Adiitã Públi |
| rcunsancao; d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos (e não houver mais candidatos a serem convocados ara nova Prova de |
auas, seno conseraos ausenes. 12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os candidatos oderão ser convocados ara aceite da funão: |
a pucae e a ransparnca que regem a mnsraço ca e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações osteriores |
| p Métodos Pedagógicos; |
p p ç a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se |
p. 2.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à |
e)Não houver candidatos aprovados. |
inscreveram; e/ou |
divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações |
| 5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na |
b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos |
deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por |
| forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar |
especifcados neste edital. 12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. “” |
meio de mecanismos de busca. 3.Na hipótese de ocorrência do disposto no item 8 do CAPÍTULO I – |
| desconhecimento. XVIII – DA CONVOCAÇÃO ó iã hã i |
12.2.A convocação a que se refere a alínea a do item 12 deste Capítulo: á i iéi i i |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital: a)A designação da nova Superintendência da unidade de ensino á á i i if i |
| 1.Aps a publcaço da omologaço do Processo Seletvo Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 oderá ocorrer a convocaão de candidatos arovados ara |
a)Ser opconal e a crtro dos Superntendentes das undades de ensino envolvidas; b)Também oderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe |
responsvel pelo certame ser dvulgada nos meos normados no tem 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; b)A Banca Examinadora será alterada |
| , p ç p, p manifestação quanto ao aceite da função e das aulas |
p Descentralizada |
; c)As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não |
| . 2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação |
. 12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste |
na unidade de ensino designada). |
de cadastro reserva de docentes, ou seja: a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro |
Capítulo: a)Será em caráter excepcional; e |
4.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retifcações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou |
| Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso |
b)A depender do componente curricular, será precedida de manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) |
evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, |
| automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico; |
do Centro Paula Souza. |
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. |
| c)O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que i dt d lidd d t |
13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino fi d d |
5.O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo Silifd dild i ifd it 3 d CAPÍTULO I – |
| possam surgr urane o prazo e vaae o cerame. 3Os candidatos arovados somente oderão ser convocados |
em que o aprovao quano: a)Não comarecer na data revista ara a manifestaão ou |
mpcao, vugaos nos meos normaos no em o DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital No entanto a informaão |
| .p p durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. |
p p p ç; b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para a Sessão de Escolha. |
, . , ç ofcial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar desconhecimento. |
4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da |
14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem |
6.A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifcado em |
| classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou | o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da |
outros meios que não os especifcados neste edital não terá caráter |
| Graduados. 4.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. “” |
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se de uma nova convocação neste certame. 15.Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação |
ofcial, sendo meramente informativa. 6.1.A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da |
| 4.2.O candidato será enquadrado na lista de Licenciados ou “Graduados” conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de iiã |
fnal, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja, t didt lifd |
convocação. 6.2.A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail id didt l idd d i id– d |
| nscrço. 5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital não |
convocar novamene os canaos casscaos. 15.1.Na convocação a que se refere o item anterior: a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos |
envao ao canao pea unae e ensno, avsanoo e sua convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO |
| , podendo o candidato alegar desconhecimento. |
estabelecidos neste edital; |
. 7.É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a |
5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato |
b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser |
exatidão das declarações e regularidade de documentos. |
será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na fcha de inscrição deste certame. 6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino |
convocados novamente; c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão ser convocados. |
8.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição; |
| detentora do certame. 7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua |
16.O contrato de trabalho decorrente da admissão: a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 |
b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato; |
| habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando: a)Não atender a convocaão ou seja deixar de comarecer na data |
(um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1044/2008 (e suas alteraões) acrescentado elo inciso V do artio 2º da |
c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia fltros anti–sam eventuais truncamentos ou |
| ç, , p , horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado; |
. ç; p g Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações) observadas as normas de escolha |
, p, qualquer outro problema de ordem técnica. 9O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da |
| b)Recusar as aulas oferecidas; c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e |
, e atribuição de aulas; b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do |
. inscrição, durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplifcado. 10.Não será fornecida informação via telefone no que se refere a |
para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na fcha de inscrição; |
Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, |
resultados de notas de provas, títulos e classifcação fnal. 11. A inexatidão das declarações ou irregularidades de |
| d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite |
§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; |
documentações, ainda que verifcadas posteriormente à homologação do |
| das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de |
d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas |
certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes da inscrição. |
| ensino; f)Não comrovar ossir aler ma das condiões listadas no |
alterações). 17O candidato admitido na ocorrência de alas livres e/o em |
12.Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÕES PRELIMINARES |
| p pu ququ u ç item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. |
., u u substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha |
Ç deste edital, com exceção daquelas referentes ao exame médico admissional. |
7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas |
atribuídas as aulas que motivaram sua admissão. |
13.Após a confrmação da inscrição, os dados pessoais (nome, RG ou |
"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada insubsistente. |
18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso |
e–mail) poderão ser alterados/atualizados/corrigidos por ocasião da celebração do contrato, se necessário. |
| 7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será |
possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no |
13.1.As correções das informações pessoais preenchidas pelo |
| divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato |
candidato no formulário de inscrição, após a homologação do processo |
| PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar |
de trabalho por prazo determinado. |
seletivo simplifcado, deverão ser comunicadas pelo candidato à unidade |
| desconhecimento. 8.O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em exercício deverá elaborar assinar e entrear na unidade de ensino sede |
19.O início do exercício é condicionado: a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que o candidato se encontra ato ara o trabalho |
detentora do certame, na forma estabelecida no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital. 14Não caberá ao candidato ualuer reclamaão caso não seja |
| , , g da convocação uma carta de desistência. 81Alternativamente o candidato poderá enviar a desistência por e– |
p p ; b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital as |
.qq ç possível convocá–lo por falta de atualização cadastral. 15Caberá ao candidato comprovar que os diplomas certifcados e |
| .., mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. |
, que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas |
., títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou |
8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá |
pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO |
recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por |
| encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº |
V deste edital; c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– |
Universidade credenciada pelo MEC. 16.O Superintendente da unidade de ensino poderá, a qualquer |
| 075/16/2026. 8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.04.1.14.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal. |
momento, solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações sobre os documentos relativos a este edital. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |