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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 157

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie
157/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Cadern
rigorosamente à ordem de classifcação.
o Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
20.O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar
de desconhecimento.
3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador
constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação
a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se
ao exame médico admissional.
4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora
dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.
para o aceite da função:
a)Mandato com frma reconhecida;
20.1.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início
do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento
5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do
resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo
Seletivo Simplifcado.
6Se deferido o edido de reconsideraão com a manutenão da
b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e
c)Cópia do documento de identifcação do procurador.
9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o
item anterior o rocurador não oderá reresentar o candidato na
efetuado pela unidade de ensino.
20.2.O candidato que não comparecer ao exame médico admissional,
não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos
da sua habilitaão no Processo Seletivo Simlifcado
.p ç, ç
participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas
publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado.
7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será
, p p p
manifestação para aceite da função.
9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros
cometidos por seu procurador.
ç p.
20.3.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser
solicitados exames complementares, se julgado necessário.
21.Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo,

eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único,

10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será

a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de
da Lei Complementar nº 1.259/2015.
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
efetuada através de Sessão de Escolha.
10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3
(três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de
aulas.
22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que
mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento
do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão
de todas as etapas do certame e na existência de candidatos
lifd
classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado.
10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três)
lifd td ã d tii d Sã d
da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto
no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária.
XIX – DAS DISPOSIÕES FINAIS
casscaos.
2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano,
contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE.
2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual
casscaos, oos sero convocaos para parcparem a esso e
Escolha.
11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para
Ç
1.O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.

período, a critério do Superintendente da unidade de ensino.
3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato

adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância.
11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas,

2.Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e
processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos
do Superintendente da unidade de ensino.
4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando:
para os candidatos que compareceram até o horário estipulado,
obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem
durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de
possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios
a)Não houver candidatos inscritos;
b)Todas as inscrições forem indeferidas;







de chegada).
11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido
de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números
de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois
c)
Nenhum
candidato
pontuar
no
Exame
de
Memorial
Citid
no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das
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primeiros e dois últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios
d bliidd d têi Adiitã Públi
rcunsancao;
d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos
(e não houver mais candidatos a serem convocados ara nova Prova de
auas, seno conseraos ausenes.
12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os
candidatos oderão ser convocados ara aceite da funão:
a pucae e a ransparnca que regem a mnsraço ca e
nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações
osteriores
p
Métodos Pedagógicos;
p p ç
a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se
p.
2.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à

e)Não houver candidatos aprovados.

inscreveram; e/ou

divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações
5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na
b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos

deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
especifcados neste edital.
12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação.
“”
meio de mecanismos de busca.
3.Na hipótese de ocorrência do disposto no item 8 do CAPÍTULO I –
desconhecimento.
XVIII – DA CONVOCAÇÃO
ó iã hã i
12.2.A convocação a que se refere a alínea a do item 12 deste
Capítulo:
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital:
a)A designação da nova Superintendência da unidade de ensino
á á i i if i
1.Aps a publcaço da omologaço do Processo Seletvo
Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº
41/2018 oderá ocorrer a convocaão de candidatos arovados ara
a)Ser opconal e a crtro dos Superntendentes das undades de
ensino envolvidas;
b)Também oderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe
responsvel pelo certame ser dvulgada nos meos normados no tem 3
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital;
b)A Banca Examinadora será alterada
, p ç p, p
manifestação quanto ao aceite da função e das aulas
p
Descentralizada
;
c)As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não
.
2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação
.
12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste

na unidade de ensino designada).

de cadastro reserva de docentes, ou seja:
a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro

Capítulo:
a)Será em caráter excepcional; e

4.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retifcações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza;
b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso
b)A depender do componente curricular, será precedida de
manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC)
evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada
em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital,
automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico;
do Centro Paula Souza.
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
c)O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de
ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que
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13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o
candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino
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5.O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações
de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo
Silifd dild i ifd it 3 d CAPÍTULO I –
possam surgr urane o prazo e vaae o cerame.
3Os candidatos arovados somente oderão ser convocados
em que o aprovao quano:
a)Não comarecer na data revista ara a manifestaão ou
mpcao, vugaos nos meos normaos no em o
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital No entanto a informaão
.p p
durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO.
p p p ç;
b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para
a Sessão de Escolha.
, . , ç
ofcial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar
desconhecimento.

4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da

14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem
6.A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifcado em
classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da

outros meios que não os especifcados neste edital não terá caráter
Graduados.
4.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de
“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.
“”
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se
de uma nova convocação neste certame.
15.Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação
ofcial, sendo meramente informativa.
6.1.A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica),
quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da
4.2.O candidato será enquadrado na lista de Licenciados ou
“Graduados” conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de
iiã
fnal, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da
Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja,
t didt lifd
convocação.
6.2.A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail
id didt l idd d i id– d
nscrço.
5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital não
convocar novamene os canaos casscaos.
15.1.Na convocação a que se refere o item anterior:
a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos
envao ao canao pea unae e ensno, avsanoo e sua
convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA
CONVOCAÇÃO
,
podendo o candidato alegar desconhecimento.

estabelecidos neste edital;
.
7.É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a

5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato

b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser

exatidão das declarações e regularidade de documentos.

será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na
fcha de inscrição deste certame.
6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino
convocados novamente;
c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão
ser convocados.

8.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais
prejuízos ao candidato decorrentes de:
a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição;
detentora do certame.
7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
16.O contrato de trabalho decorrente da admissão:
a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1
b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou
não atualizado pelo candidato;
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando:
a)Não atender a convocaão ou seja deixar de comarecer na data
(um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº
1044/2008 (e suas alteraões) acrescentado elo inciso V do artio 2º da
c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de
correio eletrônico cheia fltros anti–sam eventuais truncamentos ou
ç, , p ,
horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo
alegado;
. ç; p g
Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação
Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações) observadas as normas de escolha
, p,
qualquer outro problema de ordem técnica.
9O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da
b)Recusar as aulas oferecidas;
c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e
,
e atribuição de aulas;
b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do
.
inscrição, durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplifcado.
10.Não será fornecida informação via telefone no que se refere a

para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na fcha
de inscrição;
Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado;
c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443,

resultados de notas de provas, títulos e classifcação fnal.
11.
A
inexatidão
das
declarações
ou
irregularidades
de
d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite
§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT;
documentações, ainda que verifcadas posteriormente à homologação do
das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão;
e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de
d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa
que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas
certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes
da inscrição.
ensino;
f)Não comrovar ossir aler ma das condiões listadas no
alterações).
17O candidato admitido na ocorrência de alas livres e/o em
12.Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÕES PRELIMINARES
p pu ququ u ç
item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital;
g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função.
., u u
substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições
das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha
Ç
deste edital, com exceção daquelas referentes ao exame médico
admissional.

7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas

atribuídas as aulas que motivaram sua admissão.
13.Após a confrmação da inscrição, os dados pessoais (nome, RG ou

"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada
insubsistente.

18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não
poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso

e–mail) poderão ser alterados/atualizados/corrigidos por ocasião da
celebração do contrato, se necessário.
7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será
possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no
13.1.As correções das informações pessoais preenchidas pelo
divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES






Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato
candidato no formulário de inscrição, após a homologação do processo
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
de trabalho por prazo determinado.
seletivo simplifcado, deverão ser comunicadas pelo candidato à unidade
desconhecimento.
8.O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em
exercício deverá elaborar assinar e entrear na unidade de ensino sede
19.O início do exercício é condicionado:
a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que
o candidato se encontra ato ara o trabalho
detentora do certame, na forma estabelecida no CAPÍTULO V – DAS
INSCRIÇÕES deste edital.
14Não caberá ao candidato ualuer reclamaão caso não seja
, , g
da convocação uma carta de desistência.
81Alternativamente o candidato poderá enviar a desistência por e–
p p ;
b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o
cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital as
.qq ç
possível convocá–lo por falta de atualização cadastral.
15Caberá ao candidato comprovar que os diplomas certifcados e
..,
mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição.
,
que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas
.,
títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou

8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá

pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO

recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por
encaminhar e–mail para
[email protected], com o assunto:
DESISTÊNCIA
–
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
DOCENTE
Nº
V deste edital;
c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre–
Universidade credenciada pelo MEC.
16.O Superintendente da unidade de ensino poderá, a qualquer
075/16/2026.
8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se
a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.04.1.14.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do
artigo 37 da Constituição Federal.
momento, solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou
informações sobre os documentos relativos a este edital.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).