DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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159/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ITAQUERA – PROFESSOR MIGUEL REALE
– SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE ENSINO
SUPERIOR
EDITAL Nº 257/14/2026 – PROCESSO Nº 136.00118580/2026–11
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
– Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA). c) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA: c.1) Declaração (em papel timbrado), contendo: – Identificação da empresa;
Nome completo: E–mail:
- Função, cargo ou emprego; – Tempo de serviço;
– DOUTORADO – Tempo de serviço; Doutor em: – Área de atuação; e Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – MESTRADO c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Mestre em: Instituição de Ensino: páginas que permitam identificar: Concluído em (ano): – Empresa ou instituição; – ESPECIALIZAÇÃO – Função, cargo ou emprego; Especialista em: – Tempo de serviço; Instituição de Ensino: – Área de atuação. Concluído em (ano): c.3.) Autônomo: Autônomo: – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): I.2 – EM OUTRA ÁREA – DOUTORADO Doutor em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – MESTRADO Mestre em: Instituição de Ensino: PEDAGÓGICOS) Concluído em (ano): – ESPECIALIZAÇÃO I – FORMAÇÃO ACADÊMICA Especialista em: Instituição de Ensino: – Doutorado: 12 pontos Concluído em (ano): – Mestrado: 8 pontos – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO – Especialização: 5 pontos Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino: I.2 – EM OUTRA ÁREA Concluído em (ano): – Doutorado: 4 pontos II – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR – Mestrado: 3 pontos II.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR – Especialização: 2 pontos Obs.: listar as experiências, das mais recentes às mais antigas.
– Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição. c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:
O Coordenador da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ITAQUERA – PROFESSOR MIGUEL REALE, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 17, de 16 de julho de 2015, torna pública a abertura de inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado, para a função de Professor de Ensino Superior, objetivando a admissão temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.
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Empresa ou instituição;
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Função, cargo ou emprego;
– Área de atuação. c.3.) Autônomo: Autônomo: Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios: – Recibos ou comprovantes de prestação de serviços;
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para a Disciplina e Curso a seguir especificados: DISCIPLINA: 1974 – HIDRÁULICA E PNEUMÁTICA
ÁREA(S) DA DISCIPLINA: Eletrônica e Automação / Engenharia mecânica e metalurgia CURSO: AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 4.0 / VESPERTINO NÚMERO DE VAGAS: 1
- Comprovantes de pagamento da Previdência Social; – Comprovantes de pagamento de ISS; ou – Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
TIPO DE DISCIPLINA: DISCIPLINA DE FORMAÇÃO PROFISSIONALIZANTE I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelas disposições da Deliberação Ceeteps nº 17/2015 e, ainda, pelo artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014.
- As publicações referentes ao presente certame poderão ser acompanhadas por meio do Portal do Diário Oficial do Estado – DOE (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br), no site do Centro Paula Souza (www.cps.sp.gov.br) na página deste Processo Seletivo Simplificado, nas dependências e no site da unidade de ensino (quando ela possuir tal dispositivo), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
-
Especialização: 5 pontos
-
Licenciatura ou Graduação: 5 pontos
- A eventual contratação do candidato aprovado ocorrerá por prazo determinado na função de Professor de Ensino Superior e será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) e legislação complementar.
– Especialização: 2 pontos
– Licenciatura ou Graduação: 1 ponto
- PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E/OU ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
Com ministração de aulas no mesmo componente curricular (para Base Nacional Comum) ou
- As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado são as definidas no artigo 55 do Regimento das Faculdades de Tecnologia do Ceeteps, aprovado pela Deliberação Ceeteps nº 31, de 27 de setembro de 2016 (ANEXO I deste edital).
-
Professor de Ensino Médio e/ou Médio Técnico: 0,25 ponto por mês
-
completo de trabalho (máx. 24 pontos)
Com ministração de aulas na área do componente curricular (para a Parte Diversificada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio). Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
– Professor de Ensino Fundamental: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 6 pontos)
- A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o
direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Superior,
apenas a mera expectativa de nela ser admitido, de acordo com as aulas
na Disciplina que possam surgir durante o período de validade do
certame.
– Professor Voluntário: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 3 pontos) – Professor de Ensino Superior: 0,125 ponto por mês completo de trabalho (máx. 15 pontos)
Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR VOLUNTÁRIO
- Objetivando garantir os princípios básicos que regem a Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo Simplificado ser atribuída à Coordenadoria de outra unidade de ensino.
– Experiência profissional na área do componente curricular fora da docência: 0,125 ponto por mês completo de trabalho (máx. 12 pontos)
Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)
2) PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
CRITÉRIOS:
a) PLANEJAMENTO
- O local das aulas da Disciplina, objeto do presente edital, será na unidade de ensino sede do certame.
– PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR
Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)
- O valor da hora–aula prestada é de R$ 37,99 (trinta e sete reais e noventa e nove centavos), correspondente ao PADRÃO I–A da Escala Salarial – Professor de Ensino Superior, a que se refere a Lei Complementar nº 1.425, de 2 de junho de 2025.
-
Introdução ao assunto;
-
Verbalização dos objetivos da aula;
-
Preparação da aula (apresentação do plano de aula, material
-
didático selecionado pelo candidato e outros indícios concretos).
Experiência profissional na área do componente curricular fora da área da docência.
a.1) Pontuação: zero a 20 (vinte) pontos.
1.1. O valor total da remuneração por aula prestada será composto pela hora–aula, acrescida de 50% referente à hora–atividade.
a.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 = ótimo.
1.2. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de descanso semanal remunerado (DSR).
Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) Nome da função/cargo/emprego:
– Contato visual e apresentação pessoal do candidato;
– Expressões faciais e corporais (incluindo gesticulação);
Para o Memorial Circunstanciado, poderão ser aceitas as seguintes documentações comprobatórias:
– Postura e movimentação no espaço da sala;
– Emissão de voz (timbre de voz, ritmo, dicção).
a) Para FORMAÇÃO ACADÊMICA:
b.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos.
- O horário de trabalho será definido pela Coordenadoria da unidade de ensino no momento da convocação do candidato para admissão, de acordo com o número de horas–aula disponibilizadas na referida convocação.
a.1) Diploma;
b.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.
a.2) Certificado de Conclusão;
a.3) Declaração;
a.4) Atestado de Conclusão de Curso.
– Naturalidade;
Os certificados, certidões, declarações ou atestados de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
– Fluência verbal;
- As Áreas das Disciplinas são estabelecidas por meio da Tabela de Disciplinas e Áreas, elaborada pela Coordenadoria Geral de Ensino Superior de Graduação (CGESG), do Centro Paula Souza.
– Correção gramatical;
– Clareza;
– Legibilidade da escrita;
- Exemplificação.
b) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR:
- Os requisitos da função de Professor de Ensino Superior constarão do ANEXO II deste edital. 3. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar documentalmente possuir os requisitos da função e de titulação.
b.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:
c.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos.
- Identificação da empresa;
c.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.
- Função, cargo ou emprego;
- Para a Disciplina Libras, deverá ser observado, além da área da Disciplina, o disposto no artigo 4º do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras.
- Tempo de serviço;
– Uso adequado de recursos didáticos disponíveis (audiovisual, material impresso, quadro negro etc.);
– Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de atuação; e
– Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição.
– Adequação do conteúdo ao nível do tema proposto e ao nível dos
alunos;
b.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):
- Interação aluno–professor (motivação, diálogos etc.);
- Para participação no presente certame, o candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão:
Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:
– Preocupação com o tempo; – Indicação de instrumentos de avaliação. d.1) Pontuação: zero a 20 (vinte pontos).
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
– Empresa ou instituição;
d.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 = ótimo.
-
Função, cargo ou emprego;
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Tempo de serviço;
b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
– Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de atuação.
- Domínio;
b.3.) Autônomo:
– Ordem de exposição (gradação e sequência);
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; d) Possuir os pré–requisitos e a formação necessária para exercer a Possuir os pré–requisitos e a formação necessária para exercer a função, conforme mencionado no ANEXO II deste edital;ANEXO II deste edital; deste edital; e) Estar quite com a Justiça Eleitoral; Estar quite com a Justiça Eleitoral;
– Objetividade no tratamento do assunto (clareza, concisão, síntese); d) Possuir os pré–requisitos e a formação necessária para exercer a Possuir os pré–requisitos e a formação necessária para exercer a – Adequação ao tema (centro da aula); função, conforme mencionado no ANEXO II deste edital;ANEXO II deste edital; deste edital; – Emprego correto de conceitos, relações etc. e) Estar quite com a Justiça Eleitoral; Estar quite com a Justiça Eleitoral; e.1) Pontuação: zero a 40 (quarenta) pontos. f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar; e.2) Referência: zero a 9 = fraco; 10 a 19 = regular; 20 a 30 = bom; 31 a g) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações da 40 = ótimo. função; * h) Não ter sido demitido, ou demitido a bem do serviço público, no GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto
Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:
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Recibos ou comprovantes de prestação de serviços;
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Comprovantes de pagamento da Previdência Social;
– Comprovantes de pagamento de ISS; ou
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