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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 160

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de

160/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Cadern
desde que o candidato não tenha sido desclassifcado ou eliminado do
o Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
12.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste
1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado);
i)Possuir Currículo cadastrado na Plataforma Lattes, do CNPq,
certame.
11.2.Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no
Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO
XVIII – DA
CONVOCAÇÃOdeste edital.
atualizado, devendo o candidato informar o número do cadastro ou o link
item 11 deste Capítulo, o candidato deverá:



VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS,
Í
dele na fcha de inscrição.
j)Não registrar condenação por órgão colegiado ou defnitiva; e não
a)
Acessar
o
site
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
PARDOS OU INDGENAS
1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do
registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em
questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser
dd d f id diã d idd
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
DOCENTES e clicar em:
b1)INSCREVASE íd d iiõ
sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro
d 2018
emonstraa e orma motvaa por ecso a autorae competente.
2A apresentação de todos os documentos comprobatórios das
.–, caso o certame esteja em peroo e nscrçes;
b2)EM ANDAMENTO após o término do período de inscrições
e .
11O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
.
condições exigidas no item anterior será feita na ocasião da admissão.
2.1.Excetua–se o disposto nesse item o Currículo Lattes a que se
., .
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
em que efetuou inscrição;
..
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do
candidato benefciário na Análise do Memorial Circunstanciado.

refere a alínea “
i” do item
1deste Capítulo.

d)Fazer o download do Formulário de Correção de Informações

2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato
3.A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da
Pessoais e preenchê–lo com as informações pertinentes;
da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE,
respectiva autenticidade implicará na eliminação do candidato.
V – DAS INSCRIÇÕES

e)Juntar ao formulário a cópia de um documento de identifcação
ofcial que contenha a informação a ser corrigida/alterada;
utilizando os campos específcos da fcha de inscrição:
a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
1.A inscrição deverá ser efetuada no período de
08/09/2026 até às
23h59 de 22/09/2026, exclusivamente pela internet.
2A itéi d Cdd d idd d i iiõ
f)Encaminhar o formulário e a cópia do documento ofcial para o e–
mail
[email protected]. No assunto do e–mail deverá constar
t CORREÃO DE INFORMAÕES PESSOAIS – PROCESSO
b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
Pl t ld t d ã diã dêi
.crro o oorenaor a unae e ensno, as nscrçes
oderão ser reabertas or igual eríodo ao da abertura
expressamene: Ç Ç
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
257/14/2026
auo, nem eve anuao ao e nomeaço ou amsso, em ecorrnca
da falsidade da autodeclaraão nos termos do disosto no arágrafo
p , p p .
21A reabertura das inscrições será divulgada na forma do item 2 do

.
12Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e
ç, p p
único do artigo 4º da Lei Complementar nº 1259/2015; e
..
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato
.
documentação comprobatória, até o término do período de inscrições.
, , .
c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos

alegar desconhecimento.
3.Para se inscrever, o candidato deverá:

12.1.Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja,
um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva

termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.
3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que
a)
Acessar
o
site
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata
do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os
procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em FATECs > PROCESSO SEL.
incluída no envio anterior).
12.2.Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado e
procedimentos descritos neste Capítulo.
4.O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada
PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS);
c)Na róxima tela localizar o edital deste rocesso seletivo
documentação comprobatória, o candidato deverá:
a)
Acessar
o
site
deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição,
enviar durante o eríodo de inscriões em local rório da fcha de
p , p ;
d)Ler atentamente e na íntegra este edital, conhecer as exigências
nele contidas e estar de acordo com elas;



https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
, p ç, pp
inscrição:
a)Uma foto de frente do candidato nítida colorida e atualizada de

e)Preencher total e corretamente a fcha de inscrição;

DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em FATECs > PROCESSO SEL.
, , ,
preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente

f)Preencher a titulação no campo correspondente, observando–se,
para tanto, o
ANEXO IIdeste edital;

PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS);
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado

utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o
g)Assinalar que possui experiência profssional mínima na Área da
Disciplina oferecida no certame, conforme critérios constantes do ANEXO
em que efetuou inscrição;
d)Na próxima tela, preencher o CPF;
candidato que se declarou preto ou pardo;
b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em
II deste edital;
h)Informar, em campo específco da fcha de inscrição:
ú
e)Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva
documentação comprobatória.
á ê
formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na
ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI
h.1)O nmero de cadastro na Plataforma Lattes, do CNPq; ou
h.2)O link de acesso ao Currículo cadastrado na Plataforma Lattes
(Currículo Lattes)
atualizado
13.O candidato dever arcar, exclusivamente, com as consequncias
advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não
odendo alear ualuer esécie de desconhecimento
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam:
BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou
indíena
,
.
i)Fazer upload legível na forma estabelecida no presente edital do:
p g qq p .
14.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de
g;
4.1.O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando
, ,
i.1)Memorial Circunstanciado; e
i.2)Sua respectiva documentação comprobatória.

inscrição
não
recebida
por
motivo
de
ordem
técnica
dos
computadores/dispositivos
móveis,
falhas
de
comunicação,

necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).
4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High

j)O candidato preto, pardo ou indígena que optar pelo sistema de


congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores

Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container)
pontuação diferenciada deverá observar as orientações do CAPÍTULO VII –
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. será desclassifcado na inscrição.
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU
INDÍGENAS deste edital, para envio da foto ou do Registro Administrativo
15.As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira
responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer
4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo,
deverá estar presente apenas o candidato (foto individual).
de Nascimento do Índio – RANI.
4.O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória
dã ihd i úi f PDF
época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
O did ã d di blid
5.Não serão considerados válidos documentos enviados por
qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não
fidd blid)
evero ser encamnaos em arquvo nco, em ormato e com
tamanho máximo de 25 MB (vinte e cinco meabtes)
16.canato que no atener aos procementos estaeecos
neste edital ou ue restar declaraão falsa inexata ou ainda ue não
estejam em conormae com o estaeeco.
6É ermitido ao candidato declarar–se reto ardo ou indíena se
gy.
4.1.Caso o arquivo esteja em tamanho maior do que estipulado, o
candidato não conseguirá concluir a inscrição.
q p ç , , , q
satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste edital,
terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos
.p p, p g
manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais

4.2.O candidato não deverá confundir o envio do Memorial

dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado

estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa
Circunstanciado (e respectiva documentação comprobatória) com o
posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis.

opção, seja qual for o motivo alegado.
preenchimento do link do Currículo Lattes, ambos feitos na inscrição. VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação
5.Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo
Seletivo Simplifcado.
1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no
Processo Seletivo Simplifcado, desde que a defciência seja compatível
diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação de
6.Somente será aceita uma inscrição por candidato.
com as atribuições da função de Professor de Ensino Superior.
desempenho.
“”
6.1.Na existência de mais de uma inscrição efetivada por um mesmo
didt t á idd álid ii iiã
2.Pessoa com defciência é aquela que tem impedimento de longo
d t fíi tl itltl il l
8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea a do item 2
dt Cítl á bjt d ifã l Ciã d Vifã
canao, somene ser conseraa va a prmera nscrço
realizada. Nas demais inscrições, o candidato será desclassifcado, não
cabendo reclamações posteriores nesse sentido
prazo e naureza sca, mena, neecua ou sensora, o qua, em
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
ese apuo ser oeo e vercaço pea omsso e ercaço,
designada pelo Coordenador da unidade de ensino e composta por um
número ímpar de membros sendo um deles obrigatoriamente preto ou
.
7.De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar

pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015,
, , ,
pardo.

sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e

no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº
8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em
condições exigidas para o processo seletivo.
8.A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das
5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro
autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça

consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
relação aos candidatos inscritos.
normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o
(visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
acompanham, bem como nas demais normas legais pertinentes, sobre as








com Defciência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo
realização da Análise do Memorial Circunstanciado, e será feita mesmo na
quais
o
candidato
não
poderá
alegar
qualquer
espécie
de
desconhecimento.
8.1.Caberá ao candidato revisar as informações prestadas na fcha
antes de fnalizar a inscrião
Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados
os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Defciência e seu protocolo facultativo, ratifcados pelo Decreto nº
6949/2009 e demais leislaões vientes sobre o tema
hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.
9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos
pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto
enviada elo candidato na inscrião e caso subsistam dúvidas será
ç.
82O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste
., gç g .
3Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer
p ç , ,
considerado o critério da ascendência
..
edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar–se pelas informações
prestadas na fcha de inscrição, podendo o Centro Estadual de Educação
.
vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre
.
9.1.1.Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus

Tecnológica Paula Souza excluir do certame aquele que o preencher com
dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o

reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para
portadores de defciência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e

genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
fato seja constatado posteriormente.
lista de classifcação especial.
9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma

8.3.Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou
4.O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as

estabelecida no item 2 do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES,
via não especifcada neste edital, ou que não atender rigorosamente ao
atribuições da função, especifcadas no
ANEXO I, são compatíveis com a
não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.
estabelecido neste edital.
9.Ao efetuar a inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e
processamento dos seus dados pessoais sensíveis ou não fornecidos
defciência que possui.
5.Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de
correção
9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1,
não
enviar
o
documento
na
forma
e
prazo
estabelecidos,
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação
, ,
durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de
possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios
.
6.Os candidatos com defciência participarão deste certame em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos
,
será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.

de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seu nome, número de

critérios de avaliação e desempenho.

9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato
inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da 7.Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
os procedimentos gerais estabelecidos no
CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES
deste edital.
Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser
9.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à
8.O candidato deverá, na fcha de inscrição:
enviado no momento da inscrição.
divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações
deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por
meio de mecanismos de busca
a)Declarar que é pessoa com defciência; e
b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da
Classifcaão Internacional de Doena – CID
9.2.1.O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor)
no ato da inscrição será desclassifcado na inscrição e eliminado deste
Processo Seletivo Simlifcado
.
10.O candidato será responsável pelas informações prestadas na
fcha de inscrição bem como por eventuais erros e omissões
ç ç .
9.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições
p.
10.Não será efetuada a aferição ao candidato que:
a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
, .
11.Após a fnalização da inscrição, o candidato poderá corrigir ou
.
10.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de

b)Foi desclassifcado;

alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais:

atender ao estabelecido neste Capítulo, não poderá invocar sua situação

c)Não pontuou (zerou) na Análise do Memorial Circunstanciado.
a)Nome ou Nome Social;
b)RG ou Registro Nacional Migratório – RNM, se estrangeiro;
para quaisquer benefícios e não poderá impetrar recurso em razão de sua
defciência, seja qual for o motivo alegado.
11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
de candidatos pretos, pardos e indígenas serão divulgadas na forma do

c)CPF.
11.1.A correção de que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo
candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplifcado,
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.04.1.14.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
11.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá
ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez.
item 2 do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).