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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 163

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

163/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº c) A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– 257/14/2026. se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do 8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se artigo 37 da Constituição Federal. a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo 20. O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar rigorosamente à ordem de classificação. a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se 9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador ao exame médico admissional. constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação 20.1. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início para o aceite da função: do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento a) Mandato com firma reconhecida; efetuado pela unidade de ensino. b) Cópia do documento de identificação do candidato; e 20.2. O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, c) Cópia do documento de identificação do procurador. não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos

  1. O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo Simplificado.

  2. O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se ao exame médico admissional. 20.1. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento efetuado pela unidade de ensino. 20.2. O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado. 20.3. Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser solicitados exames complementares, se julgado necessário.

  3. Motivarão a eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste edital e/ou nas instruções.

constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação
para o aceite da função:
a)Mandato com frma reconhecida;
b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e
c)Cópia do documento de identifcação do procurador.
9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o
20.1.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início
do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento
efetuado pela unidade de ensino.
20.2.O candidato que não comparecer ao exame médico admissional,
não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos
da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado.
tentativa de burla a qualquer das normas defnidas neste edital e/ou nas
instruções.
19.Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o
Centro Paula Souza poderá anular a inscrição, prova ou contratação.
20.O candidato será considerado desistente e excluído deste
Processo Seletivo Simplifcado quando manifestar sua desistência por
item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na
20.3.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser
escrito.
manifestação para aceite da função.
solicitados exames complementares, se julgado necessário.
21.As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e
9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros
cometidos por seu procurador.
21.Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo,
a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de
duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível pela Coordenadoria da
unidade de ensino ou pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas
10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será
efetuada através de Sessão de Escolha.
aulas.
22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que
(CGGP) do Centro Paula Souza, no que a cada uma couber.
22.O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza não se
10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3
(três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de
lifã fl
mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento
da função de Professor de Ensino Superior, observado o disposto no item
16 d Cíl á liã d hái
responsabilizará por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de
problemas no provedor de acesso dos candidatos, como caixa de correio
lôi
hi
fl
i
flh
d
iã
casscaço na.
10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três)
classifcados todos serão convocados ara articiarem da Sessão de
o presente aptuo, ter ampaço e carga orra.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1O ato de inscrião do candidato imlicará o conhecimento e a
eetrnco
cea,
tros
ant–spam,
aas
e
comuncaço,
congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou
ualuer outro roblema de ordem técnica
, p pp
Escolha.
11No dia da convocaão os candidatos terão até o horário de
.ç p
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação
às uais não oderá alegar desconhecimento
qq p .
23.O Centro Estatual de Educação Tecnológica Paula Souza não se
resonsabiliza or aostilas cursos ou uaisuer outras ublicaões ou
.ç,
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para
q p .
2Ao efetuar inscrição o candidato não se opõe ao tratamento e
p p p, qq pç
divulgações referentes a este certame

adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância.
111Após este horário ocorrerá a manifestação e escolha das aulas
.,
processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos
durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado a fm de
.
24.A Deliberação Ceeteps nº 17/2015 encontra–se no site do Ceeteps.
– Fazem parte deste Edital:
.., ,
para os candidatos que compareceram até o horário estipulado
,
possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios

ANEXO I –Atribuições da Função de Professor de Ensino Superior
,
obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem

de avaliação e seleção incluindo a divulgação de seus nomes números

ANEXO II –Requisitos da Função e de Titulação

de chegada).
, ,
de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da

ANEXO III –Documentação para Admissão

11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido

transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº

ANEXO IV –Critérios e Pontuações (Análise do Memorial

no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das
aulas, sendo considerados ausentes.

13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
2.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à

Circunstanciado)
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO

11.3.Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as
aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital

divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações
deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por

SUPERIOR
(ART. 55 DO REGIMENTO DAS FACULDADES DE TECNOLOGIA – FATECS)
de Convocação.
12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os
meio de mecanismos de busca.
3.Na hipótese de ocorrência do disposto no item 6 do
CAPÍTULO I –
1.Elaborar o cronograma de suas atividades submetendo–o à
aprovação do Departamento ou Coordenadoria de Curso;
candidatos poderão ser convocados para aceite da função: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESdeste edital: 2.Ministrar o ensino da(s) disciplina(s) que Ihe for(em) atribuída(s),
a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se a)A designação da nova Coordenadoria da unidade de ensino assegurando o cumprimento integral dos programas e carga horária;
inscreveram; e/ou
b)Em Disciplinas e/ou Cursos diferentes do especifcado neste edital;
responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 2
do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESdeste edital;
3.Aplicar os instrumentos de avaliação e julgar o aproveitamento
apresentado pelos alunos;
e/ou
c)Em Períodos diferentes do especifcado neste edital.
b)A Comissão Específca será alterada;
c) As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não
4.Entregar à Secretaria os resultados das avaliações do
aproveitamento escolar nos prazos fxados, após devida inserção desses
12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação.
12.2.A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste
na unidade de ensino designada).
4.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retifcações,
resultados no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica – SIGA;
5.Votar nas situações previstas no Regimento das Fatecs;
Capítulo:
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou
6.Participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que
a)Será opcional; e
evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada
pertencer e das comissões para as quais for designado;
b)A critério dos Coordenadores das unidades de ensino envolvidas.
em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital,
7.Observar o regime disciplinar previsto no REDEPS.
12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste
Capítulo:
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
5.O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações
ANEXO II – REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
TIPO DE DISCIPLINA OFERECIDO NESTE CERTAME: DISCIPLINA DE
a)Será em caráter excepcional; e
de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo

FORMAÇÃO PROFISSIONALIZANTE
b)O conjunto de Áreas da Disciplina oferecida no Edital de Abertura
deverá estar contido (ou ser o mesmo) no conjunto de Áreas da Disciplina
Simplifcado, divulgados nos meios informados no item 2 do
CAPÍTULO I –
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação
REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO:
PARA DISCIPLINAS PROFISSIONALIZANTES:
objeto da convocação.
ofcial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar
1. Ser graduado e titulado em programa de mestrado ou doutorado
13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o
desconhecimento.
reconhecido ou recomendado na forma da lei, sendo a graduação ou a
candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino
fi d d
6.A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifcado em
i ã ifd dil ã á á
titulação em uma das áreas da disciplina, conforme edital de abertura do
b i iêi fil l d l
em que o aprovao quano:
a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou
b)Recusar as aulas oferecidas no momento do comarecimento ara
outros meos que no os especcaos neste eta no ter carter
ofcial, sendo meramente informativa.
61A comunicaão or outras formas (e–mail liaão telefônica)
certame, em como possur expernca prossona reevante e peo
menos 03 (três) anos na área da disciplina, após a obtenção de grau
acadêmico (raduaão) ou da titulaão (mestrado ou doutorado) na área
, p p
a Sessão de Escolha.
14O didt i ditid diõ ld
..ç p , gç ,
quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da
ã
gç ç
objeto do certame;
OU
.canao que ver a ser amo nas conçes a que auem
o item 12 deste Caítulo or ter exercido o direito decorrente da
convocaço.
62A exceão ao item anterior dar–se–á em relaão ao e–mail
2 Ser raduado em uma das áreas da discilina conforme edital de
p, p
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se
de uma nova convocaão neste certame
..ç ç
enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua
convocaão ara admissão conforme item 51 do
CAPÍTULO XVIII – DA
. g p,
abertura do certame, e possuir especialização em nível de pós–graduação
na mesma área da graduaão bem como exeriência rofssional
ç .
15Após o esgotamento da lista de classifcação fnal na existência de
ç p , .

CONVOCAÇÃO
ç, p p
relevante de pelo menos 05 (cinco) anos na área da disciplina após a
.,
aulas excepcionalmente e a critério da Coordenadoria a unidade de
.
7É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a
,
obtenção de grau acadêmico na área objeto do certame
, ,
ensino poderá voltar a lista, ou seja, convocar novamente os candidatos
classifcados
.
exatidão das declarações e regularidade de documentos.
8O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais
.
ANEXO III – DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO
1Currículo atualizado (simplifcado)
.
15.1.Na convocação a que se refere o item anterior:
a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos
.
prejuízos ao candidato decorrentes de:
a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição;
..
2.Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade).
3.Declaração de horário do outro órgão quando for o caso de

estabelecidos neste edital;
b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser

b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou
não atualizado pelo candidato;
,
Acumulação de Cargo/Função, nos termos do inciso XVI do art. 37 da
Constituição.

convocados novamente;

c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de
4.Certidão de antecedentes criminais (emitida na Polícia federal).
c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão
correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou
5.Declaração de Dependentes para fns de desconto do Imposto de

ser convocados.
16.O contrato de trabalho decorrente da admissão:
a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1

qualquer outro problema de ordem técnica.
9.O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da
inscrição, durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplifcado.

Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
6.Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
7.Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade),
(um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº
10.Não será fornecida informação via telefone no que se refere a
e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da
Lei Complementar nº 1.240/2014;
resultados de notas de provas, títulos e classifcação fnal.
11.
A
inexatidão
das
declarações
ou
irregularidades
de
8.Cópia da Carteira de Vacinação dos flhos, quando for o caso.
9.Cópia da Cédula de Identidade – RG.
b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do Coordenador documentações, ainda que verifcadas posteriormente à homologação do 10.Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
da unidade de ensino onde o docente estiver lotado;
c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443,
certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes
da inscrição.
11.Cópia do PIS/PASEP.
12.Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual
§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT;
d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa
12.Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma
estabelecida no item 2 do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
informando que está em dia com as obrigações eleitorais.
13.Cópia do Certifcado Militar ou comprovante de estar em dia com
que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 17/2015.
deste edital, com exceção daquelas referentes ao exame médico
as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre
17.O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em
admissional.
18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a
substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições
13.Após a confrmação da inscrição, os dados pessoais (nome, RG ou
apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para
das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha
atribuídas as aulas que motivaram sua admissão.
e–mail) poderão ser alterados/atualizados/corrigidos por ocasião da
celebração do contrato, se necessário.
pessoas do sexo feminino).
14.Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as
18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não
13.1.As correções das informações pessoais preenchidas pelo
respectivas averbações, quando for o caso.
poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso
candidato no formulário de inscrição, após a homologação do processo
15.Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo
possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no
seletivo simplifcado, deverão ser comunicadas pelo candidato à unidade

original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do
Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato
de trabalho por prazo determinado.
detentora do certame, na forma estabelecida no
CAPÍTULO V – DAS
INSCRIÇÕESdeste edital.
Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certifcado
de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações,
19.O início do exercício é condicionado:
)À d Ad d Súd Oil (ASO) d
14.Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja
íl ál fl d liã dl
comprovante de experiência).
Cói d d ú d d B d
aentrega o testao e ae cupacona , atestano que
o candidato se encontra apto para o trabalho;
b)A ublicaão em DOE da Portaria de Admissão aós o
possve convoc–o por ata e atuazaço caastra.
15.Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certifcados e
títulos sejam rovenientes de cursos reconhecidos credenciados ou
16.pa o comprovante o nmero a conta corrente o anco o
Brasil.
ANEXO IV – CRITÉRIOS E PONTUAÕES (ANÁLISE DO MEMORIAL
pç , p
cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as
ue declarou ossuir à éoca da inscrião e ainda auelas solicitadas
p
recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por
Universidade credenciada elo MEC
Ç
CIRCUNSTANCIADO)
1) CURRÍCULO LATTES
q p p ç , , q
pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o
ANEXO
IIIdeste edital
p .
16.O Coordenador da unidade de ensino poderá, a qualquer
momento solicitar ao candidato a aresentaão esclarecimento ou

O candidato deve, no ato da inscrição:
a)Informar o link ou o nº de cadastro do Currículo Lattes na fcha de
;
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.04.1.14.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
, pç,
informações sobre os documentos relativos a este edital.

inscrição; e
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).