DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
163/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº c) A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– 257/14/2026. se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do 8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se artigo 37 da Constituição Federal. a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo 20. O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar rigorosamente à ordem de classificação. a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se 9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador ao exame médico admissional. constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação 20.1. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início para o aceite da função: do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento a) Mandato com firma reconhecida; efetuado pela unidade de ensino. b) Cópia do documento de identificação do candidato; e 20.2. O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, c) Cópia do documento de identificação do procurador. não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos
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O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo Simplificado.
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O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se ao exame médico admissional. 20.1. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento efetuado pela unidade de ensino. 20.2. O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado. 20.3. Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser solicitados exames complementares, se julgado necessário.
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Motivarão a eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste edital e/ou nas instruções.
| constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação para o aceite da função: a)Mandato com frma reconhecida; b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e c)Cópia do documento de identifcação do procurador. 9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o |
20.1.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento efetuado pela unidade de ensino. 20.2.O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado. |
tentativa de burla a qualquer das normas defnidas neste edital e/ou nas instruções. 19.Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Centro Paula Souza poderá anular a inscrição, prova ou contratação. 20.O candidato será considerado desistente e excluído deste Processo Seletivo Simplifcado quando manifestar sua desistência por |
|---|---|---|
| item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na |
20.3.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser |
escrito. |
| manifestação para aceite da função. |
solicitados exames complementares, se julgado necessário. |
21.As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e |
| 9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador. |
21.Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de |
duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível pela Coordenadoria da unidade de ensino ou pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas |
| 10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será efetuada através de Sessão de Escolha. |
aulas. 22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que |
(CGGP) do Centro Paula Souza, no que a cada uma couber. 22.O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza não se |
| 10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 (três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de lifã fl |
mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento da função de Professor de Ensino Superior, observado o disposto no item 16 d Cíl á liã d hái |
responsabilizará por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de problemas no provedor de acesso dos candidatos, como caixa de correio lôi hi fl i flh d iã |
| casscaço na. 10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) classifcados todos serão convocados ara articiarem da Sessão de |
o presente aptuo, ter ampaço e carga orra. XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1O ato de inscrião do candidato imlicará o conhecimento e a |
eetrnco cea, tros ant–spam, aas e comuncaço, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou ualuer outro roblema de ordem técnica |
| , p pp Escolha. 11No dia da convocaão os candidatos terão até o horário de |
.ç p aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às uais não oderá alegar desconhecimento |
qq p . 23.O Centro Estatual de Educação Tecnológica Paula Souza não se resonsabiliza or aostilas cursos ou uaisuer outras ublicaões ou |
| .ç, comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para |
q p . 2Ao efetuar inscrição o candidato não se opõe ao tratamento e |
p p p, qq pç divulgações referentes a este certame |
adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. 111Após este horário ocorrerá a manifestação e escolha das aulas |
., processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado a fm de |
. 24.A Deliberação Ceeteps nº 17/2015 encontra–se no site do Ceeteps. – Fazem parte deste Edital: |
| .., , para os candidatos que compareceram até o horário estipulado |
, possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios |
ANEXO I –Atribuições da Função de Professor de Ensino Superior |
| , obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem |
de avaliação e seleção incluindo a divulgação de seus nomes números |
ANEXO II –Requisitos da Função e de Titulação |
de chegada). |
, , de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da |
ANEXO III –Documentação para Admissão |
11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido |
transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº |
ANEXO IV –Critérios e Pontuações (Análise do Memorial |
no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das aulas, sendo considerados ausentes. |
13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. 2.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à |
Circunstanciado) ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO |
11.3.Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital |
divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por |
SUPERIOR (ART. 55 DO REGIMENTO DAS FACULDADES DE TECNOLOGIA – FATECS) |
| de Convocação. 12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os |
meio de mecanismos de busca. 3.Na hipótese de ocorrência do disposto no item 6 do CAPÍTULO I – |
1.Elaborar o cronograma de suas atividades submetendo–o à aprovação do Departamento ou Coordenadoria de Curso; |
| candidatos poderão ser convocados para aceite da função: | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESdeste edital: | 2.Ministrar o ensino da(s) disciplina(s) que Ihe for(em) atribuída(s), |
| a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se | a)A designação da nova Coordenadoria da unidade de ensino | assegurando o cumprimento integral dos programas e carga horária; |
| inscreveram; e/ou b)Em Disciplinas e/ou Cursos diferentes do especifcado neste edital; |
responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESdeste edital; |
3.Aplicar os instrumentos de avaliação e julgar o aproveitamento apresentado pelos alunos; |
| e/ou c)Em Períodos diferentes do especifcado neste edital. |
b)A Comissão Específca será alterada; c) As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não |
4.Entregar à Secretaria os resultados das avaliações do aproveitamento escolar nos prazos fxados, após devida inserção desses |
| 12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. 12.2.A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste |
na unidade de ensino designada). 4.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retifcações, |
resultados no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica – SIGA; 5.Votar nas situações previstas no Regimento das Fatecs; |
| Capítulo: |
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou |
6.Participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que |
| a)Será opcional; e |
evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada |
pertencer e das comissões para as quais for designado; |
| b)A critério dos Coordenadores das unidades de ensino envolvidas. |
em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, |
7.Observar o regime disciplinar previsto no REDEPS. |
| 12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste Capítulo: |
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 5.O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações |
ANEXO II – REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO TIPO DE DISCIPLINA OFERECIDO NESTE CERTAME: DISCIPLINA DE |
| a)Será em caráter excepcional; e |
de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo |
FORMAÇÃO PROFISSIONALIZANTE |
| b)O conjunto de Áreas da Disciplina oferecida no Edital de Abertura deverá estar contido (ou ser o mesmo) no conjunto de Áreas da Disciplina |
Simplifcado, divulgados nos meios informados no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação |
REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO: PARA DISCIPLINAS PROFISSIONALIZANTES: |
| objeto da convocação. |
ofcial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar |
1. Ser graduado e titulado em programa de mestrado ou doutorado |
| 13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o |
desconhecimento. |
reconhecido ou recomendado na forma da lei, sendo a graduação ou a |
| candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino fi d d |
6.A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifcado em i ã ifd dil ã á á |
titulação em uma das áreas da disciplina, conforme edital de abertura do b i iêi fil l d l |
| em que o aprovao quano: a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou b)Recusar as aulas oferecidas no momento do comarecimento ara |
outros meos que no os especcaos neste eta no ter carter ofcial, sendo meramente informativa. 61A comunicaão or outras formas (e–mail liaão telefônica) |
certame, em como possur expernca prossona reevante e peo menos 03 (três) anos na área da disciplina, após a obtenção de grau acadêmico (raduaão) ou da titulaão (mestrado ou doutorado) na área |
| , p p a Sessão de Escolha. 14O didt i ditid diõ ld |
..ç p , gç , quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da ã |
gç ç objeto do certame; OU |
| .canao que ver a ser amo nas conçes a que auem o item 12 deste Caítulo or ter exercido o direito decorrente da |
convocaço. 62A exceão ao item anterior dar–se–á em relaão ao e–mail |
2 Ser raduado em uma das áreas da discilina conforme edital de |
| p, p habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se de uma nova convocaão neste certame |
..ç ç enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua convocaão ara admissão conforme item 51 do CAPÍTULO XVIII – DA |
. g p, abertura do certame, e possuir especialização em nível de pós–graduação na mesma área da graduaão bem como exeriência rofssional |
| ç . 15Após o esgotamento da lista de classifcação fnal na existência de |
ç p , . CONVOCAÇÃO |
ç, p p relevante de pelo menos 05 (cinco) anos na área da disciplina após a |
| ., aulas excepcionalmente e a critério da Coordenadoria a unidade de |
. 7É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a |
, obtenção de grau acadêmico na área objeto do certame |
| , , ensino poderá voltar a lista, ou seja, convocar novamente os candidatos classifcados |
. exatidão das declarações e regularidade de documentos. 8O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais |
. ANEXO III – DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO 1Currículo atualizado (simplifcado) |
| . 15.1.Na convocação a que se refere o item anterior: a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos |
. prejuízos ao candidato decorrentes de: a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição; |
.. 2.Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade). 3.Declaração de horário do outro órgão quando for o caso de |
estabelecidos neste edital; b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser |
b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato; |
, Acumulação de Cargo/Função, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição. |
convocados novamente; |
c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de |
4.Certidão de antecedentes criminais (emitida na Polícia federal). |
| c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão | correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou |
5.Declaração de Dependentes para fns de desconto do Imposto de |
ser convocados. 16.O contrato de trabalho decorrente da admissão: a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 |
qualquer outro problema de ordem técnica. 9.O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da inscrição, durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplifcado. |
Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade). 6.Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade). 7.Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade), |
| (um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº | 10.Não será fornecida informação via telefone no que se refere a |
e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento. |
| 1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014; |
resultados de notas de provas, títulos e classifcação fnal. 11. A inexatidão das declarações ou irregularidades de |
8.Cópia da Carteira de Vacinação dos flhos, quando for o caso. 9.Cópia da Cédula de Identidade – RG. |
| b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do Coordenador | documentações, ainda que verifcadas posteriormente à homologação do | 10.Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF. |
| da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, |
certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes da inscrição. |
11.Cópia do PIS/PASEP. 12.Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual |
| §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa |
12.Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
informando que está em dia com as obrigações eleitorais. 13.Cópia do Certifcado Militar ou comprovante de estar em dia com |
| que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 17/2015. |
deste edital, com exceção daquelas referentes ao exame médico |
as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre |
| 17.O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em |
admissional. |
18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a |
| substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições |
13.Após a confrmação da inscrição, os dados pessoais (nome, RG ou |
apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para |
| das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha atribuídas as aulas que motivaram sua admissão. |
e–mail) poderão ser alterados/atualizados/corrigidos por ocasião da celebração do contrato, se necessário. |
pessoas do sexo feminino). 14.Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as |
| 18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não |
13.1.As correções das informações pessoais preenchidas pelo |
respectivas averbações, quando for o caso. |
| poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso |
candidato no formulário de inscrição, após a homologação do processo |
15.Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo |
| possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no |
seletivo simplifcado, deverão ser comunicadas pelo candidato à unidade |
original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do |
| Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato de trabalho por prazo determinado. |
detentora do certame, na forma estabelecida no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕESdeste edital. |
Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certifcado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, |
| 19.O início do exercício é condicionado: )À d Ad d Súd Oil (ASO) d |
14.Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja íl ál fl d liã dl |
comprovante de experiência). Cói d d ú d d B d |
| aentrega o testao e ae cupacona , atestano que o candidato se encontra apto para o trabalho; b)A ublicaão em DOE da Portaria de Admissão aós o |
possve convoc–o por ata e atuazaço caastra. 15.Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certifcados e títulos sejam rovenientes de cursos reconhecidos credenciados ou |
16.pa o comprovante o nmero a conta corrente o anco o Brasil. ANEXO IV – CRITÉRIOS E PONTUAÕES (ANÁLISE DO MEMORIAL |
| pç , p cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as ue declarou ossuir à éoca da inscrião e ainda auelas solicitadas |
p recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por Universidade credenciada elo MEC |
Ç CIRCUNSTANCIADO) 1) CURRÍCULO LATTES |
| q p p ç , , q pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO IIIdeste edital |
p . 16.O Coordenador da unidade de ensino poderá, a qualquer momento solicitar ao candidato a aresentaão esclarecimento ou |
O candidato deve, no ato da inscrição: a)Informar o link ou o nº de cadastro do Currículo Lattes na fcha de |
| ; Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.04.1.14.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
, pç, informações sobre os documentos relativos a este edital. |
inscrição; e Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |