DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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162/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 4 de setembro de 2026 vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.
identificação, CPF e o motivo que ensejou a não classificação.
Circunstanciado, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões.
- 6.1. O candidato não classificado não será relacionado pelo nome.
- Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação
dos documentos comprobatórios relacionados:
- Quando o nome do candidato for diferente do constante nos
documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de alteração do nome.
- a) Às condições exigidas para admissão; e
- A Comissão Específica atribuirá a cada candidato uma única nota
ao Memorial Circunstanciado.
b) Aos critérios de desempate.
- Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência
profissional que não preencha todas as condições previstas neste edital.
- Caberá recurso contra:
1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da Aferição da Autodeclaração.
a) Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado; b) A desclassificação na inscrição;
- Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o
candidato que:
c) O resultado da Análise do Memorial Circunstanciado; d) A classificação final. 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do certame.
- O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 257/14/2026.
-
a) Não entregar o Memorial Circunstanciado, nos termos do CAPÍTULO
-
V – DAS INSCRIÇÕES deste edital; ou
-
b) Não pontuar (zerar) na Análise do Memorial Circunstanciado.
-
O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI. 3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE. 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do processo seletivo, desde que devidamente fundamentado.
-
As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
-
Em caso de empate de pontuação, observar–se–á a seguinte ordem:
-
a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a
-
60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais;
3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
-
b) Obteve maior pontuação na somatória dos itens constantes em
-
Formação Acadêmica; c) Obteve maior pontuação na somatória dos itens constantes em
-
Experiências Profissionais; d) Obteve maior pontuação na somatória dos itens constantes em
-
Formação Complementar na área da disciplina;
-
Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. 5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
-
O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo Seletivo Simplificado.
5.1. Considerado improcedente o pedido de reconsideração, com a manutenção da eliminação do candidato, retificar–se–á a classificação final divulgada no DOE.
-
e) Obteve maior pontuação na somatória dos itens constantes em
-
Publicações;
-
f) Obteve maior pontuação na somatória dos itens constantes em
-
Participações em Congressos, Workshops e similares;
-
Na elaboração do recurso, o candidato deverá:
-
Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado.
a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido embasamento; b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que o justifiquem; c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, fundamentada e consistente.
g) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008;
-
Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259/2015.
-
A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato do Coordenador da unidade de ensino, após a realização e conclusão de todas as etapas do certame e na existência de candidatos classificados. 2. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. 2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Coordenador da unidade de ensino. 3. O encerramento do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato O encerramento do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato do Coordenador da unidade de ensino.
-
h) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
-
Governo Federal” – CadÚnico;
- Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo
previsto neste Capítulo.
-
i) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta)
-
anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base a data de encerramento das inscrições.
- Não serão aceitos os recursos:
-
a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal,
-
fax, telegrama etc.;
b) Fora do prazo;
1.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio em relação aos candidatos envolvidos, que será realizado pela unidade de ensino, que convocará os candidatos envolvidos. 1.2. O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for par, a classificação será por ordem crescente; caso o número sorteado pelo primeiro candidato for ímpar, a classificação será por ordem decrescente.
c) Que não atendam a forma especificada neste Capítulo.
-
Para solicitar o recurso, o candidato deverá: 3. O encerramento do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato O encerramento do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato a) Acessar o site do Coordenador da unidade de ensino. https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; 4. O Processo Seletivo Simplificado será encerrado quando: b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA a) Não houver candidatos inscritos; DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em FATECs > PROCESSO b) Todos os candidatos forem desclassificados após as inscrições; SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); c) Não houver candidatos que pontuaram na Análise do Memorial c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado Circunstanciado. em que efetuou inscrição; 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES preenchê–lo com as informações pertinentes; PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail desconhecimento. [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar XVIII – DA CONVOCAÇÃO expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE 1. Após a publicação da homologação do Processo Seletivo EDITAL Nº 257/14/2026. Simplificado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº 10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e 17/2015, o Coordenador da unidade de ensino convocará o candidato aceito para a interposição de recurso. aprovado, para manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. 11. Será liminarmente indeferido: 2. Os candidatos classificados excedentes à quantidade de vagas
-
Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da alínea “g” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de jurado; b) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova documental de que exerceu a função de jurado. 2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2 deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal.
-
Os candidatos classificados excedentes à quantidade de vagas disponíveis na abertura do Processo Seletivo Simplificado não terão contratação garantida por conta do próprio processo.
a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital;
2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
2.1. O período de validade do Processo Seletivo Simplificado não gera para a unidade de ensino a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital.
c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. 12. O recurso será dirigido ao Coordenador da unidade de ensino, a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento.
- Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da
alínea “h” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no
CadÚnico; b) Preencher, na ficha de inscrição, o Número de Identificação Social –
NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal; c) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o
original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. 3.1. Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a
inscrição no CadÚnico, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 4. Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a
unidade de ensino se valerá das informações constantes da ficha de inscrição, bem como das informações constantes da análise do Memorial Circunstanciado.
- Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. 4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da classificação final. 5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento.
12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 6 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado. 12.2. O Coordenador poderá, a seu critério, obter parecer da Comissão Específica, para obtenção de subsídios à sua decisão.
12.3. Na hipótese dos membros da Comissão Específica estiverem impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Coordenador da unidade de ensino.
5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na ficha de inscrição deste certame. 6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino detentora do certame. 7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado quando: a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado; b) Recusar as aulas oferecidas; c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e para a Disciplina objeto da convocação, preenchido na ficha de inscrição; d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de ensino;
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Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Coordenador da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.
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Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
-
A nota final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, que
será considerada para sua classificação, será aquela que resultar da nota obtida na Análise do Memorial Circunstanciado. 1.1. A nota final do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela
pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação diferenciada.
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Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, antes de sua homologação.
-
Os critérios de julgamento da Análise do Memorial Circunstanciado 16. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste ensino; constam do CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DA ANÁLISE DO MEMORIAL edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no CIRCUNSTANCIADO. obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior. item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; 3. A classificação final do Processo Seletivo Simplificado constará de 17. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências 7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie advindas de sua omissão. "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada de desconhecimento. 18. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará insubsistente. 4. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer através de ato divulgado na forma do item 2 do CAPÍTULO I – DAS 7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada divulgada na forma do item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre qualquer espécie de desconhecimento. PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para 19. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta desconhecimento. portadores de deficiência). Desse modo, não haverá lista de classificação encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato 8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em especial. requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede 5. Os candidatos classificados (inclusive os candidatos que unidade de ensino informado neste edital), para ciência. da convocação uma carta de desistência. concorrerem como pessoas com deficiência) serão relacionados por XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI 8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– ordem decrescente da nota final. 1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. 6. Relacionar–se–á o candidato não classificado pela ordem crescente a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO 8.2. Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá do número de inscrição, contendo o número do documento de DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto:, com o assunto:
7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será divulgada na forma do item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede da convocação uma carta de desistência.
8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. 8.2. Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto:, com o assunto:
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