DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); 165/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 169, Cadern resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o |
o Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 4 de setembro de 2026 17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas |
|---|---|---|
| c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado em que efetuou inscrição; |
candidato que se declarou preto ou pardo; b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em |
fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas na Análise do Memorial Circunstanciado é: |
| d)Na próxima tela, preencher o CPF; e)Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva |
formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI |
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI 18.Onde: |
| documentação comprobatória. 13.O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências did d iã d dt t dt ditl ã |
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou idí |
18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação d didt t d t A téi d f d P |
| avnas a ncorreço o seu caasro, nos ermos ese ea, no podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento |
ngena; 41O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando |
o canao na eapa o cerame. o rmno a ase e rocesso Seletivo Simplifcado a nota fnal passa a ser considerada a nota simples |
| . 14.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores/dispositivos móveis, falhas de comunicação, |
.. necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). 4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container) |
, do candidato. 18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada. |
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores |
será desclassifcado na inscrição. |
18.3.A nota fnal do candidato, após a aplicação da pontuação |
| de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 15.As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira |
4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). |
diferenciada, fcará limitada ao TRIPLO de sua nota simples, em atendimento ao item 5 da Instrução CPPNI 2, de 15 de julho de 2019. |
| responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. O did ã d di blid |
5.Não serão considerados válidos documentos enviados por qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não estejam em conformidade com o estabelecido). É iid did dl d idí |
19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas na Análise do Memorial Circunstanciado. 20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho íi ild dil á ó liã d ã |
| 16.canato que no atener aos procementos estaeecos neste edital ou que prestar declaraão falsa inexata ou ainda que não |
6.permto ao canato ecarar–se preto, paro ou ngena se manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuaão |
mnmo estpuao neste eta ocorrer aps a apcaço a pontuaço diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do |
| ç , , , satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste edital, terá sua inscrição cancelada e em consequência anulado todos os atos |
ç diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa |
sistema diferenciado de que trata este Capítulo. 21.Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada |
| , , dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado |
opção, seja qual for o motivo alegado. |
, relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou |
posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis. |
7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação |
alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na |
| VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no |
diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação de |
autodeclaração. 22.Não será aplicada a pontuação diferenciada: |
| Processo Seletivo Simplifcado, desde que a defciência seja compatível |
desempenho. “” |
a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema |
| com as atribuições da função de Professor de Ensino Superior. |
8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea a do item 2 |
diferenciado entre os habilitados; |
| 2.Pessoa com defciência é aquela que tem impedimento de longo d t fíi tl itltl il l |
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação, did l Cdd d idd d i t |
b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (tã édi d êi PPI) f i il |
| prazo e naureza sca, mena, neecua ou sensora, o qua, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais |
esgnaa peo oorenaor a unae e ensno e composa por um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto ou pardo |
ponuaço ma a concorrnca or maor ou gua que a MCA (pontuação média da concorrência ampla); c)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Análise do Memorial |
pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 |
. 8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em |
Circunstanciado. |
| , no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº |
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em |
23.Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem |
| 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça |
relação aos candidatos inscritos. 9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a |
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. |
| (visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Defciência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo |
realização da Análise do Memorial Circunstanciado, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada. |
24.Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a |
| Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados |
9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos á ê |
pontuação diferenciada de que trata este Capítulo. Ã |
| os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Defciência e seu protocolo facultativo, ratifcados pelo Decreto nº 6949/2009 e demais leislaões vientes sobre o tema |
pretos e pardos ser verifcada a fenotipia (aparncia) com base na foto enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será considerado o critério da ascendência |
VIII – DA PARTICIPAÇO DE ESTRANGEIROS 1.Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os reuisitos ara naturalizaão e os estraneiros de nacionalidade |
| ., gç g . 3Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer |
. 911Para comprovação da ascendência será exigido do candidato a |
q p ç, g portuguesa com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre |
| . vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei |
..., apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus |
, Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). |
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para |
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. |
2.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação (Registro |
| portadores de defciência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e lista de classifcação especial. |
9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, |
Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE). |
| 4.O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as |
não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. |
3.Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de |
| atribuições da função, especifcadas no ANEXO I, são compatíveis com a |
9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, |
Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas, |
| defciência que possui. 5.Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de correão |
não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação, será considerado não enuadrado na condião autodeclarada e |
quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos com as anotaões ertinentes |
| ç. 6.Os candidatos com defciência participarão deste certame em |
q ç eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. |
, ç p. 4.O estrangeiro que: |
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos |
9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato |
4.1.Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, |
critérios de avaliação e desempenho. |
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do |
"a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o |
| 7.Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES |
Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser |
deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento; |
| deste edital. 8.O candidato deverá, na fcha de inscrição: a)Declarar que é pessoa com defciência; e |
enviado no momento da inscrição. 9.2.1.O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor) no ato da inscrição será desclassifcado na inscrição e eliminado deste |
4.2.Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal |
| b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da Classifcação Internacional de Doença – CID. 9É de responsabilidade do candidato com defciência observar a |
Processo Seletivo Simplifcado. 10.Não será efetuada a aferição ao candidato que: a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; |
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública com os documentos que o instruíram; |
| . exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições. 10.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de |
b)Foi desclassifcado; c)Não pontuou (zerou) na Análise do Memorial Circunstanciado. |
, 4.3.Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos |
atender ao estabelecido neste Capítulo, não poderá invocar sua situação |
11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração |
benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de |
| para quaisquer benefícios e não poderá impetrar recurso em razão de sua defciência, seja qual for o motivo alegado. |
de candidatos pretos, pardos e indígenas serão divulgadas na forma do item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser |
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção |
| 11.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez. |
alegada qualquer espécie de desconhecimento. 12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo |
junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram. |
| 12.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste Í |
Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua |
5.Será desclassifcado deste Processo Seletivo Simplifcado o |
| Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPTULO XVIII – DA CONVOCAÃOdt ditl |
autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor did d idã t d CAPÍTULO XVI – |
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo. IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL |
| Çese ea. VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS |
peo e reconseraço, nos ermos o RECONSIDERAÇÃO DE PPI |
1Em conformidade com o Decreto nº 55588 de 17 de março de 2010 |
| , PARDOS OU INDÍGENAS |
. 13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências |
.., , a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome |
| 1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar |
relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste processo seletivo. |
social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifcado, mediante preenchimento na fcha de inscrição. |
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro |
14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação |
2.A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome |
| de 2018. 1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de |
diferenciada, terá as seguintes atribuições: a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que |
social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição, preencher o campo específco da fcha de inscrição, informando o nome |
| fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do candidato benefciário na Análise do Memorial Circunstanciado. f à ã difid did dá |
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação diferenciada; b)idi did b dii d did |
social completo (nome e sobrenome). 3.O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de iiã ã dá i d il |
| 2.Para azer jus pontuaço erencaa, o canato ever, no ato da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE, utilizando os campos específcos da fcha de inscrição: |
Decr, nos casos uvosos, sore o reto os canatos a fazerem jus à pontuação diferenciada; e c)Decidir em juízo de retratação com o auxílio da Coordenação de |
nscrço no poer nvocar o uso o nome soca neste certame. 4.Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada |
a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso |
, , Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão |
neste edital. X – DA CLASSIFICAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO NAS |
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência |
que constatar a falsidade da autodeclaração. 15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a |
INSCRIÇÕES 1.A classifcação do candidato na inscrição, através de ato divulgado |
| da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo |
pretos, pardos e indígenas é a seguinte: |
na forma do item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
| único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos |
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI 16.Onde: |
deste edital, dar–se–á mediante o correto preenchimento da fcha de inscrição, dentro do período determinado neste edital. |
| termos expressos no Decreto nº 63.979/2018. 3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os procedimentos gerais de inscrição bem como observar e cumprir os |
16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota da Análise do Memorial Circunstanciado, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada |
2.Os requisitos estabelecidos neste edital às inscrições efetuadas serão verifcados pela Comissão Específca. 3.Com relação ao e–mail informado pelo candidato na fcha de inscrição o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais |
| , procedimentos descritos neste Capítulo. 4.O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada |
. 16.2.MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram. Entende–se por “ampla concorrência” todos |
, prejuízos ao candidato decorrentes de: a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição; |
deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição, |
os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, |
b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou |
| enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de inscrição: a)Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de |
pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. 16.3.MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os |
não atualizado pelo candidato; c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou |
| preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.04.1.14.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
candidatos que pontuaram. | qualquer outro problema de ordem técnica. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |