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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 165

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS);
165/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Cadern
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o
o Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
em que efetuou inscrição;
candidato que se declarou preto ou pardo;
b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em
fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas na Análise do Memorial
Circunstanciado é:
d)Na próxima tela, preencher o CPF;
e)Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva
formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na
ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
18.Onde:
documentação comprobatória.
13.O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências
did d iã d dt t dt ditl ã
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam:
BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou
idí
18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado,
após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação
d didt t d t A téi d f d P
avnas a ncorreço o seu caasro, nos ermos ese ea, no
podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento
ngena;
41O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando
o canao na eapa o cerame. o rmno a ase e rocesso
Seletivo Simplifcado a nota fnal passa a ser considerada a nota simples
.
14.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de
inscrição
não
recebida
por
motivo
de
ordem
técnica
dos
computadores/dispositivos
móveis,
falhas
de
comunicação,
..
necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).
4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High
Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container)
,
do candidato.
18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual
será aplicada a pontuação diferenciada.



congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores

será desclassifcado na inscrição.

18.3.A nota fnal do candidato, após a aplicação da pontuação
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
15.As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira

4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo,
deverá estar presente apenas o candidato (foto individual).

diferenciada, fcará limitada ao TRIPLO de sua nota simples, em
atendimento ao item 5 da Instrução CPPNI 2, de 15 de julho de 2019.
responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer
época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
O did ã d di blid
5.Não serão considerados válidos documentos enviados por
qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não
estejam em conformidade com o estabelecido).
É iid did dl d idí
19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas
na Análise do Memorial Circunstanciado.
20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho
íi ild dil á ó liã d ã
16.canato que no atener aos procementos estaeecos
neste edital ou que prestar declaraão falsa inexata ou ainda que não
6.permto ao canato ecarar–se preto, paro ou ngena se
manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuaão
mnmo estpuao neste eta ocorrer aps a apcaço a pontuaço
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do
ç , , ,
satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste edital,
terá sua inscrição cancelada e em consequência anulado todos os atos
ç
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa

sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
21.Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada
, ,
dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado

opção, seja qual for o motivo alegado.
,
relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou

posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis.

7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação

alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no
diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação de
autodeclaração.
22.Não será aplicada a pontuação diferenciada:
Processo Seletivo Simplifcado, desde que a defciência seja compatível
desempenho.
“”
a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema
com as atribuições da função de Professor de Ensino Superior.
8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea a do item 2
diferenciado entre os habilitados;
2.Pessoa com defciência é aquela que tem impedimento de longo
d t fíi tl itltl il l
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação,
did l Cdd d idd d i t
b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a
MCPPI (tã édi d êi PPI) f i il
prazo e naureza sca, mena, neecua ou sensora, o qua, em
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
esgnaa peo oorenaor a unae e ensno e composa por um
número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto ou
pardo
ponuaço ma a concorrnca or maor ou gua que a
MCA (pontuação média da concorrência ampla);
c)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Análise do Memorial

pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015
.
8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em

Circunstanciado.
,
no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº

consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
23.Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem
5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro
autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça
relação aos candidatos inscritos.
9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
(visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Defciência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo
realização da Análise do Memorial Circunstanciado, e será feita mesmo na
hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.
24.Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com
defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a
Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados
9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos
á ê
pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.
Ã
os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Defciência e seu protocolo facultativo, ratifcados pelo Decreto nº
6949/2009 e demais leislaões vientes sobre o tema
pretos e pardos ser verifcada a fenotipia (aparncia) com base na foto
enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será
considerado o critério da ascendência
VIII – DA PARTICIPAÇO DE ESTRANGEIROS
1.Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os
reuisitos ara naturalizaão e os estraneiros de nacionalidade
., gç g .
3Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer
.
911Para comprovação da ascendência será exigido do candidato a
q p ç, g
portuguesa com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre
.
vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei
...,
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus
,
Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001).

Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre
reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para

genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.

2.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, será exigido dos
candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação (Registro
portadores de defciência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e
lista de classifcação especial.
9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
estabelecida no item 2 do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES,
Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro –
RNE).
4.O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as

não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.
3.Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de
atribuições da função, especifcadas no
ANEXO I, são compatíveis com a
9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1,








Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas,
defciência que possui.
5.Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de
correão
não
enviar
o
documento
na
forma
e
prazo
estabelecidos,
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação,
será considerado não enuadrado na condião autodeclarada e
quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para
registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros
natos com as anotaões ertinentes
ç.
6.Os candidatos com defciência participarão deste certame em
q ç
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
, ç p.
4.O estrangeiro que:

igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos

9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato

4.1.Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II,

critérios de avaliação e desempenho.

indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do

"a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o
7.Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar
os procedimentos gerais estabelecidos no
CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES
Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser
deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;
deste edital.
8.O candidato deverá, na fcha de inscrição:
a)Declarar que é pessoa com defciência; e
enviado no momento da inscrição.
9.2.1.O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor)
no ato da inscrição será desclassifcado na inscrição e eliminado deste
4.2.Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo
12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da
admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal
b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da
Classifcação Internacional de Doença – CID.
9É de responsabilidade do candidato com defciência observar a
Processo Seletivo Simplifcado.
10.Não será efetuada a aferição ao candidato que:
a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de
cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e
Segurança Pública com os documentos que o instruíram;
.
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições.
10.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de

b)Foi desclassifcado;
c)Não pontuou (zerou) na Análise do Memorial Circunstanciado.
,
4.3.Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da
admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos

atender ao estabelecido neste Capítulo, não poderá invocar sua situação

11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração

benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de
para quaisquer benefícios e não poderá impetrar recurso em razão de sua
defciência, seja qual for o motivo alegado.
de candidatos pretos, pardos e indígenas serão divulgadas na forma do
item 2 do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001),
mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção
11.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá
ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez.
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
que o instruíram.
12.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste
Í
Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua
5.Será desclassifcado deste Processo Seletivo Simplifcado o
Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPTULO
XVIII – DA
CONVOCAÃOdt ditl
autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor
did
d
idã

t
d
CAPÍTULO
XVI
–
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo.
IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL
Çese ea.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS
peo
e
reconseraço,
nos
ermos
o


RECONSIDERAÇÃO DE PPI

1Em conformidade com o Decreto nº 55588 de 17 de março de 2010
,
PARDOS OU INDÍGENAS
.
13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências
.., ,
a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome
1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do
sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar

relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste
processo seletivo.

social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo
Seletivo Simplifcado, mediante preenchimento na fcha de inscrição.

nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro

14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação

2.A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome
de 2018.
1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
diferenciada, terá as seguintes atribuições:
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que
social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição,
preencher o campo específco da fcha de inscrição, informando o nome
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do
candidato benefciário na Análise do Memorial Circunstanciado.
f à ã difid did dá
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação
diferenciada;
b)idi did b dii d did
social completo (nome e sobrenome).
3.O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de
iiã ã dá i d il
2.Para azer jus pontuaço erencaa, o canato ever, no ato
da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE,
utilizando os campos específcos da fcha de inscrição:
Decr, nos casos uvosos, sore o reto os canatos a
fazerem jus à pontuação diferenciada; e
c)Decidir em juízo de retratação com o auxílio da Coordenação de
nscrço no poer nvocar o uso o nome soca neste certame.
4.Não será considerado o requerimento de uso do nome social
enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada

a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
, ,
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão

neste edital.
X – DA CLASSIFICAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO NAS

público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência

que constatar a falsidade da autodeclaração.
15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a

INSCRIÇÕES
1.A classifcação do candidato na inscrição, através de ato divulgado
da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo
pretos, pardos e indígenas é a seguinte:
na forma do item 2 do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
16.Onde:
deste edital, dar–se–á mediante o correto preenchimento da fcha de
inscrição, dentro do período determinado neste edital.
termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.
3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os
procedimentos gerais de inscrição bem como observar e cumprir os
16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota da Análise
do Memorial Circunstanciado, de todos os candidatos pretos, pardos ou
indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação
diferenciada
2.Os requisitos estabelecidos neste edital às inscrições efetuadas
serão verifcados pela Comissão Específca.
3.Com relação ao e–mail informado pelo candidato na fcha de
inscrição o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais
,
procedimentos descritos neste Capítulo.
4.O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada
.
16.2.MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os
candidatos que pontuaram. Entende–se por “ampla concorrência” todos
,
prejuízos ao candidato decorrentes de:
a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição;

deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição,

os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos,

b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou
enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de
inscrição:
a)Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de
pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou
indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
16.3.MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
não atualizado pelo candidato;
c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de
correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou
preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente
utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com
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candidatos que pontuaram. qualquer outro problema de ordem técnica.
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