DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
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167/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica,
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fundamentada e consistente. 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo
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previsto neste Capítulo. 8. Não serão aceitos os recursos:
| c)Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, fundamentada e consistente. |
da Lei Complementar nº 1.259/2015. XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO |
11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das |
|---|---|---|
| 7.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo previsto neste Capítulo. |
1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato do Coordenador da unidade de ensino, após a realização e conclusão de |
aulas, sendo considerados ausentes. 11.3.Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as |
8.Não serão aceitos os recursos: a)Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, |
todas as etapas do certame e na existência de candidatos classifcados. 2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano, |
aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital de Convocação. |
| fax, telegrama etc.; |
contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. |
12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os |
| b)Fora do prazo; c)Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo. 9Para solicitar o recurso o candidato deverá: |
2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Coordenador da unidade de ensino. 3O encerramento do Processo Seletivo Simlifcado dar–se–á or ato |
candidatos poderão ser convocados para aceite da função: a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se inscreveram e/ou |
| ., a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; |
.p p do Coordenador da unidade de ensino. 4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando: |
; b)Em Disciplinas e/ou Cursos diferentes do especifcado neste edital; e/ou |
| b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em FATECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); |
a)Não houver candidatos inscritos; b)Todos os candidatos forem desclassifcados após as inscrições; c)Não houver candidatos que pontuaram na Análise do Memorial |
c)Em Períodos diferentes do especifcado neste edital. 12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. 12.2.A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste |
| c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado em que efetuou inscrição; d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e |
Circunstanciado. 5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
Capítulo: a)Será opcional; e b)A critério dos Coordenadores das unidades de ensino envolvidas. |
| preenchê–lo com as informações pertinentes; |
PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar |
12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste |
| e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar exressamente RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE |
desconhecimento. XVIII – DA CONVOCAÇÃO 1Aós a ublicaão da homoloaão do Processo Seletivo |
Capítulo: a)Será em caráter excepcional; e b)O conjunto de Áreas da Discilina oferecida no Edital de Abertura |
| p: EDITAL Nº 003/24/2026. 10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e |
.p pç gç Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº 17/2015 o Coordenador da unidade de ensino convocará o candidato |
p deverá estar contido (ou ser o mesmo) no conjunto de Áreas da Disciplina objeto da convocação. |
aceito para a interposição de recurso. |
, aprovado, para manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. |
13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o |
11.Será liminarmente indeferido: a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; |
2.Os candidatos classifcados excedentes à quantidade de vagas disponíveis na abertura do Processo Seletivo Simplifcado não terão |
candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino em que foi aprovado quando: |
| b)O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste |
contratação garantida por conta do próprio processo. |
a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou |
| edital; c)O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. |
2.1.O período de validade do Processo Seletivo Simplifcado não gera para a unidade de ensino a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos |
b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para a Sessão de Escolha. |
| 12.O recurso será dirigido ao Coordenador da unidade de ensino, a |
habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital. |
14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem |
| quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. 121N êi d itã it it 6 d CAPÍTULO I DAS |
3.Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO XVII DA HOMOLOGAÃO OU ENCERRAMENTO |
o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se d ã t t |
| ..a ocorrnca a suaço prevsa no em o – DISPOSIÇÕES PRELIMINARESdeste edital a unidade de ensino sede do |
– Ç. 4A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da |
e uma nova convocaço nese cerame. 15Após o esgotamento da lista de classifcação fnal na existência de |
| , certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a |
. classifcação fnal. |
., aulas excepcionalmente e a critério da Coordenadoria a unidade de |
responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado. 12.2.O Coordenador poderá, a seu critério, obter parecer da Comissão |
5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESdeste edital, não |
, , ensino poderá voltar a lista, ou seja, convocar novamente os candidatos classifcados. |
Específca, para obtenção de subsídios à sua decisão. 12.3.Na hipótese dos membros da Comissão Específca estiverem |
podendo o candidato alegar desconhecimento. 5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato |
15.1.Na convocação a que se refere o item anterior: a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos |
| impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou |
será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na |
estabelecidos neste edital; |
| período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Coordenador da unidade de |
fcha de inscrição deste certame. 6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino |
b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser convocados novamente; |
| ensino. 13.Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Cdd d idd d i b diõ O j |
detentora do certame. 7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua hbilitã P Slti Silifd d |
c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão ser convocados. 16O tt d tblh dt d diã |
| oorenaor a unae e ensno soerano em suas ecses. u sea, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração |
aaço no rocesso eevo mpcao quano: a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação seja qual for o motivo |
.conrao e raao ecorrene a amsso: a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 (um) ano nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº |
| . 14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a |
, alegado; |
, 1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da |
que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em |
b)Recusar as aulas oferecidas; c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e |
Lei Complementar nº 1.240/2014; b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do Coordenador |
| andamento. | para a Disciplina objeto da convocação, preenchido na fcha de inscrição; |
da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; |
| 15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, |
d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite |
c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, |
| poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, antes de sua homologação. |
das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de |
§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa |
| 16.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial obtida elo candidato ara uma nota/classifcaão suerior ou inferior |
ensino; f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÕESdeste edital |
que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 17/2015. 17.O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em substituião oderá amliar a cara horária reseitadas as disosiões |
| p p ç p . 17.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências |
Ç, ; g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. 71O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas |
ç, p p g , p pç das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha atribuídas as aulas que motivaram sua admissão |
advindas de sua omissão. |
.. "c" "d" "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada |
. 18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT o candidato não |
18.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará |
, , insubsistente. |
, poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso |
| através de ato divulgado na forma do item 2 do CAPÍTULO I – DAS |
7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será | possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no |
| DISPOSIÇÕES PRELIMINARESdeste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. |
divulgada na forma do item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar |
Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato de trabalho por prazo determinado. |
| 19.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da |
desconhecimento. 8.O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede |
19.O início do exercício é condicionado: a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que o candidato se encontra apto para o trabalho; |
| unidade de ensino informado neste edital), para ciência. XVI – RECONSIDERAÃO DE PPI |
da convocação uma carta de desistência. 81Alttit didt dá i ditêi – |
b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o it d iêi d dtõ it t ditl |
| Ç 1Aós o rocedimento de aferião da veracidade da autodeclaraão |
..ernavamene, o canao poer envar a essnca por e mail desde ue utilize o mesmo e–mail reenchido no ato da inscrião |
cumprmeno as exgncas e ocumenaçes prevsas nese ea, as ue declarou ossuir à éoca da inscrião e ainda auelas solicitadas |
| .p p ç ç a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO |
, q p ç. 82Para fns de desistência por e–mail o candidato deverá |
q p p ç , , q pelo órgão administrativo da unidade de ensino e que constitui o ANEXO |
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que |
.., encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: |
, IIIdeste edital; |
vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de |
DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº 003/24/2026. |
c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do |
7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão |
8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se | artigo 37 da Constituição Federal. |
| de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de |
a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo |
20.O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar |
| Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada. |
rigorosamente à ordem de classifcação. 9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação |
a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se ao exame médico admissional. 20.1.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início |
| 1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– á di útil bt à dt d bliã DOE d Rltd d |
para o aceite da função: )Mdt f hid |
do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento ftd l idd d i |
| no a susequene aa e pucaço em o esuao a Aferição da Autodeclaração. 2O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para |
aanao com rma reconeca; b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e c)Cópia do documento de identifcação do procurador |
eeuao pea unae e ensno. 20.2.O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos |
| . o endereço eletrônico: [email protected] devendo constar |
. 9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o |
da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado. |
, expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO |
item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na |
20.3.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser |
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 003/24/2026. 3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser |
manifestação para aceite da função. 9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros |
solicitados exames complementares, se julgado necessário. 21.Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, |
| divulgado na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS |
cometidos por seu procurador. |
a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de |
| DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. |
10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será efetuada através de Sessão de Escolha. 10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 |
aulas. 22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento |
| 4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora d dõ d i d blid Cíl |
(três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de lifã fl |
da função de Professor de Ensino Superior, observado o disposto no item 16 d Cíl á liã d hái |
| os pares, os meos ou o prazo estaeecos no presente aptuo. 5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do resultado da reconsideração o candidato será eliminado deste Processo |
casscaço na. 10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) classifcados todos serão convocados para participarem da Sessão de |
o presente aptuo, ter ampaço e carga orra. XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a |
| , Seletivo Simplifcado. 5.1.Considerado improcedente o pedido de reconsideração, com a |
, Escolha. 11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de |
. aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. |
manutenção da eliminação do candidato, retifcar–se–á a classifcação |
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para |
2.Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e |
fnal divulgada no DOE. |
adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. | processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos |
| 6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da |
11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, |
durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de |
| participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado. |
para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem |
possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números |
| 7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.04.1.14.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
de chegada). | de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |