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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 167

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

c)Apresentar a questão ou item com argumentação lógica,
fundamentada e consistente.
da Lei Complementar nº 1.259/2015.
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido
no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das
7.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo
previsto neste Capítulo.

1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
do Coordenador da unidade de ensino, após a realização e conclusão de

aulas, sendo considerados ausentes.
11.3.Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as

8.Não serão aceitos os recursos:
a)Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal,

todas as etapas do certame e na existência de candidatos classifcados.
2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano,

aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital
de Convocação.
fax, telegrama etc.;
contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE.
12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os
b)Fora do prazo;
c)Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo.
9Para solicitar o recurso o candidato deverá:
2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual
período, a critério do Coordenador da unidade de ensino.
3O encerramento do Processo Seletivo Simlifcado dar–se–á or ato
candidatos poderão ser convocados para aceite da função:
a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se
inscreveram e/ou
.,
a)
Acessar
o
site
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
.p p
do Coordenador da unidade de ensino.
4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando:
;
b)Em Disciplinas e/ou Cursos diferentes do especifcado neste edital;
e/ou
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em FATECs > PROCESSO
SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO);

a)Não houver candidatos inscritos;
b)Todos os candidatos forem desclassifcados após as inscrições;
c)Não houver candidatos que pontuaram na Análise do Memorial
c)Em Períodos diferentes do especifcado neste edital.
12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação.
12.2.A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
em que efetuou inscrição;
d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e
Circunstanciado.
5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na
forma estabelecida no item 2 do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES






Capítulo:
a)Será opcional; e
b)A critério dos Coordenadores das unidades de ensino envolvidas.
preenchê–lo com as informações pertinentes;







PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste
e)
Encaminhar
o
formulário
preenchido
para
o
e–mail
[email protected].
No
assunto
do
e–mail
deverá
constar
exressamente RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE
desconhecimento.
XVIII – DA CONVOCAÇÃO
1Aós a ublicaão da homoloaão do Processo Seletivo
Capítulo:
a)Será em caráter excepcional; e
b)O conjunto de Áreas da Discilina oferecida no Edital de Abertura
p:
EDITAL Nº
003/24/2026.
10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e
.p pç gç
Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº
17/2015 o Coordenador da unidade de ensino convocará o candidato
p
deverá estar contido (ou ser o mesmo) no conjunto de Áreas da Disciplina
objeto da convocação.

aceito para a interposição de recurso.
,
aprovado, para manifestação quanto ao aceite da função e das aulas.

13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o

11.Será liminarmente indeferido:
a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital;

2.Os candidatos classifcados excedentes à quantidade de vagas
disponíveis na abertura do Processo Seletivo Simplifcado não terão

candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino
em que foi aprovado quando:
b)O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste
contratação garantida por conta do próprio processo.
a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou
edital;
c)O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
2.1.O período de validade do Processo Seletivo Simplifcado não gera
para a unidade de ensino a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos
b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para
a Sessão de Escolha.
12.O recurso será dirigido ao Coordenador da unidade de ensino, a
habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital.
14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem
quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos,
contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento.
121N êi d itã it it 6 d
CAPÍTULO I DAS
3.Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados
durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do
CAPÍTULO
XVII DA HOMOLOGAÃO OU ENCERRAMENTO
o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se
d ã t t
..a ocorrnca a suaço prevsa no em o
–
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESdeste edital a unidade de ensino sede do
– Ç.
4A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da
e uma nova convocaço nese cerame.
15Após o esgotamento da lista de classifcação fnal na existência de
,
certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a
.
classifcação fnal.
.,
aulas excepcionalmente e a critério da Coordenadoria a unidade de

responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado.
12.2.O Coordenador poderá, a seu critério, obter parecer da Comissão

5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 2
do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESdeste edital, não
, ,
ensino poderá voltar a lista, ou seja, convocar novamente os candidatos
classifcados.

Específca, para obtenção de subsídios à sua decisão.
12.3.Na hipótese dos membros da Comissão Específca estiverem

podendo o candidato alegar desconhecimento.
5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato
15.1.Na convocação a que se refere o item anterior:
a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos
impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou
será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na
estabelecidos neste edital;
período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste
Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Coordenador da unidade de
fcha de inscrição deste certame.
6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino
b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser
convocados novamente;
ensino.
13.Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o
Cdd d idd d i b diõ O j
detentora do certame.
7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
hbilitã P Slti Silifd d
c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão
ser convocados.
16O tt d tblh dt d diã
oorenaor a unae e ensno soerano em suas ecses. u sea,
não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso
e/ou pedido de reconsideração
aaço no rocesso eevo mpcao quano:
a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data,
horário e local estabelecidos na convocação seja qual for o motivo
.conrao e raao ecorrene a amsso:
a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1
(um) ano nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº
.
14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a
,
alegado;
,
1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da

que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto,
recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em
b)Recusar as aulas oferecidas;
c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e

Lei Complementar nº 1.240/2014;
b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do Coordenador
andamento. para a Disciplina objeto da convocação, preenchido na fcha de inscrição;
da unidade de ensino onde o docente estiver lotado;
15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas,
d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite
c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443,
poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo,
antes de sua homologação.
das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão;
e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de
§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT;
d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa
16.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste
edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial
obtida elo candidato ara uma nota/classifcaão suerior ou inferior
ensino;
f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no
item 1 do
CAPÍTULO IV – DAS CONDIÕESdeste edital
que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 17/2015.
17.O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em
substituião oderá amliar a cara horária reseitadas as disosiões
p p ç p .
17.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências

Ç, ;
g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função.
71O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas
ç, p p g , p pç
das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha
atribuídas as aulas que motivaram sua admissão

advindas de sua omissão.
..
"c" "d" "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada
.
18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT o candidato não

18.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará
, ,
insubsistente.
,
poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso
através de ato divulgado na forma do item 2 do
CAPÍTULO I – DAS
7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será
possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESdeste edital, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento.
divulgada na forma do item 2 do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato
de trabalho por prazo determinado.
19.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da
desconhecimento.
8.O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede
19.O início do exercício é condicionado:
a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que
o candidato se encontra apto para o trabalho;
unidade de ensino informado neste edital), para ciência.
XVI – RECONSIDERAÃO DE PPI
da convocação uma carta de desistência.
81Alttit didt dá i ditêi –
b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o
it d iêi d dtõ it t ditl
Ç
1Aós o rocedimento de aferião da veracidade da autodeclaraão
..ernavamene, o canao poer envar a essnca por e
mail desde ue utilize o mesmo e–mail reenchido no ato da inscrião
cumprmeno as exgncas e ocumenaçes prevsas nese ea, as
ue declarou ossuir à éoca da inscrião e ainda auelas solicitadas
.p p ç ç
a que se refere o
CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
, q p ç.
82Para fns de desistência por e–mail o candidato deverá
q p p ç , , q
pelo órgão administrativo da unidade de ensino e que constitui o
ANEXO


DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que
..,
encaminhar e–mail para
[email protected], com o assunto:
,

IIIdeste edital;

vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da
constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de


DESISTÊNCIA
–
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
DOCENTE
Nº
003/24/2026.

c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre–
se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do

7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão
8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se
artigo 37 da Constituição Federal.
de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de
a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo
20.O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar
Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última
instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de
pontuação diferenciada.
rigorosamente à ordem de classifcação.
9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador
constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação
a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se
ao exame médico admissional.
20.1.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início
1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–
á di útil bt à dt d bliã DOE d Rltd d
para o aceite da função:
)Mdt f hid
do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento
ftd l idd d i
no a susequene aa e pucaço em o esuao a
Aferição da Autodeclaração.
2O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para
aanao com rma reconeca;
b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e
c)Cópia do documento de identifcação do procurador
eeuao pea unae e ensno.
20.2.O candidato que não comparecer ao exame médico admissional,
não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos
.
o
endereço
eletrônico:
[email protected]
devendo
constar
.
9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o

da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado.

,
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO

item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na

20.3.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser

SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
003/24/2026.
3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser

manifestação para aceite da função.
9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros

solicitados exames complementares, se julgado necessário.
21.Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo,
divulgado na forma estabelecida no item 2 do
CAPÍTULO I – DAS
cometidos por seu procurador.
a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento.
3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será
efetuada através de Sessão de Escolha.
10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3
aulas.
22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que
mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento
4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora
d dõ d i d blid Cíl
(três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de
lifã fl
da função de Professor de Ensino Superior, observado o disposto no item
16 d Cíl á liã d hái
os pares, os meos ou o prazo estaeecos no presente aptuo.
5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do
resultado da reconsideração o candidato será eliminado deste Processo
casscaço na.
10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três)
classifcados todos serão convocados para participarem da Sessão de
o presente aptuo, ter ampaço e carga orra.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
,
Seletivo Simplifcado.
5.1.Considerado improcedente o pedido de reconsideração, com a
,
Escolha.
11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de
.
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.

manutenção da eliminação do candidato, retifcar–se–á a classifcação

comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para

2.Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e

fnal divulgada no DOE.
adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos
6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da
11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas,
durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de
participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas
publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado.
para os candidatos que compareceram até o horário estipulado,
obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem
possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios
de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números
7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será
eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único,
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.04.1.14.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
de chegada). de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da
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