DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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191/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
9.4. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista definitiva dos inscritos (não computado o dia da publicação) poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de causa de impedimento.
observados os critérios objetivos de pontuação previstos em legislação específica da Unidade e previamente divulgados no edital do concurso. 10.3.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias finais, na ordem de classificação. 10.3.4.1 Quando da publicação das médias finais, os candidatos terão acesso, via Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, às planilhas de composição das notas de todos os candidatos.
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5.2.1.2. carteira de identidade estudantil ou documento similar,
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expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;
5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2, deste Edital, do comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.
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9.5. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
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5.3 O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição,
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deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, de 00h00 do dia 08/09/2026 às 23h59 do dia 12/09/2026, observado o horário de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo “Outros”, do formulário de inscrição), ler e aceitar o requerimento
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9.5.1. qualquer candidato com inscrição deferida;
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9.5.2. membro da Congregação da Unidade Universitária;
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9.5.3. membro da própria Comissão.
11.1. Prova escrita: de caráter classificatório, versará sobre tema a ser sorteado, no momento da aplicação da prova, a partir dos pontos constantes do programa do concurso, e terá a duração máxima de 4 (quatro) horas, sendo a primeira destinada à consulta de material e organização de roteiro e as restantes destinadas à redação. PESO: 1
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9.6. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade, no prazo de
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até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada.
5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações documentais no requerimento de redução de taxa, sem prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
9.7. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da publicação do ato.
| Critérios de Pontuação | Pontuação Máxima |
|---|---|
| 1. Organização e coerência | 2,0 |
| 2. Conhecimento, abrangência e atualidade do assunto |
4,0 |
| 3. Capacidade de síntese | 2,0 |
| 4. Conclusão | 2,0 |
| Pontuação Máxima | 10,0 |
9.8. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da Unidade poderá determinar ex officio, de forma fundamentada, a substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimento de causa de impedimento não declarada (verdade sabida). Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens anteriores desta cláusula.
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5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos
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os dados necessários à sua perfeita análise
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 15/09/2026, a partir das 14:00 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de divulgação.
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9.9. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora:
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9.9.1. quando não tenha sido apresentada qualquer impugnação, com
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ou sem substituição ex officio;
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9.9.2. se a impugnação apresentada não for acolhida;
9.9.3. se acolhida a impugnação, for definitivamente superada a falha. 9.10. A impugnação da Comissão Examinadora deverá ser realizada através do sistema de inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto no item 9.4.
6.1. No momento da inscrição, deverá ser informada, pela candidata lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a necessidade de amamentação durante a realização da prova escrita.
11.2. Prova didática: de caráter classificatório, constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de, no mínimo, 40 minutos e, no máximo, 60 minutos, sobre tema a ser sorteado a partir dos pontos constantes do programa do concurso, com pelo menos 24 horas de antecedência. A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição dos candidatos, que poderão utilizar materiais e elementos para a orientação e ilustração da aula, bem como computador e projetor multimídia. Havendo mais de três candidatos inscritos, a Comissão poderá dividi-los em grupos, sorteando pontos diferentes para a prova didática. Visando preservar a equidade de direitos entre os candidatos, todo material a ser utilizado nas aulas deverá ser entregue à Comissão Examinadora, no dia e antes do início das provas didáticas. O candidato será desclassificado da prova didática se não entregar o material a ser utilizado nas aulas no prazo estipulado, ou se não atingir ou se ultrapassar o tempo acima mencionado. PESO: 2
-
6.1.1. A data de nascimento da criança deverá ser informada no
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momento de realização da inscrição.
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6.2. Antes do horário de início da prova escrita, informar o horário
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previsto de saída da prova para amamentação.
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10.1. O concurso de provas e títulos constará de três fases:
6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior de idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes do horário de início da prova escrita, para aguardar em uma sala reservada para tal fim.
10.1.1.1. Após o sorteio de um dos pontos constantes no edital do concurso para a prova escrita, o candidato terá 60 (sessenta) minutos para a realização de consulta e 180 (cento e oitenta) minutos para discorrer sobre o ponto sorteado.
6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos.
10.1.1.2. Exclusivamente durante o período de consulta, o candidato poderá utilizar de anotações, roteiros, livros, ou outro material de apoio, sendo vedado o uso de dispositivos eletrônicos. 10.1.1.3. É vedada a identificação dos candidatos nas provas escritas, devendo ser assegurado o sigilo mediante utilização, nas folhas de prova, de número de identificação que será revelado aos integrantes da banca examinadora somente após a divulgação das respectivas notas.
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6.5. É proibida a permanência da candidata com a criança no local de
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realização da prova escrita.
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6.6. O Instituto de Biociências não disponibilizará acompanhante para
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a guarda da criança.
| Critérios de Pontuação | Pontuação Máxima |
|---|---|
| 1. Planejamento e organização | 2,5 |
| 2. Conhecimento do assunto, abrangência e atualidade dos conteúdos |
4,0 |
| 3. Capacidade de exposição e síntese | 2,5 |
| 4. Domínio de recursos audiovisuais | 1,0 |
| Pontuação Máxima | 10,0 |
- 6.7. No momento da amamentação:
10.1.1.4. Durante a realização da prova escrita, o candidato somente poderá utilizar como material de apoio as anotações realizadas por ele durante o período de consulta, as quais deverão estar transcritas, obrigatoriamente, em folhas fornecidas e rubricadas pelo presidente da Comissão Examinadora e entregues junto com a folha de prova.
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6.7.1. a candidata será conduzida para um lugar reservado para tal
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finalidade, devendo ser acompanhada por um fiscal;
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6.7.2. o material de prova deverá permanecer no local de realização
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da avaliação;
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6.7.3. é vedada a presença do acompanhante da criança.
10.1.2.1. A Prova didática: de caráter classificatório, constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de, no mínimo, 40 minutos e, no máximo, 60 minutos, sobre tema a ser sorteado a partir dos pontos constantes do programa do concurso, com pelo menos 24 horas de antecedência. A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição dos candidatos, que poderão utilizar materiais e elementos para a orientação e ilustração da aula, bem como computador e projetor multimídia. Havendo mais de três candidatos inscritos, a Comissão poderá dividi-los em grupos, sorteando pontos diferentes para a prova didática. Visando preservar a equidade de direitos entre os candidatos, todo material a ser utilizado nas aulas deverá ser entregue à Comissão Examinadora, no dia e antes do início das provas didáticas. O candidato será desclassificado da prova didática se não entregar o material a ser utilizado nas aulas no prazo estipulado, ou se não atingir ou se ultrapassar o tempo acima mencionado. PESO: 2
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6.8. É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no
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decorrer do período de aplicação da prova escrita. 6.9. O período de amamentação será contabilizado para fins de
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compensação do tempo de duração da prova da candidata.
11.3 - Prova de Títulos (Análise de Curriculum Lattes documentado): de caráter classificatório, consiste na análise do Curriculum Lattes em que serão analisadas as atividades de formação, didáticas e científicas, dos últimos 5 anos, com maior relevância para as atividades relacionadas com a disciplina/conjunto de disciplinas do concurso. PESO: 1
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6.10. Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Candidata
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Lactante”, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, sob pena de eliminação da candidata do certame.
�. A documentação referente à via do Curriculum Lattes documentado, conforme venha a ser estabelecido no edital, deverá ser organizada respeitando a ordem dos critérios de pontuação da prova de títulos, prevista no Artigo 3º, Inciso III, Alínea “b” da Portaria da Diretoria IBB nº 43/2025.
7.1. O candidato que se identifica como pessoa com deficiência deverá, no ato de inscrição, fazer essa declaração e apresentar laudo médico legível atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência. O laudo deve ser anexado ao pedido de condição especial do candidato, no formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por arquivo.
a) A nota da prova de títulos será obtida pela fórmula: NPT = PF x 0,25 + PE x 0,45 + PAP x 0,15 + PAE x 0,15 Onde:
7.2. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar no formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.unesp.br, campo informações complementares, os recursos necessários para assegurar a adaptação da sua prova, bem como dilação do tempo da prova escrita. 7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido no item 7.2. não será considerado pessoa com deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
10.1.3.1. A Prova de Títulos (Análise de Curriculum Lattes documentado): de caráter classificatório, consiste na análise do Curriculum Lattes em que serão analisadas as atividades de formação, didáticas e científicas, dos últimos 5 anos, com maior relevância para as atividades relacionadas com a disciplina/conjunto de disciplinas do concurso. PESO: 1
NPT = Nota da prova de títulos PF = Pontuação da Formação PE = Pontuação do Ensino PAP = Pontuação das Atividades de Pesquisa PAE = Pontuação das Atividades de Extensão
| 7.3.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido no item 7.2. não será considerado pessoa com |
atividades relacionadas com a disciplina/conjunto de disciplinas do concurso. PESO: 1 |
PAE = Pontuação das A b) Para fns de atribu |
tividades de Extensão ição de nota à prova de títul |
s serão adotados |
|---|---|---|---|---|
| defciência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, bem |
10.1.3.1A documentação referente à via do Curriculum Lattes |
os seguintes critérios dep |
ontuação: |
|
| como não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais | documentado, conforme venha a ser estabelecido no edital, deverá ser | |||
| providenciadas, seja qual for o motivo alegado. |
organizada respeitando a ordem dos critérios de pontuação da prova de | I - FORMAÇÃO (máximo 10 | ) | Pontuação ái |
| 7.4.O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à | títulos, prevista no Artigo 3º, Inciso III, Alínea “b” da Portaria da Diretoria | Mxma | ||
| análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado. |
IBB nº 43/2025. | 1. Título de Mestre | 2,0 | |
| 8. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES |
10.2.As provas só terão início depois de publicadas as decisões de |
2. Doutorado | ||
| 8.1.Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Examinadora, em 2 | recursos eventualmente interpostos contra o indeferimento das | |||
| (dois) dias úteis depois de publicado no Diário Ofcial do Estado-DOE e | inscrições. | 2.1. Doutorado em andam | ento (mais de 1 ano) | 1,0 |
| divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/ o ato | 10.2.1.Data, horário e local para a realização das provas deverão ser | 2.2. Título Doutorado dire | to | 6,0 |
| formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetuadas, | acompanhados pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser |
23 Título de Doutor | 40 | |
| divulgando o ato decisório no endereço eletrônico indicado no edital, | publicado no Diário Ofcial do Estado - DOE e divulgado no endereço | .. |
, | |
| com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais cabíveis para a hipótese de indeferimento. |
eletrônico https://inscricoes.unesp.br com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data de realização da prova. |
3. Título de pós-graduaçã conhecimento do concurs |
o lato sensu na área de o (especialização, MBA e |
1,0 |
| 8.1.1.As inscrições que não se enquadrarem nas exigências | 10.2.2.No dia da realização das provas, o candidato deverá: |
residência) | ||
| estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e | a) Apresentar a via original de um dos documentos de identifcação |
4. Pós-Doutoramento (má | ximo 3,0) | |
| publicadas no DOE, juntamente com as deferidas e não submetidas. 8.1.2.O candidato poderá requerer através do endereço eletrônico |
especifcados no item 4.1.1 deste edital, podendo ser aceito de forma digital a CIN e a CNH, desde que o candidato apresente o documento |
4.1. No exterior (concluído |
)/ano |
1,5 |
| https://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a data da | DIRETAMENTE do aplicativo. | 4.2. No país (concluído)/a | no | 1,0 |
| publicação a que se refere o item 8.1, reconsideração quanto ao | 10.3.Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das provas, |
4.3. No exterior (em anda | mento a pelo menos 6 meses) | 1,0 |
| indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados |
julgamento, classifcação e desempate serão defnidos pelo Conselho do Departamento de Ensino na Unidade Universitária, valendo-se de |
4.4. No país (em andamen |
to a pelo menos 6 meses) |
0,5 |
| a partir do prazo fnal de recurso. | legislação específca, elaborada pela unidade e aprovada em | II – ENSINO | ||
| 8.1.3.Após transcorridos os prazos recursais, será divulgada a lista |
Congregação, observadas as seguintes particularidades: |
1. Total de horas/aula de | Graduação, Pós-Graduação e E | ducação Básica |
| defnitiva dos inscritos. | 10.3.1.Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de cada | na Área objeto do Concur |
so (máximo 50) |
|
| 9. COMISSÃO EXAMINADORA | candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão, o qual | ,. | ||
| 9.1.As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora | deverá apresentar as suas notas de forma reservada à Presidência do | Graduação | Pós-Graduação | Educação |
especialmente criada para o certame nos termos da Portaria Unesp |
órgão. |
Básica | ||
| 118/2025. | 10.3.2.A abertura dos documentos de atribuição de notas será feita | Hora/aul |
||
| 9.2.A composição da Comissão Examinadora será divulgada no | em reunião da Comissão e na presença de todos os seus membros |
Hora/aula Nota |
Hora/aula Nota |
a Nota |
| endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao hiperlink de |
titulares, depois de examinados todos os candidatos e esgotadas todas as | 0 0 |
0 0 |
0 0 |
| acesso ao edital do concurso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias | fases. | |||
da realização da primeira prova. |
10.3.3.A análise referida na terceira fase do concurso poderá ser feita | 1 a 30 1,0 |
1 a 25 0,25 |
1 a 50 0,25 |
| 9.3.Os membros da Comissão Examinadora não deverão ter confitos |
de forma consensual pelos membros da Comissão, antes da abertura das | 31 a 120 2,0 |
26 a 50 0,5 |
51 a 100 0,5 |
| de interesse, de acordo com a Portaria Unesp nº 63/2023. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.04.1.14.1 m htt//dbr/tntiidd |
demais notas atribuídas às provas e arguição das fases precedentes, | Document i |
o assinado digitalmente conforme MP n titi Infrtrtr d Ch Públi |
º 2.200-2/2001, (ICP-Bril) |
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.04.1.14.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).