DOEAP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.730
Segunda-Feira, 31 de Agosto de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 165189
DECRETO Nº 6449 DE 31 DE AGOSTO DE 2026Altera o art. 9º do Decreto nº 3.013, de 18 de abril de 2024, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nas ações de patrocínio da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, para estabelecer a submissão de todas as propostas de patrocínio à apreciação do Comitê de Patrocínios, independentemente do valor, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 2.954, de 14 de dezembro de 2023, e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de governança, controle, transparência e uniformização das ações de patrocínio promovidas no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual;
Considerando que a submissão das propostas de patrocínio à apreciação colegiada fortalece o controle administrativo e assegura maior uniformidade na avaliação da conveniência, oportunidade e aderência das propostas às políticas públicas e às diretrizes governamentais;
Considerando a necessidade de prevenir eventual fracionamento de propostas de patrocínio com o objetivo de afastar a apreciação do Comitê de Patrocínios;
Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, eficiência e interesse público que regem a Administração Pública; Considerando o disposto no Parecer Jurídico nº 534/2026-PLCC/PGE/AP, que reconheceu a viabilidade jurídica de alteração do Decreto nº 3.013, de 18 de abril de 2024, mediante ato do Chefe do Poder Executivo,
D E C R E T A:Art. 1º Fica revogado o art. 9º do Decreto nº 3.013, de 18 de abril de 2024.
de patrocínio celebrados anteriormente à entrada em vigor deste Decreto, bem como os atos jurídicos perfeitos praticados sob a vigência da disciplina anterior.
Art. 4º Permanecem inalterados, em pleno vigor e produzindo todos os seus efeitos jurídicos e administrativos, os demais dispositivos do Decreto nº 3.013, de 18 de abril de 2024, preservadas suas finalidades, diretrizes, competências, procedimentos e mecanismos de controle das ações de patrocínio da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 165191 PORTARIA Nº 268/2026-CASA CIVILO SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições que lhe confere pelo Decreto nº 0150, de 10 de janeiro de 2025 e pelo Decreto nº 4564, de 09 de abril de 2025 que dispõe sobre a delegação de competências para a prática de atos administrativos, orçamentários e financeiros, e tendo em vista o teor do Processo nº 0006.2909.1406.0177/2026 - CO-GESTÃO ADM. FIN-/ CASA CIVIL,
RESOLVE:Homologar o deslocamento do servidor ANDERSON SANTOS MARTINS, Gerente Geral da Integração, Código CDS-3, lotado nesta Casa Civil, que se deslocou da sede de suas atribuições Macapá-AP, até o Município de Oiapoque/AP, com a finalidade de participar da Assembleia do Povo Indígena Karipuna, na Aldeia Jõdef, bem como da Ação de Saúde na Aldeia Kumarumã, no período de 25 a 31.08.2026.
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL DO AMAPÁ, em Macapá-AP, 31 de agosto de 2026.
EDSON REINALDO DO CARMO ALVESjunto
Protocolo 165077 PORTARIA Nº 269/2026-CASA CIVILArt. 2º A partir da entrada em vigor deste Decreto, todas as propostas de patrocínio, independentemente do valor, ficam sujeitas à prévia apreciação e deliberação do Comitê de Patrocínios, observadas as competências, os procedimentos, as diretrizes e os demais requisitos estabelecidos no Decreto nº 3.013, de 18 de abril de 2024.
Art. 3º O disposto neste Decreto aplica-se imediatamente aos processos administrativos e às propostas de patrocínio em tramitação que, na data de sua entrada em vigor, ainda não tenham resultado em contrato regularmente celebrado.
Parágrafo único. Permanecem preservados os contratos
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO E LOGÍSTICA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições que lhe confere pelo Decreto nº 0150, de 10 de janeiro de 2025 e pelo Decreto nº 4564, de 09 de abril de 2025 que dispõe sobre a delegação de competências para a prática de atos administrativos, orçamentários e financeiros, e tendo em vista a Programação de Férias/2026 - CASA CIVIL,
R E S O L V E: CONCEDER FÉRIAS REGULAMENTARES de 307 de 91