DOEAP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.730
Segunda-Feira, 31 de Agosto de 2026
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA Nº 0766/2026-SESAO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1111, de 25 de fevereiro de 2026, e considerando o contido no Prodoc nº 300101.0077.1862.0110/2026;
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá.
Macapá, 31 de agosto de 2026.
CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS Secretário de Estado da Saúde
Protocolo 165127Considerando a Lei nº 1.033/06 de 21 de julho de 2006, alterada pela Lei nº 1.081/07 de 16 de abril de 2007, que instituiu o Fundo Rotativo dos Estabelecimentos de Saúde da Rede Assistencial do Interior e Capital do Estado, com objetivo de atender as despesas de custeio;
RESOLVE:Art. 1° Fixar os valores do Fundo Rotativo, de que trata a Lei nº 1.081 de 16 de abril de 2007, para o 3º quadrimestre do corrente exercício, na forma do disposto na tabela abaixo:
| Unidade de Saúde | 3390-30 | 3390-39 | TOTAL |
|---|---|---|---|
| Centro de Referência em Doenças Tropicais - CRDT |
R$ 20.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 80.000,00 |
Art. 2º Os recursos serão empenhados na Ação Orçamentária 2798, Fonte 500 e/ou 600.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá.
Macapá, 31 de agosto de 2026. CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS Secretário de Estado da Saúde
Protocolo 165125 PORTARIA Nº 0768/2026-SESAO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1111, de 25 de fevereiro de 2026, e considerando o contido no Prodoc nº 300101.0077.1862.0111/2026;
PORTARIA Nº 0767/2026-SESAO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1111, de 25 de fevereiro de 2026, e considerando o contido no Prodoc nº 300101.0077.1862.0116/2026;
Considerando a Lei nº 1.033/06 de 21 de julho de 2006, alterada pela Lei nº 1.081/07 de 16 de abril de 2007, que instituiu o Fundo Rotativo dos Estabelecimentos de Saúde da Rede Assistencial do Interior e Capital do Estado, com objetivo de atender as despesas de custeio;
RESOLVE:Art. 1° Fixar os valores do Fundo Rotativo, de que trata a Lei nº 1.081 de 16 de abril de 2007, para o 3º quadrimestre do corrente exercício, na forma do disposto na tabela abaixo:
| Unidade de Saúde |
3390-30 | 3390-39 | TOTAL |
|---|---|---|---|
| Unidade Mista de Saúde de Calçoene - UMSC |
R$ 70.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 140.000,00 |
Art. 2º Os recursos serão empenhados na Ação Orçamentária 2798, Fonte 500 e/ou 600.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá.
Macapá, 31 de agosto de 2026. CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS Secretário de Estado da Saúde
Protocolo 165129
Considerando a Lei nº 1.033/06 de 21 de julho de 2006, alterada pela Lei nº 1.081/07 de 16 de abril de 2007, que instituiu o Fundo Rotativo dos Estabelecimentos de Saúde da Rede Assistencial do Interior e Capital do Estado, com objetivo de atender as despesas de custeio;
RESOLVE:Art. 1° Fixar os valores do Fundo Rotativo, de que trata a Lei nº 1.081 de 16 de abril de 2007, para o 3º quadrimestre do corrente exercício, na forma do disposto na tabela abaixo:
| Unidade de Saúde | 3390-30 | 3390-39 | TOTAL |
|---|---|---|---|
| Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU |
R$ 32.000,00 | R$ 48.000,00 | R$ 80.000,00 |
Art. 2º Os recursos serão empenhados na Ação Orçamentária 2798, Fonte 500 e/ou 600.
PORTARIA Nº 0769/2026-SESAO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1111, de 25 de fevereiro de 2026, e considerando o contido no Prodoc nº 300101.0077.1862.0117/2026;
Considerando a Lei nº 1.033/06 de 21 de julho de 2006, alterada pela Lei nº 1.081/07 de 16 de abril de 2007, que instituiu o Fundo Rotativo dos Estabelecimentos de Saúde da Rede Assistencial do Interior e Capital do Estado, com objetivo de atender as despesas de custeio;
RESOLVE:Art. 1° Fixar os valores do Fundo Rotativo, de que trata a Lei nº 1.081 de 16 de abril de 2007, para o 3º quadrimestre do corrente exercício, na forma do disposto na tabela abaixo:
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