Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 31/08/2026 · pág. 41

DOEAP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.730

Segunda-Feira, 31 de Agosto de 2026

DIÁRIO OFICIAL

PORTARIA Nº 0766/2026-SESA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1111, de 25 de fevereiro de 2026, e considerando o contido no Prodoc nº 300101.0077.1862.0110/2026;

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá.

Macapá, 31 de agosto de 2026.

CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS Secretário de Estado da Saúde

Protocolo 165127

Considerando a Lei nº 1.033/06 de 21 de julho de 2006, alterada pela Lei nº 1.081/07 de 16 de abril de 2007, que instituiu o Fundo Rotativo dos Estabelecimentos de Saúde da Rede Assistencial do Interior e Capital do Estado, com objetivo de atender as despesas de custeio;

RESOLVE:

Art. 1° Fixar os valores do Fundo Rotativo, de que trata a Lei nº 1.081 de 16 de abril de 2007, para o 3º quadrimestre do corrente exercício, na forma do disposto na tabela abaixo:

Unidade de Saúde 3390-30 3390-39 TOTAL
Centro de
Referência em
Doenças Tropicais
- CRDT
R$ 20.000,00 R$ 60.000,00 R$ 80.000,00

Art. 2º Os recursos serão empenhados na Ação Orçamentária 2798, Fonte 500 e/ou 600.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá.

Macapá, 31 de agosto de 2026. CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS Secretário de Estado da Saúde

Protocolo 165125 PORTARIA Nº 0768/2026-SESA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1111, de 25 de fevereiro de 2026, e considerando o contido no Prodoc nº 300101.0077.1862.0111/2026;

PORTARIA Nº 0767/2026-SESA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1111, de 25 de fevereiro de 2026, e considerando o contido no Prodoc nº 300101.0077.1862.0116/2026;

Considerando a Lei nº 1.033/06 de 21 de julho de 2006, alterada pela Lei nº 1.081/07 de 16 de abril de 2007, que instituiu o Fundo Rotativo dos Estabelecimentos de Saúde da Rede Assistencial do Interior e Capital do Estado, com objetivo de atender as despesas de custeio;

RESOLVE:

Art. 1° Fixar os valores do Fundo Rotativo, de que trata a Lei nº 1.081 de 16 de abril de 2007, para o 3º quadrimestre do corrente exercício, na forma do disposto na tabela abaixo:

Unidade de
Saúde
3390-30 3390-39 TOTAL
Unidade Mista
de Saúde de
Calçoene - UMSC
R$ 70.000,00 R$ 70.000,00 R$ 140.000,00

Art. 2º Os recursos serão empenhados na Ação Orçamentária 2798, Fonte 500 e/ou 600.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá.

Macapá, 31 de agosto de 2026. CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS Secretário de Estado da Saúde

Protocolo 165129

Considerando a Lei nº 1.033/06 de 21 de julho de 2006, alterada pela Lei nº 1.081/07 de 16 de abril de 2007, que instituiu o Fundo Rotativo dos Estabelecimentos de Saúde da Rede Assistencial do Interior e Capital do Estado, com objetivo de atender as despesas de custeio;

RESOLVE:

Art. 1° Fixar os valores do Fundo Rotativo, de que trata a Lei nº 1.081 de 16 de abril de 2007, para o 3º quadrimestre do corrente exercício, na forma do disposto na tabela abaixo:

Unidade de Saúde 3390-30 3390-39 TOTAL
Serviço de
Atendimento Móvel
de Urgência - SAMU
R$ 32.000,00 R$ 48.000,00 R$ 80.000,00

Art. 2º Os recursos serão empenhados na Ação Orçamentária 2798, Fonte 500 e/ou 600.

PORTARIA Nº 0769/2026-SESA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1111, de 25 de fevereiro de 2026, e considerando o contido no Prodoc nº 300101.0077.1862.0117/2026;

Considerando a Lei nº 1.033/06 de 21 de julho de 2006, alterada pela Lei nº 1.081/07 de 16 de abril de 2007, que instituiu o Fundo Rotativo dos Estabelecimentos de Saúde da Rede Assistencial do Interior e Capital do Estado, com objetivo de atender as despesas de custeio;

RESOLVE:

Art. 1° Fixar os valores do Fundo Rotativo, de que trata a Lei nº 1.081 de 16 de abril de 2007, para o 3º quadrimestre do corrente exercício, na forma do disposto na tabela abaixo:

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