DOEAP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.730
Segunda-Feira, 31 de Agosto de 2026
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA Nº 0773/2026-SESAO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1111, de 25 de fevereiro de 2026, e considerando o contido no Prodoc nº 300101.0077.1862.0114/2026;
Considerando a Lei nº 1.033/06 de 21 de julho de 2006, alterada pela Lei nº 1.081/07 de 16 de abril de 2007, que instituiu o Fundo Rotativo dos Estabelecimentos de Saúde da Rede Assistencial do Interior e Capital do Estado, com objetivo de atender as despesas de custeio;
RESOLVE:referente à prestação de serviços no mês de julho de 2026, atinente ao fornecimento de alimentação coletiva nas unidades assistenciais, O valor total da despesa é de R$ 3.778.274,73 (três milhões, setecentos e setenta e oito mil, duzentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos), consoante documentação comprobatória constante dos autos.
Publique-se.Macapá-AP, 31 de agosto de 2026. CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DECRETO Nº 1111/2026
Protocolo 165154.
Art. 1° Fixar os valores do Fundo Rotativo, de que trata a Lei nº 1.081 de 16 de abril de 2007, para o 3º quadrimestre do corrente exercício, na forma do disposto na tabela abaixo:
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Secretaria de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA Nº 91/2026-FUNSEP| Unidade de Saúde |
3390-30 | 3390-36 | 3390-39 | TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| Hospital Estadual de Oiapoque - HEO |
R$ 350.000,00 | R$ 230.000,00 | R$ 140.000,00 | R$ 720.000,00 |
Art. 2º Os recursos serão empenhados na Ação Orçamentária 2798, Fonte 500 e/ou 600.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá.
Macapá, 31 de agosto de 2026. CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS Secretário de Estado da Saúde
Protocolo 165132 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS Nº 07/2026-SESAO PRESIDENTE DO FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA FUNSEP/AP , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 123 da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 3175, de 08/01/2025, Lei Estadual nº 2357, de 23/06/2018 (DOE-AP 6708, de 28/06/2018), Decreto Estadual nº 3452, de 04/09/2018 (DOE-AP 6756, de 05/09/2018); Decreto Governamental n° 8530, de 25/09/2025 (DOE-AP 8.418, 28/05/2025).
Considerando a necessidade da realização de estudo quanto as demandas visando aprimorar e atualizar os sistemas de informação da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, especialmente o Centro Integrado de Operações de Defesa Social - CIODES, com objetivo de melhorar sempre o atendimento do serviço público de segurança pública e defesa social à população. Considerando a existência de recursos aprovados do Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNSEP, com o objetivo de garantir investimentos na SEJUSP;
RESOLVE:PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 300101.0068.0119.5764/2026
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE , órgão da Administração Direta do Governo do Estado do Amapá, inscrito no CNPJ sob o n° 23.086.176/0001-03, situada na Av. Anhanguera, nº 265, Beirol, Macapá-AP, neste ato representada pelo Sr. CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS , Secretário (a) de Estado da Saúde, nomeado pelo Decreto Estadual nº 1111, de 25 de fevereiro de 2026, com fundamento nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com fundamento no art. 149 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nas disposições da Instrução Normativa Conjunta CGE/PGE nº 002/2024, PARECER JURÍDICO REFERENCIAL Nº 06/2026 - PLCC/PGE/AP, concomitante com análise conclusiva do Controle Interno RECONHECE, por meio deste termo, o dever de indenizar A empresa JOELSON PIMENTEL DOS SANTOS L T D A (PRIMO JOSÉ ALIMENTAÇÃO COLETIVA), inscrita no CNPJ sob o nº 00.477.520/0001-90,
Art. 1º Designar os seguintes servidores para comporem um Grupo de Trabalho visando à elaboração dos documentos relativos à aquisição de equipamentos de T.I, soluções tecnológicas e contratação de serviços a fim de atender as necessidades da SEJUSP:
I. FERNANDA DE SOUZA MARTINS - MAJ QOPMC - CIODES;
II. ELSON DOS SANTOS SERRÃO - SUB TEM PMAP - CIODES;
III. VÂNIA DO SOCORRO DA SILVA LEÃO, CAP CBMAP - CPP/SEJUSP/AP;
IV. JORGE HELIO FEIO BARROSO, OIP - CPP/SEJUSP/ AP.
Art. 2º O prazo para a conclusão das atividades é de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período conforme a necessidade.
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