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Diário Oficial do Estado do Amapá · 31/08/2026 · pág. 44

DOEAP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.730

Segunda-Feira, 31 de Agosto de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 28 de agosto de 2026. CEZAR AUGUSTO VIEIRA - DEL. PC/AP

Presidente do Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNSEP

Protocolo 164952 PORTARIA N° 92/2026 - FUNSEP

O PRESIDENTE DO FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNSEP/AP , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 2.357, de 27 de junho de 2018, pelo Decreto Estadual nº 3.452, de 04 de setembro de 2018, e demais normas aplicáveis;

Considerando a necessidade de realização do 11º Curso Operacional de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas - ROTAM - COR I/2026, destinado à capacitação de servidores da segurança pública, com recursos do Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNSEP/AP;

Considerando a Resolução do Conselho Diretor FUNSEP/ AP nº 001, de 13 de março de 2025, com as alterações posteriores, a Instrução Normativa nº 001, de 17 de abril de 2025, e o Ofício nº 330101.0076.1244.0148/2026 CPP-SEJUSP, que estabeleceu fluxo temporário para a fase de planejamento dos cursos custeados com recursos do FUNSEP/AP;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento do 11º Curso Operacional de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas - ROTAM - COR I/2026, responsável pela elaboração e consolidação das peças técnicas, pedagógicas, administrativas e orçamentárias necessárias à fase de planejamento e à posterior instrução do processo de execução do curso:

I - Lia Jordana Bezerra Lima - Suporte Técnico da Equipe de Planejamento;

II - Rayra Lorranne Gomes dos Santos - Agente de Planejamento;

III - Anderson Reis Rodrigues - Coordenador da Equipe de Planejamento.

Art. 2º O prazo máximo para conclusão das atividades de planejamento será de 30 (trinta) dias, devendo a equipe observar os prazos de antecedência previstos na Instrução Normativa nº 001/2025-FUNSEP/AP para o encaminhamento do processo de execução, sem prejuízo de eventual autorização excepcional devidamente fundamentada pela autoridade competente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 31 de agosto de 2026. (Assinatura Eletrônica)

Cezar Augusto Vieira

Secretário de Justiça e Segurança Pública Presidente do FUNSEP

Protocolo 165016

PORTARIA Nº 056/2026 - GAB/SEJUSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 123, Incisos I e II da Constituição Estadual do Amapá e pelo Decreto nº 8530 de 25 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de servidores para compor a Comissão responsável pelo recebimento, fiscalização e acompanhamento do bem objeto de doação ao Estado do Amapá, proveniente da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, no âmbito do Processo SEI/MJSP nº 08020.010235/2026-21;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Recebimento, Fiscalização e Acompanhamento da doação de 01 (uma) moto aquática, destinada ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá - CBMAP, com a finalidade de fortalecer a capacidade operacional da Corporação.

Art. 2º. A Comissão de Recebimento será composta pelos Servidores abaixo relacionados:

SERVIDOR MOBILIZADO - RECEBIMENTO EM BRASÍLIA/DF

JOSÉ ALEXANDRE SOUZA DA PAIXÃO - TEN QOE PM - PRESIDENTE

NAIANA ROBERTA DIAS RODRIGUES SGT QP BM - MEMBRO

SERVIDORES - RECEBIMENTO NO ESTADO DO AMAPÁ

JEYSSE DE SOUZA SOUZA - SGT QP PM - MEMBRO RODRIGO JORGE JUCÁ DE ARAÚJO - MEMBRO ERLAN ELIAQUIM LIRA SÁ 3º SGT QP BM - MEMBRO

Art. 3º . O recebimento dos bens a que se refere o Art. 1º desta portaria poderá ser realizado por no mínimo 02 (dois) dos servidores designados no Art. 2º, nos casos em que houver impedimento dos demais membros.

Parágrafo Único - No impedimento do Presidente da Comissão, este indicará 01 (um) dos membros designados no Art. 2º desta portaria para presidir a Comissão de Recebimento durante o impedimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor da data de sua assinatura, com final de vigência adstrita ao cumprimento das obrigações por parte da Comissão designada.

Art. 5º. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Macapá-AP, 28 de agosto de 2026. CÉZAR AUGUSTO VIEIRA

Secretário de Estado Secretário de Estado da Justiça e ça Pública

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Protocolo 165020

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