DOEAP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.730
Segunda-Feira, 31 de Agosto de 2026
DIÁRIO OFICIAL
| 14 | Elder Wallace Coêlho da Silva | PMAP |
|---|---|---|
| 15 | Ermano Farias de Almeida | PMAP |
| 16 | Evandriele Santos dos Santos | PMAP |
| 17 | Felipe Rodrigues Barbosa | PCAP |
| 18 | Geiciane Sá de Lima | PMAP |
| 19 | George Hutzler e Silva | PCAP |
| 20 | Geórgia Biatriz dos Santos de Oliveira | PCAP |
| 21 | Israele Maria Vieira dos Santos | PMAP |
| 22 | JadyCosta de Assis |
PMAP |
| 23 | Jeferson de Moraes Lima | PMAP |
| 24 | João Victor Pinheiro de Souza | CBMAP |
| 25 | José Alex Pimentel Farias | PMAP |
| 26 | José Amauri da Silva Fernandes | PCAP |
| 27 | Julie Larissa Gemaque de Oliveira | PMAP |
| 28 | Kleyson Bentes Barros | PCAP |
| 29 | Lucas Simili de Oliveira | PCAP |
| 30 | Lucas Vinicius Silva Abrantes | PMAP |
| 31 | Maike do Nascimento Duarte | PMAP |
| 32 | Marcelo Fonseca da Costa | CBMAP |
| 33 | Marcelo Pinhel Peixoto | PCAP |
| 34 | Mariani Cristina Pelaes Braga | PCAP |
| 35 | Paulo Alexandre da Rocha Trindade | PMAP |
| 36 | Rafael Silva Souza | PMAP |
| 37 | Sebastião Manfredo da Costa Neto | PCAP |
| 38 | Silvio Oliveira Nunes | SEJUSP |
| 39 | Tadeu Viana Feitosa | PCAP |
| 40 | Thiago Amaral Portela | PCAP |
Macapá-AP, 31 de agosto de 2026. ALAN PATRICK COIMBRA MELO - MAJ QOCBM Coordenador do IESP
Protocolo 165106
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Secretraria de Transporte
Marcos Alberto de Souza Jucá Secretário/SETRAP<#E.G.B#165017#47#182254/> ..
Protocolo 165017
Secretaria de Turismo
PORTARIA Nº 082/2026 - SETURA SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5371, de 08 de maio de 2025 e tendo em vista o PROCESSO Nº 0046.2904.2228.0001/2026 - GAB/SETUR;
CONSIDERANDO A Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 6525, de 10 de junho de 2025, que regulamenta no Estado do Amapá as regras e procedimentos do Regime Jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Amapá e as Organizações da Sociedade Civil e dá outras providências.
RESOLVE :Art. 1º - NOMEAR os servidor DOMICIO FERREIRA DE MAGALHÃES e JEANE BARBOSA PINTO DE MACÊDO para a função, de Gestor da Parceria do Termo de Fomento nº 003/2026, celebrado com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE VIAGENS DO AMAPÁ - ABAV/AP relativo ao PROJETO DE APOIO LOGISTICO A CARAVANA AMAPA - ABAV EXPO 2026.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2026-SETRAPPARTES: CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Transportes - SETRAP, CONTRATADA : CFX Empreendimentos Ltda. OBJETO: Execução de recuperação de pavimento e serviços diversos, com fornecimento de equipamentos, peças, materiais, insumos e mão de obra, visando atender as necessidades dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública do Estado do Amapá. VALOR GLOBAL: R$ 21.179.842,12 (vinte e um milhões, cento e setenta e nove mil, oitocentos e quarenta e dois reais e doze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.26.782.0062.2415; 339039 e 449051; 500; 704 e 754. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO CONTRATUAL : 12(doze) meses, a contar a partir da Publicação FUNDAMENTO LEGAL: Em Diário Oficial do Estado. observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 113/2024-Seccompras/AP e Ata de Registro de Preços ATA 025/2025-Seccompras/AP no Processo nº0044.2889.2255.0005/2026, SIGA nº 00009/ SETRAP/2026, submetendo-se as partes às disposições constantes no Contrato. ASSINAM: Marcos Alberto de Souza Jucá - Secretário/SETRAP e Benedito Charles dos Santos Flexa - Proprietário - CFX Empreendimentos Ltda. ASSINATURA: 28/08/2026.
Art. 2º - São atribuições do gestor: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014; IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se.
Macapá-AP, 28 de agosto de 2026. SYNTIA MACHADO DOS SANTOS LAMARÃO Secretária de Estado do Turismo - SETUR Decreto nº 5371/2025 - GEA
Protocolo 165002
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