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Diário Oficial do Estado do Amapá · 31/08/2026 · pág. 47

DOEAP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.730

Segunda-Feira, 31 de Agosto de 2026

DIÁRIO OFICIAL

14 Elder Wallace Coêlho da Silva PMAP
15 Ermano Farias de Almeida PMAP
16 Evandriele Santos dos Santos PMAP
17 Felipe Rodrigues Barbosa PCAP
18 Geiciane Sá de Lima PMAP
19 George Hutzler e Silva PCAP
20 Geórgia Biatriz dos Santos de Oliveira PCAP
21 Israele Maria Vieira dos Santos PMAP
22 JadyCosta de Assis
PMAP
23 Jeferson de Moraes Lima PMAP
24 João Victor Pinheiro de Souza CBMAP
25 José Alex Pimentel Farias PMAP
26 José Amauri da Silva Fernandes PCAP
27 Julie Larissa Gemaque de Oliveira PMAP
28 Kleyson Bentes Barros PCAP
29 Lucas Simili de Oliveira PCAP
30 Lucas Vinicius Silva Abrantes PMAP
31 Maike do Nascimento Duarte PMAP
32 Marcelo Fonseca da Costa CBMAP
33 Marcelo Pinhel Peixoto PCAP
34 Mariani Cristina Pelaes Braga PCAP
35 Paulo Alexandre da Rocha Trindade PMAP
36 Rafael Silva Souza PMAP
37 Sebastião Manfredo da Costa Neto PCAP
38 Silvio Oliveira Nunes SEJUSP
39 Tadeu Viana Feitosa PCAP
40 Thiago Amaral Portela PCAP

Macapá-AP, 31 de agosto de 2026. ALAN PATRICK COIMBRA MELO - MAJ QOCBM Coordenador do IESP

Protocolo 165106

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Secretraria de Transporte

Marcos Alberto de Souza Jucá Secretário/SETRAP<#E.G.B#165017#47#182254/> ..

Protocolo 165017

Secretaria de Turismo

PORTARIA Nº 082/2026 - SETUR

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5371, de 08 de maio de 2025 e tendo em vista o PROCESSO Nº 0046.2904.2228.0001/2026 - GAB/SETUR;

CONSIDERANDO A Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 6525, de 10 de junho de 2025, que regulamenta no Estado do Amapá as regras e procedimentos do Regime Jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Amapá e as Organizações da Sociedade Civil e dá outras providências.

RESOLVE :

Art. 1º - NOMEAR os servidor DOMICIO FERREIRA DE MAGALHÃES e JEANE BARBOSA PINTO DE MACÊDO para a função, de Gestor da Parceria do Termo de Fomento nº 003/2026, celebrado com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE VIAGENS DO AMAPÁ - ABAV/AP relativo ao PROJETO DE APOIO LOGISTICO A CARAVANA AMAPA - ABAV EXPO 2026.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2026-SETRAP

PARTES: CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Transportes - SETRAP, CONTRATADA : CFX Empreendimentos Ltda. OBJETO: Execução de recuperação de pavimento e serviços diversos, com fornecimento de equipamentos, peças, materiais, insumos e mão de obra, visando atender as necessidades dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública do Estado do Amapá. VALOR GLOBAL: R$ 21.179.842,12 (vinte e um milhões, cento e setenta e nove mil, oitocentos e quarenta e dois reais e doze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.26.782.0062.2415; 339039 e 449051; 500; 704 e 754. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO CONTRATUAL : 12(doze) meses, a contar a partir da Publicação FUNDAMENTO LEGAL: Em Diário Oficial do Estado. observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 113/2024-Seccompras/AP e Ata de Registro de Preços ATA 025/2025-Seccompras/AP no Processo nº0044.2889.2255.0005/2026, SIGA nº 00009/ SETRAP/2026, submetendo-se as partes às disposições constantes no Contrato. ASSINAM: Marcos Alberto de Souza Jucá - Secretário/SETRAP e Benedito Charles dos Santos Flexa - Proprietário - CFX Empreendimentos Ltda. ASSINATURA: 28/08/2026.

Art. 2º - São atribuições do gestor: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014; IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se.

Macapá-AP, 28 de agosto de 2026. SYNTIA MACHADO DOS SANTOS LAMARÃO Secretária de Estado do Turismo - SETUR Decreto nº 5371/2025 - GEA

Protocolo 165002

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