DOEAP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.730
Segunda-Feira, 31 de Agosto de 2026
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA Nº 083/2026 - SETURA SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5371, de 08 de maio de 2025 e tendo em vista o PROCESSO Nº 0046.2934.2228.0005/2026 - GAB/SETUR;
CONSIDERANDO A Lei Estadual nº 2.954/2023, de 14 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Política de Patrocínio no âmbito do Poder Executivo do Estado do Amapá e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 3013, de 18 de abril de 2024, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nas ações de patrocínio da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
RESOLVE :Art. 1º - NOMEAR o servidor DOMICIO FERREIRA MAGALHÃES e VICTOR JORGE DA SILVA ARAÚJO, para a função de fiscal do TERMO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO N° 012/2026 - SETUR, celebrado com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE VIAGENS DO AMAPÁ - ABAV/AP relativo ao PROJETO CARAVANA AMAPA - ABAV EXPO 2026.
Art. 2º. São atribuições do gestor do contrato do patrocínio:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014; IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Macapá-AP, 31 de agosto de 2026. SYNTIA MACHADO DOS SANTOS LAMARÃO Secretária de Estado do Turismo - SETUR
Decreto nº 5371/2025 - GEA
Protocolo 165004 PORTARIA Nº 084/2026 - SETURA SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5371, de 08 de maio de 2025 e tendo em vista o OFÍCIO Nº 270101.0077.2231.0143/2026 ADINS/GAB/SETUR;
de 07 de janeiro de 2020, que instituiu o Plano Plurianual do Governo do Estado do Amapá 2024-2027, que considera obrigatório o Acompanhamento no SIAFE/ GEA de Programas e Ações (Atividades ou Projetos) Governamentais, afetos a este órgão, e considerando também os termos do art.111, § 2º, da Constituição do Estado do Amapá, elaborado de acordo com as disposições da IN nº 01/2017, DN n. 001/2018 e DN nº 015/2020, do TCE/AP.
RESOLVE :Art. 1º Atualizar a Portaria de Gerência do SIAFE/GEA, referente às Ações Governamentais sob responsabilidade da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR/AP, por meio dos Gerentes de Programas e Gerentes de Ações (Atividades ou Projetos), em conformidade com a metodologia e as orientações da Coordenadoria de Planejamento - COPLAN/Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN.
Art. 2º Nomear os servidores abaixo para as atividades de acompanhamento dos Programas e Ações da Secretaria de Estado do Turismo do Amapá - SETUR/SIAFE/GEA:
I-- HENRIQUE DE LEMOS BASTOS , Gerente do Programa da Ação 2046 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA - SETUR;
II - ELIANE CAMILO DA SILVA BASTOS , Gerente do Programa 0017 - Desenvolvimento Integrado do Turismo, responsável pelas seguintes ações:;
a) 1060 - Implantar o Plano de Turismo Estadual ; b) 2047 - Apoio à Política para o Desenvolvimento do Turismo no Amapá; c) 2048 - Divulgação dos Produtos Turísticos do Amapá; d) 2052 - Realizar o Fomento de Atividades Turísticas no Estado do Amapá; e) 2072 - Realizar a Regulação dos Serviços Turísticos do Estado do Amapá.Art. 3º - São atribuições dos Gerentes de Programas e dos Gerentes de Ações, no âmbito da SETUR:
a) inserir mensalmente, até o décimo dia subsequente ao término do mês anterior, no módulo de Acompanhamento do Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira - SIAFE/GEA, as informações pertinentes à execução física dos Programas e Ações sob sua responsabilidade;
b) solicitar previamente, por escrito, às Coordenadorias/ Gerências das áreas finalísticas do órgão, informações sobre a situação dos Programas e o alcance dos produtos das Ações no decorrer do mês em curso;
c) emitir relatórios ao Gestor do Órgão, informando-o acerca da situação dos Programas e das Ações sob sua responsabilidade;
d) promover iniciativas visando à superação de eventuais obstáculos que possam dificultar o acompanhamento dos Programas e das Ações sob sua responsabilidade;
e) observar as orientações e o apoio técnico disponibilizados
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 2.474,
48 de 91