DOEAP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.730
Segunda-Feira, 31 de Agosto de 2026
DIÁRIO OFICIAL
pela Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, por meio da Coordenadoria de Planejamento - COPLAN, para a adequada execução dos trabalhos..
Art. 4º - A Assessoria de Desenvolvimento Institucional - ADINS da SETUR ficará responsável pelo acompanhamento diário quanto ao andamento das inserções de informações no SIAFE/GEA, relativas aos Programas e Ações desta Secretaria.
Art . 5º - As informações acima mencionadas, além da obrigatoriedade de inserção no SIAFE/GEA, subsidiarão o Relatório de Gestão do Exercício da SETUR, exigido pela Controladoria-Geral do Estado - CGE e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE, bem como a Mensagem de Governo e o Relatório Anual de Atividades do Governo do Amapá, encaminhados à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente CONTRATO DE PATROCÍNIO tem por objeto o Patrocínio no evento denominado “PROJETO: CARAVANA AMAPA - ABAV EXPO 2026”.
CLÁUSULA OITAVA - VALOR DO CONTRATO E FORMA DE DESEMBOLSOOs recursos orçamentários necessários para a execução do objeto do presente Contrato de Patrocínio, correrão por conta da seguinte dotação, exercício 2026, em conformidade com os dados a seguir:
OBJETO: “PROJETO: CARAVANA AMAPA - ABAV EXPO 2026”;UNIDADE ORÇAMENTÁRIA (UO): 27101 - SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO;
FUNÇÃO : 23 - COMÉRCIO E SERVIÇO;
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se.
Macapá-AP, 31 de agosto de 2026. SYNTIA MACHADO DOS SANTOS LAMARÃO Secretária de Estado do Turismo - SETUR Decreto nº 5371/2025 - GEA
Protocolo 165026
EXTRATO DO CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 012/2026 - SETURCONTRATO DE PATROCÍNIO N° 012/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO AMAPÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE VIAGENS DO AMAPÁ - ABAV/AP;
O ESTADO DO AMAPÁ , por intermédio da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR/GEA, instituída pela Lei n° 0811 de 20 de fevereiro de 2004, alterada através da Lei n° 3.175, de 08 de maio de 2025 , inscrito no CNPJ N° 11.762.219/0001- 44 , com sede na Rua Binga Uchôa, N° 29, Bairro Central, CEP 68906-090, doravante denominada PATROCINADORA , neste ato representada por sua Secretária a Srª SYNTIA MACHADO DOS SANTOS LAMARÃO , inscrita no CPF sob o n° XXX.524.XXX-49, residente e domiciliado na Rua Jovino Dinoá, nº 1604, Bairro: Central, Macapá-AP, e, de outro, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE VIAGENS DO AMAPÁ
- ABAV/AP , pessoa jurídica de direito privado, situada na Rua Francisco Azarias Da Silva Coelho Neto, S/N - Bairro Central, Macapá-AP, CEP: 68.900-080, inscrita no CNPJ nº 84.425.891/0001-18, neste ato representada por sua Presidente o Sr. ELENILTON MARQUES DA SILVA, inscrito no CPF nº XXX.793.XXX-87 e RG Nº XXX.892-AP, doravante designada simplesmente PATROCINADA , celebram o presente CONTRATO DE PATROCÍNIO , nos termos da Lei Estadual nº 2.954, de 14 de dezembro de 2023, Decreto n° 3.013 de 18 de abril de 2024, pelos termos da proposta da Associação e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos,
PTRES : 127101236950017 2047;
PROGRAMA : 0017 DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO TURISMO NO AMAPA;
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ATIVIDADE): 2047 - APOIO A POLÍTICA PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO AMAPÁ;
IDUSO: 0 - RECURSO NÃO COMPROMETIDO COM CONTRAPARTIDA;
FONTE: 500 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS ;
NATUREZA: 33.50.41 - CONTRIBUIÇÕES : VALOR DISPONÍVEL: R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS);
8.2 O valor total a título de patrocínio ao projeto é de R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), no valor contratual estão compreendidos todos os custos atinentes à realização do projeto, supervisão, administração, tributos e todas as despesas que incidam direta ou indiretamente na realização deste, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações de revisão de valor.
Parágrafo Primeiro - O valor será repassado diretamente ao PATROCINADO, em parcela única. O valor relativo ao pagamento será depositado na conta a seguir descrita: Conta Corrente nº 68.182-2, Agência: 4544-6, Banco: BANCO DO BRASIL, DADOS DA CONTA BANCÁRIA EXCLUSIVA PARA RECEBIMENTO.
Parágrafo Segundo - O comprovante de depósito bancário referente às cláusulas acima valerá como quitação da quantia patrocinada.
8.3 A execução orçamentária e financeira será realizada de acordo com a liberação da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN e Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA9.1 A vigência do presente termo terá a partir da data de sua assinatura e seu término em 02 de outubro de 2026. Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, este Termo poderá ter seu prazo de execução prorrogado para cumprir o seu objeto, desde que respeitada a legislação
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