DOEAP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.730
Segunda-Feira, 31 de Agosto de 2026
DIÁRIO OFICIAL
vigente, após proposta previamente justificada pela parte interessada e autorizada pelo Gestor da Unidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO15.1 O Foro deste contrato é o da Comarca de Macapá-AP, com exclusão total de qualquer outro que seja invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS16.1 Os casos omissos serão decididos pela PATROCINADORA, segundo as disposições contidas na Lei Estadual nº 2.954/2023; no Decreto nº 3.013/2024, subsidiariamente, demais normais aplicáveis e princípios gerais dos contratos.
16.2 E por estarem assim justos e avençados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito de direito.
Macapá-AP, 28 de agosto de 2026. SYNTIA MACHADO DOS SANTOS LAMARÃO SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO DECRETO N° 5.371/2025 - GEA PATROCINADORA
ELENILTON MARQUES DA SILVA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE VIAGENS DO AMAPÁ - ABAV/AP PATROCINADO
Protocolo 165003.
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Secretaria de Assistência Social
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/AP RESOLUÇÃO Nº 03 DE 06 DE AGOSTO DE 2026Pactua a prorrogação de prazo da Câmara Técnica para discussão conceitual e alinhamento interfederativo sobre as estratégias de abordagem social e busca ativa no âmbito do SUAS, à luz da recente Lei Estadual nº 3.356/2025, e dá outras providências;
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/AP, espaço permanente de articulação e interlocução dos gestores Municipais e Estadual, regida pela Resolução n° 04 de 07 de dezembro de 2016, alterada pela Resolução n° 01 de 26 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO a 102ª Reunião Ordinária da CIB/AP, realizada no dia 06 de agosto de 2026, dando cumprimento as suas atribuições definidas em seu regimento interno;
CONSIDERANDO que a Política Pública de Assistência Social no Brasil tem fundamento constitucional como parte do sistema de seguridade social, regulamentado pela Lei nº: 8742/1993 e alteradas na Lei nº: 12435/2011;
CONSIDERANDO a Lei nº 2.649 de 02 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política Estadual de Assistência Social no Estado do Amapá - SUAS/AP e dá outras providências; CONSIDERANDO o Art. 17 do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite da Assistência Social do Estado do Amapá - CIB/AP, a instituição de câmaras técnicas será formalizada por meio de resolução da
CIB/AP, estabelecendo suas competências e formas de organização, prazos e funcionamento;
CONSIDERANDO a Resolução nº 11 de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a instituição de câmara técnica para discussão conceitual e alinhamento interfederativo sobre as estratégias de abordagem social e busca ativa no âmbito do SUAS, à luz da recente Lei Estadual nº 3.356/2025, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Ofício n° 01/2026 - CTEC/CIB-AP, que encaminha relatório parcial da Câmara Técnica - CIB/ AP - LEI 3.356/2025 e solicita prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos.
RESOLVE :Art. 1º - Pactuar a prorrogação de prazo da Câmara Técnica para discussão conceitual e alinhamento interfederativo sobre as estratégias de abordagem social e busca ativa no âmbito do SUAS, à luz da recente Lei Estadual nº 3.356/2025, e dá outras providências.
Art. 2º - A Câmara Técnica é composta por especialistas, técnicos e demais convidados, indicados pelas instâncias que compõem a CIB/AP, de acordo com a necessidade e considerando os temas propostos.
Art. 3º - Compõem a Câmara Técnica da Comissão Intergestores Bipartite da Assistência Social do Estado do Amapá - CIB/AP os seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:
MEMBROS DO GESTÃO ESTADUAL - SEAS Ester de Jesus Lima Ivelise do Socorro Silva do Nascimento Ana Alice Queiroz Pontes MEMBROS DOS COEGEMAS/AP Elionara Carla da Silva Moraes - Porto Grande/AP Shirley Maria Chaves Barra - Itaubal - AP Ana Maria Santos Souza - Vitória do Jari/AP TÉCNICOS (AS) CONVIDADOS DA GESTÃO ESTADUAL - SEAS Maria do Socorro santos Passos - NGT/CGSUAS Maiara Cristina Freitas Costa - NPSE/CPS Joice da Silva Alfaia - NRSUAS/CGSUAS TÉCNICOS (AS) MUNICIPAIS CONVIDADOS - COEGEMAS/AP Tatiane Santos Costa - Porto Grande/AP Marilma Oliveira do Carmo - Serra do Navio/AP Marinalva Vanziler - Santana/AP
Art. 4° - À Câmara Técnica, compete:
I - Cumprir as determinações do plenário da CIB/AP; II - Desenvolver estudos e análises com vistas a assessorar e subsidiar a CIB/AP;
III - Subsidiar tecnicamente as pactuações a cargo do plenário da CIB/AP;
IV - Elaborar e apresentar ao plenário relatórios dos trabalhos desenvolvidos.
Art. 5° - A Câmara Técnica, possui as seguintes atribuições:
I - Promover discussão conceitual aprofundada sobre abordagem social e busca ativa no SUAS, à luz da PNAS,
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