DOEAP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.730
Segunda-Feira, 31 de Agosto de 2026
DIÁRIO OFICIAL
RESOLVE:Art. 1º Autorizar o deslocamento do servidor Arlison Guimarães Pereira , para o município de Cutias/AP , no período de 26 de agosto de 2026 a 29 de agosto de 2026 , reunião de alinhamento com a finalidade de realizar com os monitores do Programa Amapá Jovem .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Macapá-AP, 26 de agosto de 2026 Renata Delgado Freire Secretaria de Estado da Juventude - em exercício Decreto n° 5.793/26-GAB/GEA
Protocolo 165061 PORTARIA Nº 112/2026 - GAB/SEJUVA SECRETÁRIA DE ESTADO DA JUVENTUDE , usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 2.840 de 25 de fevereiro de 2025 e pela Lei nº 3.175 de 08 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO a realização da Corrida da Juventude - edição Laranjal do Jari ;
RESOLVE:Art. 1º Autorizar o deslocamento do servidor Márcio Kayorrare Silva das Neves , do município de Macapá/AP para o município de Laranjal do Jari/AP , no período de 27 de agosto de 2026 a 30 de agosto de 2026 , com a finalidade de acompanhar os preparativos e a coordenação da Corrida da Juventude - edição Laranjal do Jari .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 1º HOMOLOGAR o deslocamento dos Conselheiros DIOGO MONTEIRO DOS SANTOS, ELIANE IOIÔ FELÍCIO e MARIA PINHO GEMAQUE , da sede de suas atribuições Macapá, até o município de Oiapoque/ AP, para fins de participação na “VIII ASSEMBLÉIA DA JUVENTUDE” , que foi realizada no período de 20 a 23 de agosto de 2026.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Secretária, Macapá-AP, 31 de agosto de 2026.
CLÍCIA HOANA VILHENA VIEIRA DI MICELI Secretária de Estado da Cultura
Decreto Nº 1985/2025 de 07/02/2025
Protocolo 165015 PORTARIA Nº 574/2026 - SECULTA SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA DO AMAPÁ , no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004 e suas posteriores alterações, sobretudo a Lei nº 3.175 de 08 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT; e tendo em vista o contido no Ofício Nº 380101.0077.2361.2024/2026 URDD - SECULT.
CONSIDERANDO o afastamento legal por motivo de gozo de férias regulamentares da titular do cargo de Chefe de Unidade de Registro e Distribuição de Documentos (URDD) e garantir a continuidade dos serviços administrativos e o regular funcionamento do setor;
RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR o servidor PAULO ROBERTO TAVARES GONCALVES , Auxiliar Administrativo, para, em caráter de substituição e cumulativamente, exercer as funções e atribuições inerentes ao cargo de Chefe de Unidade de Registro e Distribuição de Documentos - URDD.
Art. 3º Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Macapá-AP, 27 de agosto de 2026 Renata Delgado Freire Secretaria de Estado da Juventude - em exercício Decreto n° 5.793/26-GAB/GEA
Protocolo 165076Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo ocorrerá no período de 24 de agosto a 22 de setembro de 2026, com retorno as atividades no dia 23/09/2026 em virtude das férias regulamentares da titular do cargo, a servidora SIMONE DO SOCORRO ROLA FREIRE .
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Secretaria de Cultura
PORTARIA Nº 573/2026-SECULTA SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA DO AMAPÁ , no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004 e suas posteriores alterações, sobretudo a Lei nº 3.175 de 08 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT; e tendo em vista o contido no Processo Nº 0054.2834.2292.0066/2026 - GAB/SECULT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais e financeiros a contar de 24 de agosto de 2026.
Gabinete da Secretária, Macapá-AP, 31 de agosto de 2026. CLÍCIA HOANA VILHENA VIEIRA DI MICELI Secretária de Estado da Cultura
Decreto Nº 1985/2025 de 07/02/2025
Protocolo 165060
PORTARIA Nº 575/2026 - SECULTA SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA DO
RESOLVE:
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