DOEAP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.730
Segunda-Feira, 31 de Agosto de 2026
DIÁRIO OFICIAL
atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 3988 de 03 de junho de 2026 e o Decreto nº 5.237 de 30 de dezembro de 2010 que cria o Estatuto do DETRAN-AP.
CONSIDERANDO o advento da Lei Estadual n° 1.453, de 11 de fevereiro de 2010, que transformou o DETRAN-AP em Autarquia e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei federal nº 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que Regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista ;
CONSIDERANDO , as normas da Lei n° 10.602, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Despachantes Documentais; CONSIDERANDO , que o credenciamento de despachantes e/ou de prepostos, junto ao DETRAN-AP é específico, intransferível e renovável e suas atividades não podem ser delegadas, sendo estas restritas ao município de credenciamento, conforme os termos da Portaria GAB/ DETRAN nº 587 de 20 de agosto de 2024, que regulamenta o credenciamento de Despachantes Documentalistas no Departamento Estadual de Trânsito do Amapá - DETRAN/ AP e dá outras providências, além de suas alterações; CONSIDERANDO , que deverá ser apresentada anualmente, 30 (trinta) dias antes de completar 01 (um) ano de vigência do credenciamento, a documentação constante do art. 5º, da Portaria GAB/DETRAN nº 587 de 20 de agosto de 2024, sob pena de suspensão preventiva dos registros de suas operações nos sistemas do DETRAN/AP, até o respectivo saneamento processual; CONSIDERANDO , que fica vedado credenciar preposto para Despachante suspenso ou cassado, bem como transferir cadastro de preposto suspenso ou afastado para outro Despachante, ou qualquer modalidade de credenciamento do DETRAN-AP;
CONSIDERANDO , por derradeiro, que a documentação apresentada pela empresa de despachantes atende às exigências contidas na referida Portaria e suas alterações, conforme o contido no PROCESSO Nº 0053.2841.2804.0217/2026 - CCRED/DETRAN ;
RESOLVE,Art. 1º - RECREDENCIAR E. E. R. LIMA LTDA, sob o nome fantasia LIMA DESPACHANTE, CNPJ nº 05.091.414/0001-97 , com endereço na Av. Belas Artes, Nº 519, Bairro Universidade - Macapá - Ap. no exercício de suas atividades no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado do Amapá.
Art. 2º - O presente recredenciamento terá vigência de até 21/08/2027.
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n° 3.988 de 03 de junho de 2026 e Decreto nº 5.237 de 30 de dezembro de 2010 que cria o Estatuto do DETRAN-AP;
CONSIDERANDO o advento da Lei Estadual n° 1.453, de 11 de fevereiro de 2010, que transformou o DETRAN-AP em Autarquia e suas alterações.
CONSIDERANDO os incisos III e X do Art.22 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CONTRAN nº 1.016, de 11 de dezembro de 2024, que altera a Resolução CONTRAN nº 807, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos (CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA).
CONSIDERANDO, a necessidade de ampliar a segurança dos proprietários de veículos, que celebram financiamentos contraídos com alienação, penhor, arrendamento e reserva, com vistas ao registro desses contratos;
CONSIDERANDO, os termos da Portaria n° 732/2014-DETRAN/AP, a qual regulamenta o registro, Cadastramento e Renovação anual de Agentes Financeiros, para efeito de inclusão e/ou exclusão de gravames no Sistema Nacional de Gravames - SNG, bem como do registro de Contrato de veículos, junto ao DETRAN/AP; CONSIDERANDO, por derradeiro que a documentação apresentada pelo agente financeiro CNP CONSÓRCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS, CNPJ: 05.349.595/0001-09 , atende às exigências contidas na Portaria epigrafada, conforme o contido no Processo n° 0053.2841.2804.0208/2026 - CCRED/DETRAN;
RESOLVE:Art. 1º RECREDENCIAR CNP CONSÓRCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS, CNPJ: 05.349.595/0001-09, com endereço na Av. Tambore nº 267, Conjunto de Escritórios 141-B Andar 14, Tambore, Barueri/SP - CEP 06.460-000 , no exercício de suas atividades no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado do Amapá.
Art. 2º O presente recadastramento terá vigência pelo período de 12 (doze) meses a contar do dia 07/10/2026 a 07/10/2027.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO Diretor-Presidente do DETRAN-AP
Decreto nº 3988 de 03 de < > junho de 2026
CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO Diretor-Presidente do DETRAN-AP Decreto n° 3.988 de 03 de < > junho de 2026
Protocolo 165063 Protocolo 165059 PORTARIA N° 0637/2026 - DETRAN/AP, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA N° 0638/2026 - DETRAN/AP, DE 31 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ , no uso de suas
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
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